Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.4271.2260.9523

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Imovel pelo SFH. Indenização securitária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ônus da prova. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento.

1 - Assim decidiu a Corte a quo (fls. 660-672, e/STJ): «É certo que a cláusula 3.2 do contrato firmado pela autora exclui a cobertura para os defeitos decorrentes de qualidade de material ou de mão de obra, ao dispor do seguinte teor, «excluindo-se, por conseguinte, todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal.(cfr. fls.49).(...)Por tais razões, somadas à circunstância de que pela celebração do epigrafado contrato de seguro, as partes se envolveram em típica relação de consumo, «ex vi do que preceituam os arts. 2º e 3º, ambos do CDC, cujas normas de proteção se harmonizam com o princípio da boa fé objetiva, sendo certo que havendo dúvida na interpretação das cláusulas contratuais, deve ela ser realizada pela forma mais benéfica ao consumidor.. Adotar posicionamento distinto do decidido pelo órgão julgador, a fim de acolher a tese da recorrente, excede as razões colacionadas no aresto impugnado, pois implica revolvimento do acervo fático probatório dos autos e revisão de cláusulas de contrato, o que é vedado na via especial ante o disposto nas Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ, respectivamente.... ()

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