1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1.Hipótese em que o apelante pretende a reforma da decisão para que lhe seja garantido o recebimento de proventos de aposentadoria mesmo após a aplicação da sanção administrativa de cassação pelo órgão disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Forças armadas. Mandado de segurança. Lei de acesso à informação. Carreira militar. Carga horária. Atividade continuada. Informação inexistente. Acesso. Impossibilidade. Segurança denegada. CF/88, art. 7º, IX, XIII, XV, XVI, XX, XXI I, XXX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Lei 12.527/2011, art. 11, § 1º, III (Lei de Acesso à Informação). Lei 6.880/1980/2011, art. 5º (Estatuto dos Militares). Lei 8.112/1990, art. 19 (Servidor público. Regime jurídico).
Não é possível fornecer acesso à informação sobre a carga horária de todos os militares da Organização Militar em virtude da disponibilidade contínua de suas atividades. ... ()
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3 - TJSP O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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4 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que o condenou a «(i) se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos ditames da Lei 13.954/19, sem a incidência de imposto de renda. Atribuo ao presente, o caráter alimentar - Alega, em resumo, que «o art. 40, § 18, não se aplica aos militares, mas apenas aos servidores públicos civis aposentados e seus pensionistas, sujeitos ao RGPS, por força da Emenda Constitucional 18/1998, a qual especificou os artigos aplicáveis aos militares - CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142-, distinguindo, assim, o regime previdenciário dos servidores civis do regime previdenciário dos militares (...) Então, antes da reforma da Previdência ocorrida em 2019, já havia um Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, que era regido pelo Decreto-lei Estadual 260/70, pela Lei Estadual 452/74 e pela Lei Complementar Estadual 1.013/07. Nessa última, em seu art. 8º, encontrava-se prevista a incidência de 11% sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo estabelecido pelo RGPS - Resposta ao recurso (fls. 212/245) - O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177), firmou o seguinte entendimento: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade - Portanto, em função da competência dos Estados para fixação das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos, e pensionistas, inaplicável as disposições da Lei 13.954/2019 - Porém, em sede de embargos de declaração, o C. Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando os recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, até 1º de janeiro de 2023, verbis: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Com efeito, diante da modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, hígida a cobrança até 1º de janeiro de 2023, afastando-se a contribuição previdenciária cobrada com fundamento na Lei 13.954/2019 somente a partir de 02 de janeiro de 2023 - Isto é, a partir de 02 de janeiro de 2023 retomam os descontos de contribuição previdenciária conforme a LC Estadual 1013/2007 ou segundo a lei estadual que vigente por ocasião das contribuições - Portanto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão sobre o mérito do recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando que houve omissão sobre a violação da Lei 6.880/1980, art. 57 e da CF/88, art. 142, bem como a dissonância do aresto recorrido com o Acórdão 1.151/2013 do Tribunal de Contas da União. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Militar. Decretação de nulidade de ato administrativo. Infringência a Lei 12.527/2011, art. 3º e Lei 12.527/2011, art. 7º, IV, Decreto 881/1993, art. 20, parágrafo único, e Decreto 881/1993, art. 21, e CPC/2015, art. 502. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Avaliações funcionais. Nulidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido.
I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Policial militar. Reserva remunerada. Legislação estadual específica. Requisitos. Observância.
1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos da CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, X. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Servidor público. Militar. Aeronáutica. Processo seletivo. Critério etário. Controvérsia dirimida pelo acórdão a quo com fundamento constitucional.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) é inviável a discussão, em Recurso Especial, acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 142; b) o insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 292 e CPC/2015, art. 319, V, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022; o Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 3º; o Decreto 68.951/1971, art. 24 e o Decreto 86.686/1981, art. 6ª ao Decreto 86.686/1981, art. 11, Decreto 86.686/1981, art. 17 e Decreto 86.686/1981, art. 18, foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) com relação à afronta à Súmula 85/STJ e à Súmula 473/STF, esclareço que o apelo nobre não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado de súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei» constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105; d) o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Nesse caso, não se aplica a teoria do trato sucessivo; e) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional; e f) condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 9% (nove por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a e «b e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 22/STF - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese jurídica firmada: - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 342 (Falso testemunho ou falsa perícia). ... ()
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13 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, e CF/88, art. 195, II.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40; CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º; CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, CF/88, art. 195, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no mandado de injunção. Suposta omissão do comandante do exército quanto à regulamentação da CF/88, art. 142, § 3º X. Inexistência de norma constitucional que garanta suposto direito à promoção na carreira. Precedentes do STF em caso análogo. Processo extinto, sem Resolução de mérito. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.
