Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009
(D.O. 16/07/2009)

Art. 3º

- O CONCEA, órgão integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, para coordenar os procedimentos de uso científico de animais.