1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()
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2 - TST Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.
«A decisão regional, no que se refere à suspeição de testemunha, contraria o teor da Súmula 357, que determina que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que para reivindicar pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição. Trata-se essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Ademais, é entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que o Regional não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar nas ações trabalhistas ajuizadas pelas testemunhas em face do mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Reclamante. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.
«1 - De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. ... ()
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4 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.
«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 e anterior à Lei 13.467/2017. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição. Troca de favores.
«De acordo com a Súmula 357/TST, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. ... ()
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6 - TRT3 Testemunha ação contra a mesma empresa contradita. Aplicação da Súmula 357 do c. TST. Ausência de suspeição.
«A Súmula no 357 do Colendo TST estabelece que o simples fato de litigar contra a mesma empregadora não torna suspeita a testemunha, não fazendo restrições quanto ao objeto da ação. Trata-se, em última análise, do princípio da ampla defesa, o qual torna viável o depoimento da testemunha que conhece a verdade dos fatos e, portanto, advertida e compromissada, não se esquivaria de trazer aos autos os elementos essenciais à elucidação da matéria controvertida. Ressalte-se que entendimento contrário conduziria à impossibilidade da prova oral no Processo do Trabalho, pois seriam também prejudicados os depoimentos das testemunhas das empresas, que, via de regra, são seus empregados e que, nesta condição, teriam interesse na lide, pelo fato de desejarem agradar ao empregador para se manterem no emprego. Ademais, o julgador é livre na apreciação e valoração da prova, o que fará em conjunto com os demais elementos fáticos apurados nos autos. Portanto, eventuais excessos serão coibidos, quando da valoração da prova, sendo medida desnecessária e de todo excessiva o deferimento da contradita em casos tais.... ()
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7 - TRT3 Testemunha. Ação contra a mesma empresa. Contradita. Aplicação do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 357 do c. TST.. Ausência de suspeição.
«O verbete 357 da Súmula do Colendo TST estabelece que o simples fato de litigar contra a mesma empregadora não torna suspeita a testemunha, não fazendo restrições quanto ao objeto da ação. Trata-se, em última análise, do princípio da ampla defesa, o qual torna viável o depoimento da testemunha que conhece a verdade dos fatos e, portanto, advertida e compromissada, não se esquivaria de trazer aos autos os elementos essenciais à elucidação da matéria controvertida. Ressalte-se que entendimento contrário conduziria à impossibilidade da prova oral no Processo do Trabalho, pois seriam também prejudicados os depoimentos das testemunhas das empresas, que, via de regra, são seus empregados e que, nesta condição, teriam interesse na lide, pelo fato de desejarem agradar ao empregador para se manter no emprego. Ademais, o julgador é livre na apreciação e valoração da prova, o que fará em conjunto com os demais elementos fáticos apurados nos autos. Portanto, eventuais excessos serão coibidos, quando da valoração da prova, sendo medida desnecessária e de todo excessiva o deferimento da contradita em casos tais.... ()
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8 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Ação contra o mesmo reclamado. Indeferimento de contradita. Cerceamento de defesa. Não configuração. Súmula 357/TST.
«Hipótese em que o acolhimento da contradita oferecida à oitiva de testemunhas que litigam contra o Reclamado conduziria à circunstância pouco razoável de se cercear totalmente o direito à dilação probatória da Reclamante, o que seria francamente inconstitucional. Nesse cenário, a questão alusiva ao valor das declarações prestadas por testemunhas que litigam ou que tenham litigado contra a mesma empresa e que, eventualmente, tenham prestado testemunhos recíprocos, há de ser ponderada com base no postulado do convencimento motivado, assegurando-se aos litigantes ampla possibilidade de participação na coleta desse meio de prova. Decisão regional em consonância com a Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE DA RECLAMADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «meramente estar em litígio contra a reclamada não torna suspeita a testemunha indicada. No entanto, quando afirma expressamente em audiência que sofreu assédio moral e constrangimentos, que lhe causaram ressentimento, mágoa e indignação contra a situação provocada pelos prepostos da empresa, equipara-se a «inimigo da parte (art. 447, §3º, I, do CPC). Assim, correto o juízo ao avaliar que o ressentimento confessado retira a isenção de ânimo necessária para o depoimento. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - LITÍGIO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que as ações ajuizadas pela parte autora e sua testemunha possuam identidade de pedidos. Assim, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento de contradita da testemunha apresentada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula/TST 357 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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11 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.
«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedidos e causa de pedir, já que a situação dentro da mesma empresa pode atingir um grupo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo. Ademais, é de conhecimento dos julgadores a dificuldade do empregado para produzir prova testemunhal, arrolando, na maioria das vezes, ex-colegas de trabalho também titulares de ações em curso contra o empregador comum, o que, naturalmente, enseja a reciprocidade de testemunhos. Sendo assim, não se revela crível a acolhida da contradita com base em situação tão corriqueira, devendo ser acolhida a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa, com remessa dos autos à origem para reabertura da instrução processual e colheita do depoimento da testemunha em referência.... ()
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12 - TST Contradita da testemunha.
«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Testemunha. Reclamação trabalhista contra mesmo empregador postulando indenização por danos morais. Inexistência de suspeição. Declarações valoradas na qualidade de informante. Ausência de prejuízo e cerceamento de defesa.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que não configura impedimento ou suspeição o fato de a testemunha do autor também litigar em desfavor da mesma empresa demandada, ainda que haja pedidos coincidentes, ou de o reclamante ter atuado como testemunha naquele processo, pois isso não traduz, per se, interesse na causa, inimizade com o empregador ou troca de favores. Na esteira desse raciocínio, não se há de cogitar em suspeição de testemunha em decorrência de a pretensão coincidente das reclamações propostas pelo autor e sua testemunha referir-se à indenização por danos morais, pois o simples fato de a testemunha ter sido vítima de suposto dano moral pelo mesmo empregador não significa que faltará com a verdade em juízo, mesmo que carregue consigo o sentimento de vilipêndio a algum de seus direitos personalíssimos. Tecidas essas considerações, a conclusão exposta no acórdão regional contraria as disposições da Súmula 357/TST. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II. Divisando-se que a causa oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não houve o indeferimento da oitiva da testemunha patronal na fase de instrução. Na verdade, a testemunha patronal foi ouvida e o seu depoimento foi conflitante com o da parte autora. Diante da prova testemunhal dividida, a sentença entendeu que deveriam prevalecer os cartões de ponto juntados pela reclamada, porquanto o autor não havia se desvencilhado satisfatoriamente de seu ônus. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu desconsiderar a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Fundamentou que, « é certo que a testemunha conduzida pela reclamada prestou depoimento em sentido diverso, contudo, o depoimento da testemunha do autor é que merece ser acolhido, pois a testemunha da reclamada, na vigência de seu contrato de trabalho, mantém relação de subordinação com a ré, sendo natural que não queira contrariar os seus interesses «. II. Todavia, não há no acórdão qualquer elemento que comprometa, de forma contundente, a ausência de isenção de ânimo da testemunha da reclamada. III . Em casos semelhantes, esta Corte Superior bem como esta Turma têm entendido que a suspeição da testemunha deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser meramente presumida. À guisa de exemplo, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que apenas o fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, per se, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Do mesmo modo, entende-se que o simples fato de a testemunha da ré exercer cargo de confiança na empresa reclamada, não configura suspeição. Outrossim, é pacífico que o fato da testemunha do reclamante litigar contra o mesmo empregador, ainda que a parte reclamante tenha testemunhado em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas, não comprova, por si só, a suspeição da testemunha. IV . No caso vertente, sem qualquer comprovação acerca do interesse direto do depoente no resultado da causa, a decisão regional, baseando-se na mera presunção de suspeição, decidiu que o depoimento da testemunha da reclamada não merecia ser acolhido apenas pelo fato de a testemunha ser empregada da ré, o que macula o CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte reclamada.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Testemunha. Suspeição. Acolhimento de contradita. Litígio. Mesmo empregador. Súmula 357/TST
«1. De conformidade com a Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador não configura suspeição. ... ()
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16 - TST Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de contradita da testemunha do reclamante.
