1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TEMA 14 DA REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA 366/TST. DISTINÇÃO. 1. A Turma negou provimento ao agravo com a seguinte fundamentação: « Conforme se observa, a Corte Regional analisou o recurso ordinário interposto pela autora pelo enfoque da possibilidade de aplicação da diretriz prevista no CLT, art. 58, § 1º na hipótese de supressão de poucos minutos do tempo destinado ao intervalo intrajornada «. 2. O agravo foi improvido com fundamento no Tema 14 da Tabela de Repercussão Geral deste Tribunal Superior. 3. A embargante, no entanto, tem razão quando alega contradição: a decisão regional não versou a respeito da supressão de minutos ínfimos do intervalo intrajornada (Tema 14), mas da desconsideração do tempo residual previsto no CLT, art. 58, § 2º para fins de reconhecer o direito ao intervalo intrajornada de uma hora nas hipóteses de elastecimento indevido da jornada contratual ou legal de seis horas. 4. No caso o Tribunal Regional deferiu o intervalo de uma hora para refeição nos dias em que a jornada ultrapassou os limites estabelecidos no CLT, art. 58, § 1º, mas indeferiu esse direito nos dias em que os minutos residuais não sobejaram ao que prescrito na referida disposição legal. 5. A decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior e consolidada na Súmula 366/TST. Embargos acolhidos para afastar a contradição, sem atribuição de efeito modificativo.
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2 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TROCA DE UNIFORME E EPIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo, mediante análise do disposto nas cláusulas coletivas, firmou entendimento de que as atividades realizadas nos minutos residuais, referentes à troca de uniforme e de EPI s e deslocamento interno, não se enquadravam como atividades de conveniência do autor, conforme pactuado entre as partes. Nesse contexto, não se trata de debate acerca da validade da norma, mas da impossibilidade de aplicar as disposições normativas ao caso concreto. Não se evidencia decisão divergente com o entendimento do STF, proferido no Tema 1.046, ficando afastada a possibilidade de se acolher a tese patronal, de aplicação das disposições constantes da norma coletiva, que não considera o período dos minutos residuais, utilizados para atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E/OU INTERMITENTE À SITUAÇÃO DE RISCO ACENTUADO. SÚMULA 364, ITEM I, SEGUNDA PARTE, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu, à luz da Súmula 364/TST, que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em face do risco potencial de dano efetivo. Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO A PÉ DA PORTARIA AO LOCAL DE REGISTRO DA JORNADA E NO RETORNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULAS Nos 366 E 429 DO TST. Não merece reparos a decisão regional pela qual se concluiu pela ineficácia da flexibilização do disposto no CLT, art. 58, § 1º, por meio de norma coletiva, por se tratar de tempo à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado. Ademais, os cinco minutos durante os quais o reclamante ficava exposto ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual esses minutos não configuram tempo extremamente reduzido. Agravo desprovido .... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Admitia-se, contudo, ser válida uma prévia definição de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos. Prevalecia o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a norma coletiva que fixa o tempo de horas in itinere a serem pagas deveria, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observar o limite de 50% do tempo de trajeto efetivamente gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho em transporte fornecido pela empregadora, por se considerar que tal negociação atende às disposições do art. 7º, caput e XXVI, da CF. Nessa perspectiva e considerando o quadro fático delineado no acórdão, tal limitação não estaria consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e desbordaria para a supressão do direito da empregada. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Em face do exposto, a decisão regional coaduna-se com o entendimento da Suprema Corte, não havendo de se falar nas violações de lei e da CF/88apontadas. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo reclamante, mas a eventualidade de que trata a Súmula 364, item I, do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, devido à inobservância do limite previsto no CLT, art. 58, § 2º, deve ser restrita ao período compreendido entre 18/3/2011 e julho/2011, pois, no período posterior a essa data, há comprovação de que as horas extraordinárias prestadas foram devidamente remuneradas, consoante demonstrado por meio da prova documental. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIVISOR 20 0. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046) - (IN)VALIDADE DE ACORDO COLETIVO . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis, que é justamente o caso dos autos. Não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF/88e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Acrescente-se, ademais, que há jurisprudência sedimentada nesta Corte, específica ao caso, declarando a invalidade do instrumento coletivo que prevê, no caso de regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput), o divisor 220 para duração semanal de trabalho de 40 horas por violação ao art. 7º, XVI, da CF, bem como à Súmula 431/TST, uma vez isso implicaria redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, constituindo objeto ilícito de norma coletiva (art. 611-B, X, da CLT). Nesses termos, verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral, devendo ser mantida a decisão deste Colegiado que declarou a invalidade de cláusula de norma coletiva que aplica o divisor 220 para jornada de 40h semanais e fixou o divisor 200 a ser utilizado para o cálculo das horas extras . Juízo de retratação não exercido.
