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sociedade de profissionais liberais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.6400

1 - TJMG Tributário. ISS. Sociedade de profissionais liberais. Tributação na forma de alíquota fixa. § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Lei Complementar 56/87. Requisitos.


«Se a recorrente não satisfez às duas condições exigidas pelo Decreto-lei 406/68 para a tributação na forma de alíquota fixa em função de cada profissional, vez que em sua constituição participam profissionais sem a capacitação profissional adequada, e as atividades que declaram exercer se incluem em outros itens da lista de serviços não abrangidos pela tributação especial do §§ 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, em sua redação determinada pela Lei Complementar 56/87, ocorreu o desvirtuamento da sociedade para efeitos do tratamento tributário privilegiado. Para fazer jus à tributação menor, é desnecessário que a sociedade tenha todos os sócios com idêntica qualificação profissional, mas todos devem ser habilitados a prestar os serviços constantes do objeto social, e esses serviços , obrigatoriamente, deverão ser os arrolados no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.3800

2 - TJMG Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei complementar. Competência privativa da União. CF/88, art. 146, III, «a.


«Por força do disposto no CF/88, art. 146, III, «a, é da privativa competência de lei complementar, quanto ao ISSQN, definir o fato gerador, a base de cálculo, os contribuintes e fixar suas alíquotas máximas, restando ao legislador municipal tão-somente a tarefa de instituí-lo dentro dos parâmetros por ela estabelecidos e com obediência às limitações constitucionais ao poder de tributar. Desta forma, a Lei 6.810/1994 do Município de Belo Horizonte não pode definir a base de cálculo do ISSQN, matéria afeita à lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.3600

3 - TJMG Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Cálculo do imposto. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Compatibilidade com a CF/88. Princípio da isonomia e da capacidade contributiva. CF/88, arts. 145, § 1º e 150, II.


«As disposições contidas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º foram recepcionadas pela CF/88, guardando compatibilidade com a vigente ordem constitucional. Assim, a forma exceptiva de cálculo do ISS a ser pago pelas sociedades de profissionais liberais, prestadoras de serviços, tomando por base o número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em seu nome, distinta da regra geral incidente sobre os serviços prestados pelas sociedades de capital, cuja base de cálculo é o preço do serviço, não viola o princípio da igualdade tributária (CF/88, art. 150, II), mas, ao contrário, decorre do tratamento isonômico dispensado a contribuintes desiguais, que merecem ser tratados desigualmente, na proporção de suas desigualdades, como requer o princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.3700

4 - TJMG Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Cálculo do imposto. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Compatibilidade com a CF/88. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei Complementar. CF/88, art. 150, § 6º.


«O tratamento diferenciado destinado às sociedades de trabalho, em contraposição ao dispensado às de capital, nos termos do Decreto-lei 406/68, que foi recepcionado pela CF/88 com estatura de lei complementar, não afronta a vedação contida no § 6º do CF/88, art. 150, com redação determinada pela Emenda Constitucional 3/93, porquanto não consiste em subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, mas define a base de cálculo do ISS.... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3002.5900

5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Omissão não configurada. ISS. Sociedade de profissionais liberais, sem caráter empresarial. Tratamento privilegiado. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4081.1158.1978

6 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Não ocorrência. Prazo prescricional quinquenal. Inaplicabilidade. Relacionamento de grupo econômico. Sujeição ao prazo prescricional decenal. Prestação de serviços por profissional liberal. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Quando a pretensão envolver cobranças entre sociedades empresariais, deve ser aplicada a regra geral contida no CCB/2002, art. 205. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1223.3933

7 - STJ processo civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Ocorrência. Prazo prescricional quinquenal. Aplicabilidade. Prestação de serviços por profissional liberal. Existência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Quando a pretensão envolver cobranças de prestação de serviços por profissionais liberais, ainda que organizados sob a forma de pessoa jurídica, deve ser aplicada a regra especial contida no art. 206, II, § 5º, do CC/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4002.2200

8 - STJ Processual civil e tributário. Issqn. Sociedades de profissionais liberais. Ausência de omissão no acórdão. Legislação local. Súmula 280/STF.


«1. Alegam os agravantes que a Lei Municipal 9.799/09, ao majorar a base de cálculo do ISSQN, estabeleceu cobrança progressiva e excessiva deste imposto, em comparação com aquela devida pelos profissionais autônomos, em patente afronta à lei nacional (art. 9, §§1º e 3º do Decreto Lei 406/68). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1609.8387

9 - STJ processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Emissão de ações. Critérios. Portarias ministeriais. Legalidade. Contratos pex e pct. Distinção. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamento à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas a seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas a seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor do bem incorporado. A subscrição tinha por base a avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7444.3000.1600

10 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Profissionais liberais. Advocacia. Contrato de associação. Demandas perante a justiça do trabalho e o juízo arbitral, com diferentes causa de pedir e pedidos. Esferas distintas de competências. Conflito inexistente. Agravo interno desprovido.


«1 - Alegado conflito de competência estabelecido após a retirada de sócio de sociedade de advogados, dando ensejo a que o retirante promovesse ação trabalhista contra a sociedade e esta, posteriormente, instaurasse procedimento arbitral. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5800

11 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.


«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4868.1811

12 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ISSQN. Recolhimento em alíquota fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Pessoa jurídica que assume, contratualmente, a forma societária de responsabilidade limitada. Caráter empresarial. Impossibilidade de submissão ao regime tributário diferenciado. Precedentes do STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.5600

13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Sociedades constituídas por profissionais liberais. Vedação a que algumas pessoas jurídicas optem pelo SIMPLES. Constitucionalidade. Princípio da isonomia tributária. Inexistência de ofensa. Princípio da capacidade tributária. Inexistência de ofensa. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 179. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Constitucionalidade.


«Por disposição constitucional (CF/88, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela «simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas (CF/88, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno parte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.... ()

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Doc. LEGJUR 170.3123.2924.4915

14 - TJSP Indenização por danos materiais e morais. Autor que alega ter efetuado o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 a terceiro, a título de sinal para arrendamento de uma empresa de Radiodifusão e que, juntamente com o réu, decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, que foi extinta em outubro de 2018. Ação proposta em outubro de 2023. Prescrição trienal caracterizada. Observância do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Razões do recurso apontam que no caso em exame incidiria o prazo prescricional de 5 anos. Inadmissibilidade. Lapso cronológico quinquenal que se limita a dívidas líquidas materializadas em instrumento público ou particular, honorários de profissionais liberais, pretensão do vencedor em relação ao vencido em recuperação de despesas processuais, o que não é o caso em exame. Prescrição reconhecida corretamente. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 410.1144.5284.7968

15 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de cobrança de quota-parte de honorários de advogados em razão de sociedade estabelecida entre as partes por força de contrato de parceria. Recurso distribuído à 26ª Câmara de Direito Privado que entendeu se a ação não se refere a prestação de serviços ou cobrança de honorários profissionais, mas se funda em divisão de quota parte de honorários profissionais decorrente de parceria firmada entre as partes, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.1 da Resolução 623/2013). Redistribuído à 8ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de contrato particular de parceria firmado entre advogadas para rateio de valores recebidos profissionalmente em processos que atuariam em conjunto, sem discussão sobre sociedade de advogados, tratando-se de matéria comum das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em contrato de parceria profissional firmado entre as advogadas, que previa a divisão de tarefas e divisão igualitária dos honorários ad exitum e no fato de advogada ré ter procedido a levantamento de valores em uma das ações, sem repasse da quota parte da advogada autora. Não se discute a prestação de serviços (art. 5º, §1º da Res. 623/2013), que não é questionada na inicial, bem como não se trata de ação referente a honorários de profissionais liberais ajuizada entre contratante e contratado (art. 5º, III, 5, da Res. 623/2013). Discussão que se refere a falta de repasse de quota-parte de honorários advocatícios entre advogadas que atuaram em sociedade de fato por força de contrato firmado entre elas. Matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.1, da Resolução 623/2013). Precedentes deste Grupo Especial. Competência da câmara suscitante (8ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO

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Doc. LEGJUR 145.4863.9011.9100

16 - TJSP Contrato. Sociedade cooperativa. Estatuto social da ré que prevê a eliminação de médico cooperado que passe a exercer atividade junto a entidade de saúde diversa. Abusividade do poder econômico caracterizada. Medida que inviabiliza a instalação de novas prestadoras de serviços médicos na região e retira dos consumidores a liberdade de escolha. Violação ao disposto no art. 20 e, da Lei 8884/1994 e CF/88, art. 173, § 4º, que tratam da repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Inaplicabilidade do art. 29, § 4º da Lei 5764/71, que não abarca os médicos cooperados, que atuam como profissionais liberais. Relevância geográfica do mercado. Posição exclusiva ou dominante na região que possibilita à ré a imposição de acordos de exclusividade. Sentença mantida. Recurso da ré improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7116.7400

17 - STJ Tributário. ISS. Incidente sobre serviços prestados por Laboratórios de Análises Clínicas. Lista de serviços - item 2. Receita da sociedade. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º.


«Os Laboratórios de Análises Clínicas estão incluídos, para efeito do recolhimento do ISS, no item 2 da lista anexa ao Decreto-lei 406/68, de tal modo que ficam afastados da redução prevista no § 3º, do art. 9º daquele diploma legal, devendo tomar-se, como base de cálculo do tributo, o valor da operação (ou dos serviços). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6897.6544

18 - STJ Tributário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. Divergência entre turmas recursais de diferentes estados. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples, ainda que constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Serviços prestado em caráter e responsabilidade pessoal, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Distribuição de lucros que não descaracteriza a natureza simples da sociedade. Pedido conhecido e provido.


1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei fundado em divergência de Turmas de diferentes Estados sobre questões de direito material, cabendo a esta Corte o julgamento do pedido nesses casos, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6100

19 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, arts. 45, § 1º e 379.


«... Conforme já bem detalhado pelos eminentes Ministros que me antecederam, o presente recurso discute, basicamente, duas questões: ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9009.8900

20 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação/reexame necessário. Decisão terminativa. Cobrança de ISS. Clínica médica. Prestação de serviço de forma pessoal. Somente profissionais médicos fazem parte do quadro societário da agravada.aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º e da Lei municipal 15563/91(ctm). Honorários advocatícios mantidos. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação /reexame necessário 0288110-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 309/310). Em sede de razões recursais, o município-agravantre alega o seguinte. I- a existência de relação sócio-empresarial entre o hope e a apelada, o que obstaculizaria a tributação do ISS com base no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º(em valor fixo por profissional); II- a estrutura de responsabilidade adotada pela apelada seria limitada(ltda) e que, em razão disto, teria suposto caráter empresarial, o que impediria a tributação do ISS com base no número de profissionais habilitados. III- por fim, a redução dos honorários advocatícios fixados. Por derradeiro, requer que seja reformada a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos autorais e que seja reduzida a condenação em honorários advocatícios. A agravada é uma sociedade civil, do tipo limitada, composta exclusivamente de médicos especializados em otorrinolaringologia, tendo o exercício da medicina como atividade exclusiva, mediante o atendimento clínico, realização de cirurgias, exames etc. conforme o contrato social acostado aos autos(fls. 19/23). Em 30/10/1998, os profissionais sócios da clínica agravada passaram a prestar serviços médicos nas dependências do hospital de olhos de Pernambuco-hope, em virtude da celebração de contrato de prestação de serviços com pacto adjeto de comodato(acostado ás fls. 53/61). O cerne da presente questão cinge-se em saber, conforme a hipótese trazida aos autos, se a empresa autora/agravada, na prestação dos serviços que ensejaram a autuação ora impugnada, enquadra-se na regra geral para a aplicação da base de cálculo do iss, que é o preço do serviço, ou ao contrário, se a mesma faz jus à aplicação da regra especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º e 3º e da Lei municipal 15.563/91(ctm), que permitem o cálculo do imposto de forma menos onerosa, utilizando-se de alíquotas fixas ou variáveis, levando em consideração os profissionais habilitados, sócios, empregados ou não que prestem o serviço em nome da sociedade. Pois bem. O Decreto-lei 406/68 regulou a matéria nos seguintes termos. Art 9º a base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 1º quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. (...)§ 3º quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável. (redação dada pela Lei complementar 56, de 1987)listas de serviços anexas1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;a Lei municipal 15.563/91(ctm), que trilha no mesmo sentido da norma acima transcrita, assim dispõe. Art. 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos estados, incidindo sobre as atividades de. (...)4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (...)art. 117-a. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do art. 102 desta lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. Em 06/02/2009, foi publicada a Lei municipal 16.474/99 que conferiu nova redação ao art. 117 do ctm, passando a prever que não seriam consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que tivessem como sócia pessoa jurídica, verbis. art. 117....§ 2º não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades. A) que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado;b) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;c) que tenham como sócio pessoa jurídica; d) que exerçam qualquer atividade de natureza mercantil, nos termos do código comercial Brasileiro;e) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;f) em que exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição;g) em que as atividades sejam efetuadas, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não. nesse contexto, impende destacar que a intenção da norma acima transcrita foi privilegiar apenas o serviço prestado por médicos e profissionais liberais que mantêm contato próximo e direto com seus pacientes/clientes(ou seja. Que não desempenham atividade de caráter empresarial. Não resta comprovado nos autos o fato de que a agravada possui pessoas jurídicas como sócios, ao contrário, há a comprovação de que somente profissionais médicos fazem parte de seu quadro societário. Conforme entendeu o julgador tributário da prefeitura da cidade do recife (fls. 37/39), o simples contrato de prestação de serviços com o hope não tem o condão de transformar tal hospital em sócio da apelada, ainda que a forma de locação acertada consista em percentual do faturamento da apelada nas instalações daquele hospital. Ademais a forma de constituição sob a modalidade de sociedade limitada não descaracteriza a condição da sociedade civil de profissionais. Também não há comprovação nos autos de que os serviços médicos passaram a ser prestados de forma impessoal, muito menos de que os sócios da agravada tornaram-se meros organizadores da atividade. à luz do disposto no art.20, § 4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c «do § 3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado. (agrg no Resp1220157/RS, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, julgado em 15/02/2011, DJE 22/02/2011)- grifei- é assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. No caso sub judice, o mm. Juíz de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no § 3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6000

21 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.


«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0183.2865

22 - STJ Processual civil. Tributário. Issqn. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Sociedade uniprofissional. Recolhimento por quota fixa. Ausência de caráter empresarial. Divergência jurisprudencial. Inocorrência.


1 - A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.7700

23 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sociedade de advogados. Dissolução. Affectio societatis. Ocorrência. Declaração de bens e direitos. Anulação. Descabimento. Escritório. Invasão. Não comprovação. Assinatura. Falsificação. Inexistência. Valores. Divisão. Cabimento. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Não comprovação. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Sociedade de advogados. Quebra da confiança para manutenção do negócio profissional comum. Reconvenção e impugnação à assistência judiciária gratuita. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.


«Da nulidade da sentença 1. Não há falar em nulidade da sentença por análise de alguns pontos da lide, pois ao contrário do alegado a decisão recorrida abordou toda a matéria discutida nos autos, restando atendido o ordenamento jurídico vigente, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz, pelo qual todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, IX, da CF/88 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. Mérito dos recursos em exame 2. Preambularmente, cumpre destacar que a participação de Sandra Helena Betiollo e Eliana Ribeiro de Andrade Horn na constituição da sociedade de advogados, na forma de sociedade simples, é incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973,CPC/1973, art. 334, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9001.4400

24 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de cobrança. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Avaliação de pessoal para sociedade empresária por psicólogo. Profissional liberal. Relação de emprego não alegada. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.


«1. O pedido e a causa de pedir denotam a competência da Justiça Comum Estadual porque o autor em nenhum momento pede o reconhecimento da existência de relação de emprego e a percepção dos seus consectários; ao revés, pretende o recebimentos dos exatos valores previstos na «cláusula cinco do contrato de prestação de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4004.2700

25 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Incidência. Sociedade empresarial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a empresa é contribuinte do ISS. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «No mais e como se vê dos autos, a contribuinte é sociedade civil de profissionais liberais com sede na capital de São Paulo e filiais em vários outros municípios, inclusive em Ribeirão Preto, tendo por objeto a prestação de serviços de auditoria e de contabilidade em geral, conforme demonstrado no Contrato Social às fls. 50/71. (...) No entanto, para saber-se do cabimento, ou não, da concessão do aludido privilégio, no caso da autora, necessária melhor investigação probatória, especialmente por tratar-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo estatuto prevê inclusive a retirada de pro-labore por parte dos sócios (cf. fl. 61 - cláusula 5ª - parágrafo terceiro), assim desconhecendo-se os limites das suas respectivas e efetivas responsabilidades profissionais, impossibilitando identificar-se a apelante como uma sociedade de pessoas (de trabalho), senão de capital, vale dizer, empresarial. Portanto, a contribuinte não é sociedade simples pura, mas por cotas de responsabilidade, como indica o seu contrato social (CNPJ 03.784.250/0001-58 - cf. fl. 58), caso em que constitui uma empresa e por isso não tem direito ao discutido benefício (e/STJ, fls. 1165-1168). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4615.7890

26 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Impugnação de crédito. Sociedade simples. Valores referentes à prestação de serviços contábeis e afins. Verba de natureza análoga a salários. Tratamento uniforme em processos de soerguimento.


1 - Impugnação à relação de credores protocolizada em 17/2/2017. Recurso especial interposto em 22/7/2019. Autos conclusos à Relatora em 13/12/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.8800

27 - STJ Tributário. Simples federal. Lei 9.317/1996. Laboratório de análises clínicas. Serviço prestado por meio de médicos e enfermeiros. Exclusão. CTN, art. 109. CCB/2002, art. 44.


«1. Hipótese em que se discute a possibilidade de sociedade limitada que atua como laboratório de análises clínicas ingressar no antigo Simples Federal, à luz da Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.1000

28 - STJ Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . Relação de trabalho. Alcance e conceito. Julgamento pela Justiça do Trabalho quando a prestação do serviço é exercida pela pessoa física. Julgamento pela Justiça Estadual Comum quando o o serviço é prestado por sociedade de advogados (natureza mercantil da relação). CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.


«1. «Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (CCB/2002, art, 593 e ss.), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão. «Apontamentos sobre a Competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45 «in «Justiça do Trabalho: Competência Ampliada, coordenado por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo: LTr, maio de 2005, p. 72). O termo «relação de trabalho previsto no CF/88, art. 114, I, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, não alcança a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica, mas apenas as prestações marcadas pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida por pessoa física ou natural. A nova regra de competência abarca, pois, a prestação de serviços advocatícios, por profissional liberal pessoa física, mas não os serviços executados pela sociedade de advogados. Quando os serviços são prestados pela pessoa jurídica, a relação deixa de ser de trabalho e passa a ser essencialmente mercantil. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Fazenda Pública de Santo Amaro/BA, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 785.3364.6090.7434

29 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental - «e-mails constantes dos autos - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade, «pessoalidade, «trabalho não eventual, motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil, fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes) . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho, razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 156.5222.4001.5700

30 - STJ Sociedades. Médicos. ISS - Serviços Prestados por Laboratórios de Análises. Itens 1 e 2 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Não incidência do § 3º do art. 9º do referido decreto.


«De pronto, impende ressaltar que as sociedades de profissionais liberais, malgrado formadas exclusivamente por médicos, constituíram-se formalmente como sociedades comerciais, de modo que a simples presença desses não representa elemento hábil a desfigurar a natureza comercial da atividade exercida. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4001.6300

31 - STJ Processual civil e tributário. Recolhimento do ISS. Decreto-lei 406/1968. Sociedades uniprofissionais (médicos). Acórdão fundado em interpretação de cláusula contratual e probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.


«1. A sociedade civil faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, desde que preste serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7200

32 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.


«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.4800

33 - TJRJ Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Embargos a execução fiscal. Laboratório de análises clínicas. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º


«A aplicação do benefício previsto no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, com a redação dada pela Lei Complementar 56/1987 às sociedades que visem a prestação de serviços de análises clínicas, tem como pressuposto o exercício dessas atividades por médicos e profissionais liberais, sem natureza empresarial e com caráter uniprofissional. Em sendo o objeto social da Apelante a prestação de um serviço especializado associado ao exercício da empresa, conforme se extrai de seu contrato social, exercendo os sócios suas atividades em nome da empresa, cuja responsabilidade é limitada ao capital social, não faz jus ao privilégio concedido para os profissionais constantes do item «1 da Lista de Serviços, por estar incluída no item «2, de forma que o ISS devido é calculado com base em sua receita e não em relação a cada profissional habilitado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.1282.6000.9800

34 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de cobrança de honorários cumulada com danos morais. Prestação de serviços de planejamento financeiro. Profissional liberal. Relação de trabalho não caracterizada. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.


«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal, cumulada com indenização por danos morais, pois a controvérsia posta na demanda, derivada da prestação de serviços de planejamento financeiro para sociedade empresária, possui caráter eminentemente civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.7400

35 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as obrigações de meio e obrigações de resultado. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990.


«... 7. Oportuno ressaltar-se, ainda, que o acórdão recorrido, entendendo tratar-se de responsabilidade contratual, presumiu a culpa do SEBRAE-MT pela falência da empresa e inverteu o ônus da prova, imputando-lhe o dever de provar que não agiu com culpa ou, então, que ocorreu alguma causa excludente do nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.8938.5899.5785

36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação Ordinária de Cobrança. Contratos bancários. Justiça gratuita. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Agravante profissional liberal, que possui veículo automotor e quotas em sociedade comercial. Hipossuficiência econômica não comprovada. Fatos que, atrelados aos demais elementos probatórios, elidem a presunção de hipossuficiência financeira da Pessoa Natural, prevista no art. 99, § 3º do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4001.5800

37 - STJ Tributário. Sociedades civis. Médicos. ISS. Finalidade empresarial. Não-incidência do § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.


«1. A controvérsia limita-se a saber se a recorrente faz jus ao privilégio fiscal previsto no Decreto-Lei 406/68, estando assentado na instância ordinária sua natureza empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8800

38 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.


«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.5900

39 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para SESC e SENAC. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«... Sendo assim, somente estão obrigadas ao recolhimento das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadradas no plano sindical da CNC e que se beneficiam dos serviços sociais prestados pela citada entidade privada de formação profissional. Não são contribuintes dessa exação as sociedades civis, que atuam no ramo da advocacia, como no caso, que integram obrigatoriamente o plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.3300

40 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... I. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.2900

41 - TRT2 Vínculo de emprego. Médica anestesista. Ônus da prova. Regras da experiência. A autora é médica anestesista, profissão rotineiramente exercida de forma liberal e autônoma, exceção feita à profissional empregada de um hospital em particular ou de uma clínica específica. No caso em exame o pedido de reconhecimento de relação de emprego foi dirigido as duas primeiras rés, sociedades cooperativas formadas igualmente por outros médicos, através das quais prestou serviços em favor de diversos tomadores. Portanto, mesmo as reclamadas tendo admitido a prestação de serviços, na hipótese dos autos o ônus da prova é da reclamante, pois a regra de que o normal se presume e a exceção se prova favorece as reclamadas.

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.5000 Tema 362 Leading case

42 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.


«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.0400

43 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas do cooperativismo. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços e beneficiário final dos serviços prestados. Princípio da primazia da realidade sobre as formas.


«O recrutamento de trabalhadores que prestam serviços apenas à entidade tomadora de serviços, que se vincula exclusivamente ao destinatário dos produtos, caso destes autos é, por si só, fator determinante da descaracterização da sociedade cooperativa, afastando, enfim, a affectio societatis pela simples adesão ou filiação de pessoas na condição da autora. Em face da peculiaridade do trabalho desempenhado na condição de cooperada, cuja prestação de serviços se deu única e exclusivamente para o Instituto Cidade, e da falta de comprovação do teor dos benefícios eventualmente ofertados pela cooperativa, pode-se concluir que a retribuição não é superior às balizas estabelecidas como patamar convencional dos empregados da categoria profissional correspondente. Assim, considerando-se o material probatório e, ainda, a confissão aplicada ao primeiro réu, entende-se que não foram observados os princípios e as condições imprescindíveis para a constituição válida da cooperativa, desconsiderando-se, pois, a filiação da autora ao ente cooperado. O Direito do Trabalho rejeita qualquer meio ou forma que venha a desvirtuar, transgredir ou violar direta ou indiretamente as normas laborais, por preceito contido no CLT, art. 9º. Ainda que se desconsidere o vício intrínseco à constituição da cooperativa, há de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a entidade tomadora dos serviços quando presentes os supostos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade na prestação de serviços. A relação de emprego desponta por força do princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma, pouco importando esteja ela assentada em vínculo diverso. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.5600

44 - STJ Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. Relação de trabalho. Alcance. Anulação dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.


««Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (arts, 593 e seguintes do Código Civil), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão. «Apontamentos sobre a Competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45 «in «Justiça do Trabalho: Competência Ampliada, coordenado por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo: LTr, maio de 2005, p. 72). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8771.6002.0000

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Suspensão de aposentadoria por invalidez em razão do exercício de mandato eletivo. Restabelecimento do benefício devido. Cancelamento do benefício é regido pelo procedimento fixado na Lei 8.213/1991, art. 47. Ausência de prova inequívoca da recuperação da capacidade laboral. Recurso especial da segurada provido.


