Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.8310.4910.6892

1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Título rescindendo formado em interdito proibitório. Violação a literal disposição de lei. CPC/73, art. 485, V. Aplicação retroativa do código de águas. Decreto 24.643/34.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que « a violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante, conferindo-lhe o acórdão rescindendo interpretação teratológica e em sentido diametralmente oposto ao conteúdo da norma, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa deixada de ser feita in oportune tempore, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos « ( AgInt na AR 5.257/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022). ... ()

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