Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei e divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas divergência jurisprudencial e contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, inviável a análise do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante o rito sumaríssimo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 899, §10, da CLT e 55, II, da Lei 8.212/1991, bem como pela divergência jurisprudencial colacionada. No tocante ao art. 195, §7º, da CF, a jurisprudência desta Corte Superior entende que eventual violação ao referido dispositivo não ocorre de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, uma vez que a controvérsia concernente à imunidade tributária de entidade filantrópica não se exaure na análise das disposições da Constituição, sendo necessária a verificação do atendimento dos requisitos formais previstos na legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o índice de correção monetária, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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