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Doc. LEGJUR 241.1071.1348.3555

1 - STJ Direito processual penal. Peculato. Crime praticado sem violência, sem risco de reiteração delitiva. Prisão preventiva revogada. Aplicadas medidas cautelares. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Agravo não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 162.0845.5716.8252

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .


A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 227.6440.7258.4800

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) E CCS BACENJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROVIMENTO CNJ 39/2014 QUE OBJETIVA RECEPCIONAR COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS, A FIM DE AUXILIAR AUTORIDADES COMPETENTES NAS INVESTIGAÇÕES DE CRIME ORGANIZADO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DE ORIGEM ILÍCITA OU, EM CASOS DE REPERCUSSÃO SOCIAL E PÚBLICA. INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. MEDIDA DESPROPORCIONAL E QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AFETAÇÃO PELO IRDR TEMA 44 - SUSPENSÃO DA MATÉRIA - ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EG. TRIBUNAL ADMITIU O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS EM RELAÇÃO À TEMÁTICA (IRDR 2256317-05.2020) - SUSPENSA A UTILIZAÇÃO DO CNIB ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR. PESQUISA DE IMÓVEIS PELO SISTEMA SREI. APESAR DE CABER AO MAGISTRADO. BACENJUD CCS. SISTEMA QUE SE DESTINA A APURAR CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 776.6157.9924.6736

4 - TJSP Pedido de Desaforamento. Inviabilidade. Requisitos não preenchidos, eis que inexiste situação de interesse de ordem pública que o reclame, de dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou quanto à segurança dos requerentes. Mera repercussão social, inerente ao delito. Natureza jurídica. Por se traduzir em medida de exceção, o desaforamento somente é admissível quando configuradas as hipóteses legais, CPP, art. 427 e CPP art. 428, com redação dada pela já mencionada Lei 11.689/2008, desde que justificadas pelas peculiaridades do caso concreto. PEDIDO INDEFERIDO

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Doc. LEGJUR 965.3116.6528.2387

5 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na condição de amicus curiae - Inadmissibilidade - O julgador poderá deferir a intervenção do amicus curiae considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia - Inteligência do CPC, art. 138 - Na hipótese, contudo, a pretensão veiculada pelo embargante se restringe a seu interesse particular, de natureza patrimonial, consistente na elevação da verba honorária sucumbencial a que faz jus - PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 753.9419.1232.7933

6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE.


Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Pretensão de reembolso de despesas de cirurgia realizada em regime de urgência em hospital particular. Reembolso das despesas particulares nos termos do contrato. Negativa de custeio de radioterapia para tratamento de neoplasia maligna. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da injusta negativa de cobertura, que certamente trouxe angústia ao paciente e seus familiares. Sentença de procedência. Insurgência da operadora requerida. Não acolhimento. Necessidade de cobertura do tratamento oncológico. Danos morais confirmados. Valor da indenização, contudo, se mostrou elevado (R$25.000,00). Necessário observar os princípios da proporcionalidade e adequação às circunstâncias, gravidade e repercussão social da conduta da requerida. Redução do «quantum reparatório para R$10.000,00. Sentença reformada nesse ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5659.7626

7 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Amicus curiae. Interesse ao julgamento favorável a uma das partes. Impossibilidade. Quantum indenizatório. Redução. Desproprocionalidade ou irrazoabilidade. Inocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Danos materiais. Pensionamento mensal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Danos morais. Prescrição. CCB, art. 200. Existência de persecuç ão penal. Impedimento ao início do lustro prescricional. Recurso especial do município de São Paulo não conhecido. Recurso especial das autoras conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.


I - A intervenção pelo amicus curiae tem espaço diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, fazendo-se necessária a potencialidade do interveniente em fornecer elementos úteis à Documento eletrônico VDA43604036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 25/09/2024 14:46:11Publicação no DJe/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de Controle do Documento: 777563aa-3823-4232-b43b-17650cdd2954... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5416.8494

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5986.8128

9 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Lei 4.717/65, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível «erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.


