Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Juízo universal e juízo trabalhista. Responsabilização de outra empresa do grupo econômico, sem afetar o acervo patrimonial da sociedade em recuperação/falência. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto, segundo a jurisprudência do STJ, não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio da sociedade em recuperação judicial ou submetida a concurso universal. Precedentes: CC 1124.065/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 26/10/2016, DJe 03/11/2016; CC 1144.219/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 18/08/2017; AgRg no CC 1133.961/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 17/06/2014; AgRg 1126.449/SP, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, DJe 12/06/2013; EDcl no CC 100.592/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 03/09/2010. ... ()
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