Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7005.1200

1 - TJRS Direito privado. Fraude à execução. Não caracterização. Lei 1060/1950, art. 12. Aplicação. Embargos de terceiro. Alegação de fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II. Imóvel recebido por ocasião de separação judicial. Assistência judiciária gratuita concedida anteriormente e que não foi objeto de reexame na sentença deve gerar a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial fixada.

«Não se vislumbra a ocorrência do disposto no CPC/1973, art. 593, II, ou seja, fraude à execução, quando a homologação da partilha da separação judicial da embargante com o executado ocorreu em data anterior não só à penhora, mas, principalmente, à propositura da execução. Caso em que dos depoimentos das testemunhas conclui-se que a embargante residia sozinha e que seu ex-marido não foi mais visto na cidade, denunciando autonomia na gerência de sua vida. Por sua vez, o depoimento de testemunha que move execução contra o ex-marido da apelada deve ser visto com reserva, porquanto existe interesse na anulação da partilha realizada, pouco contribuindo para a formação da convicção. Entretanto, a apelação merece provimento apenas no que pertine à suspensão da exigibilidade da condenação imposta ao recorrente, relativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na medida em que nos autos consta o deferimento da AJG, sem falar que o presente recurso foi recebido por estarem presentes os requisitos necessários, não havendo a necessidade de realização de preparo. Logo, nos termos do Lei 1060/1950, art. 12, resta suspensa a condenação imposta ao apelante, referente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. ... ()

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