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria que disciplinou a questão do elastecimento dos limites previstos no CLT, art. 58, § 1º para a contagem dos minutos residuais e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NÃO OBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.
1. A jurisprudência atual do TST tem se firmado no sentido de que eventual inobservância do intervalo intrajornada, assim como a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. Precedentes na decisão agravada. 2. Portanto, diante do quadro fático delineado, a Corte de origem decidiu em dissonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte ré para reconhecer a validade do regime de compensação 12x36 previsto em norma coletiva e excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias cumpridas a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal e os correspondentes reflexos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional registrou que «o tempo despendido no trajeto até a marcação (CODIN) ultrapassam os dez minutos previstos no §1º do CLT, art. 58 e na Súmula 429 do C.TST . Assim, manteve a sentença que deferiu, como horas extras, os minutos à disposição do empregador quando estes extrapolarem o limite máximo diário de 10 minutos, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, de modo que não há que se falar em violação legal ou constitucional nem em divergência jurisprudencial. Logo, não há transcendência política, pois a matéria não contraria a jurisprudência desta Corte ou do STF, nem jurídica, visto que não se trata de interpretação nova em torno da legislação trabalhista. Não há transcendência social, pois o recurso é da empresa-reclamada e tampouco a econômica, pois o valor dado à causa, associado ao valor atribuído à condenação não são elevados o suficiente para o trânsito do recurso pelo critério econômico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, diante de potencial contrariedade à Súmula 277/TST, em sua redação anterior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO RENOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. No presente caso, infere-se do acórdão regional ser incontroversa a existência de norma coletiva que incorporou o RSR ao salário-hora, cuja vigência perdurou no período compreendido entre 01/3/2000 e 01/3/2002, não estando comprovada a renovação da referida cláusula normativa, cujos termos, na prática, foram mantidos. Esta Corte Superior, no intuito de prestigiar o acordo e/ou convenção coletiva como instrumento apto a dirimir dúvidas e conflitos sobre condições de trabalho e de salário pelos próprios interessados, por intermédio de suas legítimas representações sindicais, tem entendimento no sentido de que, quando a incorporação do pagamento do Repouso Semanal Remunerado ao salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, não se caracteriza a hipótese de salário complessivo. A redação da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, e que foi declarada inconstitucional, por maioria, em decisão plenária proferida pelo STF na ADPF 323 (trânsito em julgado em 23/9/2022), dispunha que «as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho . A despeito disso, à época da negociação que ensejou o acordo coletivo de trabalho discutido nos autos, firmado em 3 de março de 2000, estava em vigor a antiga redação da Súmula 277/TST, segundo a qual « as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho «, razão pela qual as cláusulas negociadas têm vigência limitada pelo prazo ali estabelecido. Não há, portanto, amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, por meio da incidência do percentual de 16,66%, para além do prazo estabelecido em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 277/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido, agravo de instrumento do reclamante conhecido e provido e recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SOMA DO TEMPO DE TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE PONTO. O tempo despendido pelo empregado em trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, deve ser somado aos minutos residuais consignados nos controles de ponto e, quando o resultado desta soma for superior a dez minutos diários, deve ser remunerado como extraordinário nos termos do CLT, art. 58, § 1º e das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho. As pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho após o intervalo intrajornada não configuram ausência de concessão do interregno e, portanto, não implicam no pagamento de uma hora extra, devida, somente em relação aos dias em que o intervalo intrajornada usufruído foi inferior a cinquenta minutos (intervalo mínimo fixado, considerando, por analogia, os critérios do CLT, art. 58, § 1º).
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12 - TST Horas in itinere. Caracterização (violação do CLT, art. 58, § 2º, contrariedade à Súmula/TST 90 e divergência jurisprudencial).
«O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula/TST 90, I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Horas in itinere. Instrumento coletivo. Renúncia. Ausência de interesse recursal.
«O TRT, soberano na análise da prova, nos termos da Súmula/TST 126, consignou expressamente que havia transporte público regular no trajeto utilizado pelo autor, bem como não restou comprovado que o local de trabalho do reclamante era de difícil acesso. Destarte, inexistentes as premissas fáticas ressalvadas no CLT, art. 58, § 2º e na Súmula/TST 90, I, não remanesce o interesse do autor em ver desconstituída a cláusula coletiva que exclui o seu direito ao recebimento das horas in itinere, tendo em vista que eventual reforma da decisão recorrida em tal aspecto não lhe traria nenhuma utilidade do ponto de vista prático. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT18 Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade.
«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.... ()
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15 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Horas in itinere. Requisitos.
«O direito às horas in itinere pressupõe o transporte do empregado por condução fornecida pelo empregador e que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (CLT, art. 58, § 2º), situação verificada nos autos. Irrelevante, para tanto, que o fornecimento do transporte pelo empregador decorra de decisão judicial. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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16 - TRT4 Intervalo intrajornada. Diferenças de poucos minutos para completar uma hora. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º.
«[...]. Deve ser observado o pagamento do intervalo intrajornada como hora extra somente nos dias em que usufruído menos de 50 minutos, por aplicação analógica do CLT, art. 58, §1º. Aplicação da súmula 79 deste Tribunal Regional. [...]... ()
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17 - TRT18 Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 8 do trt 18ª região.
«Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, ter prestigiado a flexibilização, pela via da negociação coletiva, não se pode desconsiderar que há um limite para a atuação negocial, prevalecendo a intervenção estatal, no tocante às condições mínimas de trabalho. Assim, a flexibilização está autorizada apenas em determinados casos, exceções ou regras menos rígidas, devendo traduzir-se numa verdadeira negociação de direitos e condições de trabalho, onde as partes fazem concessões recíprocas. Portanto, a supressão, pura e simples, do direito às horas in itinere, previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 58, implica em verdadeira renúncia ao direito trabalhista, sendo inadmissível. Nesse sentido é a Súmula 8 deste Regional.... ()
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18 - TRT18 Horas . Empresas in itinere localizadas no perímetro urbano de municípios de médio e grande portes. Trabalhadores vindos de pequenos municípios vizinhos. Ausência de dificuldade de acesso.
«Ao editar a regra do CLT, art. 58, § 2º, o legislador teve a intenção de observar as condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Logo, se a empresa está no perímetro urbano de uma cidade de grande ou médio porte, servida por transporte público, não há de se falar em difícil acesso e, portanto, não é obrigada a pagar horas «in itinere pelo fato de transportar trabalhadores que residem em pequenos municípios circunvizinhos de casa para o trabalho e vice-versa.... ()
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19 - TRT18 Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade
«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho. (RA 60/2014, DJE - 21.5.2014, 22/05/014 e 23/05/2014).... ()
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20 - TRT18 Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 8 do trt 18ª região.
«Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, ter prestigiado a flexibilização, pela via da negociação coletiva, não se pode perder de vista que há um limite para a atuação negocial, prevalecendo a intervenção estatal, no tocante às condições mínimas de trabalho. Assim, a flexibilização está autorizada apenas em determinados casos, exceções ou regras menos rígidas, devendo traduzir-se numa verdadeira negociação de direitos e condições de trabalho, onde as partes fazem concessões recíprocas. Assim, a supressão, pura e simples, do direito às horas in itinere, previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 58, implica em verdadeira renúncia ao direito trabalhista, sendo inadmissível. Nesse sentido é a Súmula 8 deste Regional.... ()
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21 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas extras. Minutos residuais. Restou comprovado pelos controles de ponto acostados pela própria ré, o elastecimento da jornada minutos antes e depois do horário contratual. A alegação da reclamada de que esse período se destinava à troca do uniforme, não deve prevalecer. Primeiro, porque totalmente destituída de qualquer prova nos autos; segundo, porque a partir do momento em que anotava o ponto, o empregado esteve à disposição da empresa, seja para o fim de efetuar a troca do uniforme, obrigatório pela ré, seja para dirigir-se ao local de trabalho. Lembre-se que o normal se presume e o extraordinário se prova. Assim sendo, procede a pretensão recursal obreira para, nos termos do disposto no CLT, art. 58, parágrafo 1º e disposição da Súmula 429 do c. TST. Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se dá provimento, no particular.
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22 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Tema. Empresa. Ementa. Horas «in itinere. Incompatibilidade de horários.
«O fornecimento de transporte pela empresa para o deslocamento até a sua sede e a incompatibilidade de horários entre o transporte público existente e a jornada de trabalho do obreiro gera o direito à percepção de horas in itinere, consoante CLT, art. 58, § 2º e Súmula 90, item II, do TST.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição patronal. Horas extras.
«Os minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, ainda que não assinalados nos cartões de ponto, são considerados tempo à disposição do empregador e de efetivo serviço, a teor do que preceitua o artigo 4º c/c o CLT, art. 58, §1º. Isso porque, durante esses minutos excedentes, o empregado já se encontra nas dependências da empresa e está efetivamente disponível para atender a qualquer chamado, ainda que o tempo tenha sido despendido em atos preparatórios à efetiva prestação dos serviços ou para o encerramento das atividades, a exemplo do percurso entre a portaria da empresa até local da prestação de serviços, no lanche e/ou na troca de uniforme e higienização. O empregador arca com os ônus dos atos de gestão que pratica e que dele emanam, cabendo-lhe providenciar para que o empregado não extrapole a jornada de trabalho, quando se encontra dentro das suas dependências, sob pena de responder pelo pagamento correspondente.... ()
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24 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão. Invalidade.
«Sabidamente, as normas coletivas, conquanto reconhecidas no inciso XXVI do art. 7º da CR, devem ser negociadas com o fim de melhorar as condições sociais e de trabalho dos empregados, preservando aquele patamar mínimo assegurado por normas heterônomas. Assim, para que seja válida a flexibilização relativa às horas in itinere, essencial que seja assegurado ao trabalhador um benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Na hipótese, a cláusula coletiva é francamente desfavorável ao trabalhador, haja vista a simples supressão do pagamento da parcela (em detrimento da garantia mínima assegurada pelo CLT, art. 58, § 2º). Inobservado, in casu, o critério estabelecido em decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual o limite de horas in itinere a serem negociadas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º .
«É pacífica a jurisprudência do C. TST, no sentido de que o intervalo intrajornada está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item IV da Súmula 437. Ressalva-se, contudo, os dias em que o trabalho suplementar não foi superior a 10 (dez) minutos, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando-se analogicamente o CLT, art. 58, § 1º . Cumpre lembrar que, a teor do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Nesse sentido, se o legislador ordinário reputou irrisório o lapso temporal de 10 minutos para fixação da sobrejornada, idêntico critério deve ser adotado ao procedimento de definição do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá provimento, em parte.... ()
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26 - TRT3 Minutos residuais. Elastecimento do limite legal por norma coletiva.
«Não se olvida que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho consistem na expressão da vontade das partes, por meio das quais os seus representantes firmam compromissos recíprocos, a serem observados pelos seus representados, no período considerado. No entanto, relativamente aos minutos residuais, o TST, através da OJ-372 da SBDI-1, pacificou o entendimento no sentido de que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Assim, ficando comprovado que o tempo anterior à jornada de trabalho registrada o empregado participava de reuniões, tem-se que efetivamente estava à disposição do empregador, executando suas ordens (art. 4º CLT).... ()
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27 - TRT3 Viagens.
«HORAS «IN ITINERE. Dispõe o § 2º, do CLT, art. 58 que «O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. A Súmula 90, I, do c. TST, por sua vez, prevê: «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão de que o tempo gasto em viagens seja considerado como horas «in itinere não tem amparo legal. Os deslocamentos do obreiro quando das viagens não se confunde com o tempo de percurso no trajeto ida-volta ao trabalho.... ()
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28 - TST Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Observância do princípio da proporcionalidade. Validade.
«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()
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29 - TST Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Observância do princípio da proporcionalidade. Possibilidade.
«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()
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30 - TRT2 Viagem a serviço. Horas extras referentes a viagens. Asseveram as Recorrentes que não seriam devidas horas extras referentes a viagens, pois a obreira exercia cargo de confiança, ela escolhia as datas e horários, bem como havia fornecimento de táxi e passagens, além da possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas. Ademais, estariam ausentes os requisitos das horas extras in itinere. Em relação ao exercício do cargo de confiança, já houve seu afastamento, não procedendo a tese. A testemunha é clara ao indicar que: em média fazia 4 viagens por ano, para visitar grandes clientes, averiguando as informações que estavam sendo dadas, sendo que a maioria das vezes ia como representante comercial; que nas viagens ia e voltava no mesmo dia, podendo pegar o avião as 06h00 ou 07h00 e as 18h00 ou 19h00 estava de volta. Tais afirmações coincidem com a sustentação obreira. Por seu turno, embora a Reclamante pudesse escolher as datas e horários, inegável que o tempo à disposição das Reclamadas seria o mesmo e ultrapassava 6h diárias. Quanto ao fornecimento de táxi e passagens, não há condenação a esse título. Em que pese a possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas, ainda assim seria necessária a chegada da Reclamante com alguns minutos de antecedência, sob pena de perda do embarque. Por fim, não se trata de horas in itinere, mas de simples horas extras que ocorreram em viagem, não necessitando a observação dos requisitos do CLT, art. 58, § 2º. Rejeito, assim, o apelo.
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31 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo violado. Intervalo intrajornada e supressão habitual de poucos minutos: Entende-se que a supressão de poucos minutos do intervalo, pela aplicação do CLT, art. 58, § 1º, ainda que por analogia (hipótese dos presentes autos para o período de apuração com base nos cartões de ponto juntados) implica na irregularidade de sua concessão, pois tal período prejudica o repouso e a alimentação e compromete a saúde e a segurança do empregado. Recurso ordinário da reclamada não provido.
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32 - TST Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.
«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()
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33 - TST Julgamento extra petita.
«O reclamante postulou expressamente a condenação da reclamada ao pagamento de todas as horas extras excedentes à sexta diária, o que alcança inclusive àquelas devidas em face da inobservância do disposto no § 1º do CLT, art. 58, motivo pelo qual descabe cogitar a ocorrência de julgamento extra ou ultra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.
«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão do pagamento das horas in itinere, pois é considerada garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao conferir validade à norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional mostra-se contrária ao CLT, art. 58, § 2º e ao entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado na sua Súmula 90, I. ... ()
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36 - TST Intervalo interjornada.
«O CLT, art. 58, § 2º, determina que em se tratando de local de difícil acesso ou não servido de transporte público, o tempo despendido até o local de trabalho e para seu retorno será computado na jornada de trabalho do empregado. Por amostragem, o Regional considerou o término da jornada às 18h, e seu início às 6h30. Porém, a sentença restabelecida determinou o pagamento de duas horas in itinere por dia trabalhado. Sendo assim, considerando o início da jornada às 5h30 e o término às 19h, constata-se que o reclamante não usufruía o intervalo mínimo interjornada de 11 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.
«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se trata de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao conferir validade à norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional mostra-se contrária ao CLT, art. 58, § 2º e ao entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado na sua Súmula 90, I. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão.
«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão de pagamento das horas in itinere, pois é considerada garantia mínima assegurada ao trabalhador. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Horas in itinere.
«1. Ao exame do capítulo anterior, referente ao enquadramento sindical, esta Corte concluiu que o e. TRT contrariou o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 419 da SDI-I do TST, ao entender que os empregados rurais da reclamada são representados pelos «entes coletivos que representem os trabalhadores nas agroindústrias. Dito isso, este Colegiado houve por bem afastar a aplicação da norma coletiva firmada por essas entidades sindicais, segundo as quais as horas extras referentes ao tempo de ida e retorno do trabalho foram estabelecidas em «vinte (20) minutos por dia, com adicional de 50% (cinqüenta por cento), com pagamento mensal. 2. Por outro lado, verificou-se incontroverso que o tempo de percurso efetivamente despendido pelo reclamante no trecho em discussão «resulta da média da maior distância das lavouras (70 km conforme testemunha da ré), ou seja, 35km para ida e para o retorno do trabalho, totalizando 70min ao dia. 3. Na espécie, restou demonstrado que o reclamante se deslocava para o trabalho «em veículos da empregadora ou contratado a seu serviço, bem como que havia trecho não servido por transporte público regular. Dessarte, a ausência do pagamento integral das horas extras constitui violação do CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Invalidade.
«Esta Corte Superior considera inválida cláusula normativa que suprime integralmente o direito do empregado, previsto no CLT, art. 58, § 2º, em face do caráter cogente da norma. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.
«O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a Súmula 90, I e V, do TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«Segundo a jurisprudência dominante nesta Turma e no TST, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . A SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e aquelas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, quando a norma coletiva resulta na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Na hipótese, a teor do acórdão recorrido, o Reclamante despendia, em média, duas horas no trajeto para o trabalho, e a norma coletiva fixou o pagamento de uma hora extra por dia, a título de horas in itinere, número que corresponde a exatos 50% do tempo real de deslocamento. Baseando-se nessa premissa, conclui-se que, segundo o critério novo adotado pela SDI-1, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. Assim, não faz jus o trabalhador ao pagamento de diferenças de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Horas extras. Minutos residuais. Norma coletiva.
«No caso, a norma coletiva estabeleceu que a marcação de ponto até 10 minutos antes do início e ao final da jornada não seria considerada como jornada extraordinária. Entretanto, tal previsão normativa não prevalece diante da atual redação do CLT, art. 58, § 1º, que limitou em cinco minutos as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de dez minutos diários. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas «in itinere. Previsão em norma coletiva que fixa o tempo de pagamento do percurso.
«O fato de o CLT, art. 58, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 10.243/2001, ter fixado as horas «in itinere no rol das garantias asseguradas ao trabalhador, relativamente à jornada de trabalho, sem estabelecer critérios objetivos para a apuração do referido tempo despendido, tem gerado polêmicas e constantes modificações de posicionamento, na busca de melhor adequar a autonomia coletiva com a proteção do direito garantido ao trabalhador, buscando-se um equilíbrio entre as duas vertentes. Nesta senda, de acordo com o atual posicionamento desta Turma (que volta à questão da razoabilidade do tempo fixado na CCT), é lícita a fixação do tempo gasto pelo empregado no percurso de ida e volta ao trabalho, por norma coletiva, hipótese essa assegurada pelos artigos 7.º, XIII, XIV e XXVI, da Constituição Federal, desde que o tempo pré-fixado para as horas de percurso representem, ao menos, 50% do tempo efetivamente gasto. In casu, constatado pelo Regional que o Autor despendia 4h no trajeto de ida e volta do trabalho, a negociação coletiva que fixou o pagamento de apenas 1h não deve prevalecer, sendo inválida a norma convencional que, ao final, acabou por praticamente suprimir o direito obreiro. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Minutos residuais. Limite do CLT, art. 58, § 1º. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade. Orientação jurisprudêncial 372/TST-sdi-i.
«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Inteligência da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 372/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Validade
« A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º do CLT, art. 58, é inválida norma coletiva que determine a supressão total do pagamento das horas in itinere, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (CLT, art. 58, § 2º), que não pode ser suprimido mediante negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade. Conhecimento e provimento.
«O entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior é de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que deu redação ao § 2º do CLT, art. 58, é inválida a cláusula coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere previstas no referido dispositivo, por tratar-se de direito decorrente de lei, o qual não pode ser retirado por norma coletiva. Precedentes da Corte. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme e fornecimento de epis. Tempo à disposição
«1. A SBDI-1 do TST vem considerando que a circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para troca de uniformes não afasta a incidência da Súmula nº 366 do TST. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.
«O entendimento pacífico no âmbito desta colenda Corte Superior é de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que deu redação ao § 2º do CLT, art. 58, é inválida a cláusula coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere previstas no referido dispositivo, por se tratar de direito decorrente de lei, o qual não pode ser retirado por norma coletiva. Precedentes. ... ()