«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pelo reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Contradita da testemunha do reclamante.
«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGA EM FACE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TROCA DE FAVORES. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 357/TST. A discussão dos autos à caracterização de suspeição da testemunha convidada pelo reclamante, em razão tão somente do fato de também litigar em face da empresa. No caso, tendo em vista que, do contexto fático delineado no acórdão regional, não é possível concluir pela caracterização de troca de favores entre o reclamante a testemunha por ele convidada, não subsiste a tese de suspeição invocada pela reclamada, consoante o disposto na Súmula 357/TST, in verbis : «TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inócua, portanto, a alegação de ofensa ao CLT, art. 829. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. LABOR EXTRAORDINÁRIO COMPROVADO. A discussão dos autos refere-se ao encargo probatório do labor extraordinário invocado pelo reclamante. Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental revelam que o elastecimento habitual da jornada de trabalho contratual de seis horas diárias, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Tendo em vista que a demanda envolvendo o pagamento de diferenças de horas extras foi analisada a partir do contexto probatório já existente nos autos, irrelevante a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES EXTRAFOLHA. REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. DEVIDA A REPERCUSSÃO SALARIAL. No caso, a controvérsia cinge consiste em saber acerca da caracterização de nulidade por julgamento ultra petita, em razão do deferimento de reflexos das diferenças de comissões extrafolha deferidas ao autor, diante da tese patronal de que não teria sido formulado pedido nesse sentido . Não prospera a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 492, porquanto constou expressamente do pedido formulado na petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, bem como dos seus respectivos reflexos. Intacto o CPC/2015, art. 492. Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Em conformidade com o entendimento desta Corte, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme se depreende da Súmula 357/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. No caso, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, os elementos probatórios dos autos, demonstraram que « a partir de outubro de 2019 a empresa Premier passou a efetivamente administrar a empresa TH Buschinelli, traçando desde as diretrizes de prosseguimento do negócio até a contratação e dispensa de pessoal , ou seja, « a reclamada Premier assumiu a gestão da empresa TH Buschinelli . Diante desse contexto fático, em que comprovada a ingerência da 3ª reclamada em relação à real empregadora, somente com o reexame de fatos e provas seria possível seja afastar o reconhecimento do grupo econômico, seja aferir a alegada existência de mero contrato de factoring entre as empresas reclamadas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Em conformidade com o entendimento desta Corte, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «, conforme se depreende da Súmula 357/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pelo Regional, constata-se que o reclamante foi formalmente contratado por 3 empresas, quais sejam, pela 1ª reclamada, NETEXPRESS COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. no período de 4/10/2010 a 1º/6/2012; pela 2ª reclamada, NOVA DINÂMICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. no período de 4/6/2012 a 7/4/2013; e pela 3ª reclamada, EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. no período de 8/4/2013 a 6/10/2015. Todavia, entendeu a Corte de origem que, conquanto formalmente contratado pela 1ª e 2ª reclamadas nos períodos de 4/10/2010 a 7/4/2013, o reclamante durante toda a contratualidade - 4/10/2010 a 6/10/2015 - sempre prestou serviços para a 3ª reclamada, em suas dependências e subordinado a seus funcionários. Diante de tal contexto, reputou preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º em relação à 3ª reclamada e, por conseguinte, reconheceu o vínculo de emprego com a referida empresa por todo o período postulado. Assim, tendo a Corte a quo lastreado o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos, em especial os depoimentos dos prepostos e da própria testemunha indicada pela reclamada, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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21 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 357/TST. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir a validade do depoimento proferido por testemunha que litiga contra o mesmo empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o simples fato da testemunha também ter ajuizado ação contra o mesmo reclamado, não caracteriza suspeição, a teor do que dispõe o art. 405, parágrafo 3º, III e IV do CPC, nem se enquadra nas hipóteses do CLT, art. 829 . 4. A Súmula 357/TST dispõe que « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 5. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de ações movidas pelo autor e pela testemunha por ele indicada contra o mesmo empregador, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos, não afasta a aplicação da Súmula 357/TST, devendo ser declarada a suspeição tão somente nas hipóteses em que efetivamente comprovada a troca de favores, o que não ocorreu no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da caracterização do dano extrapatrimonial sofrido pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor, em razão do assédio moral sofrido por parte dos seus superiores hierárquicos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a testemunha relatou a existência de intensa pressão por parte do Sr. João Verçosa para que os fiscais de comissão elaborassem pareceres favoráveis aptos a justificar os aditivos contratuais, que no caso em que envolveu especificamente a empresa Kurunczi, era da ordem de R$ 500.000,00 (itens 17 a 19) . Registrou que « o autor foi destituído da fiscalização das obras em que encontrou irregularidades (item 36 e 37) e na sequência foi incumbido de elaborar projetos aos quais não eram dada a continuidade, bem como que a urgência e demanda de fiscalização das obras superava das outras atividades (depoimento da testemunha Sra. Karin, item 20), o que demonstra que o trabalho que passou a realizar era, momentamente, despiciendo. Note-se que o afastamento do autor da fiscalização de determinada obra foi confirmado pela Sra. Karin . Acrescentou que « tem-se que diversas irregularidades foram narradas ao longo da audiência de instrução, não apenas em relação à falta de autonomia para o exercício das funções desempenhadas pelo reclamante (e outros colegas de setor) para as quais foi habilitado mediante aprovação em certame público, mas também quanto à desatenção ao princípio da legalidade, o que sinaliza o tom da administração da reclamada no período em que vigeu o contrato de trabalho do autor . Pontuou que « restou demonstrado, que a diretoria da reclamada, de fato, interferia diretamente nas atividades inerentes ao cargo do autor (engenheiro), ingerência esta que não possuía qualquer relação com aspectos técnicos, estruturais ou mesmo organizacionais, mas tinha sim, alheio ao interesse público . Concluiu, num tal contexto, que « o autor, aprovado em concurso público, ao se ver impossibilitado, por conduta ilícita da ré, de exercer suas funções com autonomia, liberdade e em conformidade com os ditames legais, sofreu violação em direitos extrapatrimoniais, pelo que correta a r. sentença que deferiu compensação por danos morais . 