Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4006.5200

1 - TST Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Justiça gratuita. Decisão moldada às Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST. A empresa recorrente alega que os honorários advocatícios apenas podem ser deferidos quando preenchidos os requisitos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Aduz que o autor não preenche os citados requisitos, porquanto «percebe remuneração superior a dois salários mínimos, e não fez qualquer prova de que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dehonoráriosadvocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício dajustiça gratuitae a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I).No mais, o item I da Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial304da SDI-I) preceitua que «I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). No caso em comento, conforme se depreende do v. acórdão, o autor encontra-se assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência econômica à época do ajuizamento da ação (em 2013). Nesse contexto, foram plenamente atendidos os requisitos legais previstos no Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, do TST sendo imperioso concluir que a decisão, tal como proferida, se amolda aos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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