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exclusividade de uso
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Doc. LEGJUR 160.5494.1001.1300

1 - TJMG Uso de marca. Inexistência de similitude. Apelação cível. Ação cominatória. Uso de marca. Mesmo ramo comercial. Similitude. Inexistência. Direito de exclusividade. Requisitos não demonstrados. Sentença mantida


«Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, inexistindo semelhança entre as marcas das empresas que se situam em diferentes Estados da Federação, não há como garantir à parte autora o direito de exclusividade de uso, notadamente pela ausência de comprovação da concorrência desleal.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8000.8900

2 - STJ Ação cominatória. INPI. Registro. Nulidade incidental. Marca. Expressão «no breaks e sigla «UPS. Exclusividade de uso pelo titular do registro.


«1. Não existe violação do CPC/1973, art. 515, § 1º quando a questão decidida foi devolvida ao Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4357.9245

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Direito de exclusividade de uso de marca. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ação condenatória em obrigação de fazer e de pagar quantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1775.1001.7400

4 - STJ Recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Prescrição. Marco inicial. Violação do direito de exclusividade de uso.


«1- Ação ajuizada em 11/1/2007. Recurso especial interposto em 22/2/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.1600

5 - STJ Marca. Propriedade industrial. Uso de marca com elementos semelhantes. Nomes que, embora comuns, distinguem marca de produto específico consagrado no mercado. Exclusividade de uso. Provimento. Lei 9.279/1996, arts. 124, V e XIX, e 130, III.


«I - A exclusividade da marca «Leite de Rosas é violada pelo uso da expressão «Desodorante Creme de Rosas, mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.8600

6 - STJ Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.


«1.- Para a composição da marca «PortaPronta a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade. 2.- Adequado o registro realizado pelo INPI, com a observação de que «concedida sem exclusividade de uso dos elementos normativos. 3.- Recurso Especial improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1005.9200

7 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Cumprido o estipulado pelo CPC/1973, art. 273 pelo pedido formulado por grande empresa cuja marca é reconhecida pelo INPI como de alto renome, garantida exclusividade de uso, independentemente do segmento de mercado, forçoso seja obstada a utilização por outra companhia, mesmo que de ramo diverso. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.4502.9001.8300

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Marca. Abstenção de uso. Incompetência da Justiça Federal. Nome comum. Exclusividade afastada. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1 - Inexistindo discussão acerca da nulidade do registro de marca, em que é necessária a participação do INPI, mas apenas sobre a exclusividade de uso, a competência é da Justiça Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3913.1002.2300

9 - STJ Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca comercial cumulada com indenização. Improcedência. Ausência de exclusividade no registro. Não ocorrência de concorrência desleal e confusão objetiva. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso especial desprovido.


«1. Se o acórdão recorrido afirmou que a autora registrou sua marca mista sem exclusividade de uso da expressão «Quality Car e da palavra «Veículos, eliminando as possibilidades da confusão objetiva e da concorrência desleal, chegar a conclusão diversa encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.5100.4002.7600

10 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação anulatória de ato administrativo que desconstituiu registro de marca. Prequestionamento. Ausência. Exclusividade de uso. Marca «fraca, evocativa ou sugestiva. Elementos nominativos. Composição do conjunto marcário. Distintividade.


«1 - Ação distribuída em 18/7/2012. Recurso especial interposto em 28/9/2016 e concluso à Relatora em 29/11/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8007.3800

11 - TJSP Dano moral. Obrigação de fazer. Uso indevido de marca e símbolo. Marca ou símbolo não vulgares, eis que demonstrada a sua titularidade por meio do registro junto ao INPI, imperioso reconhecer-se a exclusividade de uso pelo titular. Obrigação de exclusão de parte da razão social da associação-ré reconhecida, bem como dos seu dever de abster-se da utilização da marca e dos símbolos registrados. Não comprovados os prejuízos experimentados a título de danos morais, incabível o acolhimento do pedido indenizatório. Provimento negado a ambos os apelos.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9011.0400

12 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Autora detentora de marcas mistas, compostas por elemento nominativo com grafia estilizada. Abstenção de uso da expressão «hi fi. Impossibilidade. Registros concedidos sem exclusividade de uso do elemento nominativo. Proteção conferida apenas à marca mista. Contrato de cisão entre as partes que silenciou quanto ao uso, pela ré, das marcas de titularidade da autora. Posterior regulamentação da licença de uso em contrato de franquia. Ré que optou por não se tornar franqueada. Exploração das marcas em desconformidade com os padrões estabelecidos no contrato de franquia. Inadmissibilidade. Possibilidade de confusão entre os consumidores. Concorrência desleal configurada. Indenização devida. Apuração do «quantum em liquidação por arbitramento, nos termos do Lei 9279/1996, art. 210, III. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.8700

13 - STJ Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.


«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8002.8400

14 - STJ Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.


«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente aplicável o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos. 2. O aludido princípio visa a evitar a confusão no mercado de consumo do produto ou serviço prestado por duas ou mais marcas, de modo que, para tanto, deve ser levado em consideração o consumidor sob a perspectiva do homem médio. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8611.1002.8100

15 - STJ Recurso especial. Ação de «nulidade parcial da marca mista «g gradiente iphone. Aparelhos telefônicos com acesso à internet. Pretensão autoral de inserção de ressalva indicativa da falta de exclusividade da utilização da palavra «iphone de forma isolada. Mitigação da exclusividade do registro de marca evocativa.


