Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação do art. 196 da Constituição Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Guararapes - Recurso inominado - Obrigação de Fazer - Cirurgia - Descompressão cirúrgica da medula em C5-C6 e C6-C7 - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Urgência verificada, conforme laudo médico de fls. 25 - Impossibilidade de a paciente arcar com os custos do procedimento - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - Fixação de astreintes em obrigação de fazer que se mostra correta, ainda que já designada data para realização da cirurgia . Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Sem condenação do recorrente no ônus da sucumbência, nos termos do Enunciado 32 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: «Não há condenação em honorários de advogado nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 quando o recorrido não foi assistido por advogado na fase recursal".
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