«1 - Embora a CF/88, art. 142, § 3º X preveja que a lei disporá sobre «direitos e «prerrogativas dos militares, não assegura especificamente o direito à promoção na carreira. Aliás, nenhum outro preceito constitucional dispõe nesse sentido, o que impossibilita o conhecimento do writ, conforme entendimento do Plenário do STF em casos análogos. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no mandado de injunção. Suposta omissão do comandante do exército quanto à regulamentação da CF/88, art. 142, § 3º, X. Inexistência de norma constitucional que garanta suposto direito à promoção na carreira. Precedentes do STF em caso análogo. Processo extinto, sem Resolução de mérito. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.
«1 - Embora a CF/88, art. 142, § 3º, X preveja que a lei disporá sobre «direitos e «prerrogativas dos militares, não assegura especificamente o direito à promoção na carreira. Aliás, nenhum outro preceito constitucional dispõe nesse sentido, o que impossibilita o conhecimento do writ, conforme entendimento do Plenário do STF em casos análogos. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no mandado de injunção. Suposta omissão do comandante da aeronáutica quanto à regulamentação da CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Inexistência de norma constitucional que garanta suposto direito à promoção na carreira. Precedentes do STF em caso análogo. Processo extinto, sem Resolução de mérito. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.
«1 - Embora a CF/88, art. 142, § 3º, X preveja que a lei disporá sobre «direitos e «prerrogativas dos militares, não assegura especificamente o direito à promoção na carreira. Aliás, nenhum outro preceito constitucional dispõe nesse sentido, o que impossibilita o conhecimento do writ, conforme entendimento do Plenário do STF em casos análogos. ... ()
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17 - STJ Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ausência de direito assegurado constitucionalmente. Suposta omissão legislativa decorrente de direito previsto em norma infraconstitucional. Estatuto dos militares. Inadequação da via eleita. Agravo não provido.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXI, o mandado de injunção somente é cabível quando houver mora do Poder Estatal em editar norma jurídica para garantir direitos assegurados constitucionalmente. ... ()
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18 - STJ Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ascensão funcional. Ausência de preceito constitucional. Inadequação da via eleita.
«1 - O mandado de injunção, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXI, constitui remédio constitucional destinado a suprir lacuna na edição de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não servindo este excepcional instrumento à proteção de direitos ou prerrogativas auto aplicáveis, tampouco abarcando direitos contidos em normas infraconstitucionais. ... ()
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19 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do exército. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante do Exército. ... ()
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20 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do exército. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante do Exército. ... ()
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21 - STJ Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ausência de direito assegurado constitucionalmente. Suposta omissão legislativa decorrente de direito previsto em norma infraconstitucional. Estatuto dos militares. Inadequação da via eleita. Agravo não provido.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXI, o mandado de injunção somente é cabível quando houver mora do Poder Estatal em editar norma jurídica para garantir direitos assegurados constitucionalmente. ... ()
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22 - STJ Agravo interno em mandado de injunção. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Pretensão de regulamentação do direito de ascensão funcional dos militares do quadro especial do exército Brasileiro. Ausência de previsão constitucional do direito que se pretende fruir. Inadmissibilidade do writ injuncional.
«I - A admissibilidade do mandado de injunção pressupõe a previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer, não se prestando para proteção de benefícios e direitos elencados exclusivamente em norma infraconstitucional. ... ()
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23 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ausência de direito assegurado constitucionalmente. Suposta omissão legislativa decorrente de direito previsto em norma infraconstitucional. Estatuto dos militares. Inadequação da via eleita. Extinção do processo.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXI, o mandado de injunção somente é cabível quando houver mora do Poder Estatal em editar norma jurídica para garantir direitos assegurados constitucionalmente. ... ()
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24 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()
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25 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()
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26 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()
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27 - STJ Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.
«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()
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28 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Polícia militar de rondônia. Edital. Violação a CF/88, art. 97. Inocorrência. Precedentes.
«1 - Não há que se falar em ofensa a CF/88, art. 97, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo órgão fracionário do Tribunal de origem. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Marinha do Brasil. Processo seletivo. Ilegalidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada a fim de obter a anulação do processo seletivo de Oficiais da 2ª Classe da Reserva, regulado por meio do Aviso de Convocação 2/2010 do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, destinado à seleção de voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática e Engenharia Naval. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Militar. Concurso público. Ingresso na carreira militar. Limite de idade. Edição de Lei ordinária. Controvérsia dirimida na origem à luz de fundamentos constitucionais.
«1 - O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual «a Constituição Federal, em seu CF/88, art. 142, § 3º, X, estabeleceu a necessidade da edição de lei ordinária para tratar do ingresso, da estabilidade, da transferência para a inatividade, da remuneração e de outras situações especiais dos militares, e a Lei 6.880/1980, art. 10 (estatuto dos militares), ao regulamentar o ingresso nas forças armadas, previu que os candidatos devem preencher os requisitos previstos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ... ()
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31 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Adicional noturno. Constituição federal. Policial militar. Simetria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal.» ... ()
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32 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de imperativo de consciência para escusa de prestar serviço militar obrigatório. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, especificamente com base no CF/88, art. 142, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Revisão do ato de inativação. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.
«1 - Inicialmente, em recurso especial, não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 1º, II, 5º, II, XXXV, XXXVI, LXXVIII e CF/88, art. 142. ... ()
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34 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Delito ao qual se veda a concessão de suspensão condicional da pena (CPM, art. 88, II «a). Sanção inferior a dois anos de reclusão/detenção. Conversão da reprimenda em prisão (CPM, art. 59). Princípio da especialidade.
«1 - Assentada como válida a opção política do legislador de conferir tratamento mais gravoso aos condenados pelo delito de deserção, em razão da hierarquia e disciplina (CF/88, art. 142), princípios constitucionais sobre os quais se fundam as instituições militares, não se vislumbra qualquer ofensa a princípios basilares do Direito Penal a aplicação do regramento específico previsto no CPM, art. 59, que determina a conversão da pena de reclusão ou detenção em prisão, a ser cumprida em estabelecimento militar distinto para praças e oficiais, quando incabível a suspensão condicional da pena. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Militar. Remoção de cônjuge de ofício. Ausência de direito à remoção para acompanhamento de cônjuge. Inaplicabilidade do estatuto dos servidores civis.
«1 - Hipótese em que a impetrante, militar temporária, alega ter direito líquido e certo à remoção para o fim de acompanhar cônjuge, também militar, removido de ofício. ... ()
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36 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
«1 - «Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do CF/88, art. 142, § 3º X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. Efeitos modulados até 31/12/2012, em homenagem à segurança jurídica. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de cargos. Militar possibilidade.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça admite a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis, diante da interpretação sistemática da CF/88, art. 37, XVI, «c, c/c a CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, II. ... ()
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38 - STF Agravo regimental. Habeas corpus. Penal. CPM. Desacato. Criminalização. Improcedência da alegada incompatibilidade da tipificação do crime de desacato com os direitos previstos na declaração interamericana de direitos humanos. Pacto de são josé da costa rica. Prevalência do estado democrático de direito e da soberania nacional. Hierarquia e disciplina como pilares constitucionais da organização das forças armadas (CF/88, art. 142). Razões recursais que não combatem os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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39 - STF Agravo interno. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Alegação de existência de repercussão geral. Insuficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento. Objeto recursal rejeitado pelo STF. Re 598.365-RG/MG (tema 181).
