Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5003.4100

1 - TST Honorários advocatícos. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato. Correta, portanto, a decisão regional que indeferiu o pagamento da verba honorária. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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