1 - TRT2 Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Final ... ()
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3 - TST Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.
«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()
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4 - TST I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.
«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Decadência. Termo final. Final de semana. Prorrogação para primeiro dia útil subsequente. Entendimento firmado em recurso repetitivo (REsp 1.112.864/MG). Recurso especial provido.
1 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu a ação rescisória sem julgamento do mérito, em virtude do decurso do prazo decadencial, que teria se iniciado em 9/3/2011, tendo como dies ad quem 9/3/2013 (sábado). A petição inicial, contudo, somente foi protocolizada em 11/3/2013 (segunda-feira). ... ()
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6 - STF Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial de 02 (dois) anos. Direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior. Extinção do processo. Precedentes do STF. Lei 810/49, art. 1º. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.
«Por se tratar de decadência, o prazo de propositura da ação rescisória estabelecido no CPC/1973, art. 495 não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira, DJ 02/09/88), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual. Na espécie, o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 1º de dezembro de 1999 («dies a quo), tendo o prazo decadencial se esgotado em 01/12/2001 (sábado), ante o disposto no Lei 810/1949, art. 1º - «Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Ação rescisória protocolada nesta Suprema Corte apenas em 03/12/2001 (segunda-feira), portanto, extemporaneamente. Decadência reconhecida. Processo extinto com base no CPC/1973, art. 269, IV.... ()
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7 - TJSP Suspensão do processo. Causa pendente. Ação declaratória. Discussão da natureza do contrato verbal celebrado entre as partes. Fundamento de ações possessórias. Questão prejudicial. Suspensão, todavia, com termo final do prazo alcançado ante o decurso do tempo no processamento do agravo que questionou a matéria. Perda de objeto. Recurso não conhecido.
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8 - TJSP Prazo. Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cheque. Lapso de seis meses. Termo inicial. Fluência a partir do término do prazo para apresentação do título ao sacado, qual seja, 30 dias na mesma praça e 60 dias quando for em praça diferente. Títulos emitidos em novembro de 2008 (em praça diferente), apresentados em janeiro de 2009, com termo final da execução em julho de 2009. Ajuizamento da execução em junho de 2009. Possibilidade. Lei 7357/1985, art. 30 e Lei 7357/1985, art. 59. Prescrição inocorrente. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido para esse fim.
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINALA parte diz que o termo final para o pagamento da pensão deve ser os 65 anos de idade do trabalhador e que a percepção do benefício previdenciário com a pensão acarreta bis in idem. Delimitação do acórdão recorrido: «Todavia, para evitar sucessivas liquidações, defere-se o pagamento do pensionamento em cota única, cujo cálculo pressupõe uma estimativa de vida até os 72 anos, conforme expectativa média do homem brasileiro, divulgada pelo IBGE. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao limite de idade (termo final do pensionamento), a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()
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10 - TJSP Prazo. Recurso. Apelação. Contagem. Termo inicial. Interposição, inicialmente, de apelação sem o recolhimento do respectivo preparo. Apresentação de embargos de declaração contra a sentença, só então se recolhendo o preparo da apelação. Publicação da decisão dos embargos em 9 de outubro. Termo inicial. Fixação a partir do primeiro dia útil subseqüente. Contagem do prazo recursal de 15 dias, desde o dia 13 de outubro, porque 12 de outubro foi feriado. Exclusão do dia do início e contagem do dia do final em 28 de outubro. Apelação interposta em 29 de outubro, a destempo. Recurso não conhecido.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NAS HIPÓTESES EM QUE O TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL RECAI EM DIA NO QUAL NÃO HÁ EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE (CPC, art. 224, § 1º). 1. Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o termo final do prazo prescricional bienal recair em dia no qual não há expediente forense, o prazo de propositura da ação prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, na forma do CPC/2015, art. 224, § 1º. 2. No caso, o contrato de trabalho extinguiu-se em 11/02/2015, o que acarretaria a prescrição das pretensões de direito material em 11/02/2017 (sábado). Ocorre que, diante da ausência de expediente forense nesse dia, a possibilidade da prática do ato processual de propositura da ação trabalhista fica postergada para o primeiro dia útil subsequente, no caso, 13/02/2017 (segunda-feira). 3. Constata-se, pois, que a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser confirmada. Ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento.
