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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 70 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.3180.5430.5270

1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Competência territorial. Conexão instrumental. Agravo regimental desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 832.7131.3228.9876

2 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réus que teriam obtido vantagem indevida, mediante artifício e ardil, consistente na promessa de parceria rentável, na qual a vítima receberia 10% do valor transferido, sendo que, após a realização do depósito, os valores não foram repassados ao ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5911.2891

3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desaforamento de julgamento. Imparcialidade do Júri. Inexistência. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 838.1530.2146.5911

4 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1264.1310

5 - STJ Ementa. Direito processual penal. Conflito negativo de competência. Operação lava-Jato. Operação carbonara chimica (63ª fase). Crimes de estelionato, lavagem de capitais e evasão de divisas. Origem em delitos que lesaram patrimônio da braskem. Conexão probatória. Competência definida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 740.6678.6997.8158

6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência que foi suscitado pelo Juízo de Direito do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, alegando que os fatos ocorreram em local de abrangência deste último. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.0482.3786.2118

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 447.4906.4862.2872

8 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação do crime de ameaça. Juízo Suscitante (XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá) que alega, em síntese, que o delito fora perpetrado por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, devendo prevalecer, portanto, a competência do foro do local onde a vítima tomou ciência da ameaça sofrida, na forma do CPP, art. 70. Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca) aduzindo que, versando a espécie sobre infração de menor potencial ofensivo, a competência deve ser fixada no local em que foi praticado o injusto penal (Lei 9.099/95, art. 63), e, caso seja este desconhecido, o feito deve ser processado no juizado do local da residência do suposto autor do fato, aplicando-se o CPP, art. 72. Hipótese que se resolve em favor do Juízo Suscitante. CPP que adotou, como regra geral, para a definição da competência de foro, a Teoria do Resultado (art. 70), «vale dizer, é competente para apurar a infração penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito (NUCCI). Firme orientação do STJ enfatizando que, em caso de crime de ameaça ou injúria, praticado por meio de ligação telefônica ou mensagens de texto, a competência será determinada no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo intimidatório ou ofensivo, aplicando-se a regra geral prevista no CPP, art. 70. Espécie na qual, como o próprio Juiz Suscitado afirma, o local de atividade da prática delitiva não restou esclarecido, pelo que o entendimento do STJ se mostra perfeitamente aplicável ao caso presente. Vítima que tomou conhecimento da ameaça em seu local de trabalho, em área de jurisdição abrangida pelo Foro Regional da Barra da Tijuca, devendo ser reconhecida a competência do Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito. Conflito julgado procedente para afirmar a para afirmar a competência do Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca).

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Doc. LEGJUR 957.9289.1362.7704

9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 154.3005.8310.8325

10 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Furto qualificado. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em exame 1. Inquérito policial para apuração de suposta prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, II do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para processar e julgar o feito. III. Razões de decidir 3. A competência deve ser fixada no local da consumação do crime, conforme disposto no CPP, art. 70 e precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «A competência para processar e julgar ação penal pelo crime de furto é do local da inversão da posse do bem subtraído. _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, II CPP, art. 70 e CPP, art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0022587-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme Gonçalves Strenger, Câmara Especial, j. 16.08.2023
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Doc. LEGJUR 670.5156.6805.7753

11 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Estelionato. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal em que se apura o delito previsto no art. 171, §2º, I, do CP na qual o Juízo Suscitado remeteu os autos à Comarca de Poá, local da consumação do delito, enquanto o Juízo Suscitante alegou prevenção do suscitado por ter recebido e ratificado a denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar qual dos juízos é competente para processar a ação penal e (ii) avaliar a aplicabilidade do princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de decidir 3. A competência é definida pelo local onde se consuma a infração, conforme o CPP, art. 70. 4. A regra da perpetuatio jurisdictionis deve ser aplicada, evitando a redistribuição do feito após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação, conforme os princípios do juiz natural e da estabilidade da jurisdição. 5. A suscitação extemporânea da incompetência relativa não pode ser acolhida. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. 7. Tese de julgamento: «1. A competência é fixada pelo local da consumação do delito. 2. A perpetuatio jurisdictionis impede a redistribuição do feito após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação. _______ Legislação Citada: CP, art. 171, §2º, II; CPP, arts. 3º, 70 e 114, I; e CPC/2015, art. 43. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0041394-84.2023.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 10.02.2024; TJSP, Conflito de Jurisdição 0034539-89.2023.8.26.0000, Rel. Desª. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 30.01.202
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Doc. LEGJUR 316.0266.7318.3701

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A PENA MAIS GRAVE COMINADA. INCOMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em Sentido Estrito interposto por Luis Fernando Torres Granado contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição de ação penal privada, orientando o ajuizamento em outro juízo, com fundamento nos arts. 76 a 78 do CPP (CPP). O recorrente sustentou a competência do Juízo da Comarca de Jundiaí/SP, alegando continuidade delitiva e prevenção. Alternativamente, pleiteou a remessa dos autos à Comarca de Caldas Novas/GO e a restituição das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2121.0675.9740

13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de incompetência territorial. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas em município, seguida da localização de mais entorpecentes em outra cidade. Competência firmada pela prevenção. CPP, art. 71. Reanálise documental. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.1061.0731.4114

14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Conflito de competência. Recurso especial inadmitido. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.


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Doc. LEGJUR 250.1061.0433.6391

15 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato para medidas protetivas de urgência. Competência do juízo do domicílio. Recurso especial provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 530.6596.8927.2902

16 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. JUÍZO SUSCITANTE QUE SE MANIFESTOU PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO NO TERRITÓRIO DE DUAS JURISDIÇÕES, O CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA É O DA PREVENÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA É REGIDA PELO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70 ¿ LUGAR DA CONSUMAÇÃO DO DELITO.

1.

Controvérsia que se restringe à regra do CPP, art. 70. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1149.5997

17 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Consumação do delito em local incerto, mas determinável. Crime cometido dentro de ônibus interestadual. Competência determinada pela prevenção. Art. 70, parágrafo terceiro do CPP. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado. 1.A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-Se-á pela prevenção nos termos do CPP, art. 70, § 3º. (agrg no rhc 72.302/se, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 26/9/2017, DJE de 2/10/2017.).


2 - Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a ocorrência do crime previsto no art. 215- A do CP praticado dentro de um ônibus interestadual no trajeto de Belo Horizonte a São Paulo/ SP.... ()

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Doc. LEGJUR 642.6225.9428.2293

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE JUNDIAÍ.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 971.0073.4288.0840

19 - TJSP "COFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -


Inquérito Policial - Crime contra a ordem tributária - Autos distribuídos ao Juízo suscitado que declinou a sua competência e determinou a sua remessa ao Juízo suscitante, cuja comarca, à época dos fatos, a empresa estava sediada - Desacerto da medida - Local da consumação do crime - Domicílio fiscal - Consumação que se dá com a constituição definitiva do crédito tributário - Aplicação da Lei 8.137/1990, art. 1º (I a IV) - Súmula vinculante 24 do C. STF - Regra do CPP, art. 70, caput - Precedentes do C. STJ - Competência do Juízo Suscitado da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Pires... ()

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Doc. LEGJUR 150.4272.9191.5967

20 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. CONFLITO CONHECIDO. I. 


Caso em exame: 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição envolvendo inquérito policial para apurar eventual prática do crime de falsificação de documento particular, em virtude do processo 1019188-71.2020.8.26.0224. 2. A investigação também considera a possibilidade de suposto crime de estelionato, conforme os elementos trazidos aos autos. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em determinar a competência para o processamento do inquérito policial, considerando: (i) a aplicação do art. 70, «caput e §4º, do CPP, com redação dada pela Lei 14.155/2021; (ii) a definição do foro do domicílio da vítima como competente para o caso. III. Razões de decidir: 4. A análise dos autos revela que a vítima é o B. S. S/A que possui sede na Comarca de São Paulo, local que também foi efetivado o contrato falso. 5. A legislação pertinente reforça que o foro do domicílio da vítima é a instância adequada para a tramitação do feito. IV. Dispositivo e tese: 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do DIPO 3 - Seção 3.2.1 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca de São Paulo, ora suscitante. 7. Tese de julgamento: «1. A competência para o inquérito policial é do foro do domicílio da vítima. 2. A legislação recente reforça a aplicação dessa regra". Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 70, «caput e §4º; Lei 14.155/2021... ()

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Doc. LEGJUR 596.2949.5869.0721

21 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO.


Trata-se de Incidente de Desaforamento de Julgamento pelo Tribunal do Júri, que tramita perante a Comarca de Belford Roxo, suscitado pelo Ministério Público. Sustenta, em resumo, a necessidade do desaforamento do julgamento para um dos Tribunais do Júri de Comarca diversa do distrito da culpa, porque os pronunciados seriam integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho, a qual exerce domínio em diversas comunidades da Comarca e seriam responsáveis por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense. Assim, evidente a influência social que os pronunciados exercem sobre a comunidade de Belford Roxo, o que, aliada à gravidade dos crimes, evidencia o interesse público no desaforamento do julgamento do fato para outra comunidade, mais distante, isenta de influências maléficas à aplicação da justiça plena, segura e imparcial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível o desaforamento do julgamento. Em regra, a competência jurisdicional será determinada pelo local em que se deu o fato. CPP, art. 70. Todavia, em se tratando de crime doloso contra a vida, é possível a derrogação da regra da competência territorial, com a atribuição do julgamento da ação penal a Tribunal do Júri de Comarca da mesma região. CPP, art. 427. In casu, os requeridos são conhecidos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que age de forma violenta no Município de Belford Roxo, responsável por uma série de crimes praticados na Baixada Fluminense. Temor indiscutível vivenciado pela população local, o que certamente afetará a imparcialidade dos jurados. As informações trazidas aos autos pelo Magistrado de primeiro grau estão em absoluta consonância com os pressupostos elencados pelo Ministério Público e são extremamente relevantes para a formação do convencimento quanto à procedência do presente pedido, mormente porque é ele que vive o cotidiano da localidade e pode sentir eventual quebra da imparcialidade a legitimar o desaforamento. Insofismável, portanto, a presença de elementos idôneos a autorizar o desaforamento do julgamento, nos termos do CPP, art. 427. DEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL PARA DETERMINAR O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DOS PRONUNCIADOS PARA UM DOS TRIBUNAIS DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. LEGJUR 620.2845.9757.6593

22 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 218-C. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. NO MÉRITO, REQUER QUE SEJA TRANCADA A AÇÃO PENAL OU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUSTENTANDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.

1.

Paciente denunciado como incurso nas penas do CP, art. 218-C eis que segundo a inicial acusatória teria, no dia 13/06/2019, no interior da residência localizada na Rua Júlio César, 45, Jardim Gláucia, na cidade de Belford Roxo, publicado no site Xvideos vídeo de cena de sexo de Mylena Frasão Moreira, sua ex-namorada, sem o consentimento dela, narrando a denúncia que em data anterior a vítima e o acusado mantiveram relação íntima de afeto, ocasião em que ele filmou e publicou cena de sexo envolvendo os mesmos, sem o consentimento de Mylena. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.5598.7563.1336

23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.


Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, culminando no uso de documento falso para obtenção de vantagem indevida mediante apresentação de documentos falsificados para liberação de caminhões apreendidos. 2. Conflito negativo de jurisdição suscitado devido à divergência sobre a absorção do delito de uso de documento falso pelo estelionato. 3. Procedimento em fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo competente para processar e julgar eventual ação penal. 4. Uso de documento falso perpetrado de modo autônomo, não constituindo mero desdobramento de estelionato anterior. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). Documento falso utilizado na Cidade e Comarca de Santana de Parnaíba, onde a consumação da infração ocorreu. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Vara Criminal de Santana de Parnaíba, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5697.6155

24 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.


1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5861.3726

25 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Competência territorial. Regra de conexão. Grupo criminoso estabelecido na circunscrição onde tramita a ação penal. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 284.2162.9233.0625

26 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS POR FALTA DE PROVAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DE PENAS E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS CONDENADOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Claudiovir da Cunha Mattos, Diego Alamir Mattos, Vitor Thierry Junior Marques e Julio Alexandro da Costa contra sentença que os condenou pela prática dos crimes de extorsão (art. 158, caput, c/c CP, art. 29) e participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Alegam preliminarmente nulidade processual, e no mérito, pleiteiam absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a redução das penas impostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.2304.6425.8159

27 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -


Inquérito policial - Estelionato (CP, art. 171), associação criminosa (CP, art. 288), falsidade ideológica (CP, art. 299) e fraude processual (CP, art. 347). 1. Embora ainda ausente o oferecimento de denúncia, de rigor o conhecimento do conflito, a fim de solucionar a competência/atribuição, evitando-se a proliferação de expedientes não dotados de definitividade - Exegese apta a tornar mais eficiente a prestação jurisdicional e a sedimentar, desde logo, o juízo competente para o futuro ajuizamento da ação penal. 2. Distribuição livre ao Juízo do Departamento de Inquérito Policial da Capital - Redistribuição ao Juízo da 2ª Vara de Arujá - Impossibilidade. Supostos delitos praticados na cidade de São Paulo - CPP, art. 70. Conflito de jurisdição julgado procedente, para determinar o processamento junto ao Juízo Suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 594.8365.9979.2686

28 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. FALSO CONSÓRCIO. PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. REGRA GERAL. PLURALIDADE DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS. PREVENÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DECLARADA EX OFFICIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Feito que foi distribuído ao Juízo suscitado entendendo que a competência é do local no qual houve efetivo prejuízo à vítima, declinou a competência, com redistribuição do feito ao Juízo suscitante que suscitou o presente conflito, pois a hipótese envolve a transferência de valores e ações bancárias similares, sendo a competência determinada pelo domicílio da vítima, residente na Comarca de São Gonçalo/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.5271.5809.0399

29 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. DUPLICATA SIMULADA.


Processo distribuído originariamente ao Juízo do local em que estaria situada a empresa de factoring, que descontara os títulos falsificados. Posterior redistribuição, ao Juízo perante onde residiria o réu. Impossibilidade. Crime formal, cuja consumação ocorreria com a circulação dos títulos falsificados. Inteligência do CPP, art. 70. Regra subsidiária, prevista no art. 72 do mesmo Código, que não encontraria aplicação na espécie. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. LEGJUR 944.6582.9791.9048

30 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.


Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de uso de documento falso, caracterizado pela instrução de ações de reparação de danos morais com documentos falsificados para obtenção de vantagem indevida. Procedimento na fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. 2. Inquérito policial originariamente em trâmite perante o Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. Desmembramento do inquérito com remessa a oito juízos diversos, correspondentes aos locais onde os crimes teriam sido praticados. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mauá, que recebeu a redistribuição pertinente a um dos inquéritos, por ter sido o local onde uma das ações teria sido intentada. 3. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). 4. Ação de reparação de danos, instruída com o documento falso, distribuída na Comarca de Mauá, porém processada e julgada pelo Juízo do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em atenção ao domicílio da vítima. Documento falso utilizado perante o Juízo do Foro Central Cível, território de jurisdição do Juízo do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 225.5872.3961.1538

31 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.


Pedido de Prisão Preventiva. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairiporã, por conexão com o Inquérito Policial 1503719-66.2023.8.26.0338. Verificada a suposta prática dos crimes de (i) abuso de autoridade, (ii) fraude processual e (iii) falsificação de assinatura por parte da autoridade policial alvo da representação. Suposta ocorrência de falsidade na assinatura de depoimento realizado por Carta Precatória. Falsificação que teria ocorrido em Osasco, perante o Delegado de Polícia e o Escrivão. Inteligência do CPP, art. 70, caput. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 749.4818.8860.8470

32 - TJSP PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INJÚRIA E AMEAÇA. COMPETÊNCIA FIRMADA NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DAS OFENSAS. 1.


Ação penal para apuração de delitos de injúria racial e ameaça. Delitos, em tese, praticados presencialmente e por mensagens enviadas por WhatsApp. Competência firmada pelo local em que se consumaram os delitos (CPP, art. 70). 2. Juízos da 2ª Vara Criminal de Poá (suscitante) e da 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba (suscitado). Autos que não revelam o local de leitura, pela vítima, das mensagens ofensivas, supostamente enviadas pela autora. Impossibilidade de se presumir que as mensagens tivessem chegado a conhecimento da vítima quando estivesse na Comarca de Itaquaquecetuba, tão só porque é o local de sua residência, para o fim de se fixar a competência. 3. Vítima que relatou, também, ter sido ofendida pela mesma autora, presencialmente, na Comarca de Poá. 3. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitante, qual seja, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá.... ()

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Doc. LEGJUR 873.1351.1882.9820

33 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DO VII JVD DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DO III JVD DE JACAREPAGUÁ.


Declínio de competência do Juízo Suscitado com base na Resolução 15/2015. Criação do novo bairro Barra Olímpica pela Lei 7.646, de 17/11/2022, regulamentada pelo Decreto 54.405, de 30/04/2024, publicado em 02/05/2024. Controvérsia a respeito do Juízo competente para o processamento e julgamento dos feitos em curso, em razão da modificação da área administrativa do local dos fatos. No caso em espécie, foi instaurado Inquérito para apuração do crime de lesão corporal previsto no art. 129 §13º do CP, na forma da Lei 11.340/06, ocorrido no dia 08/03/2024, na Est. Coronel Pedro correia, 140, Bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá, sendo oferecida a denúncia em 09/04/2024.Na data dos fatos (08/03/2024), o local integrava a Região Administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015 e 27/2016. Com o advento do Decreto Municipal RJ 54.405, publicado em 02/05/2024, o referido logradouro passou a compor o novo bairro Barra olímpica. Contudo, não houve ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro redefinindo a área de abrangência da XXIV R.A. e inclusive dispondo sobre eventual redistribuição dos feitos. Nessa toada, como ressaltado pelo J. Suscitante, «enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes". Acresça-se que a teor do art. 9º §5º, da Lei 6.956/2015, «as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Sobreleva notar que na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), deliberou-se que a respeito da área de abrangência do III e VII JVDs, os citados Juizados deverão observar as áreas de abrangência estabelecidas pela Resolução TJ/OE 27/2016, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebido das Delegacias. Demais disso, como salientado pela d. Procuradoria de Justiça, a definição da competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou o ilícito penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, nos moldes do CPP, art. 70. No caso em tela, no momento do oferecimento da denúncia, o delito havia sido consumado na Est. Coronel Pedro Correia, 140, bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá. Vale lembrar que os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto e, quando da distribuição e do oferecimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá - XVI Região Administrativa, a teor da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015. Desta forma, não há dúvidas de que a competência para processar e julgar o presente feito é do J. suscitado. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá).... ()

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Doc. LEGJUR 226.1679.6148.9861

34 - TJRJ Conflito de Jurisdição. CP, art. 136. Juízo Suscitado declinou de sua competência alegando que o art. 147, I e II, do ECA prevê que é competente o foro do lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Já o Juízo Suscitante, por sua vez, argumentou que, tratando-se de procedimento criminal, inclusive com transação penal já oferecida, não há alteração da competência em virtude da mudança de endereço da vítima, uma vez que a competência é definida pelo local de consumação do crime, nos termos do CPP, art. 70. Outrossim, como bem observado pela Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer, as regras de competência previstas no ECA, art. 147 definem a competência a ser exercida pelo Juízo da Infância e Juventude, não se aplicando ao caso concreto na forma do art. 148 do mesmo dispositivo. Conflito que se resolve pela leitura do posicionamento da Corte Superior que determina que ¿nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente¿. O referido acórdão foi publicado em 30/11/2022, sendo certo que a ação originária deste conflito foi distribuída ao Juízo Suscitado em 13/10/2021. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Francisco do Itabapoana, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 700.0425.9227.2261

35 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.


Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo de 0012704-13.2023.8.19.0203, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da modificação superveniente de competência absoluta, promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, - Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515 -, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de MARIO DE AZEVEDO MAMED pelo crime tipificado no CP, art. 147-B nos moldes da Lei 11.340/06. Incidência da Lei 11.340/2006, ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie. Neste caso, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Depreende-se que o crime ocorreu na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, noticiando os autos que conforme Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, dito logradouro passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. De acordo com os termos da Resolução TJ/OE 15/2015, incumbe ao VII JVEDM a competência sobre os fatos ocorridos na XXIV RA - Barra da Tijuca. Por outro lado, noticia o R.O. 912-01802/2023 e a denúncia que os fatos se deram na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, no bairro de Jacarepaguá. O cerne da presente controvérsia, cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos. Os fatos que deram azo ao oferecimento de denúncia pelo crime de violência psicológica contra a mulher foram praticados no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023. A denúncia foi ofertada em 21/02/2024 e recebida em 26/02/2024, isto significa que antes, portanto, da edição do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024. Demais disso, o feito não está sentenciado e sequer iniciada a instrução. Não há que se falar em afastamento da regra perpetuatio jurisdictionis. Na verdade, o presente conflito não se refere a competência absoluta, inerente ao mérito/natureza do delito em apuração, mas, e tão somente, ao critério territorial, na forma do CPP, art. 70, solucionando-se pelo lugar em que se consumou a infração e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015. E, no caso vertente, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da COMAQ, no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia. Quando da distribuição e recebimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá, condizente a XVI Região Administrativa, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. A competência para processar e julgar a demanda, nesse contexto, é então do Juízo Suscitado, qual seja, o III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 413.7364.9213.2195

36 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -


Inquérito policial para apurar-se delito de estelionato (CP, art. 171) mediante transferência de valores - Vantagem obtida por intermédio de depósitos e transferências bancárias - CPP, art. 70, § 4º, inserido pela Lei 14.155/2021 - Controvérsia entre os juízos da 2ª Vara Criminal de São Carlos e o da 3ª Vara Criminal de Araraquara - Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara - Redistribuição ao Juízo da Comarca de Cuiabá/MT- Endereço da agência bancária utilizada para suposta fraude - Redistribuição dos autos à Comarca de São Carlos (Juízo suscitado), foro de domicílio da segunda vítima, que, após oitiva, afirmou que não desejava representar contra o investigado - Redistribuição livre à Comarca de Araraquara com base no endereço da única vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Autos recebidos pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Araraquara (Juízo suscitante) - Prevalência do domicílio da vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Possibilidade de reconhecimento da competência de terceiro Juízo não integrante do conflito - Redistribuição livre - Impossibilidade - Competência do primeiro Juízo da Comarca que se declarou incompetente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara... ()

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Doc. LEGJUR 279.6841.4209.3054

37 - TJSP HABEAS CORPUS -


Pleito de redistribuição dos autos - Alegação de juízo incompetente, por aplicação do §4º do CPP, art. 70, ao crime de estelionato - Competência territorial prorrogada, entendida tal competência como relativa - Defesa não se manifestou no tempo devido, em duas oportunidades - Matéria preclusa - Corré condenada no Juízo de origem, definitivamente - Possibilidade de decisões conflitantes, sendo uma redistribuição, no momento, improdutiva, mostrando-se desnecessária - Suspensão do processo negada em liminar - Redistribuição inviável - DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.4971.4858.7289

38 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DO FATO. FATOS OCORRIDOS NA COMUNIDADE ASA BRANCA, SITUADA NA AVENIDA SALVADOR ALLENDE, COM RUA DULCE BIA, 43, NO ANTIGO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ (DE COMPETÊNCIA DO III JVD) E ATUAL BAIRRO BARRA OLÍMPICA (SEGUNDO DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024) SITUADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. O DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024 DISPÔS QUE O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CRIADO PELA LEI 7.646/22 (SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ), PASSOU A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CUJA COMPETÊNCIA FORA ATRIBUÍDA AO VII JVD PELA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. A PRESENTE DISCUSSÃO TRATA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, DE NATUREZA RELATIVA, APLICÁVEL O CPP, art. 70 E O PRINCÍPIO DA PERPECTUATIO JURISDICTIONIS (CPC, art. 43 C/C CPP, art. 3º), O QUAL PRECEITUA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DE MODIFICAÇÕES POSTERIORES NA COMPETÊNCIA, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. COM EFEITO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO NOME DO BAIRRO NO QUAL COMETIDOS OS FATOS E SEU ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ADEMAIS, ENQUANTO NÃO HOUVER ATO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NA LEI 6.956/15 (LEI DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), SENDO CERTO QUE AS SITUAÇÕES DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO OCORRIDA NA DIVISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO SERÃO REGULADAS NA ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS QUE SE SEGUIR, PREVALECENDO ATÉ LÁ AS EXISTENTES.

CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
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Doc. LEGJUR 240.8260.1487.9165

39 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de associação para o tráfico. Alegação de nulidade absoluta por incompetência da corte de origem para julgar o feito. Questão decidida pela segunda turma do STF no julgamento do agr RHC 188.365, com trânsito em julgado. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Aplicação da Súmula 182/STJ. CPP, art. 70 e CPP art. 84. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Pleito de absolvição. Materialidade e autoria do crime devidamente comprovada. Suficiência da prova. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Ausência de prequestionamento. Fundamento inatacado. CPP, art. 387, § 2º. Irrelevância. Regime prisional que não decorre do quantum da pena. Precedentes.


1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do CPC, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 406.8563.6749.9214

40 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.


Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2868.8472

41 - STJ Direito processual penal. Conflito de competência. Tráfico de drogas interestadual. Remessa postal. Crime permanente. Local mais proveitoso para a investigação. Prevenção. Art. 71, CPP. Competência do juízo suscitado.


I - Há precedentes da Terceira Seção no sentido de que, na hipótese de tráfico interestadual de entorpecentes, o processo deve tramitar na comarca onde a droga foi remetida, nos termos do CPP, art. 70.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2788.2370

42 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Denunciação caluniosa. Competência. Lugar da infração. CPP, art. 70. Inovação recursal. Supressão de instância. Dispositivo constitucional. Prequestionamento. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.


1 - É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que, « no âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não se admite que a parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso « (AgRg no RHC 144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 527.7338.0633.0711

43 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.


Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0019177-65.2021.8.19.0209, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da modificação superveniente de competência absoluta, promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, Rua Aroazes, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Imputado ao recorrido a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006, ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie. Neste caso, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Depreende-se que o crime mais grave ocorreu na Rua Aroazes, noticiando os autos que conforme Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, dito logradouro passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. De acordo com os termos da Resolução TJ/OE 15/2015, incumbe ao VII JVEDM a competência sobre os fatos ocorridos na XXIV RA - Barra da Tijuca. Por outro lado, noticia o R.O. Aditado 947-00277/2021-02 e a denúncia que os fatos (infração pena mais grave) se deram na Rua Aroazes, no bairro de Jacarepaguá. O cerne da presente controvérsia, cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos. Os fatos que deram azo ao oferecimento de denúncia pelo crime de estupro de vulnerável foram noticiados em 25/06/2021. A denúncia foi ofertada em 16/07/2021 e recebida em 09/11/2021, isto significa que antes, portanto, da edição do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024. Demais disso, o feito não está sentenciado e sequer iniciada a instrução. Não há que se falar em afastamento da regra perpetuatio jurisdictionis. Na verdade, o presente conflito não se refere a competência absoluta, inerente ao mérito/natureza do delito em apuração, mas, e tão somente, ao critério territorial, na forma do CPP, art. 70, solucionando-se pelo lugar em que se consumou a infração e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015. E, no caso vertente, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da COMAQ, no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia. Quando da distribuição e recebimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá, condizente a XVI Região Administrativa, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. A competência para processar e julgar a demanda, nesse contexto, é então do Juízo Suscitado, qual seja, o III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 531.4191.7708.8027

44 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.


Inquérito policial. Apuração de suposto delito de estelionato. Embora ausente oferecimento de denúncia, de rigor o conhecimento do conflito, a fim de solucionar competência de eventual ação penal. Consumação do delito, diante de vítima, residente em Mauá, que efetivamente sofreu prejuízo patrimonial e elaborou registro, já sob investigação, onde devem estar concentradas. Aplicabilidade do CPP, art. 70, § 4º. Precedentes. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ, SUSCITANTE.... ()

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Doc. LEGJUR 500.6841.8000.6395

45 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO -


Trata-se de pedido de Desaforamento, de julgamento pelo Tribunal do Júri que tramita perante a Comarca de Belford Roxo, suscitado pelo Ministério Público. Sustenta, em resumo, a necessidade do desaforamento do julgamento dos Requeridos, para um dos Tribunais do Júri de Comarca diversa do distrito da culpa, em razão dos pronunciados serem conhecidos como líderes de uma milícia que age de forma violenta nos municípios de Nova Iguaçu e Belford Roxo, responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense, amplamente divulgado pelos meios de comunicação, destacando a influência social que os pronunciados exercem sobre a comunidade de Belford Roxo aliada à gravidade dos crimes e o homicídio da vítima sobrevivente, antes de se iniciar a instrução processual, e, o homicídio de MÁRIO, vulgo «Van Damme, que foi morto quando estava a caminho de um de seus julgamentos na cidade de Nova Iguaçu, restando evidente o interesse público no desaforamento do julgamento do fato para outra comunidade, mais distante, isenta dessas influências maléficas à aplicação da justiça plena, segura e imparcial. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Desaforamento do julgamento: Cabimento. A regra do CPP, art. 70 determina que o réu deve ser julgado no local em que se deu o fato. Entretanto, em se tratando de crime doloso contra a vida, caso se verifique qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 427, torna-se possível a derrogação da regra da competência territorial, com a atribuição do julgamento da ação penal a Tribunal do Júri de Comarca da mesma região, onde não subsistam os motivos determinantes da providência. In casu, os pronunciados JOÃO TEIXEIRA DOS PASSOS e JEFFERSON CONSTANT JASMIM, bem como o denunciado Mário (já falecido), são conhecidos líderes de uma milícia que age de forma violenta nos municípios de Nova Iguaçu e Belford Roxo, responsável por uma série de homicídios praticados na Baixada Fluminense. Some-se a isto o fato de que a vítima sobrevivente BRUNO EVARISTO DA SILVA foi assassinada em 29.12.2020, e que o corréu de nome Mário foi morto, recentemente, a caminho do Fórum de Nova Iguaçu para um de seus julgamentos. Por fim, sublinhe-se que os pressupostos elencados pelo Ministério Público estão em absoluta consonância com as informações trazidas aos autos pelo Magistrado de primeiro grau, ambas no sentido de haver dúvidas sobre a imparcialidade dos Jurados. Ora, as informações prestadas pelo Julgador monocrático são extremamente relevantes para a formação do convencimento quanto à procedência do presente pedido, mormente porque é ele que vive o cotidiano da localidade e que pode sentir a eventual quebra da imparcialidade a legitimar o desaforamento. Insofismável, portanto, a presença de elementos idôneos a autorizar o desaforamento do julgamento dos Requeridos, na forma do disposto no art. 427 da Lei Adjetiva Penal. DEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL para determinar que se proceda ao desaforamento do julgamento dos Requeridos para um dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital, na forma da Lei... ()

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Doc. LEGJUR 636.5639.2933.7020

46 - TJSP Conflito Negativo de Jurisdição. Ação penal que versa sobre crimes previstos nos tipos penais da Lei 8.666/93, art. 92; art. 333, caput, e parágrafo único, do CP; CP, art. 337-F; e art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, ambos do CP, ajuizada perante o juízo suscitado, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao juízo suscitante, por entender a existência de nexo fático entre as ações penais. Descabimento. Crimes imputados na denúncia do feito de origem, relacionados à fraude licitatória ocorridos na cidade de Arujá são autônomos em relação aos crimes investigados em Guarulhos quanto à constituição de organização criminosa. Crimes diversos. Ausência de concorrência de jurisdição ou mesmo de conexão entre os feitos, nos termos dos arts. 70, §3º, 76 e 77 do CPP. Incidência do princípio da serendipidade, que deve ensejar distribuição em conformidade com a regra insculpida no CPP, art. 70, caput, observado o lugar onde efetivamente consumada a infração. Precedentes. Conflito acolhido. Competência do juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Arujá)

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Doc. LEGJUR 294.1967.9355.5566

47 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -


Inquérito Policial - Suposta prática dos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, II, e 180, § 1º, ambos do CP - Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal - Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda - Receptação - Crime de natureza permanente - Consumação que ocorre no momento da prisão em flagrante realizada na área de jurisdição do Juízo suscitado, momento em que se verifica a existência do delito cometido contra o patrimônio - Inteligência do CPP, art. 70 - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. LEGJUR 555.5488.3321.9767

48 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.1012.0047.8668

49 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL -


Apuração de suposta prática do delito de estelionato praticado por meio de procuração pública que se alega inválida - Desconhecimento do local da infração que afasta a regra geral do caput do CPP, art. 70 - Caso concreto que se amolda à hipótese prevista pelo art. 72, do mesmo Código - Competência do foro do domicílio do réu para ações em que se desconhece o local da infração - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante... ()

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Doc. LEGJUR 173.2512.7584.4814

50 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.


Inquérito policial instaurado visando à apuração do delito de associação para o tráfico. Distribuição para a MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Impossibilidade. Encontro de drogas e descoberta de um laboratório de produção de entorpecentes na Comarca de Itaquaquecetuba, referindo-se aos mesmos fatos investigados. Inteligência do CPP, art. 70. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, suscitado.... ()

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