4. Verifica-se, do excerto transcrito, que a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor sofreu assédio moral por partes dos seus superiores hierárquicos a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso ao exarado pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a invalidade do ato da sua demissão. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou empresa pública, caso dos autos, deve ser motivada, sob pena de atentar contra princípios da moralidade e motivação regentes da Administração, consoante CF/88, art. 37 de 1988, aplicando à hipótese o entendimento contido na Súmula 3 deste E. Tribunal . Pontuou que « no caso dos autos, o autor foi admitido pela reclamada em 28/06/2010, após aprovação em concurso público, e despedido sem justa causa em 26/10/2011 . Concluiu, num tal contexto, que « a reclamada não motivou a dispensa do reclamante, o que se mostrava imprescindível ante o acima exposto . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 5. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-I do TST. 6. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADEVISO INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista adesivo interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região que deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. Conforme acima mencionado, quando do exame do recurso de revista da ré, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL/CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE AMPARO. PRELIMINARES. A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA PREVIAMENTE NÃO É APTA A POR SI SÓ ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOBRETUDO QUANDO NÃO VERIFICADO EFETIVO PREJUÍZO NA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA. AINDA QUE A TESTEMUNHA TENHA PRESTADO SERVIÇOS AO AUTOR, NÃO SE VERIFICA SUSPEIÇÃO QUANDO AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA SE REVESTEM DE CARÁTER TÉCNICO E CONTRA AS QUAIS NÃO LOGROU ÊXITO O RÉU EM DEMONSTRAR EQUÍVOCO E/OU FALSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE SOMENTE PODE SER INFIRMADA POR RAZÃO ADEQUADA, NÃO BASTANDO MERAS ILAÇÕES. NÃO SE DECLARA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS CASO NÃO SE DEMONSTRE O EFETIVO PREJUÍZO. MÉRITO: RELATÓRIO TÉCNICO FORNECIDO POR EMPRESA ESPECIALIZADA QUE CORROBOROU QUE INEXISTIU FALHA NAS CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FUNCIONAMENTO DO TRÁFEGO DE SERVIÇOS DIGITAIS, DE MODO QUE O AUTOR DA DEMANDA TERIA CUMPRIDO COM SUA PARTE DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA OU DISPERSÃO DO TRÁFEGO DE DADOS DECORRENTES DE LIMITAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS REPRESENTAM ÔNUS DO CONTRATANTE QUE É RESPONSÁVEL PELA ESCOLHA DO PRODUTO. RÉU QUE ASSUME NÃO SABER O MOTIVO DO INADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, REFORÇANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA DA QUAL ABDICOU EM FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. APLICAM-SE OS JUROS MORATÓRIOS AOS DÉBITOS DA FAZENDA NACIONAL QUANDO NÃO HOUVER CONVENÇÃO CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO (CODIGO CIVIL, art. 406), O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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23 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para, acolhendo a arguição de cerceamento do direito de defesa, anular o processo a contar do indeferimento de perguntas em audiência feitas às testemunhas Maira (do reclamante) e Andranessa (do reclamado). Em nova audiência, a reclamada requereu a substituição da testemunha Andranessa por outra, ao argumento de que fora desligada do banco, tendo ingressado com ação trabalhista contra a empresa, e reintegrada, o que, segundo defende, retiraria a isenção de ânimo necessária. O Juízo de primeiro grau indeferiu a substituição requerida, havendo protesto do procurador da reclamada. Ato contínuo, o procurador da reclamada desiste da referida oitiva da testemunha Andranessa, com o que não concordou o procurador do reclamante, tendo o Magistrado indeferido a desistência pleiteada ao fundamento de que «a testemunha é do Juízo, não mais da parte, após arrolada". Retornando os autos à Corte Regional, fora mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu a substituição da testemunha e também a desistência da sua oitiva ao fundamento de ausência de amparo legal, e que « o acórdão anulou a decisão apenas porque foram indeferidas perguntas às testemunhas presentes na audiência, não sendo viável, portanto, a substituição pretendida.. Verifica-se, assim, que a pretensão do banco reclamado quanto à substituição da testemunha Andranessa está calcada na alegação de que esta teria ingressado contra ação em face da empresa, o que retiraria a isenção de ânimo necessária. Ocorre que, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 357, segundo a qual: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador., razão pela qual evidenciada a ausência de cerceamento do direito de defesa. Agravo não provido. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA COMPLETA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. CONFISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. ANÁLISE CONJUNTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e as teses desenvolvidas. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, ocorre, contudo, que os arestos são inservíveis aos confrontos de teses, pois não partem das mesmas premissas fáticas da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SISTEMA «S". COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não se insurge contra a fundamentação do acordão regional. Ocorre que, ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INCAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com entendimento desta Corte, no sentido de que os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a OJ 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/STJ. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame dos recursos, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, devem ser desprovidos os agravos. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, até 10/11/2017, o regional deferiu o pagamento integral do intervalo intrajornada, ainda que parcialmente suprimido, como hora extraordinária, enquanto, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, deferiu o pagamento apenas dos minutos suprimidos, em caráter indenizatório. Nos moldes delineados na decisão Regional, o e. TRT decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum, adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. In casu, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior. Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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24 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELA OITIVA DE TESTEMUNHA NA AUSÊNCIA DO PACIENTE.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento/revogação da prisão preventiva. Alternativamente, pugna pelo cumprimento da prisão preventiva em domicílio. Argumenta-se, em síntese, cerceamento de defesa - alegando-se que as testemunhas de defesa foram cerceadas de serem apresentadas e ouvidas em juízo, principalmente a testemunha que estava presente com o réu em um aniversário há mais de 300 km de distância do local do crime no dia do evento, fundamental para a demonstração do álibi, como também houve uma testemunha de acusação que foi ouvida em juízo, sem a presença do Réu, excesso de prazo, desnecessidade da prisão, decisão não fundamentada, baseada na gravidade em abstrato do delito e condições pessoais favoráveis. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE CAUSADO POR EMPRESA DE ÔNIBUS INTEGRANTE DE CONSÓRICIO.
Acidente devidamente demonstrada a sua ocorrência, considerando a prova documental produzida, em especial pelo BRAT e fotos, aliado a tais elementos foi produzida prova testemunhal demonstrando a ocorrência do acidente. Responsabilidade da concessionária que é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Empresa de ônibus que não demonstrou qualquer fato excludente da responsabilidade da concessionária. Valor do dano material fixado em conformidade com as notas fiscais. Honorários fixados de forma adequado e proporcional, considerando a grande duração do processo com as diversas intercorrências. Juros de mora que devem ser fixados a contar do evento, eis que se trata de responsabilidade extracontratual. Inteligência do verbete 54 do E. STJ. Consórcio que responde solidariamente. Inteligência da antiga Lei 8.666/1995 (em vigor à época), em seu art. 33, II e V, e na Lei 8.078/90, art. 28, § 3º. Recursos conhecidos, sendo improvido o primeiro e provido o segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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26 - STJ Compra e venda. Consumidor. Automóvel com bloqueio em órgão de trânsito. Desfazimento do negócio. Acordo com o titular do bem, por valor inferior àquele pago pelo comprador. Alegada intermediação da empresa ré na venda. Ação de indenização em face de evicção e responsabilidade pela comercialização de veículo que sofria restrições. Prova testemunhal. Audiência. Declaração de ilegitimidade da ré sem a oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial, nem tomado o depoimento do representante legal da ré, postulado pelo autor. Cerceamento da defesa caracterizado. CPC/1973, art. 280 (Redação antiga).
«Se a ação é de indenização, movida contra a empresa ré sob alegação de que intermediou a venda de veículo de terceiro que não se encontrava apto para alienação, por padecer de bloqueio documental junto ao órgão de trânsito, a ilegitimidade passiva «ad causam não fica de logo afastada apenas porque o automóvel pertencia a outrem, já que tal circunstância não obsta, em tese, a responsabilidade da recorrida por prática comercial ilícita. ... ()
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27 - TST I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791.932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, porquanto comprovada nos autos a subordinação jurídica da parte Autora ao tomador de serviços, configurando-se os requisitos legais da relação de emprego (CLT, art. 3º) . Para tanto, consignou que: «Neste ponto, o depoimento fornecido pela testemunha do reclamante e aquele prestado pela única testemunha da 2º reclamada corroboram a r. sentença de mérito, quanto a subordinação direta ao Sr. Paulo e Regina, ambos empregados da 2º reclamada, uma vez que de acordo com o depoimento desta própria testemunha, que na condição de coordenador do projeto, passava ordens diretas ao reclamante, bem como controlava seus atrasos e faltas, enfeixando-se assim o reconhecimento do vínculo empregatício, através do reconhecimento da subordinação. Logo, a alegação em torno da inexistência dos requisitos da relação de emprego não comporta exame no âmbito desta Corte, em face do óbice da Súmula 126/TST. 6. Assim, a situação examinada na decisão do Regional, portanto, não guarda identidade com a questão de mérito, objeto de repercussão geral, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932. Há julgados do STF e desta Corte. Nesse contexto, embora caracterizada a transcendência jurídica da matéria, não há como determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento não providos. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRITECH S/A. REGIDa Lei 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em epígrafe, ao fundamento de que o seu processamento encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não provido.
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O Regional manteve a sentença de procedência do pedido de danos morais, reiterando que «a testemunha comprovou que em um período de seis meses do contrato de emprego do Reclamante, este assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho(banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados). E que, em razão dessa situação, passou a ouvir chacotas dos demais empregados e até mesmo de clientes, chamando-o de «Marinete, personagem de Cláudia Rodrigues no seriado televisivo «A Diarista". Além disso, apontou, ainda, que o uso regular dos produtos de limpeza deixava cheiro desagradável desses produtos nas roupas do Reclamante, o que o prejudicava até mesmo nos atendimentos que deveriam ser feitos.. Nesse contexto, para afastar as conclusões das instâncias anteriores, seria imprescindível reavaliar fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (o reclamante assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho - banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados -, sendo ridicularizado por seus colegas de trabalho, ante tal imposição patronal), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 10.000,00) não se mostra excessivamente reduzido a ponto de ser considerado desproporcional. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUMULA 357 DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que apesar de «a testemunha postular em juízo pedido idêntico ao do Reclamante (enquadramento como financiário e a condenação ao pagamento dos consectários lógicos) não se verifica nos autos a ocorrência de troca de favores, ou seja, quando reclamante e depoente se revezam nesses papéis na busca do direito perseguido dando, ao menos, indício de um mútuo auxílio, suficiente a justificar a suspeição, invalidando-se a utilidade probatória de seu depoimento". A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 357/TST, a qual apresenta a seguinte redação: não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inviável o conhecimento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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29 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO INEXECUTADO. ARTISTA, CONHECIDO COMO NEGO DO BOREL, QUE NÃO COMPARECEU NA FESTA DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAR O EVENTO QUE SE CONFIRMA, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A SUA INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO SHOW QUE RESTOU FRUSTRADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE NÃO ERA NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE, NA FORMA DA Súmula 92, DESTA CORTE. RÉUS QUE PODEM INGRESSAR COM AÇÃO PRÓPRIA CONTRA O TERCEIRO, PARA RESSARCIMENTO NO QUE SE SENTIRAM PREJUDICADOS. DECISÃO DE SANEAMENTO QUE SE TORNOU ESTÁVEL. NO MÉRITO, EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO 1º RÉU (CANTOR) E DA 2ª RÉ (SUA PRODUTORA), DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DO COMPROMISSO. AUTORES QUE SÃO PAIS E FILHA E CONTRATARAM O ARTISTA, MEDIANTE SUA PRODUTORA, COMO EVENTO ARTÍSTICO PRINCIPAL PARA A FESTA DE 15 ANOS. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO QUE NÃO SE ACOLHE. RÉUS QUE CONTRATARAM TRANSPORTE PRÓPRIO, QUE NÃO CHEGOU A TEMPO, DEVENDO ARCAR COM SUAS ESCOLHAS. RÉUS QUE RESPONDEM PELO FORTUITO INTERNO E RISCO DO NEGÓCIO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO A FUNDAMENTAR O DANO MATERIAL E MORAL. DESPESAS COM EXIGÊNCIAS FEITAS EM CONTRATO E COMPROVADAMENTE PAGAS, QUE DEVEM SER RESSARCIDAS, ASSIM COMO O VALOR PAGO PELO CACHÊ E A MULTA PREVISTA NO PACTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO E NÃO REPRESENTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO RÉUS, QUE RECORRERAM. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA (APELANTE 2) E DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS (APELANTES 1).
