1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE PATOLOGIA PSICÓTICA INCURÁVEL E IRREVERSÍVEL. ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REGRAMENTO QUE DEFINE AS DOENÇAS E MOLÉSTIAS QUE ENSEJAM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.
Legitimidade passiva da autarquia previdência responder em nome próprio em relação às obrigações assumidas envolvendo os servidores público estatutários inativos. Entidade que efetua o pagamento da pensão mediante orçamento próprio e independente do Município, nos termos do art. 1º da Lei Municipal . 3344/2001. Ao tempo que a apelada se aposentou vigia a redação da CF/88, art. 40 dada pela Emenda Constitucional 41 que estipulava a regra geral da forma proporcional ao tempo de contribuição, excepcionando os casos de invalidez em consequência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas em lei, nos quais seriam devidos proventos integrais. A Emenda Constitucional . 70/2012, alterou o Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A a garantiu aos servidores aposentados por invalidez permanente, que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que o cálculo de suas aposentadorias seja com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Assim, o servidor que tenha ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentar em razão de doença grave prevista na lei, terá direito à integralidade e à paridade de seus proventos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, decidiu que são do domínio normativo ordinário a definição de doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais e que o rol é taxativo. No caso, a Lei Municipal . 94/1979 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro) prevê no art. 72 que o funcionário aposentado por invalidez tem direito à percepção de proventos integrais decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença prevista no art. 92. Dispositivo que elenca no caput o rol de doenças graves, facultando ao chefe do Executivo Municipal indicar outras por ato privativo e, no parágrafo primeiro, prevê que também será aposentado o funcionário que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. Pela dicção dos dispositivos infere-se que faz jus a aposentadoria integral o servidor acometido de uma das doenças elencadas ou que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. De acordo com as conclusões do perito, a doença que acomete a apelada é insuscetível de recuperação, tratando-se de patologia incurável e irreversível que a impossibilita de realizar atos na esfera civil e a torna dependente do manuseio e auxílio geral de amigos e vizinhos para realizar todas as atividades e necessidades do cotidiano. Também constou no laudo que a apelada já apresentava transtorno depressivo recorrente com sinais e sintomas psicóticos antes de 2010, contrariando o teor do laudo da junta médica oficial do município. Quadro clínico da apelada que já era de alienação mental no momento da aposentadoria. Condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária. A autarquia previdenciária na qualidade de ré sucumbente não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. VIÚVA DE SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALDO DE VENCIMENTOS DEVIDOS AO SERVIDOR FALECIDO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Na origem pretende a autora a cobrança de valores não recebidos em vida por seu falecido marido, servidor público estadual aposentado, independentemente da expedição de alvará judicial. Infere-se da documental que, por ocasião do requerimento administrativo, a recorrente já figurava como beneficiária de pensão deixada pelo falecido servidor. Além disso, restou comprovada a existência de saldo a ser pago em seu favor no valor de R$ 621,15. A Autarquia alega em sua defesa que a liberação de tais valores deve ser objeto de processo de inventário, titularizado pelo espólio. Magistrado sentenciante que concluiu pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que, a despeito do que dispõe a norma da Lei 6.858/80, art. 1º, o falecido não deixou dependente habilitado perante a Previdência Social, observando que apesar da apelante ser beneficiária de pensão por morte, a questão deveria ser analisada pelo juízo orfanológico competente. De fato, o CPC, art. 666, estabelece que «independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei . 6.858/1980". A lei em referência condiciona a expedição de alvará à inexistência de bens a inventariar, bem como à limitação do valor em até 500 OTNs. Registre-se que a certidão de óbito comprova que o falecido não deixou bens. No que tange à afirmação do Juízo de primeiro grau no sentido de que o falecido «não deixou dependente habilitado junto à Previdência Social, o próprio fato de ser a apelante beneficiária de pensão por morte concedida administrativamente pelo apelado infirma tal conclusão. Some-se, ainda, que o falecido era servidor público estadual inativo da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem - DER-RJ e, portanto, o documento emitido pelo INSS não tem o condão de comprovar a ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do extinto servidor. Há que se considerar ademais, que a tese da defesa para justificar o ajuizamento da ação de cobrança perante o juízo cível é a existência de rotina administrativa para encerramento de folha de servidor inativo regulada por Resolução, que prevê o pagamento de forma direta ao beneficiário de pensão, o que não foi sequer apreciado pelo magistrado de primeiro grau. De fato, após a conversão do julgamento em diligência, a parte apelada reconheceu a existência de resolução vigente (norma administrativa interna) que prevê o pagamento de saldo de salário diretamente à pensionista, sem necessidade de alvará judicial. Todavia, afirma a impossibilidade de aplicação da resolução por ausência de lei estadual que determine o pagamento direto ao pensionista. Existência de regra correlata na Lei 8.213/91. A jurisprudência pátria é no sentido da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 8.213/91, que dispõe sobre as regras do regime geral de previdência social, ao regime próprio dos servidores públicos quando não houver regramento específico, por força do disposto no CF/88, art. 40, § 12. Precedentes do STJ e deste e. Tribunal de Justiça. Em última análise, a não observância de uma resolução vigente ofende ao princípio da legalidade, já que a Administração deve agir de acordo com a lei e seus regulamentos. De igual forma, tal fato pode gerar insegurança jurídica e desconfiança nos cidadãos, prejudicando a boa-fé administrativa. Sentença que não deu a solução correta ao litígio, merecendo reforma. Procedência do pedido para determinar o pagamento do saldo de vencimentos devido à apelante, devidamente corrigido desde a data do requerimento administrativo. No que tange à alegação de dano moral, tenho que a negativa de pagamento direto do saldo de salário se deu forma injustificada, já que em contrariedade à Resolução emitida pela própria autoridade pagadora, o que enseja o reconhecimento do ato ilícito e o dever de reparar o dano decorrente. Peculiaridades do caso concreto que devem ser sopesadas para a fixação do quantum, notadamente, a idade da autora (82 anos), o valor histórico devido (R$621,15), bem como o tempo transcorrido desde a data do requerimento administrativo (23/01/2017). Verba arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais). PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Professora inativa da rede estadual. Pretensão de incorporação de gratificação instituída sob a rubrica Regime Especial de Trabalho ¿ RET, pela Lei 1.614/1990, aos proventos da inatividade da parte autora, a contar da data de sua aposentadoria. Sentença na qual foi reconhecida a procedência dos pedidos formulados. Aplicação do art. 47, da Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, que autorizava a incorporação do valor da gratificação percebida em percentual correspondente a 20% por ano de exercício até o limite de 100% do vencimento base do servidor. Desnecessidade de comprovação de exercício ininterrupto do professor no sistema RET. Não incidência na hipótese da CF/88, art. 40, § 2º, com a redação dada pela emenda constitucional 20, promulgada em 16 de dezembro de 1998, quando a servidora já havia preenchido os pressupostos legais de incorporação em seus proventos do percentual referente à gratificação. Ato jurídico perfeito. Teses desenvolvidas em sede de apelação que foram fulminadas pela documentação acostada aos autos. Elementos carreados aos autos que possuem a força probatória necessária para corroborar a tese autoral. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PENSÃO ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE.
1. A controvérsia recursal versa sobre a possibilidade ou não de cumulação da pensão especial, concedida pelo falecimento em serviço de policial militar, com a previdenciária, sem que se configure afronta ao CF/88, art. 40 ou à legislação infraconstitucional de regência. 2. A pensão especial concedida aos dependentes dos funcionários civis e dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro em razão do falecimento em serviço, por acidente ou moléstia profissional, é regulada pela Lei Estadual 2153/1972. Tal pensão especial possui natureza indenizatória, de forma que não se confunde com a pensão por morte comum, de caráter previdenciário e contributivo, devida aos dependentes dos segurados da Previdência Social. 3. Sendo distintas as naturezas das pensões, não há falar-se em compensação/descontos e muito menos em ilegalidade de cumulação, até mesmo porque o art. 40, § 2º da CF/88 trata exclusivamente do valor e limites dos benefícios de natureza previdenciária. 4. Em que pese a previsão de desconto na Lei 2.153/72, art. 4º (Do valor da pensão concedida pela presente lei serão abatidas as importâncias correspondentes à pensão recebida do IPEG e outras pensões concedidas pelo Estado), é fato que legislação posterior, Decreto Estadual 3044/80, aplicável aos Policiais Civis, que previa que em seu art. 161 que «Do valor da pensão concedida serão abatidas as importâncias correspondentes à pensão percebida do IPERJ, foi revogada pela Lei 330/80, art. 5º, tornando as pensões previdenciária e especial totalmente independentes, alteração legislativa que foi confirmada com a edição da lei Estadual 9537/2021. 5. Apesar da Lei 330/1980 e o Decreto Estadual 3.044/1980, além da Lei 9537/2021, art. 26 não se aplicarem à hipótese específica dos autos (pensão especial em razão de falecimento de policial militar em serviço), eis que ambos regulam matéria referente à Polícia Civil, é fato que permitir-se o desconto sobre o pensionamento especial dos policiais militares que, repito, possui a mesma natureza indenizatória da pensão especial dos policiais civis, representaria grave violação ao princípio da isonomia. 6. Ressalte-se que os policiais militares ordinariamente são mais expostos/submetidos às situações de risco concreto de morte nas inúmeras operações realizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 7. Recurso de apelação provido para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público aposentado. Pretensão de revisão de aposentadoria com base na paridade entre ativos e inativos. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Provimento negado.
1 - A jurisprudência do STJ (STJ) possui o entendimento de que, « inexistindo expressa negativa da Administração Pública, não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando se busca paridade entre servidores ativos e inativos, conforme prevê o CF/88, art. 40, § 8º, por caracterizar relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ « (AgInt no AREsp. 2.079.856, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023).... ()
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6 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. FILHA MAIOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTEGRALIDADE E PARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO E PROMOÇÃO POST MORTEM. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Ação de restabelecimento de pensão post mortem, revisão de benefício previdenciário e promoção post mortem ajuizada por filha de ex-policial militar falecido em 14/04/1995. Sentença de improcedência quanto ao restabelecimento da pensão e promoção post mortem, mas procedente em relação à revisão da pensão, condenando o réu ao pagamento das diferenças retroativas até maio de 2019, data em que a autora deixou de ser pensionista. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve julgamento extra petita na sentença ao conceder a revisão da pensão, supostamente não requerida na petição inicial; (ii) avaliar o direito da autora à revisão da pensão com base nos princípios da integralidade e paridade previstos na legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício. III. Razões de decidir 3. A sentença não incorre em julgamento extra petita, pois o pedido de revisão da pensão pode ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo desnecessária sua formulação expressa na parte final do documento, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A autora tem direito à revisão da pensão por morte, considerando que o benefício deve ser calculado com base na integralidade dos vencimentos do policial falecido, nos termos, da CF/88 em sua redação originária e da Súmula 340/STJ, que estabelece a aplicação da legislação vigente à época do óbito. 5. Documentos juntados aos autos demonstram que a pensão vinha sendo paga em valor inferior ao devido, legitimando a revisão do benefício para refletir a totalidade dos vencimentos do servidor falecido, incluindo parcelas de caráter geral e incondicionado. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça em casos análogos reconhece o direito à revisão da pensão com base na paridade e integralidade, considerando a data do falecimento do instituidor do benefício, anterior às reformas constitucionais que alteraram o regime de pensões. 7. A sentença observou corretamente a isenção do réu quanto às custas processuais e fixou os honorários advocatícios conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, em conformidade com a Súmula 111/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Confirmação da sentença em remessa necessária Teses de julgamento: 1. A revisão de pensão por morte pode ser concedida com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, ainda que não formulada de maneira expressa na parte final do pedido. 2. O direito à revisão da pensão previdenciária deve observar a legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício, garantindo a integralidade e paridade dos vencimentos conforme a redação original, da CF/88. 3. O beneficiário da pensão tem direito às diferenças retroativas desde a data do pagamento irregular, observada a prescrição quinquenal. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º; Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 4º, II. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 05.12.2013; TJRJ, Apelação 0873208-10.2022.8.19.0001, Rel. Des. Ricardo Couto de Castro, j. 16.05.2024; TJRJ, Apelação 0087057-58.2017.8.19.0001, Rel. Des. Maria Aglae Tedesco Vilardo, j. 07.03.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Execução em mandado de segurança. Proventos. Teto do regime geral da previdência social. Não incidência.
1 - Com razão a agravante quando defende a não incidência do teto do Regime Geral da Previdência Social sobre os cálculos dos retroativos dos proventos de aposentadoria. O teto do regime da CF/88, art. 201 somente se aplica aos proventos dos servidores públicos federais que: (i) ingressaram no serviço público a partir da criação da previdência complementar a que faz referência o CF/88, art. 40, § 14; ou (ii) ingressaram no serviço público em data anterior, mas tenham expressamente optado pelo novo regime de previdência complementar, nos termos do art. 40, § 16, da CF.... ()
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9 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO APENAS APÓS A APLICAÇÃO DOS REDUTORES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 29 DO TJSP. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela São Paulo Previdência (SPPREV) contra sentença concessiva em mandado de segurança impetrado por beneficiária de pensão por morte, com determinação de cálculo do benefício para observar a incidência do teto constitucional somente ao final, após aplicação dos redutores previstos na legislação previdenciária. ... ()
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10 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato que negou aposentadoria especial após concessão de abono de permanência. A autora exerceu cargo de professora e, posteriormente, de Diretora de Educação Básica. Em 2022, teve o abono de permanência concedido, mas a aposentadoria foi negada com base em entendimento do STF que considera a exoneração do cargo de professor como impeditiva para aposentadoria especial. ... ()
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11 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - SERVIDOR QUE SE APOSENTOU NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA/ SUPERVISOR DE ENSINO -
Procedência da ação - Matéria sedimentada com o julgamento de incidente de demandas repetitivas - IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) dotado de efeito vinculante - Verba de natureza salarial e geral - Pagamento de vantagem extensível a todos os servidores indistintamente - Possibilidade de extensão aos inativos por força da paridade remuneratória (CF/88, art. 40, § 8º) - Acolhido pelo Órgão Especial o incidente de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13 suscitado pela Turma Especial - Revisão do tema julgada extinta por falta superveniente de interesse processual (Tema 42) - Inconstitucionalidade do pagamento proporcional da GGE - Direito ao recebimento da GGE de forma integral pelos servidores inativos aposentados com paridade de proventos - Prescrição quinquenal - Direito ao recebimento da GGE extinto com a entrada em vigor da Lei Complementar 1.374/22, que incorporou a vantagem aos proventos - Juros de mora e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, a partir de quando deve incidir somente a taxa Selic - Sentença parcialmente reformada, quanto ao prazo prescricional e termo final para o recebimento da GGE (entrada em vigor da Lei Complementar 1374/2022), bem como em relação aos consectários legais (tema 810 STF até a entrada da Emenda Constitucional 113/21) - Apelo provido e remessa necessária parcialmente acolhida... ()
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12 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Servidor público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei 12.772/2012. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Extensão a servidor aposentado antes do advento da Lei 12.772/2012 que tenha direito à paridade remuneratória constitucional. Possibilidade. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas de Direito Público do STJ consideram que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012, art. 18, constitui um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT) para fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por servidores da carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico da ativa. Desse modo, cumpre reconhecer o direito de extensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado antes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias ordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à paridade remuneratória, prevista no CF/88, art. 40, § 8º até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Servidor público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei 12.772/2012. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Extensão a servidor aposentado antes do advento da Lei 12.772/2012 que tenha direito à paridade remuneratória constitucional. Possibilidade. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas de Direito Público do STJ consideram que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012, art. 18, constitui um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT) para fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por servidores da carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico da ativa. Desse modo, cumpre reconhecer o direito de extensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado antes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias ordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à paridade remuneratória, prevista no CF/88, art. 40, § 8º até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Servidor público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei 12.772/2012. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Extensão a servidor aposentado antes do advento da Lei 12.772/2012 que tenha direito à paridade remuneratória constitucional. Possibilidade. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - Ambas as Turmas de Direito Público do STJ consideram que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012, art. 18, constitui um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT) para fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por servidores da carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico da ativa. Desse modo, cumpre reconhecer o direito de extensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado antes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias ordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à paridade remuneratória, prevista no CF/88, art. 40, § 8º até o advento da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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16 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA.
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17 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. DESACOLHIDO O REEXAME NECESSÁRIO.
I.Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto pela São Paulo Previdência - SPPREV contra sentença que concedeu segurança para reconhecer o direito do impetrante à aposentadoria especial com integralidade e paridade de vencimentos. O autor ingressou no serviço público antes de dezembro de 1998 e preencheu os requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial antes da nova legislação. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Servidora pública estadual. Oficial administrativo da Secretaria de Administração Penitenciária. Aposentada voluntariamente por idade, desde 04-04-2019, com proventos proporcionais. Câncer de mama diagnosticado posteriormente à aposentadoria, com início do tratamento em dezembro de 2019. Pretensão de conversão para aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Impossibilidade. Enfermidade diagnosticada em data posterior à concessão de aposentadoria voluntária não implica que estivesse definitivamente incapacitada para o trabalho. Câncer de mama não constitui motivo de incapacidade. Submetida a tratamento cirúrgico em 2020, com boa recuperação, vida normal e monitoramento periódico. Situação sem enquadramento em CF/88, art. 40, § 1º, I, de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Revogada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, mas ainda aplicável aos servidores públicos estaduais ao tempo da aposentadoria da autora, em dezembro de 2019, dado que a reforma da previdência no âmbito estadual só teve início com a Emenda Constitucional 49, de 06-03-2020, operacionalizada depois por lei complementar estadual. Postulação rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez por cento sobre o valor da causa, histórico de cinco mil reais, para dois mil reais, por apreciação equitativa, CPC/2015, art. 85, § 8º, em virtude do baixo valor da causa, observando-se o benefício da gratuidade... ()
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19 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESPECIAL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. DESCONTOS SOB A RUBRICA «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030". PLEITO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SEM ABATIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de restituição de valores, proposta pela viúva de policial militar morto em serviço, requerendo a cessação do desconto aplicado na pensão previdenciária que recebe em relação ao valor da pensão especial, de natureza indenizatória, com restituição de valores descontados nos últimos cinco anos. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento da inconstitucionalidade do art. 26-A da Lei Estadual 5.260/2008 e da revogação das normas que autorizavam a cumulação sem abatimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a beneficiária tem direito à percepção integral da pensão especial, sem os descontos referentes à pensão previdenciária. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do instituidor, nos termos da Súmula 340/STJ. No caso, a pensão foi concedida sob a égide da Lei 2.153/1972, que prevê o abatimento do valor da pensão previdenciária recebida. 4. A pensão especial possui natureza indenizatória e visa compensar a morte do militar em serviço, sendo distinta da pensão previdenciária, de caráter contributivo. Contudo, a Lei 2.153/72, art. 4º prevê expressamente o abatimento das importâncias correspondentes à pensão previdenciária do valor da pensão especial. 5. O art. 26-A da Lei Estadual 5.260/2008, que previa adicional de 100% ao benefício da pensão por morte de policial militar em serviço, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001) por vício formal, e seus efeitos foram modulados para assegurar a não devolução de valores recebidos de boa-fé até a publicação do acórdão. 6. A possibilidade de cumulação sem abatimento perdeu respaldo legal após a revogação do Lei 5.260/2008, art. 26-A pela Lei 9.537/2021, reforçando a validade do abatimento previsto na Lei 2.153/72, art. 4º. 7. O abatimento do valor recebido a título de pensão previdenciária ocorre desde a instituição da pensão especial, conforme admitido pela parte autora. 8. A sentença recorrida seguiu entendimento vinculante do TJRJ e jurisprudência consolidada, afastando a pretensão autoral de cumulação integral e devolução dos valores descontados. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A pensão especial, de natureza indenizatória, pode ser cumulada com a pensão previdenciária, mas com o abatimento das importâncias correspondentes, conforme previsto na Lei 2.153/72, art. 4º. 2. A declaração de inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A reforça a impossibilidade de cumulação sem abatimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 2º; Lei 2.153/72, arts. 2º e 4º; Lei 5.260/2008, art. 26-A (inconstitucional); CPC/2015, art. 927, V. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, Rel. Des(a). Denise Vaccari Machado Paes, j. 19.09.2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PENSÃO ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, NEGANDO A SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A ESPECIAL E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DESCONTADAS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.A controvérsia recursal versa sobre a possibilidade ou não de cumulação da pensão especial, concedida pelo falecimento em serviço de policial militar, com a previdenciária, sem que se configure afronta ao CF/88, art. 40 ou à legislação infraconstitucional de regência. ... ()
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21 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO
DESPROVIDO.Caso em Exame. 1 Recurso de apelação interposto pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia contra sentença que reconheceu ao autor o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, condenando o réu ao pagamento das diferenças devidas desde a aposentação, observada a prescrição quinquenal. O autor, servidor público municipal, requereu aposentadoria por tempo de contribuição que, contudo, foi deferida sem integralidade e paridade, pretendendo o reconhecimento desses direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da aposentadoria com integralidade e paridade em favor do apelado, professor municipal, considerando a alegação de interrupção no vínculo empregatício e a aplicação das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. III. Razões de Decidir. 3. O apelado ingressou no serviço público antes da data limite estabelecida pela Emenda Constitucional 41/03, sem interrupção de vínculo, preenchendo os requisitos para aposentadoria com integralidade e paridade.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que a migração de regime celetista para estatutário não impede a aplicação das regras de transição para aposentadoria. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A migração de regime celetista para estatutário não impede a aplicação das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. 2. O ingresso no serviço público antes de 31/12/2003 garante o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, desde que cumpridos os demais requisitos. Legislação Citada: CF/88, art. 40, §1º, III, «a, §5º; Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, art. 7º; Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º, art. 3º; CPC/2015, art. 85, §3º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1033347-76.2022.8.26.0053, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18.08.2023; TJSP, Apelação Cível 1027160-32.2021.8.26.0071, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 13ª Câmara de Direito Público, j. 04.04.202... ()
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22 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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23 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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24 - TJSP JUÍZO DE CONFORMIDADE. APELAÇÃO.
Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Coordenadora Pedagógica. Devolução pela Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação do caso à luz do julgamento do RE 1.039.644 (Tema 965) pelo Supremo Tribunal Federal. Necessidade de adequação do aresto anterior não configurada. Períodos de exercício das funções de direção e de magistério podem ser considerados na contagem do regime especial de aposentadoria previsto no CF/88, art. 40, § 5º. Atividades prestadas nas dependências de unidade escolar. Lei local, por outro lado, que inclui a Coordenação Pedagógica como típica atividade de magistério. Observância do Tema 965 do STF. Acórdão mantido... ()
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25 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra a r. sentença que denegou segurança em mandado de segurança, por meio do qual o impetrante, policial civil, busca a concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade, alegando cumprimento dos requisitos da LC Federal 51/85, sem necessidade de atender requisitos etários da legislação estadual. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o impetrante tem direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade. III. Razões de Decidir: 3. A jurisprudência do E. STF e deste E. Tribunal admite a concessão da aposentadoria especial com paridade e integralidade para policiais civis que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03, desde que cumpridos os requisitos da Lei Complementar 51/85. 4. Todavia, a Emenda Constitucional 103/1919 permitiu que entes federativos editassem legislação própria, e o Estado de São Paulo estabeleceu novos critérios na EC Estadual 49/20 e LC Estadual 1.354/20, aplicáveis ao caso, pois o impetrante não havia cumprido os requisitos da legislação anterior. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legislação estadual pode estabelecer requisitos próprios para aposentadoria especial de policiais civis, desde que fundamentada na Emenda Constitucional 103/19. 2. O não cumprimento dos requisitos da legislação anterior implica a aplicação das novas regras estaduais. Legislação Citada: CF/88, art. 40, §§ 4º e 4º-B; LC Federal 51/85, art. 1º, II, a; Emenda Constitucional 103/19; EC Estadual 49/20; LC Estadual 1.354/20. Jurisprudência Citada: STF, Tema de Repercussão Geral 1.019; STF, Tema de Repercussão Geral 1.207; TJSP, IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21); TJSP, Apelação 1063341-86.2021.8.26.0053, Rel. Des. REBOUÇAS DE CARVALHO, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 03.04.2023; TJSP, Apelação 1053937-45.2020.8.26.0053, Rel. Des. MOACIR PERES, 7ª Câmara de Direito Público, j. em 14.12.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 3003451-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 10.06.2024... ()
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26 - TJSP DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Julgamento do RE 1.030.475 (Tema 942) pelo C. Supremo Tribunal Federal - Aplicação da Lei 8.213/91, enquanto não for editada a lei regulamentadora de que trata o CF/88, art. 40, § 4º - Comprovação nos autos de que o período laborado que se pretende a conversão foi reconhecido como tempo especial - Possibilidade de converter tempo de contribuição especial em tempo comum - Julgado compatível com a tese fixada pelo C. Supremo Tribunal Federal - Acórdão mantido, sendo descabido juízo de retratação - Devolução dos autos à Presidência da Seção de Direito Público... ()
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27 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado visando à concessão de aposentadoria especial. A impetrante, admitida como PEB I e posteriormente nomeada para cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, teve seu pedido de aposentadoria especial indeferido por não cumprir o tempo de contribuição exigido exclusivamente em funções de magistério. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o tempo de serviço exercido nos cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola pode ser computado para fins de aposentadoria especial, conforme o art. 40, §5º, da CF/88. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, na ADI Acórdão/STF, determinou que funções de direção e coordenação pedagógica integram a carreira de magistério apenas quando exercidas por professores de carreira. 4. A impetrante não se enquadra nos requisitos para aposentadoria especial, pois foi exonerada e deixou de integrar a carreira de professor ao assumir cargos administrativos, conforme decidido no Tema 965 do STF. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - MAGISTÉRIO -
Pretensão mandamental voltada à contabilização do período correspondente ao exercício da função de Diretora de Escola como de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial abono de permanência, com a correspondente expedição de Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço - Possibilidade - Inteligência da CF/88, art. 40, § 5º - A impetrante comprovou o exercício das funções de magistério, incluída a de assessoramento pedagógico - Ação Direta de Inconstitucionalidade 3772/DF - Limites da noção de efetivo exercício das funções de magistério - Forma de cálculo da aposentadoria consoante o disposto no CF/88, art. 40, § 3º - Sentença concessiva da ordem de segurança mantida - Recursos, oficial e voluntário da Fazenda Estadual, desprovidos... ()
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29 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: 1. Apelação interposta por São Paulo Previdência contra sentença que reconheceu ao autor o direito à aposentadoria especial após mais de 25 anos de trabalho exposto a fatores biológicos de risco. A São Paulo Previdência alegou que o autor não cumpriu os requisitos de tempo de exposição e idade mínima conforme normas posteriores à reforma da previdência (Emenda Constitucional 49/2020). ... ()
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30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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31 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. MÉDICO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
Não havendo legislação complementar específica o STF assegurou o exercício do direito aos requisitos e critério diferenciados para a concessão da aposentadoria por meio das regras do regime geral da previdência de que trata a Lei 8.213/1991 (Súmula Vinculante 33/STF). Na hipótese, sendo incontroversa a ausência de legislação específica e o ingresso do autor no serviço público, no cargo de «médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 e com exercício de mais de 25 anos em condições especiais e insalubres, de rigor o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º, III, c/c a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º. Sentença mantida. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Aposentadoria especial de servidor público do Município de São João da Boa Vista - Ausência de norma complementar regulamentadora sobre o tema (art. 40, § 4º, III, da CF/88) - Aplicação da Lei 8.213/1991 (MI 721/DF e Súmula Vinculante 33/STF) - Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício - Labor exercido por mais de 25 (vinte e cinco) anos sob condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde ou integridade física (agentes biológicos) - Sentença de procedência - Insurgência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista (IPSJBV) - Alegação de que a aposentadoria não pode ser concedida desde a data do requerimento administrativo, sob pena de colidir com a regra insculpida no art. 37, § 10, da CF/88- Cabimento - Retroação do termo inicial da aposentadoria que colidiria com a vedação à percepção simultânea de proventos e remuneração do cargo - Abono de permanência a que faz jus o autor (CF/88, art. 40, § 19) - Sentença parcialmente reformada - Recurso voluntário provido e reexame necessário parcialmente provido... ()
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33 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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34 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM PARA APOSENTADORIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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35 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO -
Procedimento Comum Cível - Aposentadoria especial, com integralidade e paridade, observada a última classe ocupada quando em atividade - Policial civil - Sentença que julgou procedente o pedido - Insurgência do ente público - Descabimento - Aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.019 - Observado o cumprimento aos requisitos previstos na Lei Complementar 51/85, o que assegura o direito à aposentadoria especial com integralidade de proventos - A paridade também é aplicável, vez que prevista no LCE 207/79, art. 135, que remete ao LE 10.261/68, art. 232 - Regras de transição previstas nos Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, e nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, que se referem à aposentadoria comum - Hipótese dos autos que diz respeito à aposentadoria especial, com fundamento no CF/88, art. 40, § 4º, e na Lei Complementar Estadual 51/1985 - Ingresso da autora no serviço público antes das Emendas Constitucionais - ECs 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - Preenchimento dos requisitos legais para fazer jus à aposentadoria especial com integralidade e paridade de vencimentos - Proventos que devem ser calculados com base na classe em que se deu a aposentadoria - Pacífica jurisprudência dessa Corte de Justiça - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido... ()
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37 - TJSP Apelação - Pensionista de funcionário da extinta FEPASA - Pretensão de recebimento de reajuste das complementações conforme o piso de 2,5 salários-mínimos previsto no Contrato Coletivo 1995/1996 - Reajustes concedidos aos funcionários ativos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas conforme o art. 4º da Lei Estadual 9.343/96, CF/88, art. 40, § 8º - Prescrição quinquenal reconhecida.
