Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016
(D.O. 27/10/2016)

Art. 49

- Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;

II - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil da Presidência da República e do ITI; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.