Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Lesão ocorrida antes da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada antes da vigência do CCB/2002.
«A SBDI-1, em sua composição completa, examinando a matéria, em julgamento ocorrido em 22/05/2014, nos autos do processo TST-E-RR-145600-73.2007.5.17.0013 (publicado no DEJT de 14/11/2014), decidiu, por maioria de votos, que, no tocante às lesões ocorridas posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização de danos moral e material decorrentes da relação de trabalho, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao caso. Contrario sensu, verificada a lesão anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia quanto à natureza do pleito. Na presente hipótese, conforme asseverado pela Turma, «o acidente de trabalho ocorreu na vigência do Código Civil de 1916 e a ação foi ajuizada na Justiça Estadual Comum em 12/12/2002, razão pela qual encontra-se irretocável a decisão de aplicar a prescrição vintenária prevista no artigo 177 Código Civil de 1.916. É inadequada, à hipótese, a aplicação da regra de transição contida no artigo 2028 do Novo Código Civil, que traz norma de direito intertemporal aplicável apenas às hipóteses em que a ação é ajuizada após o advento do mencionado diploma legal. Na situação dos autos, em que o autor ingressou em juízo antes da vigência do Código Civil de 2002, é aplicável a legislação vigente à época, qual seja, o Código Civil de 1916. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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