Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008
(D.O. 10/11/2008)

Art. 34

- Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CEITEC;

II - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - apresentar à Diretoria Executiva programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da CEITEC;

IV - praticar atos cuja urgência recomende solução imediata ad referendum da Diretoria Executiva;

V - representar a CEITEC, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante autoridades e órgãos públicos, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários;

VI - admitir e dispensar empregados da CEITEC, nomear e exonerar os ocupantes das funções de chefia; e

VII - juntamente com pelo menos um dos Diretores, assinar convênios, contratos e movimentar os recursos financeiros da CEITEC, emitir, aceitar, avalizar ou endossar cheque, nota promissória e letra de câmbio, observado o inciso X do art. 22. [[Decreto 6.638/2008, art. 22.]]

Parágrafo único - As atribuições de que tratam os itens V e VI poderão ser delegadas pelo Presidente, e as de que trata o item VII poderão ser delegadas pelo Presidente e pelos Diretores, vedada a subdelegação.