1 - A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5402.3879

10 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.


1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1769.8503

11 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamentos. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Tema 1.234 da repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Unidade Avançada de Atendimento em São Borja - RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Borja - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Município de São Borja e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1115.4468

12 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Determinação de processamento no Juízo Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão em dissonância com as determinações do STJ.


I - Nesta Corte, trata-se de reclamação contra a decisão judicial que, nos autos de ação de obrigação de fazer contra entes estadual e municipal, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento, determinando a emenda da inicial para incluir a União no polo passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1683.4566

13 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso em mandado de segurança. Alegação de omissão. Inocorrência. Incidente de assunção de competência (iac). Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2528.1173

14 - STJ Proposta de afetação como repetitivo e, subsidiariamente, como incidente de assunção de competência. Embargos de divergência e recursos especiais. Tributário. Discussão sobre a legitimidade ativa para a constituição e cobrança da contribuição ao senai e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º.


1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: « Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b, a Lei 11.457/2007 e legislação posterior «.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2811.8743

15 - STJ Proposta de afetação como repetitivo e, subsidiariamente, como incidente de assunção de competência. Embargos de divergência e recursos especiais. Tributário. Discussão sobre a legitimidade ativa para a constituição e cobrança da contribuição ao senai e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º.


1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: « Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b, a Lei 11.457/2007 e legislação posterior «.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2826.8299

16 - STJ Proposta de afetação como repetitivo e, subsidiariamente, como incidente de assunção de competência. Embargos de divergência e recursos especiais. Tributário. Discussão sobre a legitimidade ativa para a constituição e cobrança da contribuição ao senai e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º.


1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: « Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b, a Lei 11.457/2007 e legislação posterior «.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2204.7731

17 - STJ Incidente de assunção de competência - IAC. Tema 18/STJ- IAC. Admissão do IAC. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Rompimento da barragem córrego do feijão em brumadinho. Relevante questão de direito com grande repercussão social. Aferição qualitativa da relevância da questão de direito. Termo de compromisso. Previsão de via extrajudicial de Resolução de conflitos. Execução individual do título pela vítima. Tema circunscrito a contexto fático delimitado e específico. Universo finito de demandas. Interesse público na uniformização da jurisprudência. Incidente admitido. Alegada violação de lei: Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º (competência para celebrar TAC). CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786, caput, CPC/2015, art. 917, I (Termo de Compromisso). CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 331, §1º, CPC/2015, art. 803, II (relacionados ao cerceamento de defesa imposto à recorrente). CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, II, e IV, CPC/2015, art. 1.022, I e II (ausência do Tribunal de origem de se manifestar sobre a exigibilidade do título, em razão da ausência

de inadimplemento do que foi pactuado no Termo de Compromisso). Incidente de assunção de competência - IAC: CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992.

«Tema 18/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S. A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9715.8900

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6509.6569

19 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tributário e processual civil. ISS. Laboratório de análises clínicas. Coleta de material. Unidades diversas. Legitimidade ativa. Acórdão embargado que definiu como local do estabelecimento prestador o da coleta. Paradigma que tratou da definição da legitimidade ativa para cobrança do ISS em contrato de arrendamento mercantil ( leasing ). Ausência de similitude fático jurídica. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Pedido de ingresso no feito como amicus curiae julgado prejudicado. Decisão equivalente a indeferimento do pedido. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ e STF. Agravo interno não conhecido.


