Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010
(D.O. 22/06/2010)

Art. 69

- No prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o IBGE editará ato definindo vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias para os fins do inciso VIII do art. 3º da Lei 11.445/2007. [[Lei 11.445/2007, art. 3º.]]

Referências ao art. 69
Art. 70

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Carlos Lupi - José Gomes Temporão - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Marcio Fortes de Almeida