Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Indenização por danos morais. Assédio moral e ato discriminatório. Ciência inequívoca da lesão ocorrida anteriormente ao advento da emenda constitucional 45/2004.
«1. Orienta-se o entendimento recente da SBDI-I desta Corte superior no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais resultante de ato praticado pelo preposto da reclamada é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Ocorrida a lesão em ocasião posterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento. Contrariamente, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. 2. Na presente hipótese, conforme reconhecido pelo Tribunal Regional, a lesão resultou configurada em 10/5/1999, ocasião da anotação no livro de reclamações da empresa - ou seja, em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é a civil, com a regra de transição consagrada no CCB/2002, art. 2.028, porquanto não transcorridos mais de dez anos até a data da entrada em vigor do referido Código. 3. Assim, em face da regra contida no indigitado dispositivo de lei, forçoso concluir que a prescrição aplicável, no presente caso, é a trienal, estabelecida no artigo 206, § 3º, V, do novel Código Civil, iniciando-se a contagem a partir da sua entrada em vigor - ou seja, 12/1/2003 - e findando em 12/1/2006. 4. Ajuizada a presente ação em 27/4/2007, resulta indubitavelmente prescrita a pretensão à reparação por danos morais decorrentes de ato praticado pelo preposto da reclamada. 5. Revela-se imune à revisão em sede extraordinária decisão proferida pelo Tribunal Regional que, embora erigindo fundamentos não acolhidos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, acaba por dar ao caso solução consentânea com a orientação pacífica da Corte superior. Decisão que merece ser mantida, embora por fundamentos diversos daqueles consignados na instância de origem. 6. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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