1 - O papel primordial do amicus curiae, como a própria designação Documento eletrônico VDA41986390 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): TEODORO SILVA SANTOS Assinado em: 17/06/2024 16:37:31Publicação no DJe/STJ 3888 de 18/06/2024. Código de Controle do Documento: c54e4088-4d1f-4cd9-901d-3e186ae6b798 sugere, é o de auxiliar a Corte com informações e considerações relevantes para a qualificação do debate da questão controvertida e o aprimoramento prestação jurisdicional, quando sua intervenção for considerada útil e oportuna pelo juiz ou relator, e não assumir a defesa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6505.3236

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 17/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Questão de direito relevante e de elevada repercussão social. Dispersão jurisprudencial incipiente. Risco à credibilidade e à eficiência do sistema de justiça neutralizado por meio da instauração do IAC. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 17/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do CPC/2015, art. 1.040 aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." (Acórdão publicado no DJe de 17/6/2024).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1661.8969

21 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do consumidor. Promessa de compra e venda. Contrato imobiliário. Controle abstrato e concreto de práticas e cláusulas abusivas. Legitimidade ativa do Ministério Público. Arts. 81, parágrafo único, e 82, I, da Lei 8.078/1990 (CDC). Arts. 1º, II, e 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da ação civil pública). Direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis. Repercussão social. «habite-se provisório.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Natal, em que objetiva a revisão de práticas e cláusulas contratuais abusivas, em contrariedade ao CDC, na venda de unidades habitacionais do empreendimento denominado Condomínio Residencial Smile Village Lagoa Nova.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1561.4932

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1120.5681

23 - STJ Processual civil. Na origem. Reclamação de decisão que indeferiu pedido de medicamento não constante da relação rename 2022. Nesta corte deu provimento a reclamação. Entendimento contrário ao fixado por esta corte superior no iac 14/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a Reclamação, ante a inobservância do decidido no IAC 14/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2753.6494

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito à saúde. Medicamento. Registrado na anvisa. Não padronizado pelo sus. Conflito negativo de competência. Não cabimento. Polo passivo. Solidariedade entre os entes da federação. Qualquer dos entes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, nos autos de ação proposta pela Defensoria Pública Estadual, visando compelir o ente estadual ao fornecimento do medicamento que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na ANVISA. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2340.2484

26 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Aguardando julgamento definitivo do tema 1.234 da repercussão geral. Vedada a declinação da competência ou determinação de inclusão da união no polo passivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Viamão, em que se postula o fornecimento de medicamento e insumos. Nesta Corte foi declarado competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2578.3711

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Aplicação da Súmula 150/STJ.


I - Trata-se de reclamante que visa reformar a decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não inserido na lista do SUS, manteve a decisão que acolheu a competência da Justiça Federal para processamento de demanda envolvendo a dispensação de fármaco. Esta Corte julgou improcedente a reclamação.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2682.7424

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por Maria da Aparecida Madaleno Netto, com respaldo no CPC/2015, art. 988, IV, contra ato do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Leopoldina/MG, que, nos autos de ação visando o fornecimento de medicamento, proposta contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Recreio, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a formação do litisconsórcio necessário no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2766.7158

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2272.4514

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2801.2657

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2600.0342

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2322.9574

33 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamentos. Solidariedade entre os entes da federação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Bento Gonçalves - RS, nos autos de ação proposta contra estado e município, em que se postula o fornecimento de medicamento. Esta Corte Superior declarou competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Bento Gonçalves - RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2166.2523

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2922.9931

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2602.7728

36 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, que, nos autos de ação visando o fornecimento de medicamento, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a formação do litisconsórcio necessário no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2860.9776

37 - STJ Processual civil. Reclamação. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou reclamação com pedido de liminar proposta com fundamento no CPC/2015, art. 988, IV, contra ato do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública de Maceió - AL, que descumpriu determinação exarada no IAC 14, ao determinar a remessa do feito à Justiça Federal por suposta incompetência da Justiça Estadual, ante a suposta necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da demanda, com formação de litisconsórcio passivo necessário e consequente deslocamento da ação para julgamento da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.6512.4133.9467

