Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3040.2242.6618

1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante escalada. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Pena-base. Exasperação. Proporcionalidade.

I - O entendimento exposto no acórdão de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é assente no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, é possível o suprimento da prova pericial, como in casu, no qual restou comprovada a referida qualificadora pela prova oral (relato da vítima e dos policiais condutores), além de ser notória a necessidade de escalada de muro de 2,8 metros para acessar o estabelecimento. ... ()

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