Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.9896.2795.6950

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. DESPESAS COM HOME OFFICE. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. FGTS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em relação aos temas, a Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Cumpre destacar que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, no qual o Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença por seus próprios fundamentos, consoante autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. Nesse contexto, deveria a parte ter transcrito os trechos da sentença que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, o que não foi realizado. Assim, a transcrição feita pela parte, isoladamente, não revela o contexto da decisão recorrida quanto às matérias impugnadas no recurso de revista. Precedentes. 3. Ademais, a parte não realizou o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os dispositivos constitucionais apontados como violados, não observando o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido.

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