Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
(D.O. 12/02/2016)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar e desenvolver atividades que auxiliem a atuação institucional do Ministério, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos da administração pública;
III - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar as atividades de ouvidoria e as atividades relacionadas aos sistemas federais de transparência e de acesso a informações, no âmbito do Ministério;
V - apoiar as atividades relacionadas ao sistema de correição do Poder Executivo federal, no âmbito do Ministério, nos termos do Decreto 5.480, de 30/06/2005;
VI - apoiar as atividades relacionadas ao sistema federal de controle interno, no âmbito do Ministério;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
VIII - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos do Ministério, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;
IX - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; e
X - acompanhar e monitorar os conselhos e demais órgãos colegiados do Ministério.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e de modernização administrativa e as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e de inovação institucional, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração de recursos de informação e de informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;
III - elaborar e gerir a política de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação, no âmbito de atuação do Ministério da Justiça e das entidades a ele vinculadas; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
- À Subsecretaria de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos de informação e de informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e de inovação institucional, de contabilidade, de informação de custos e de administração financeira e as atividades relativas à organização e à modernização administrativa, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades; e
V - desenvolver as atividades de execução contábil no âmbito do Ministério.
- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos a serem editados por autoridades do Ministério da Justiça;
V - examinar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa dos atos normativos que serão remetidos à consideração da Presidência da República;
VI - assistir o Ministro de Estado da Justiça no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
- À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;
II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.