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12 - TJPR Apelação cível. Recurso tempestivo. Prazo final. Indicação equivocada no sistema PROJUDI. Justa causa. CPC/2015, art. 197, parágrafo único. Embargos à execução. Discussão exclusivamente sobre impenhorabilidade de valores bloqueados via BACENJUD. Prazo para oposição. Termo inicial. Intimação da penhora. Embargos tempestivos. Julgamento imediato. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Possibilidade. Bloqueio via BACENJUD. Saldo em conta corrente. Valor proveniente de recebimento de salário. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Ônus da sucumbência. Inversão.
«1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, «[...] ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam ´meramente informativos´ e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (CPC/2015, art. 183, caput), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/05/2013). ... ()
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13 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()
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14 - STF Penal e processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Roubo. Análise dos requisitos de admissibilidade de recurso de competência de outros tribunais. Impossibilidade. Flagrante constrangimento ilegal. Recurso interposto via fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Não interrupção. Termo final que recai em sábado, domingo ou feriado. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para determinar que o STJ julgue o mérito do agravo regimental no agravo em recurso especial.
«1. «Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade (ARE 712.888-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 16/10/13). No mesmo sentido: ARE 704.011-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 17/10/13; ARE 684.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 04/09/13; ARE 694.535-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 15/05/13; ARE 732.028-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 26/03/13; AC 3.160-EI-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 06/06/13; RMS 28.194-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 25/02/13. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Petição enviada via fac-símile. Originais não apresentados em 05 dias da data final do prazo recursal.
«1. Nos termos do Lei 9.800/1999, art. 2º, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para apresentação da versão original, da petição apresentada por meio do fax. A não apresentação no prazo legal impossibilita o conhecimento do recurso. ... ()
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16 - TJSP Recurso. Agravo de instrumento. Intempestividade. Advogado da agravante retira os autos de cartório na mesma data em que disponibilizada a decisão de devolução do prazo recursal no Diário Oficial Eletrônico (13.12.11). Prazo recursal flui a partir do dia dessa retirada. Ciência inequívoca, e não da data de publicação (14.12.11). Excluído o dia de começo («caput do CPC/1973, art. 184), o cômputo do prazo iniciou-se em 14.12.11, primeiro dia útil seguinte a 13.12.11, fluiu até 19.12.2011. Suspensão do expediente forense no período de 20.12.11 a 06.01.12 por força do Provimento CSM 1933/2011 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, e retornou a fluir em 07.01.12, um sábado, porque o retorno da suspensão não exige dia útil, apenas o da interrupção. Termo final era, portanto, 10.01.12. Agravo interposto em 11.01.12. Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido.
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17 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação. Data do julgamento já designada, na origem. Autos encaminhados ao revisor. Previsão de julgamento até o final do mês. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«I. Em face da alegação de excesso de prazo para o julgamento da Apelação, em 2º Grau, e diante de informação superveniente, noticiando que o Relator do recurso, no Tribunal a quo, já o teria apreciado, encaminhando os autos ao Revisor, estando previsto o julgamento para o final do presente mês, nos termos da jurisprudência do STJ não mais subsiste constrangimento ilegal a ser sanado, na espécie. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de receptação. CPP, art. 400. Inversão da ordem das oitivas. Vítima reinquirida ao final da audiência de instrução e julgamento, diante de problema na gravação do áudio do ato judicial. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. Eventual nulidade decorrente da inversão na ordem das oitivas na audiência de instrução e julgamento tem caráter relativo. Assim, deve ser alegada oportunamente, bem assim demonstrado o prejuízo por quem alega o vício, nos termos do enunciado sumular 523 do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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19 - TJSP Prazo. Termo Final. Defesa preliminar. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Peça processual protocolada em comarca vizinha à que tramita os autos do processo principal, dentro do prazo, em que pese com indicação errônea do número do processo. Insurgência contra a afirmativa de intempestividade, com a preclusão da oportunidade de apresentação da defesa. Acolhimento. Indicação equivocada do número do processo como mero erro material. Possibilidade de ser sanado, sem qualquer consequência processual mais grave. Indicação correta do nome das partes, da natureza da ação, bem como da comarca em que tramita o feito. Equívoco escusável. Rejeição da peça processual em violação à ampla defesa e ao devido processo legal evidenciados. Aceitação e processamento da defesa preliminar, com a consequente decretação de nulidade dos atos processuais posteriormente praticados, desde que não possam ser aproveitados. Recurso provido para estes fins, com determinação.