«1 - A distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tais como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7002.6800

16 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Quebra da confiança legítima. Circunstância não verificada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Atos de concorrência desleal. Ausência. Secondary meaning, significação secundária ou distintividade adquirida. Fenômeno que não possui o alcance propugnado pela recorrente. Direito de exclusividade. Mitigação. Marca evocativa. Sinal de uso comum. Empresas que praticam atividades distintas. Confusão. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.


«1 - Ação ajuizada em 7/1/2008. Recurso especial interposto em 18/7/2014 e concluso à Relatora em 14/3/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.8400

17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Propriedade industrial. Registro da marca «seda. Direito de exclusividade. Inadmissibilidade de utilização do mesmo signo. Associação indevida que induz a erro o consumidor. Captação ilícita de clientela. Perdas e danos e dano moral devidos. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 129. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Comprovado que as autoras são detentoras da marca «SEDA , adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, têm elas o direito de exclusividade de uso de tal signo em todo território nacional, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 129. O fato de o signo «SEDA , elemento permanente de caracterização nas etiquetas das embalagens das autoras, contar com especial destaque nas embalagens da ré, conduz efetivamente a uma associação indevida, por parte do consumidor, que facilmente supõe que os produtos da parte ré têm a mesma origem industrial dos produtos comercializados pelas autoras. Apurado pericialmente que a utilização da expressão «SEDA na marca «CASULO DO BICHO DA SEDA , com emprego na mesma classe e, portanto, no mesmo segmento de mercado, infringe o disposto no art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, está configurado o ilícito a ensejar a indenização e autorizar as demais providências postuladas na inicial. Os danos morais são igualmente devidos, posto que a vulgarização do produto e a depreciação da reputação comercial constituem causas juridicamente relevantes e mais do que suficientes para causar lesão ao direito à imagem do titular da marca que, na hipótese, foram excessivamente arbitrados, motivo pelo qual devem ser reduzidos.... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.7900

18 - STJ Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.


«... III - O reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6200.1745

19 - STJ Recurso especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de despacho saneador. Julgamento antecipado da lide. Nulidade. Afastamento. Direitos autorais. Titular originário de obra musical. Título da obra. Nome de estabelecimento comercial. Uso indevido. Utilização parasitária. Não ocorrência. Expressão de uso comum. Área litorânea. Homenagem à cultura local. Propriedade industrial. Marca registrada. Inaplicabilidade. Honorários sucumbenciais. Patamar excessivo. Recurso parcialmente provido.


1 - A controvérsia jurídica consiste em definir se houve violação a direito de autor por parte do recorrido, que utilizou o título de obra musical de cantor já falecido como nome de seu estabelecimento comercial (arts. 7º, V, 10 e 29 da Lei 9.610/98) .... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8734.0912

20 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Abstenção de uso de marca. Competência da Justiça Estadual. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.3800

21 - STJ Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone e «Danaly. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.


«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.
TAVARES PAES observa («in, Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca.
Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palavra inglesa DANISH PASTRY, que associado a outras palavras, significa a massa de substância pastosa feita de fermento ou germe cultivado que causa fermentação e que constitui a essência de qualquer iogurte (fls. 562/563), o que, diga-se de passagem e com o maior respeito, é de aceitação duvidosa, nem por isso a utilização desse radical DAN pode ser deflagrada sem freios e sem medidas, pois a possibilidade de seu uso não pode ser consentida quando fere o direito de quem tem a titularidade de uma marca devidamente registrada.
E a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos, de fabricações diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3554.4000.0900

22 - STJ Marca. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e de reparação de danos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Marca de alto renome «natura. Empreendimento imobiliário denominado «recreio natura. Distinção entre ato civil e ato empresarial. Recurso não provido. Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial) Lei 9.279/1996, art. 24, XIX. CCB/2002, art. 1.163. CF/88, art. 5º, XXIX.


«1 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, a rejeição dos embargos de declaração contra ele interpostos não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6600

23 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico e o fundamento legal da proteção à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.


«... 2.3. Desde 1891, todas as Constituições brasileiras têm expressamente conferido proteção à marca, todavia é digno de registro que a Constituição em vigor (de 1988) erigiu a proteção à propriedade industrial à direito fundamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0140.9623.7371

24 - STJ Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.


1 - A preliminar de negativa de prestação jurisdicional (violação ao CPC/1973, art. 535) suscitada nas razões do recurso especial foi deduzida em caráter subsidiário, acaso se entendesse pela ausência de prequestionamento, sem que tenham sido deduzidos, de forma fundamentada, os pontos - relevantes - cuja apreciação teria sido omitida pela Corte local. Verificada, portanto, a deficiência recursal, aplica-se, analogicamente, a Súmula 284/STF, a obstar o conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.0300

25 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.


«... A questão controvertida cinge-se, portanto, em saber se há possibilidade do reconhecimento incidental da nulidade do registro de determinada marca em ação imprópria, na qual se requer a abstenção de seu uso. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.9003.6400

26 - STJ Recurso especial. Processual civil. Propriedade industrial. Teoria da causa madura. Aplicação. Possibilidade. Litisconsórcio necessário. Marca notoriamente conhecida. Prequestionamento. Ausência. Competência. Justiça Estadual. Dispositivo legal. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.2000

27 - STJ Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.


«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.6691.2000.0100 Tema 481 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()

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