Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004
(D.O. 17/08/2004)

Art. 1º

- A Empresa de Pesquisa Energética - EPE, constituída nos termos da Lei 10.847, de 15/03/2004, é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

§ 1º - A EPE tem sede e foro na Capital Federal e escritório central na cidade do Rio de Janeiro - RJ, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais aplicáveis.

§ 2º - A EPE tem prazo de duração indeterminado e poderá estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.


Art. 2º

- A EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.