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30 - STJ Processual penal. Júri. Nulidades. Não ocorrência. Falta de demonstração de prejuízo. Réus algemados durante a sessão de julgamento. Necessidade da medida demonstrada. Testemunha intimidade com a presença dos réus. Retirada do recinto albergada pela lei. Alegação de ilicitude de prova emprestada. Escuta ambiental. Não demonstração pela defesa. Distribuição de documentos aos jurados com grifos. Não ocorrência de influência nos seus ânimos. Indeferimento de instauração de incidente de insanidade mental. Decisão fundamentada do juiz.
«1 - O emprego de algemas é excepcional, sendo que a sua utilização depende de motivada decisão judicial, como na espécie, em que o juiz bem se desincumbiu quando fundamentou a restrição nas peculiaridades do processo, consignando que um dos réus já teria tentado fugir em deslocamento sob escolta, bem como pela insuficiência de policiamento no prédio do fórum. Súmula Vinculante 11/STF não violada. ... ()
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31 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA FORNECEDORA. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS QUE RESTARAM IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
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32 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Ação com mesmo objeto.
«1. Na forma preconizada na Súmula nº 357 desta Corte Superior, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 2. Entretanto, a controvérsia dos autos se refere à suspeição, ou não, das testemunhas, diante do fato de terem formulado ação com idêntico objeto. 3. Ora, não autoriza a ilação de suspeição das testemunhas, o simples fato delas terem movido ação com identidade de pedidos, sob pena de se vedar à reclamante a utilização de outro trabalhador como testemunha, restringindo o direito à tutela jurisdicional justa, pois é evidente que aqueles trabalhadores que presenciaram os fatos objeto da prova oral possivelmente passaram pela mesma situação da autora, razão da existência de reclamatória com o mesmo objeto. 4. Assim, o fato de as testemunhas ajuizarem reclamatórias trabalhistas contra a mesma empresa e com identidade de objeto, por si só, não afasta a isenção de seus depoimentos prestados em juízo, de modo que o indeferimento da oitiva, nessa hipótese, resulta em cerceamento de defesa da parte e na consequente nulidade processual. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. CONTRADITA INDEFERIDA. PROVA TESTEMUNHAL. DEMANDA JUDICIAL CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRETOR DE IMÓVEIS. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DESMONTADA. PUNIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não se divisa nulidade do acórdão regional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão. Assim, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Não prospera a tese das recorrentes no sentido de que o TRT reconheceu que havia contradições no depoimento da testemunha do autor, uma vez que, o quadro fático delimitado pelo acórdão regional é no sentido de que « as supostas incongruências indicadas pelas reclamadas no depoimento da testemunha Karla Heloísa Góis não foram comprovadas «. III. O entendimento desta Corte Superior, sedimentado na Súmula 357, é que « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Portanto, a Corte local, ao negar a contradita da testemunha apresentada pela autora, decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. As premissas fáticas indicadas pelo Colegiado local revelam a existência dos elementos do vínculo de emprego entre as partes, principalmente, a subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e, principalmente, punitivo, na medida em que seu horário e frequência eram exigidos, sob pena de suspensão dos plantões. Logo, demonstrados os requisitos que dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, não se processa o apelo pelas violações legais indicadas, nem por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos trazidos para cotejo de tese revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. V. Quanto ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional, soberano na análise do acerco fático probatório dos autos, assentou que: «(...) considerando-se a jornada de trabalho alegada na exordial e a prova oral produzida, conclui-se que o reclamante prestava serviços das 08h30min às 20h30min, de segunda-feira à domingo, sendo que aos sábados a jornada se estendia até às 22h30min, com intervalo intrajornada de 35 minutos e 1 folga por semana, conforme reconhecido na r. sentença . Logo, no aspecto, incide o óbice da Súmula 126/TST, pois apenas com o reexame de fatos e provas seria possível a reforma da decisão. VI. A respeito das horas extras, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. VII. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao tópico das horas extras . VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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34 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.874/2019. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 74. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência das disposições introduzidas pela Lei 13.874/2019, notadamente quanto à nova redação dada ao CLT, art. 74, § 2º, aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 6. Tem-se, desse modo, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir das vigências, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 7. Assim, a Lei 13.874/2019 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 20/09/2019, data em que entrou em vigor. 8. A antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 previa a necessidade de registro de ponto para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. 9. Sob a égide dessa legislação, este Tribunal editou a Súmula 338, firmando entendimento, em seu, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 10. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, o § 2º do CLT, art. 74 recebeu nova redação, passando a dispor que será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 11. Assim, a antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 deve incidir até 19/09/2019, véspera da entrada em vigor da Lei 13.874/2019, de modo que, até o referido marco, a ausência de juntada de registro de ponto por parte da empresa com mais de 10 funcionários tem por efeito a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. 12. Todavia, nas situações constituídas a partir de 20/09/2019, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 74, § 2º, dada pela Lei 13.874/2019, o qual dispõe que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de modo que, caso a empresa com até 20 funcionários não junte os registro de ponto de seus funcionários, caberá ao empregado o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho indicada na petição inicial, na forma do CLT, art. 818, I. 13. No presente caso, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «a testemunha confirmou a existência de 12/10 empregados, não havendo prova de contratação de menos de 10 empregados. 14. Dessa forma, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.874/2019, deve ser mantida a decisão do regional, no sentido de que cabia a ré o ônus de comprovar jornada diferente da alegada na inicial, nos dias de muito movimento, vez que não juntados os registros de ponto, ônus do qual não se desincumbiu ante ao que restou demonstrado na instrução processual, no sentido de que « A testemunha Dúrbio, indagada sobre o horário de término da jornada em períodos de muito movimento, não respondeu, tendo se manifestado apenas nos dias de pouco movimento, em que o autor encerrava às 17h. Naquele período, adotou-se, portanto, a jornada da inicial, considerando o ônus da prova da ré. Nesses termos, a jornada do autor, quanto aos dias de pouco movimento, foi definida com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. No tocante aos dias de muito movimento, a Corte de origem definiu com base no ônus da prova, reconhecendo como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, uma vez que a testemunha não soube responder quando o autor terminava sua jornada nos referido dias e, no caso, sendo ônus da ré, considerou que esta não se desincumbiu a contento do seu encargo. Referida decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST, I. 15. Não obstante, a partir da vigência da Lei 13.874/2019, considerando que a ré possuía menos de 20 empregados, ela deixou de ser obrigada a apresentar os registros de ponto, passando ao autor o ônus de comprovar que nos dias de muito movimento cumpria o horário alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu a contento, vez que a testemunha não soube responder o horário do término do trabalho do autor nos referidos dias. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPLOSÃO OCORRIDA EM CONJUNTO HABITACIONAL. VÍTIMAS FATAIS. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO DO RECURSO
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEU PEDIDO INDENIZATÓRIO, EM DEMANDA QUE AFIRMAM QUE O ÓBITO DE 2 FAMILIARES SEUS DECORREU DA EXPLOSÃO DE TUBULAÇÃO DE GÁS DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE O EVENTO DANOSO NARRADO NOS AUTOS DECORREU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ VÍCIO NA SENTENÇA QUE ENSEJE SUA ANULAÇÃO. ADEMAIS, EVENTUAL OMISSÃO PODERÁ SER SANADA NO JULGAMENTO DO APELO, CONSIDERANDO-SE O CARÁTER INTEGRATIVO DO RECURSO. NA HIPÓTESE, OCORREU UMA EXPLOSÃO NO CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA BOTAFOGO, EM 5 DE ABRIL DE 2016, CAUSANDO A MORTE DE DOIS PARENTES DOS AUTORES. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABONAR O ARGUMENTO DE QUE O EVENTO SE SUCEDEU POR CULPA DA APELADA. ISSO PORQUE OS AUTORES/APELANTES NÃO TRAZEM O DESFECHO DO INQUÉRITO POLICIAL, ASSIM COMO PORQUE HÁ INÚMERAS DEMANDAS AJUIZADAS, POR MORADORES QUE TERIAM SIDO VÍTIMAS DO SINISTRO, BUSCANDO INDENIZAÇÕES E QUE TRAMITAM NESTE TRIBUNAL E, ASSIM, VISLUMBRA-SE O INTERESSE DELES EM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS À EMPRESA. NA VERDADE, CONFORME SE INFERE DA PERÍCIA ELABORADA PELO ICCE, PROVA SUFICIENTE PARA ELUCIDAR A QUESTÃO REFERENTE À CULPA DA EMPRESA PELO SINISTRO NARRADO NOS AUTOS, A CAUSA DA EXPLOSÃO FOI O ACÚMULO DE GASES PROVENIENTES DE VAZAMENTO DE ESGOTO NO SUBSOLO DE UM DOS PRÉDIOS, NÃO HAVENDO, ASSIM, ILÍCITO PERPETRADO PELA RÉ NA SITUAÇÃO VERTENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE ALGUM ATO DA CONCESSIONÁRIA E A EXPLOSÃO OCORRIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. RÉ QUE LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR QUE NÃO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS N/F DO ART. 14, § 3º, I, DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DA RÉ/APELADA NOS AUTOS. PRECEDENTES DO TJRJ EM CASOS COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. DISPOSITIVO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, S I E II).
APELO DA DEFESA - ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO NA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEDUZINDO-SE PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE MENOR PERCENTUAL DE AUMENTO PELAS QUALIFICADORAS. NULIDADE INOCORIDA - RECONHECIMENTO EFETUADO NO INQUÉRITO QUE OBSERVOU A DISCIPLINA LEGAL, PRECLUSA A MATÉRIA E DECORRENDO A CONDENAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE AUTORIA DELITIVA P PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA _ PRELIMINAR REJEITADA. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ANOTANDO-SE OS DEPOIMENTOS COERENTES E INSUSPEITOS DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA POLICIAL, INFIRMANDO-SE NEGATIVA SUCINTA DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA, REVELANDO-SE INEGÁVEIS O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DE ARMA - PRECEDENTES - DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO E APLICADA LÍCITA EXASPERAÇÃO POR CONTA DAS CAUSAS DE AUMENTO - PRECEDENTES - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA O ÚNICO ADEQUADO E SUFICIENTE NA HIPÓTESE, INADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DE BENESSES - RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
«No caso, o Regional consignou que o fato de outra testemunha da parte contrária ter sido dispensada pelo empregador por justa causa, isoladamente, não a faz suspeita ou impedida de depor em Juízo. Registrou que o fato de uma testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, em face do que dispõe a Súmula 357/TST. ... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RUMO MALHA SUL S/A. TRANSCENDÊNCIA EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3- Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « celebrou com a primeira reclamada, IC - SEGURANÇA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. contrato de prestação de serviços de segurança patrimonial « e que « a prestação de serviços em benefício da segunda reclamada foi comprovada, por exemplo, pelo depoimento da testemunha TIAGO CASTRO da S. ouvida por meio de carta precatória a convite da primeira reclamada (ID. 5f2d824 - Pág. 16), que confirmou que o reclamante trabalhava em um posto de fiscalização da segunda reclamada «. Assentou a Turma julgadora que, « quer pela jurisprudência firmada, quer pela expressa previsão legal, a responsabilização subsidiária da empresa tomadora dos serviços em tais situações há de prevalecer, ainda que lícita a terceirização, consoante a Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF «, mantendo a condenação subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque do direito, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 331, IV, desta Corte, segundo a qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada defende a tese de que o CLT, art. 840, § 1º, ao impor que o pedido inicial deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor, limitaria os valores da condenação. 4 - A decisão monocrática, ao negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, decidiu que o montante devido seja obtido por meio da liquidação, sem limitá-lo aos valores atribuídos aos pedidos na reclamação trabalhista. Consignou que, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, quando houvesse pedido líquido e certo fixado pela parte autora, a condenação estaria adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Entretanto, com a alteração do CLT, art. 840, § 1º e a edição da Instrução Normativa 41 do TST ficou normatizado que o valor da causa será estimado . 5 - Nesse contexto, esta Turma tem o entendimento de que « não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante «. 6 - Acrescente-se que, uma vez decidido que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, por conseguinte, não há julgamento extra petita ou obrigação de limitação da execução a esses valores, motivo pelo qual não há violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Registra-se que o valor da conta será devidamente apurado em liquidação de sentença, momento no qual poderão as partes se insurgir contra os cálculos de liquidação apresentados. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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39 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS DO BANCO BRADESCO S/A. E DA SBK-BPO SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A. ANÁLISE CONJUNTA, MATÉRIA COMUM. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 3 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 4 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 5 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 6 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 7 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que a reclamante exerceu funções ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas (1º fundamento), e também porque « ficou mais do que provado que a Reclamante deveria obedecer aos prepostos e procedimentos ditados pelo Banco « (2º fundamento). A Turma julgadora registrou o depoimento da testemunha da reclamante, do quais se extraem as seguintes afirmações: « que havia alçada para depósito em cheques no valor de R$ 30.000,00 e para pagamento de boletos no valor de R$ 150.000,00 « e « que era necessário autorização dos prepostos do banco caso excedesse esses valores «; « que havia sete ou oito prepostos do banco no local «; « que os prepostos davam orientações operacionais, autorizavam estornos e liberação de alçada «; « que a agência não funcionava na ausência dos prepostos «; « que a sala era de vidro e os prepostos tinham como visualizar todo o pessoal «, « que o Banco era quem autorizava a prorrogação do serviço, bem como o encerramento «, « que os prepostos do banco fiscalizavam o cumprimento do manual «, « que se houvesse necessidade, tinha que se reportar aos prepostos do banco «. 8 - Conforme a tese vinculante fixada pelo STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco tomador dos serviços. Entretanto, havendo prova de que a reclamante estava diretamente subordinada ao tomador dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o BANCO BRADESCO S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. TEMA ADMITIDO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS PRESTADAS ANTES DE 20/3/2023. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 9) 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em IRR. 2 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 3 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 4 - No caso concreto, a Corte Regional determinou que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercuta no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Ocorre que o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2014. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova pericial, constatou a existência do nexo causal entre as lesões sofridas pelo empregado e o acidente ocorrido no interior da empresa e foi taxativo ao concluir que a ré não logrou êxito em comprovar a tese de que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que a testemunha apresentada pela empresa não presenciou o momento exato do acidente. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pelas partes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Acontece que, a despeito da eficácia contra todos e do efeito vinculante da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, consoante o parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, de 1999, e da observância obrigatória, por força do CPC, art. 927, I, é prematuro aplicá-la, já que não houve o trânsito em julgado. Portanto, reputo vigente o disposto no CLT, art. 791-A, por meio de qual, ainda que seja beneficiário de gratuidade de justiça, não se admite isenção de honorários sucumbenciais. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido e recurso de revista do empregado conhecido e provido.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do C. TST), limita-se o agravante a alegar violação do CPC, art. 371 e afirmar que «o ônus da prova foi exaurido pelo recorrente. Vale frisar que o agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do C. TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324 , firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização e manteve o vínculo de emprego com prestadora de serviços, condenando a tomadora de serviços apenas em responsabilidade subsidiária, em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional analisando os fatos e provas, consignou que « a reclamada tece alegações no sentido de que o autor não cumpriu os requisitos para receber as gratificações, mas não esclarece em momento algum, apontando na documentação dos autos, como funciona o atendimento das exigências para a percepção da verba . Ademais, o TRT registrou que a prova oral comprovou que « o reclamante cumpria 02 ordens de serviço de instalação por dia, ou 04 ordens de reparo por dia (testemunha Diego) [...] a média devida fixada na origem (R$150,00 mensais) é razoável, tendo em vista que a empregadora pagava entre R$88,00 e R$172,00 por mês, como constou da r sentença (págs. 654/655). Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Portanto, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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42 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento público e formação de quadrilha. Desvio de verbas de empresa privada supostamente efetuado por empregados que depositavam cheques em suas contas correntes e nas de parentes. Quebra de sigilo das contas de parentes que, até então, não eram apontados como investigados no inquérito. Julgamento citra petita. Inexistência. Preenchimento de todos os requisitos necessários para autorização da quebra de sigilo bancário.
«1 - Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. ... ()
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43 - TJRJ Apelação Cível. Ação de cobrança. Alegação autoral de que firmou contrato de fomento mercantil com a primeira ré, figurando os 2º, 3º, 4º e 5º réus como fiadores. Descreve que as 6ª, 7ª e 8ª rés, mesmo cientes, efetuaram o pagamento ao credor originário (2º réu). Sentença de improcedência. A cessão de crédito produz efeitos em relação ao devedor quando o mesmo é notificado. O conjunto probatório dos autos autoriza a conclusão de que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório. Prova testemunhal segura no sentido de que as 6ª, 7ª e 8ª rés fazem parte do mesmo grupo econômico e que foram comunicados, por telefone e via fax, de que os pagamentos deveriam ser efetuados à empresa autora. O fato de que alguns desses pagamentos chegaram a ser realizados ao demandante indica a ciência dos devedores da cessão. Representantes das rés ouvidas nos autos disseram em juízo que não sabiam informar se os números de telefones indicados pela parte autora diziam respeito ao escritório em que trabalhavam e se serviam também de fax, o que não se afigura razoável. Depoimentos que devem ser levados em conta no exame do conjunto probatório dos autos, mormente dos ex-empregados da autora. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor correspondente aos títulos objeto da cobrança, no importe de R$ 357.124,40 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e quatro mil reais e quarenta centavos), devidamente corrigido a partir de 05/08/2004 e com a incidência de juros de mora a partir da mesma data. Condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, DE PROIBIÇÃO DE GUARDAR ANIMAL PELO MESMO PERÍODO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. TENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SIDO SUBSTITUÍDA POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO APLICADO NA TERCEIRA FASE DA PENA; BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INQUESTIONÁVEIS, EIS QUE A DEFESA SE INSURGE APENAS CONTRA A DOSAGEM DA PENA. COMO SABIDO, 08 (OITO) SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DELAS JÁ É SUFICIENTE PARA DOSÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO. DA MESMA FORMA, SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NO PRESENTE CASO, A PENA-BASE FOI, CORRETAMENTE, FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ISTO PORQUE, RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS O EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL PELO APELANTE, SENDO LÍCITA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VERIFICA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, A VIZINHA DO ACUSADO NARROU TODA A VIOLÊNCIA EMPREGADA AFIRMANDO QUE APÓS O ACUSADO ENCONTRAR O GATO DORMINDO EM CIMA DE SUA CAMA, DEU PEDRADAS NO ANIMAL, TENDO INCLUSIVE CHUTADO O FELINO, QUE CAIU MORTO ESCADA ABAIXO. A TESTEMUNHA AFIRMA, AINDA, QUE O APELANTE NÃO DEMONSTROU QUALQUER ARREPENDIMENTO, TENDO DITO QUE QUERIA MATÁ-LO PELO FATO DE O TER ENCONTRADO EM SUA CAMA. DESSE MODO, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE O RESULTADO MORTE NO DELITO EM ANÁLISE PODERÁ OCORRER EM CARÁTER PRETERDOLOSO, OU SEJA, O ÓBITO DO ANIMAL SERÁ A TÍTULO DE CULPA. OUTROSSIM, IMPORTANTE RESSALTAR QUE O RECONHECIMENTO DO AUMENTO EM RAZÃO DA MORTE SERÁ APLICÁVEL SE O ANIMAL FOR «DOMÉSTICO, DOMESTICADO OU EXÓTICO, SEJA DECORRENTE DE DOLO OU PRETERDOLO, COMO OCORREU NO PRESENTE CASO. PARA O art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA Lei 9.605/1998, INVARIAVELMENTE, SEJA A MORTE DECORRENTE DE DOLO OU PRETERDOLO, SERÁ POSSÍVEL APLICAR O AUMENTO DO PARÁGRAFO 2º, POIS QUE O DISPOSITIVO SE REFERE ESPECÍFICA E EXCLUSIVAMENTE A «CÃES E GATOS, QUE SÃO ANIMAIS DOMÉSTICOS. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A MAGISTRADA SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA DE FORMA ADEQUADA, PROPORCIONAL E DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, NO QUE CONCERNE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS PEDIDOS, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÕES AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO. A decisão recorrida dispõe que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Em suma, o STF reconheceu alegalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, atranscendênciado recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o simples fato de a testemunha exercercargo de confiança, sem prova de poder, mando e gestão, não a enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspeição ou impedimento. No entanto, no caso dos autos, além de constar que as testemunhas ocupavam cargos de confiança, ficou comprovado que tinham poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, inclusive para admitir e dispensar empregados, e, assinar hipoteca. Nesse cenário, em que ficou comprovado o exercício de cargo de confiança, com poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, correto o juízo originário que acolheu a contradita por estar configurada a suspeição das testemunhas. O acórdão regional não viola, portanto, os arts. 5º, LV, da CF/88, 829 da CLT e 447 do CPC, assim como a análise da divergência jurisprudencial apontada encontra óbice no §4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. Em que pese aos argumentos da ré quanto ao controle de jornada, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao fundamentar que « Da prova oral colhida é possível constatar que a reclamante estava sujeita ao controle pessoal do empregador. Em face da robustez da prova que aportou aos autos, que evidenciou a existência de controle da jornada de trabalho da autora, impõe-se manter a sentença que fixou a jornada de trabalho da reclamante como sendo das 08:30h às 18:30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 17h, sempre com intervalo intrajornada de 30 minutos .. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão, e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA. CLT, art. 384. Ressalta-se que a autora foi demitida em 27 de janeiro de 2017. Portanto, a relação jurídica foi encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Corte Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do intervalo de 15 minutos conforme disposto noartigo384 da CLT. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade doartigo384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não há como se reconhecer atranscendênciapolítica e jurídica do recurso de revista, e os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar aPLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333do TST. Diante do exposto, o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que aludem o CLT, art. 896-A e os §§ 1º e 2º do referido dispositivo celetista c/c os arts. 247, § 2º do RITST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 5º, caput, II e XXII da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, caput, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido; agravo de instrumento da ré conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .
A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Cinge-se a controvérsia em definir a competência da Justiça do Trabalho para analisar demanda relativa à fraude na contratação do trabalhador por meio do artifício da «pejotização". Acompetênciase fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido dereconhecimento de vínculode emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação de empregado através decontrato de franquia), sendo patente, pois, acompetênciadesta Justiça especializada. Precedentes. Agravo desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST . Cinge-se a controvérsia no pedido da reclamada para desconsideração do depoimento prestado pela testemunha do autor, ao argumento de que o depoente possui ação contra a empresa, não possuindo isenção para depor em Juízo. Consta da decisão do Regional que, «de acordo com a remansosa jurisprudência do C. TST, em atenção à Súmula 357, somente é possível o acolhimento de contradita de testemunha que move ação com mesmo objeto contra o empregador quando efetivamente evidenciado nos autos a ocorrência de troca de favores entre os trabalhadores - o que não se verifica no caso em questão, até porque a testemunha sequer foi contraditada no momento oportuno, sob pena de ofensa aos direitos constitucionais previstos nos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88". Assim, não há que se falar em provimento do agravo, tendo em vista a decisão agravada encontrar-se em conformidade com a Súmula 357/TST. Agravo desprovido. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. TENTATIVA DA RECLAMADA DE MASCARAR ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PESSOALIDADE, HABITUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE DEMONSTRADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em perquirir acerca do reconhecimento de vínculo do autor, contratado como vendedor de seguros. Argumenta o obreiro que foi compelido a constituir uma empresa, pessoa jurídica, e a formalizar instrumento particular de contrato de franquia. Consta da decisão regional que, «reconhecida pela reclamada a prestação de serviços, era desta o ônus de comprovar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II), ou seja, cabia à empresa comprovar que os serviços prestados pela reclamante não se revestiram de caráter oneroso, pessoal, contínuo e mediante subordinação. Deste encargo não se desvencilhou a contento, bem como que, «da análise dos depoimentos, verifica-se que as testemunhas confirmaram a existência dos pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício no período reclamado". Assim, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES RELATIVAS A VENDAS REALIZADAS A PRAZO. CONFISSÃO DA PRÓPRIA RECLAMADA DE QUE CESSOU O PAGAMENTO DAS COMISSÕES COM A SAÍDA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de pedido de pagamento de comissões relativas às vendas realizadas a prazo cujas parcelas tenham vencido após o término do contrato de trabalho. Consta da decisão regional que «a própria reclamada admitiu a cessação do pagamento de comissões após a saída do autor (ID. af48402 - Pág. 58), com amparo no contrato de franquia realizado, circunstância que, evidentemente, não pode obstar o recebimento de comissões sobre as vendas realizadas a prazo pelo autor". Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém esta diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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47 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (TELEMONT), INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, fixou a seguinte a tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foi provido o recurso de revista para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame do tema em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ÔNUS DA PROVA. No caso, em relação às horas extras acima da oitava hora diária e 44ª semanal, o Regional entendeu pela invalidade dos cartões de ponto apócrifos como elemento de prova da jornada cumprida e que a testemunhas confirmaram os horários descritos na inicial. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (CPC/73, art. 333, I). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, I. No caso, a decisão recorrida, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, encontra-se em sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria preconizada na OJ 394 da SBDI I do TST, qual seja: a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e a repercussão dessa verba enriquecida no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TELEMAR NORTE LESTE S.A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da competência para a ação civil pública em face da extensão do dano e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da coisa julgada material operada em ação civil pública e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. PREJUDICADO O EXAME. No caso, foi provido o recurso de revista da empresa prestadora de serviços (TELEMONT) no tema da terceirização, que afastou a ilicitude da terceirização de serviços e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária - e não solidária - da tomadora de serviços. Prejudicado o exame do recurso de revista neste tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito das horas extras à luz da incompatibilidade do controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I (trabalho externo) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422/TST. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: a constitucionalidade do CLT, art. 384 apreciada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, a qual entendeu recepcionado o referido dispositivo legal pela Constituição da República. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.
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48 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo circunstanciado tentado. Prisão preventiva. Modus operandi. Invasão de casa habitada e emprego de violência física contra a vítima. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.
«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, sobretudo em razão do modus operandi do delito, relevador da perniciosidade social da ação. A Paciente fora surpreendida pela vítima e a testemunha ainda na posse dos objetos furtados logo depois de subtrair pertences da ofendida, com invasão da residência, «e, ao ser contida, agrediu a vítima com cotoveladas, causando-lhe ferimento, circunstância que denota a gravidade concreta da conduta. Precedentes. ... ()