Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5190.6729.4176

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Ação rescisória. Acórdão com fundamento em Lei local e no contexto fático probatório dos autos. Súmula 280/STF e sùmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem concluiu: «Extrai- se do mencionado dispositivo legal que o valor referente ao adicional de produtividade seria incorporado ao salário base dos servidores que já percebiam a referida verba antes da aprovação da Lei Complementar 46/2011, em abril de 2011. Em estrita observância ao princípio da legalidade, imperioso destacar que a lei complementar impõe um único requisito objetivo para a incorporação do «adicional de produtividade, qual seja, a anterior percepção da verba. Pois bem. Da análise do conjunto probatório constante dos autos, observa-se que o requerente logrou êxito em comprovar o seu direito, pois na cópia da ficha financeira (folha normal de rendimentos, descontos e totalizadores) de f. 27, há a demonstração de recebimento do adicional nos meses de janeiro, fevereiro e março, mês anterior à aprovação da Lei Complementar 46/2011. Dessa forma, em que pese a gratificação ser denominada «GRAT. P. TRAB. TECN., o termo se refere ao adicional de produtividade preconizado no art. 41, da Lei Complementar em discussão, consoante verifica-se do Parecer Jurídico ofertado no bojo do Processo Administrativo 605/2018, juntado às fls. 68-71, destes autos. Veja-se: (...) Portanto, imperioso reconhecer tratar-se de verdadeiro direito adquirido do requerente, cujo respeito emana de expressa previsão no CF/88, art. 5º, XXXVI, não podendo a Administração Pública se eximir da responsabilidade de incorporação da verba salarial em favor do requerente, sob pena de enriquecimento ilícito, o que não se pode admitir. Assim, havendo a demonstração de preenchimento do requisito legal para a incorporação do adicional de produtividade, não há falar em improcedência do pleito formulado na ação originária 0804853-28.2018.8.12.0018 (fls. 627-628, e/STJ) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF