Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1689.7900.4198.6100

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o autor demonstrado que seu endereço estava atualizado desde o início dos procedimentos questionados (...) o réu logrou êxito em comprovar o envio das devidas notificações no bojo dos processos administrativos impugnados, notadamente com a juntada, nestes autos, dos «comprovantes de expedição/postagem (...) uma vez demonstrado o regular cumprimento da exigência contida no CTB, art. 282, não há se falar em nulidade do processo administrativo sancionador, tampouco em violação ao princípio do devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. A penalidade de cassação resta, portanto, incólume". Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos «comprovantes de expedição/postagem". - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB. Fundamentos fáticos e jurídicos expressamente consignados na sentença não impugnados nas razões recursais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC/2015, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27, ressalvada a gratuidade.

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