Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
(D.O. 10/11/2008)
- As ações da CEITEC são ordinárias nominativas, sem valor nominal.
§ 1º - Cada ação ordinária confere ao seu titular direito a voto nas deliberações da assembléia geral.
§ 2º - O preço, as condições de emissão, subscrição e integralização de ações serão estabelecidas pela assembléia geral.
- A União exercerá o controle da CEITEC mediante a propriedade e posse de, no mínimo, cinqüenta por cento mais uma das ações com direito a voto.