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Recurso interposto via fax. Original apresentado extemporaneamente. Intempestividade. Prazo ininterrupto. Lei 9.800/1999, art. 2º. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no DJE em 24/3/2010 (certidão de fl. 67). O agravo regimental em tela foi interposto, via fax, em 5/4/2010 (fl. 70), com protocolo da petição original em 12/4/2010 (fl. 73). O prazo para apresentação do original é de 5 (cinco) dias, contado de forma ininterrupta, começando no primeiro dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, no caso, 5/4/2010, exaurindo-Se em 9/4/2010. Entretanto, o original somente foi protocolizado em 12/4/2010 (fl. 73), portanto, extemporaneamente.
2 - O prazo estabelecido na Lei 9.800/1999, art. 2º, para a juntada do original, não se configura um novo prazo, mas sim simples prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não havendo interrupção aos sábados, domingos e feriados.... ()
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21 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Parcelamento do débito deferido, com fundamento na Lei Estadual 10135/98. Atraso no pagamento de uma parcela. Ausência de bloqueio do pagamento das demais prestações, que foram pagas até o final. Comunicação da resolução do ajuste e reincorporação ao saldo devedor das reduções concedidas, após o término do parcelamento concedido. Impossibilidade. Hipótese em que, ao receber a parcela paga em atraso e também as seguintes sem realizar a resolução, permitiu o Fisco que o parcelamento chegasse ao seu termo, não podendo mais desfazê-lo. Parcelamento findo, pelo pagamento de todas as suas prestações, que não comporta desfazimento. Ato jurídico perfeito e acabado. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem concedida para obstar qualquer cobrança por rompimento do parcelamento, em virtude de atraso no pagamento de parcela intermediária.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST .
Debate-se no presente caso a responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas da empresa não adquirida. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a sucessão da TRANSFORTE ALAGOAS pela NORDESTE/PROSEGUR ocorreu em 31.12.2008, sendo que a TRANSFORTE NORTE (reclamada e pertencente ao mesmo grupo) já havia encerrado suas atividades em 2004 e encontrava-se inadimplente com relação às verbas trabalhistas, tanto que sequer quitou o termo de conciliação firmado nestes autos em 27.07.2004 (ID 19b2383) e desde então se encontra em local incerto e não sabido". Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT importaria no necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Execução por quantia certa - Prescrição intercorrente - Pretendido pelo agravante o reconhecimento da prescrição intercorrente - Descabimento - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva, que é o mesmo da prescrição da ação - Execução oriunda de cédula rural pignoratícia - Lapso prescricional de três anos - Decreto-lei 167/1967, art. 60, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que não se trata de suspensão da execução por ausência de localização dos executados ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, § 1º, do atual CPC.
Execução por quantia certa - Prescrição intercorrente - Partes que firmaram um acordo, em 21.12.2012, por meio do qual o agravante obrigou-se ao pagamento de R$ 112.603,37, a ser quitado com uma entrada de R$ 11.260,34 e o saldo remanescente em dez parcelas mensais e consecutivas, com vencimento final em 30.4.2022 - Acordo que foi homologado judicialmente, tendo o processo sido suspenso com fulcro no art. 791, II, c/c o art. 265, II, ambos do CPC/1973, «pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor - Banco agravado que noticiou o descumprimento do acordo, tendo voltado a efetivamente movimentar o processo em 6.2.2023, antes do transcurso do prazo prescricional de três anos - Termo inicial do prazo de prescrição intercorrente que se dá no dia seguinte ao do vencimento final do acordo - Processo que se encontrava suspenso, nos termos do art. 922 do atual CPC - Prescrição intercorrente afastada - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Tutela provisória. Apelo nobre. Efeito suspensivo. Decisão concessiva. Perda de efeitos. Julgamento do recurso. Privilégio da patente. Sistema automático de chamadas telefônicas a cobrar. Termos inicial e final. Erro material. Ocorrência. Saneamento. Inexistência de outros vícios ensejadores dos embargos. Efeitos infringentes pretendidos. Impossibilidade.
«1. O julgamento do recurso especial torna sem efeito a decisão singular anterior que lhe tenha concedido efeito suspensivo. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação processual. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação dos poderes do signatário da procuração. Deficiência ocorrida em primeiro grau. Oportunidade de regularização. Súmula 383/TST, II, parte final, do TST. Redação vigente à época da interposição do recurso de revista.
«Nos termos da Súmula 383/TST, II, com a redação vigente à época da interposição do recurso de revista, «Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. Constata-se que a parte final do inciso II autoriza a regularização da representação processual no juízo de primeiro grau com fundamento no CPC, art. 13, 1973, segundo o qual, «Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. No caso, a irregularidade apontada pelo Tribunal Regional envolve a representação processual da reclamada ainda em primeiro grau, porquanto o advogado subscritor do recurso ordinário é o mesmo que assinou digitalmente a contestação apresentada e cujo mandato foi outorgado pela reclamada USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL por meio do seu Diretor Administrativo Financeiro, razão pela qual deveria ter sido oportunizada a regularização processual. Ademais, esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que a identificação do signatário da procuração outorgada aos representantes das partes é suficiente para demonstrar a regularidade de representação processual, sendo desnecessária a juntada de atos constitutivos e estatutos da pessoa jurídica a fim de comprovar a existência de poderes do outorgante do instrumento de mandato, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial 255 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e da Súmula 456/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Sem que tenha havido impugnação da parte adversa, é descabido que o julgador, agindo de ofício, coteje os autos em busca de estatutos e instrumentos de mandato para questionar os poderes do outorgante da procuração. Precedentes. A irregularidade apontada pelo Tribunal Regional na representação processual da reclamada em razão de não haver provas de que o signatário da procuração tenha sido reeleito para qualquer outro cargo de administração na empresa, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho aos sábados, embora proibida a prestação de serviços nesse dia pela norma coletiva, por ultrapassar a jornada semanal de quarenta e quatro horas. 1.5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pela reclamada, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Precedentes. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado desde a chegada a empresa até o deslocamento ao posto de trabalho, com a realização dos procedimentos preparatórios para o início da jornada não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2.2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a prova oral demonstra que eram gastos 24 minutos diários, 12 antes e o mesmo tanto após o encerramento da jornada, aproximadamente". 2.3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 2.4. Ressalte-se que não há registro no acórdão regional de cláusula em norma coletiva regulamentadora dos minutos residuais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « acompensação prevista foi no sentido de trabalhar 1 (uma) hora a mais durante 4 dias na semana, para que houvesse folga no sábado. Porém, além de trabalhar aos sábados, havia sobrejornadahabitualdurante a semana, conforme fundamentado na sentença. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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28 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição por fac-símile. Original da petição. Juntada extemporânea. Não conhecimento.
«1. O Lei 9.800/1999, art. 2º impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. ... ()
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição por fac-símile. Original da petição. Juntada extemporânea. Não conhecimento.
«1. O Lei 9.800/1999, art. 2º impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « não foi anulada a cláusula negociada, mas sim restou descaracterizado o sistema compensatório adotado por essa mesma pactuação, vez que não foi observada a regra negociada com a categoria do trabalhador. Ou seja, a compensação prevista foi no sentido de trabalhar 1 (uma) hora a mais durante 4 dias na semana, para que houvesse folga no sábado. Porém, além de trabalhar aos sábados, havia sobrejornadahabitualdurante a semana, conforme fundamentado na sentença. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada do sábado de segunda a sexta-feira, com labor de 9 horas quatro dias na semana e 8 horas no dia restante, verifica-se dos espelhos de ponto (Id 7a73675) e dos contracheques (Id c66b51d) adunados aos autos que, não obstante laborasse jornada até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com habitualidade aos sábados «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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32 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Paciente condenado em regime inicial aberto. Pena substituída por restritivas de direitos (prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana).superveniência de nova condenação em regime inicial semiaberto. Hipóteses do CP, art. 44, § 5º. Conversão. Possibilidade. Inaplicabilidade do CP, art. 76. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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33 - STJ Tributário. Alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º e CTN, art. 168, I, sob o fundamento de que o termo inicial do prazo prescricional deve ser contado nos termos do CTN, art. 168, I. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito. Alega-se que haveria direito à restituição de valores sacados pelo Estado nos autos de execução fiscal, posteriormente extinta em razão da existência de crédito a favor do contribuinte. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição do agravo em recurso especial por fac-símile. Original da petição. Juntada extemporânea. Contagem do prazo em dias úteis. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
«1. O Lei 9.800/1999, art. 2º impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. Não obstante o CPC/2015 determine que os prazos processuais serão contados em dias úteis, aquela lei é especial e prevê prazo específico para o procedimento, devendo o quinquídio ser contado em dias corridos. ... ()
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Consulta de informações veiculares - Relatório fornecido em julho de 2.021 que não apontava a existência de leilão datado de 2.019 - Ausência de contrato ou adesão a termos de uso que impedisse o autor de repassar os dados colhidos a seus clientes - Cliente do autor que adquiriu o veículo pesquisado e revendeu a um terceiro comprador - Leilão Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Consulta de informações veiculares - Relatório fornecido em julho de 2.021 que não apontava a existência de leilão datado de 2.019 - Ausência de contrato ou adesão a termos de uso que impedisse o autor de repassar os dados colhidos a seus clientes - Cliente do autor que adquiriu o veículo pesquisado e revendeu a um terceiro comprador - Leilão apurado pelo comprador final, acarretando o abatimento do preço correspondente a 30% do valor disposto na Tabela FIPE, diferença arcada pelo autor em razão das informações equivocadas prestadas pela ré - Comprovante de pagamento que faz prova do desembolso - Dano material configurado, conduta negligente da ré - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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36 - STJ Processual civil. Ação de prestação de contas. Natureza híbrida. Condenação. Fazenda Pública. Prescrição. Termo inicial. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O recorrido aforou em 2003 ação de prestação de contas em desfavor do Estado de São Paulo com o escopo de obter informações acerca de depósito no valor de 3: 166$666 (três contos, cento e sessenta mil e seis mil, seiscentos e sessenta e seis réis) efetuado em seu nome no longínquo ano de 1937, junto ao Cofre de Órfãos do Estado de São Paulo, decorrente da venda de imóvel rural deixado por seus falecidos genitores, o que ocorreu quando contava com apenas 4 (quatro) anos de idade. ... ()
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37 - STJ Direito processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Preterição em relação a 16 (dezesseis) candidatos nomeados. Pontuações inferiores. Decadência do direito de requerer reconhecida. Lei 1.533/1951, art. 18 e Lei 12.016/2009, art. 23. Insurgência quando das nomeações e não quando da homologação e classificação geral dos candidatos aprovados. Ausência dos nomes dos impetrantes na lista geral de aprovados. Decadência. Termo inicial.
«1. Na origem, os impetrantes manejaram o mandamus em face de suposto ato comissivo praticado pelo então Governador do Estado de Alagoas, que, supostamente, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2006, nomeou 16 candidatos com pontuações inferiores ao dos impetrantes ao cargo de Delegado da Polícia Civil do Concurso Público da Polícia Civil do Estado. No entanto, observa-se que, desde a publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial do Estado de Alagoas (fls. 103-1.104), os impetrantes não figuravam na lista de candidatos aprovados no certame. Logo, resta claro que na data de 31 de março de 2004 é que se iniciou a «suposta mácula a direito líquido e certo dos impetrantes, já que a aprovação no concurso público é pré-requisito para fazer nascer o direito à nomeação. Destarte, para que se analise alegação de preterição no concurso público, sob a pressuposto de possuírem notas superiores aos litisconsortes passivos necessários, deveriam os impetrantes ter impugnado o ato de homologação do certame (fls. 103/1.104), datado de 31 de março de 2004, o qual republicou o resultado final do concurso, em ordem decrescente de classificação, incluindo na listagem candidatos assegurados por força de decisão judicial ainda não suspensas. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso via fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Não interrupção.
