Jurisprudência Selecionada
1 - TST Iii. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços no período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1 - A SDI-I, em composição plena, no julgamento do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, reafirmou o entendimento proferido também em composição plena no E-RR-1880088.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, de que «muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. 2 - Hipóteses solucionadas na SDI-I, nas quais constam as mesmas premissas da espécie em debate, a saber, discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa e prestação de serviços em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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