Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008
(D.O. 10/11/2008)

Art. 7º

- O capital social da CEITEC é de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), dividido em quarenta e duas mil ações ordinárias nominativas sem valor nominal.


Art. 8º

- É admitida a participação acionária no capital social da CEITEC de pessoas jurídicas de direito público interno.