Critério de incidência dos consectários legais - Correção monetária e juros de mora de acordo com os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a vigência da Emenda Constitucional 113/1921 e, a partir de então, da Taxa SELIC - Sentença reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. DESCONTOS SOB A RUBRICA «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030". PLEITO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POSSIBILIDADE COM ABATIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação proposta por beneficiária de pensão especial, concedida em razão do falecimento de seu cônjuge, policial militar, em ato de serviço. A autora alega a ilegalidade de descontos mensais sob a rubrica «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030, pleiteando a cessação dos descontos e a devolução dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. A sentença apelada julgou os pedidos procedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a beneficiária tem direito à percepção integral da pensão especial, sem os descontos referentes à pensão previdenciária. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do RIOPREVIDÊNCIA, pois decorrente do fato de que se trata de autarquia estadual responsável pelo pagamento do benefício post mortem pleiteado pela parte autora, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 5.109/07 e do §3º do art. 1º da Lei Estadual 3.189/1999. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do instituidor, nos termos de seu verbete sumular 340. No caso, a pensão foi concedida sob a égide da Lei 2.153/1972, que prevê o abatimento do valor da pensão previdenciária recebida. 5. A pensão recebida pela demandante é especial, pois visa a compensar a morte do militar decorrente de acidente ou moléstia adquirida em serviço. Tem natureza jurídica securitária e não previdenciária, sendo paga na razão de dez nonos dos vencimentos percebidos pelo militar à data do óbito, na forma da Lei 2.153/1972, art. 2º. 6. Possibilidade de cumulação, desde que efetuados os abatimentos indicados expressamente na Lei 2.153/1972, art. 4º. 7. Os descontos questionados pela autora seguem o comando expresso da legislação aplicável, sendo legítimos e vinculados à diferença entre as duas pensões. Julgados do TJRJ reconhecendo a legalidade do abatimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: É possível a cumulação de pensão especial com pensão previdenciária, desde que observado o abatimento previsto na Lei 2.153/72, art. 4º, que regula a pensão especial concedida a dependentes de policiais militares falecidos em serviço. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 5º (redação original); Lei 2.153/1972, arts. 2º e 4º; Súmula 340/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICAIS À SAÚDE E À INTEGRIDADE FÍSICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATIVAS À APOSENTADORIA ESPECIAL CONTIDAS NA LEI 8.213/1991. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM O TEMA 942 DO STF. RECURSO MANTIDO. - I
Caso em exame: 1) Retorno à turma julgadora de acórdão dando parcial provimento a apelação interposta contra sentença de improcedência. II. Questão em discussão: 2) Pretensão de garantir a conversão de tempo especial em tempo comum. 3) Pedido de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições prejudicais à saúde e à integridade física, aplicando as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991, diante da lacuna normativa municipal. 4) Tema 942 do Supremo Tribunal Federal - III. «Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre de previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente, III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da CF/88". Razão de decidir: 5) Ação ajuizada em 2012 e Acórdão proferido em 2014, portanto, antes da Emenda Constitucional 103/2019. 6) Acórdão em conformidade ao decidido pelo STF no Tema 942 - IV. Dispositivo: Acórdão mantido... ()
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40 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Juízo de conformação. CPC/2015, art. 1030, II. Supremo Tribunal Federal, Temas 1019 e 1307. Policiais civis. Aposentadoria especial. Integralidade. CF/88, art. 40, § 4º, II, anterior à Emenda Constitucional 103/2019, e Lei Complementar 51/1985. Requisitos preenchidos. Paridade também assegurada pela legislação estadual, Lei Complementar 207/1979, art. 135, e Lei 10261/1968, art. 232. Julgamento mantido, com ajuste da fundamentação... ()
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41 - TJSP ISENÇÃO TRIBUTÁRIA -
Aplicação da isenção tributária prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, e CF/88, art. 40, § 21 - Satisfação dos requisitos normativos - Negativa ilegal - Relatório médico e exames atestando neoplasia maligna que acomete a autora - Subsunção da hipótese à norma - Desnecessidade de contemporaneidade da doença - Precedentes jurisprudenciais - Matéria preliminar rejeitada - Apelação não provida... ()
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42 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I.Caso em Exame ... ()
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43 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. GUARDA CIVIL METROPOLITANO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.057/STF. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
I.Caso em Exame ... ()
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44 - TJSP Apelação Cível - Aposentadoria Especial - Servidor público estadual - Pretensão de garantir a averbação do período laborado em condições nocivas à saúde, para fins de declaração do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos - Sentença de procedência (concessão da aposentadoria especial) - Recursos das partes. Aplicação da Lei 8.213/1991 - Possibilidade - A inexistência de legislação complementar a regulamentar o art. 40, § 4º, da CF, foi suprida com o manejo dos Mandados de Injunção 721, do STF, e 168.151-0/5-00, do Órgão Especial deste E. Tribunal - Tema 942 do STF que é no mesmo sentido - Servidora que recebe adicional de insalubridade - Condição insalubre apurada por perícia - Incidência da Súmula Vinculante 33/STF - Direito à paridade e integralidade remuneratória - Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - Também não há óbice à redução do tempo de contribuição e de idade mínima para a aposentadoria porque ingressou a autora antes da alteração constitucional relacionada aos sistema previdenciário - Inteligência do art. 40, § 5º, da CF/88e art. 11 da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Abono permanência - Tema 888 do C. STF (É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no CF/88, art. 40, § 19 ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (CF/88, art. 40, § 4º) - Diferenças sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora com observância do quanto decidido pelo C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905) bem como a Emenda Constitucional 113/2021 - Precedentes. R. Sentença reformada - Recurso da UNESP desprovido - Recurso do autor provido
