Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso vertente, o acórdão embargado negou provimento ao agravo interno da parte reclamada, mantendo o entendimento de que é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218/TST. O teor da decisão da Sétima Turma do TST atende a finalidade de uniformização de jurisprudência trabalhista - com a aplicação de verbete sumular desta Corte Superior -, de modo que não considerou aplicar a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. III . Como se percebe, a parte reclamante não indica nenhum vício de fundamentação (CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022) de que padeceria a decisão embargada, limitando-se a pleitear a aplicação de multa pela interposição de agravo interno manifestamente inadmissível. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote