Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012
(D.O. 26/06/2012)

Art. 10

- O capital social da EMBRAPA é de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União.


Art. 11

- O capital social da EMBRAPA poderá ser alterado mediante:

I - participação de pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração pública indireta federal, estadual, distrital ou municipal, reservada à União, em qualquer hipótese, manter a participação mínima de cinquenta e um por cento do capital social, com direito a voto, garantida a manutenção dessa situação em todas as emissões de ações; e

II - incorporação de lucros, reservas e recursos que a União destinar para esse fim.