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45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Abono permanência. Servidor Público do Município de Rio Claro. O abono de permanência, previsto no CF/88, art. 40, § 19, é devido ao servidor público que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade, sendo irrelevante a data do requerimento administrativo, bastando o cumprimento das condições legais. Demonstrado nos autos que o autor completou o tempo de serviço e contribuição em 21/12/2017, preenchendo os requisitos para aposentadoria voluntária, faz jus ao abono desde tal data, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta e. Corte de Justiça. Recurso desprovido.... ()
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46 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVÇO. PENSÃO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE ABSTENHA DE EFETUAR OS DESCONTOS RELATIVOS À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
Decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência e determinou a imediata cessação do abatimento do valor relativo à pensão previdenciária da pensão especial recebida em razão da morte do policial militar. Tutela provisória de urgência que é baseada em cognição sumária e deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ex-segurado falecido aos 18 de maio de 1999. Aplicação da Súmula 340/STJ: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Pensão por morte disciplinada pelo art. 29, caput e incisos, da Lei Estadual 285/79, com redação dada pela Lei 1.488/89, e pensão especial, concedida em razão da morte em serviço de policial militar, pelo art. 2º da Lei Estadual 2.153/1972. Inaplicabilidade das regras insertas na Lei Estadual 5.260/2008 (atual Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Servidores Públicos Estatutários do Estado do Rio de Janeiro) e alterações posteriores. STJ há muito admite a cumulação das pensões previdenciária e especial, uma vez que o CF/88, art. 40 trata exclusivamente do limite de benefício previdenciário da pensão por morte do servidor. A despeito de ser permitida a cumulação, a Lei Estadual 2.153/1972 previu expressamente no seu art. 4º que do valor relativo à pensão especial deveriam ser abatidas as importâncias correspondentes à pensão previdenciária. Questão que não é pacífica no âmbito deste Tribunal, tanto que a Sétima Câmara de Direito Público deste Tribunal, com o propósito de uniformizar a jurisprudência sobre a matéria, suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0074576-22.2024.8.19.0000. Descontos que ocorrem desde o ano de 2018. Suposta ilegalidade do reajuste sofrido em outubro de 2020 que demanda dilação probatória. Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela, ao menos em sede de cognição sumária. Precedentes desta Corte de Justiça. Indeferimento da tutela provisória de urgência que se impõe. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA ALÍQUOTA ESTABELECIDA NA LEI Nº. 13.954/2019 SOB A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
Hipótese em que o apelado pretende que se retome os descontos realizados anteriores à edição da Lei 13.954/2019, para que incidam sobre 14% de seus proventos sobre o que exceder o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, na forma da Lei Estadual 3.189/99 e da CF/88, art. 40, § 18, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau. com amparo no entendimento firmado pelo E. STF no Tema 1177, com repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei 13.954/19. Recorrentes que buscam a reforma integral da sentença sustentando a superveniência de fato novo, a saber: modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade reconhecida no Tema 1177, bem como a superveniência de lei estadual que disciplinou a matéria. De fato, a reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/2019 conferiu à União competência privativa para legislar sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CR/88), o que ensejou a edição da Lei . 13.954/2019, que estabeleceu as alíquotas de 9,5% (2020) e 10,5% (2021), bem como a incidência dos descontos sobre a totalidade da remuneração, determinando que tais alíquotas seriam aplicadas aos militares estaduais. Instado a se manifestar sobre a matéria (Tema 1177), o E. STF declarou, em sede de controle incidental, a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 quanto à definição de alíquotas específicas da contribuição previdenciária dos militares estaduais, por considerar que o legislador extrapolou de sua competência. Ocorre, porém, que no curso do presente processo, a Corte Suprema acolheu os embargos de declaração opostos no RE 1.338.750, para o fim de modular os efeitos da decisão proferida, preservando a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes da lei 13.954/2019, até 01/01/2023. Ademais, em relação aos descontos realizados após 01/01/2023, deverá incidir o previsto na Lei Estadual 9.537/2021, que regulou a matéria estabelecendo em seus arts. 14 e 15 que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a totalidade d... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - BOMBEIRO MILITAR PERTENCENTE AO QUADRO DE SAÚDE DA CORPORAÇÃO - CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO - PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO - MANTIDA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
Apelação em face de sentença proferida em ação mandamental que denegou a segurança para a impetrante averbar o cômputo de férias e licença especial, em dobro, assim como o período de 04 anos cursados na faculdade, acrescidos ao seu tempo de serviço. A Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998, CF/88, art. 40, § 10 sobreveio e passou a vedar a contagem de tempo de contribuição fictício, excetuando-se o direito adquirido antes de sua vigência. A apelante ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em 27/06/2000, período posterior à edição da Emenda Constitucional 20/1998. Os dispositivos invocados da Lei Estadual 880/85 não foram recepcionados pela nova redação do art. 40, §10, da CR, sendo certo que o mencionado dispositivo é aplicado tanto para os funcionários públicos civis quanto para os militares. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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49 - TJSP Apelação / remessa necessária - Ação de procedimento comum - Servidora pública do Município de Buritama - Aposentadoria especial com paridade e integralidade - Pedido negado administrativamente - Pretensão à declaração do direito à aposentadoria especial em virtude de tempo de serviço prestado em atividade considerada insalubre - CF/88, art. 40, § 4º - Aplicação subsidiária da regra do Regime Geral da Previdência Social, disposta na Lei 8.213/1991 - Admissibilidade - Laudo pericial produzido em juízo que confirma o desempenho de atividade insalubre de modo habitual e permanente desde a admissão da servidora - Direito à aposentadoria especial reconhecido, nos termos da Lei 8.213/91, art. 57 e Súmula Vinculante 33/STF, do C. Supremo Tribunal Federal - Integralidade e paridade - Ingresso no serviço público em 1993, ou seja, antes das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/03 - Possibilidade - Descabimento, contudo, de cumulação de vencimentos com proventos da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo, tendo em vista a vedação imposta no § 10 da CF/88, art. 37 - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária parcialmente provida e recurso do IPREM desprovido
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50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. PROCEDÊNCIA.
I.Caso em exame ... ()