«1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()
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40 - STF Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Servidor público estadual. Gratificação por exercício de função. Incorporação. Lei complementar estadual 39/2002. Alegação de ofensa aos CF/88, CF/88, art. 40, § 20, art. 42, § 11, e CF/88, CF/88, art. 142, § 3º. Legislação local. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação mandamental, objetivando inscrição no concurso para soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, cujo limite etário máximo é de 30 (trinta) anos. Sentença de procedência mantida em sede de recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o argumento de que esse limite só pode ser determinado por meio de lei orgânica, a ser editada nos moldes do processo legislativo de lei complementar, e não por decreto, em evidente desacordo com a regra prevista no CF/88, art. 142, § 3º. ... ()
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42 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de guia de recolhimento de FGTS falsificada. Sociedade empresarial contratada por instituição militar. Interesse típico e direto da ordem administrativa militar. Não configuração.
«1. É da jurisprudência desta Corte o entendimento de que a submissão de civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos tipicamente associados às funções das Forças Armadas (CF/88, art. 142). Interpretação restritiva do CPM, art. 9º, III. ... ()
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43 - STF Habeas corpus. Constitucional processual penal militar e penal militar. Writ substituto de recurso extraordinário. Admissibilidade. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. CPM, art. 249. CPM. Crime sujeito à competência da justiça penal militar da União. Ordem denegada.
«I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, a Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. ... ()
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44 - STF Habeas corpus. Disciplina. Punição. Punição sob o ângulo disciplinar não é passível de ser examinada na via do habeas corpus. CF/88, art. 142, § 2º.
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45 - STJ Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Cabimento. CF/88, art. 142, § 2º. Punição disciplinar militar.
«1. Nos termos do CF/88, art. 142, § 2º, «não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. A flexibilização dessa regra, na linha da orientação jurisprudencial firmada, ocorre somente no caso de alegação de vício formal do procedimento, situação inocorrente na espécie. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Servidor público estadual. Militar. Acumulação de dois cargos públicos de nutricionista. Art. 37, XVI, «c, com o art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, II, todos. Interpretação sistemática. Possibilidade jurídica do pleito. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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47 - STF Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus da parte recorrente. Fundamentação do acórdão recorrido nos termos das diretrizes fixadas no AI791.292 rg (rel. Min. Gilmar mendes, tema 339). Violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Ofensa constitucional reflexa. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes. Tema 660). Infringência ao CF/88, art. 142, § 3º, X. Súmula 284/STF. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/STF. Interpretação das cláusulas do edital. Óbice. Súmula 454/STF. Inobservância do precedente firmado no re 837.311-RG/PI (rel. Min. Luiz fux. Tema 784). Improcedência. Agravo regimental a que se nega provimento.
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48 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos privativos de médico. Militar estadual (corpo de bombeiros militar do estado de Goiás) e civil (hospital das clínicas da universidade federal do estado de Goiás). Emenda constitucional 77/2014. Previsão expressa.
«1. A jurisprudência desta Corte admite a acumulação de cargos privativos de médico por militares. Precedentes. ... ()
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49 - STF Habeas corpus. Constitucional. Penal Militar. Crime de abandono de posto (CPM, art. 195). Paciente que não ostenta mais a condição de militar da ativa. Falta de condição de prosseguibilidade da ação penal por crime propriamente militar. Tema não apreciado pelo Superior Tribunal Militar. Supressão de instância configurada. Precedentes. Ausência de dolo na conduta do paciente. Necessário revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via do habeas corpus. Precedentes. Inconstitucionalidade do CPM, art. 159 - Código Penal Militar. Improcedência da alegação, dada a inexistência de afronta de qualquer natureza aos preceitos, da CF/88. Tipo penal militar classificado como de perigo, cuja existência se consagra na necessidade de se resguardarem a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições militares, pautados pelo mandamento constitucional da hierarquia e da disciplina (CF/88, art. 142, caput). Habeas corpus do qual se conhece parcialmente. Ordem denegada.
«1. Não foi apreciada por aquela Corte Castrense a questão relativa à falta de condição para o prosseguimento da ação penal militar ao argumento de que o paciente teria se licenciado das Forças Armadas antes da sentença penal condenatória. Portanto, a apreciação do tema, de forma originária pelo STF configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. ... ()
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50 - STF Processo penal militar. Crime militar. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Competência da justiça militar. Violação dos deveres militares. CPM, art. 9º, II, «a. CPM, art. 240. CF/88, art. 142.
«1. Para caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, a é indispensável a demonstração de ofensa a bens juridicos de que sejam titulares as Forças Armadas, circunstância presente no caso. ... ()