Legislação
Lei 12.594, de 18/01/2012
(D.O. 19/01/2012)
- O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Os entes federados que tenham instituído seus sistemas de atendimento socioeducativo terão acesso aos recursos na forma de transferência adotada pelos órgãos integrantes do Sinase.
§ 3º - Os entes federados beneficiados com recursos dos orçamentos dos órgãos responsáveis pelas políticas integrantes do Sinase, ou de outras fontes, estão sujeitos às normas e procedimentos de monitoramento estabelecidos pelas instâncias dos órgãos das políticas setoriais envolvidas, sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X do art. 4º, nos incisos V e VI do art. 5º e no art. 6º desta Lei.
- Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único - Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
- A Lei 7.560, de 19/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.560, de 19/12/1986, art. 5º (Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas)- A Lei 7.998, de 11/01/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 19-A (Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)- O art. 2º da Lei 5.537, de 21/11/1968, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 2º (Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa - INDEP)