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO. 1. A construção jurídica em torno do dano moral coletivo se dissocia daquela erigida acerca do dano moral individual, não sendo possível enquadrar o instituto a partir dos modelos teóricos dos ramos tradicionais do ordenamento jurídico. 2. A lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento coletivo de desapreço ou repulsa. O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva. Para Xisto Tiago de Medeiros, os elementos aptos à caracterização do dano moral coletivo são a existência de conduta antijurídica; a ofensa a interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, titularizados por uma determinada coletividade; a intolerabilidade da ilicitude, diante da realidade apreendida e sua repercussão social; e o nexo causal entre a conduta e a violação do interesse coletivo. 3. Tratando-se de instituto peculiar, que surge na ordem jurídica a partir da tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os quais, quando violados, reclamam responsabilização em modalidade não amoldável aos institutos clássicos do direito civil, que ainda se ampara no paradigma privatístico-individual, não se pode obter seu enquadramento à luz desses mesmos paradigmas. 4. Nesse contexto, resulta incabível perquirir, no caso concreto, a existência de «danos causados pela atuação ilícita das rés tenham extrapolado a esfera dos interesses individuais de seus associados, repercutindo sobre a coletividade em abstrato". Primeiro, porque a prática ilícita que implica precarização do trabalho tem repercussão coletiva nas condições de pactuação da força de trabalho, que são rebaixadas. Segundo, porque, a partir da conceituação pertinente e adequada de dano moral coletivo adotada, o que releva indagar, no caso, é a gravidade da violação infligida pela ré à ordem jurídica, sendo despiciendo comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social. Este, como visto, é tido por moralmente ofendido a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica. 5. Especificamente, no caso de violação dos direitos sociais trabalhistas, cuja efetivação é desvirtuada pela simulação de cooperativismo, sua proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado e tem eficácia horizontal assegurada, a fim de concretizá-los nas relações entre particulares. Diante do incontroverso desvirtuamento praticado pelas reclamadas, o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem. 6. Em conformidade com o disposto nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, da Carta Política, são princípios fundamentais do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a promoção do bem-estar social, sem qualquer forma de discriminação e preconceito. 7. A conduta incontroversa das reclamadas de simular uma experiência de cooperativismo como forma de rebaixar o padrão de pactuação da força de trabalho, sem que os objetivos e características do modelo cooperativado estejam efetivamente presentes, fere direitos sociais trabalhistas dos empregados e traduz-se em conduta que desequilibra a dinâmica do mercado laboral, gerando rebaixamento do patamar civilizatório mínimo estabelecido na legislação tutelar trabalhista e ofendendo, assim, valores comuns à coletividade regida pela CF/88. 8. Saliente-se que as decisões da Corte Constitucional que asseguram a possibilidade de terceirização de atividade-fim não oferecem guarida, em hipótese alguma, para que essa contratação seja procedida por meio de fraude, com simulações de cooperativismo voltadas ao desvirtuamento da lei trabalhista. Assim, o desvirtuamento do cooperativismo, no caso, opera como distinguishing em relação ao precedente contido no tema de repercussão geral 725 do STF. 9. Em face de todos esses fundamentos, no caso, impossível afastar da conduta das empresas o caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao desrespeito aos valores sociais do trabalho. O desrespeito alcança potencialmente todas aquelas trabalhadoras que labutaram e que poderiam ser contratadas pela parte reclamada. 10. Nesse contexto, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo e, por conseguinte, para que reste justificada a recomposição da coletividade, mediante pagamento de indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2664.0599

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Obras de saneamento. Lei 8.987/95, art. 25. Falta de prequestionamento. Implementação de políticas públicas. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Precedentes. Controle jurisdicional. Possibilidade. Ofensa à separação dos poderes não configurada. Responsabilidade do município. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Município de Manaus com o fim de compelir a edilidade a realizar obras de saneamento básico. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.5835.4458.4818

40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL.


Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. ASSINATURA DA CTPS. Este Tribunal vem reiteradamente entendendo que somente é devida a indenização por dano moral, em face da ausência de anotação da CTPS, nos casos em que comprovada a existência de prejuízo de ordem moral, o qual o Regional, com base na prova dos autos, concluiu não ter ficado demonstrado. Ademais, tratando-se de dano moral, o sofrimento, decorrente de lesão à esfera íntima do sujeito, deve ser determinante para alcançar indenização, cujo sentido maior é reparar um dano de tal intensidade e que gere tamanha repercussão social a ponto de refletir de forma decisiva em sua vida, no contexto psicossocial, familiar e profissional - o que não ficou demonstrado no caso concreto, como aludido. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6974.7578

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Internação hospitalar. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 5ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Viamão e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula transferência hospitalar. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6198.8731

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6139.3496

43 - STJ P rocessual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária entre os entes da federação. Agravo interno não provido.


1 - Sobre o assunto, importa contextualizar a evolução jurisprudencial nas Cortes Superiores sobre os temas afetos às demandas prestacionais na área da saúde em face do Estado. Inicialmente, a discussão acerca da responsabilidade dos entes federados ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos limitava-se à compreensão acerca da distribuição de competências prevista na Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2522.1605

44 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reanalisar o preenchimento do requisito da relevância e grande repercussão social ou interesse público e diante da impossibilidade de revisar a mesma questão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2563.3592

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2398.1377

46 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Advocacia predatória. Honorários contratuais. Abusivos. Beneficiários previdência social. Hipossuficiencia. Subsistência afetada.


1 - Ação civil pública ajuizada em 11/12/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/10/2020 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.0463.0317.4812

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º . PAGAMENTO A MENOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, por falta de atraso no pagamento de verbas rescisórias e de previsão normativa de sua incidência para a situação de pagamento incorreto, a menos ou insuficiente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menos das verbas rescisórias não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, uma vez que a referida penalidade deve incidir apenas em caso de atraso, quando ultrapassado o prazo previsto no §6 º do mencionado dispositivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1 . º-A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto, asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste, já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do « quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . º, X, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADES DO TRCT E DOS CONTRACHEQUES. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. MOTOCICLISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela ausência de fornecimento de EPI ao reclamante no desempenho da função de motociclista. Com efeito, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a omissão do empregador em fornecer EPIs ao empregado implica constrangimento ao trabalhador, o que, inclusive dá ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, «c, da CLT). A CF/88, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. No mais, o empregador, detentor do poder diretivo e econômico, tem a obrigação proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador (CLT, art. 157 e CLT art. 166). Outrossim, no plano internacional, o meio ambiente de trabalho seguro e saudável passou a integrar a quinta categoria dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (Convenções da OIT 155 e 187). Ademais, por meio da Agenda 2030 da ONU, foi estabelecido o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), cuja Meta 8.8 é a de « Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros para todos os trabalhadores, inclusive trabalhadores migrantes, especialmente mulheres migrantes, e aqueles em emprego precário «. Nessa ordem de ideias, o descumprimento pela empresa da sua obrigação de fornecer aos seus empregados equipamento de proteção individual apto a reduzir os riscos inerentes ao trabalho se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, o que enseja a condenação por danos morais. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, houve prova robusta da ausência do fornecimento de EPI pela reclamada ao empregado que exerce as suas funções como motociclista . Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seu recurso no tocante aos temas «dano moral - quantum indenizatório, «intervalo intrajornada e «tíquete-alimentação". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1369.6179

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1377.4224

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.


I - Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal e o Juízo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1728.2854

50 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito à saúde. Medicamento. Registrado na anvisa. Não padronizado pelo sus. Conflito negativo de competência. Não cabimento. Polo passivo. Solidariedade entre os entes da federação. Qualquer dos entes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta inicialmente apenas contra os entes municipal e estadual, em que se postula o fornecimento do medicamento aprovado pela Anvisa, porém fora das listas administrativas daqueles fornecidos pelo SUS. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência. ... ()

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