1 - Por ser mera prorrogação do prazo para recorrer, a contagem do lapso para apresentação dos originais do recurso interposto por fac-símile é contínuo, ou seja, inicia-se no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, mesmo que seja sábado, domingo ou feriado, apenas não podendo o seu termo final ocorrer em data em que não houve expediente forense. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Ids f1c8615 e a30782c) e dos holerites (Id e189e43) adunados aos autos que o obreiro, não obstante fizesse diariamente horas extras durante todo o contrato, ainda laborava habitualmente aos sábados". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS - CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI - SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. TESOUREIRO EXECUTIVO (TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA) - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. Esta Corte superior pacificou entendimento de que o tesoureiro de retaguarda, a despeito de ter como atribuições a administração do cofre ou caixa forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, título e valores, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários e títulos, exerce tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para lhe atribuir a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. No caso, segundo o Regional, não está configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que as atividades desempenhadas pelo tesoureiro de retaguarda, descritas no acórdão regional, trata-se de função essencialmente técnica da instituição financeira, sem poderes de natureza hierárquica e sem especial fidúcia. Rever a conclusão do acórdão regional demandaria a reanálise do conjunto probatório, não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, a, do TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou o enquadramento das atividades exercidas pelo reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de modo que eles estão submetidos à jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS - PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. No caso, o Regional manteve o pagamento de reflexos das horas extras deferidas nos sábados, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras nos sábados. A controvérsia dos autos, portanto, cinge-se a saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos no sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 264/TST. No caso, o Tribunal a quo, ao se manifestar sobre a base de cálculo das horas extraordinárias, limitou-se a determinar a inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST, não emitindo tese a respeito da inclusão das parcelas denominadas «licença prêmio e abono pecuniário. Desse modo, inócuas as alegações de ofensa aos arts. 114 do Código Civil e 144 da CLT, por suposta inclusão das mencionadas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJ-T 70 DA SBDI-1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - DISTINGUISHING PROCESSUAL - SÚMULA 109/TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Incidência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « havia habitualidade no labor extraordinário do obreiro nos sábados, os quais deveriam ser objeto de compensação, segundo o próprio acordo de compensação defendido pela recorrente. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « havia habitualidade no labor extraordinário do obreiro nos sábados, os quais deveriam ser objeto de compensação, segundo o próprio acordo de compensação defendido pela recorrente . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas, de segunda a quinta-feira (considerada a redução noturna, quando foi o caso), com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre o recorrente e o sindicato da categoria profissional doreclamantepreverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id2cb3f04) e dos holerites (Id 9ba95a7) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornadasuperior a nove horas diárias de segunda aquinta-feira, ainda se ativava com regularidade aos sábados e excepcionalmente aos domingos e feriados". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta- feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id d28a0c9) e dos holerites (Id a802562) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada às vezes até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INEXISTENTE. INVALIDADE. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a prestação de horas extras habituais nos dias destinados à compensação descaracteriza o regime de compensação de jornada, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. 2. A decisão recorrida consignou expressamente que na presente hipótese houve o labor em dias destinados à compensação, não havendo mera irregularidade formal pela prestação habitual de horas extras, mas descumprimento de requisitos imprescindíveis para a validade do acordo de compensação. 3. Logo, diante da consonância da decisão agravada com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « o obreiro laborou habitualmente em sobrejornada, excedendo o limite máximo previsto em lei, inclusive laborou não só em dias normais durante a semana, de segunda-feira a sexta-feira, mas também na maioria dos sábados e até domingos «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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50 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
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