Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
(D.O. 27/10/2016)
- Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;
II - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República e do ITI; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.