Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016
(D.O. 12/02/2016)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Comissão de Anistia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania:

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

2. Departamento de Migrações; e

3. Departamento de Políticas de Justiça;

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Departamento de Políticas, Programas e Projetos;

2. Departamento de Ensino, Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal;

3. Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública; e

4. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

c) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

d) Secretaria de Assuntos Legislativos:

1. Departamento de Elaboração Normativa; e

2. Departamento de Processo Legislativo;

e) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

1. Diretoria de Articulação e Projetos;

2. Diretoria de Gestão de Ativos; e

3. Diretoria de Planejamento e Avaliação;

f) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:

1. Diretoria de Operações;

2. Diretoria de Inteligência;

3. Diretoria de Administração; e

4. Diretoria de Projetos Especiais;

g) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

h) Departamento de Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

7. Diretoria de Administração e Logística Policial;

i) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

j) Arquivo Nacional;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

b) Conselho Nacional de Segurança Pública;

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

e) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas; e

f) Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.