«1 - Cuida-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada em virtude do exercício de mandato eletivo (vereadora). ... ()

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Doc. LEGJUR 850.4505.9532.3346

46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR (SÓCIO EXECUTADO). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR (SÓCIO EXECUTADO). POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu no sentido de que « não se pode determinar a penhora de percentual do salário do executado, pois o montante recebido mensalmente é de R$ 1.608,00 e a penhora de qualquer percentual, ainda que bem reduzido, não atenderia o princípio da dignidade humana «. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. In casu, a situação de pobreza do sócio executado, como bem articulou o TRT, não é um dado extravagante quando se debate a possibilidade de ele sofrer constrição judicial sobre seu minguado salário. Em rigor, pede-se o compartilhamento de alimentos, em nível de lastimável pobreza. Em casos que tais, cabe um maior esforço de ponderação com vistas a alcançar, no âmbito do princípio da proporcionalidade, que o direito humano e fundamental de existência digna não seja sacrificado além do necessário para que se assegure, ao credor, o direito igualmente humano e fundamental de receber verba alimentar pelo fato de ter despendido energia de trabalho, com proveito para a sociedade empresária integrada pelo ora executado. Nesse contexto, a fixação da penhora em 5% do salário do sócio executado, enquanto durar a sua precária condição salarial, atende a esse critério de ponderação. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o provimento do apelo é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 625.6997.7185.0603

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST.


Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 374/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . EMPREGADO ADVOGADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST. No caso em exame, observa-se que o reclamante foi contratado pela reclamada, instituição de ensino, para exercer a função de advogado. O Tribunal Regional entendeu aplicável ao reclamante a tabela de piso salarial mínimo do advogado, fixado na Convenção Coletiva de Trabalho entabulada entre o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A atividade desempenhada pelo reclamante, advogado, encontra-se regulada em estatuto profissional próprio (Lei 8.906/1994) , enquadrando-se na categoria de profissional liberal. A jurisprudência do TST firma-se no sentido de que os profissionais liberais são equiparados aos membros de categoria diferenciada para fins de enquadramento profissional, visto que suas atividades se encontram reguladas em normatização própria. Precedentes. A reclamada, por sua vez, por se tratar de uma instituição de ensino, não participou das negociações que levaram à fixação do piso salarial da categoria dos advogados do Estado de São Paulo. Nesse contexto, analisando os termos da decisão recorrida, constata-se que o Regional, ao concluir pela aplicabilidade da tabela salarial fixada pelo Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo com o qual a reclamada não negociou, decidiu em conflito com a Súmula 374/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NA FORMA Da Lei 8.906/94, art. 20. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, no exercício da advocacia, estaria sujeito à jornada de 4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) semanais, ou de 8 (oito) horas diárias/40 (quarenta) semanais, à luz da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, conforme se observa no acórdão regional, a Corte regional entendeu, através da análise da prova dos autos, «que o obreiro laborou em regime de dedicação exclusiva, motivo pelo qual «não faz jus à jornada especial prevista na Lei 8.906/1994, art. 20 . Todavia, ao contrário da tese expendida no acórdão regional, a partir do advento da Lei 8.906/94, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regime de exclusividade não se presume pela jornada de trabalho praticada, devendo constar de cláusula contratual expressa para autorizar a jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, o que não se verificou nos autos. Com efeito, considerando que o regime de exclusividade foi reconhecido pelo Regional a partir de mera presunção, inviável o enquadramento do reclamante, advogado, na jornada de oito horas diárias, por desrespeito aa Lei 8.906/94, art. 20. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Assim, o Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, apresenta a sua decisão em dissonância com a atual jurisprudência do TST e viola, por má aplicação, a previsão do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 180.9004.5003.9300

48 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cssl e irpj. Redução da alíquota. Lei 9.249/1995. Atividade hospitalar. Interpretação restritiva.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o benefício fiscal sob análise «não contempla a pura e simples atividade de consulta médica realizada por profissional liberal, ainda que no interior do estabelecimento hospitalar, e, «por decorrência lógica, também é certo que o benefício em tela não se aplica aos consultórios médicos situados dentro dos hospitais que só prestem consultas médicas (EDcl nos EDcl no REsp 951.251/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2/9/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.5100

49 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.


«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores, inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2209.9513

50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Bases de cálculo reduzidas. Atividades hospitalares. Tese definida pela Primeira Seção em precedente qualificado. Acórdão recorrido pela improcedência do pedido. Revisão depedente do exame de prova. Inadmissibilidade.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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