Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.8216.5836.6082

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A NATUREZA DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO UNIPESSOAL EM HARMONIA COM PRECEDENTE DA SBDI-I DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. I . A SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR - 676-34.2016.5.22.0103 (DEJT DE 22/03/2019), decidiu que a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. II. No caso vertente, a parte agravante postula seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas decorrentes de contrato administrativo celebrado entre servidor e a Administração Pública. III . Desse modo, há que se negar provimento ao agravo interno, porquanto irreprochável a decisão unipessoal agravada em que se invocou a jurisprudência assente desta Corte Superior para dar provimento ao agravo de instrumento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF