Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;
II - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 5º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;]
III - representar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais;
IV - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Casa Civil da Presidência da República ao Ministro de Estado Chefe;
V - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.