1 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O ÓBITO DO EXEQUENTE - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA, DE FORMA PERTINENTE, VIOLAÇÃO DA CF - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recorrente, ora agravante, não apontou, de forma pertinente, qualquer ofensa da CF. Note-se que a única referência que suas razões fizeram a dispositivo, da CF/88 encontra-se no título do tópico «3.1, no qual indicaram «VIOLAÇÃO DA SÚMULA 448 II DO TST - ART. 7º, XXIII DA CR/88 - CLT, art. 190 COM REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017, denotando, assim, que ocorreu apenas e tão somente um desajeitado procedimento de «copiar e colar trecho de petição destinada a outro processo, em que se discutia adicional de insalubridade. Portanto, incidem o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios do art. 896-A, §1º, da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. JUSTIÇA GRATUITA - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. A matéria em epígrafe não constou da minuta do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEATENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE NÃO PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR 15.
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a atividade de teleatendimento enquadra-se no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nos termos do CLT, art. 190, « O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes «. Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Conforme tese jurídica vinculante fixada no mencionado Incidente de Recurso Repetitivo, a atividade exercida pelo reclamante não se enquadra automaticamente naquelas descritas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Nestes termos, ao deferir o adicional de insalubridade por concluir que as atividades de operador de telemarketing se enquadram no item « Operações diversas - Telegrafia e radiotelegrafia « do anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensaçãoque, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. Ocorre que, como fundamentado no tópico acima, a atividade do reclamante não se enquadra como insalubre, o que torna desnecessária a prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. No caso, o Tribunal Regional invalidou o banco de horas exclusivamente pelo fundamento da ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente. Verifica-se, no entanto, que as alegações do reclamante, em seu recurso ordinário, no tocante às horas extras habituais, não foram analisados pelo Tribunal Regional, sob o aspecto da validade no banco de horas, uma vez que a invalidade do sistema já havia sido declarada por fundamento diverso. Assim, uma vez superada por esta Turma a tese adotada pelo Tribunal de origem para invalidar o banco de horas, deve ser determinado oretornodos autos à Corte de origem para que examine as teses sucessivas arguidas no recurso ordinário do reclamante, cujo exame foi prejudicado naquela Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO NOCIVO À SAÚDE. GLIFOSATO. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO. PREVISÃO NA NR-15, ANEXO 13, REGULAMENTADA PELA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE.
Nos termos do art. 7º, XXIII, da CF, são direitos dos trabalhadores o « adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei «. Anote-se que, nos termos do CLT, art. 189, serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O CLT, art. 190, por sua vez, dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade ao Reclamante. Entretanto, do contexto fático delineado no acórdão regional - inconteste à luz da Súmula 126/TST - laudo pericial -, conclui-se que o Reclamante, em suas atividades laborais, realizava preparo com a substância Glifosato, a qual, conforme consignado no acórdão que julgou os embargos de declaração, é um composto organofosforado, previsto no Anexo 13 da NR-15. Além disso, não há nos autos, prova da concessão dos equipamentos de proteção individual suficiente a neutralizar ou eliminar os efeitos do agente insalubre, bem como a fiscalização do seu uso, tratando-se de fato impeditivo ao direito do Reclamante, portanto, nos termos do CLT, art. 818, II, ônus da Reclamada, do qual não se desincumbiu. Havendo, pois, exposição a agente químico nocivo à saúde - glifosato (organofosforado) -, devido o pagamento ao Reclamante do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR. LIMITE DE TOLERÂNCIA ULTRAPASSADO. PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.
O Tribunal Regional, ao manter da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, embasado por perícia técnica que demonstra o enquadramento da atividade como insalubre, decidiu em conformidade com os CLT, art. 190 e CLT art. 195, bem como em sintonia com a OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ARTIGO. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de ser admissível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, art. 72 para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. In casu, o labor ocorreu na colheita manual de cana-de-açúcar. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126/TST) e o fato de que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nessa situação, o tempo de espera corresponde, sim, a tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), já que este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e sua residência. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANO MORAL. PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DOS TRABALHADORES RURAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Quanto à ocorrência do dano moral, incide o óbice da Súmula 126/TST, pois o quadro fático narrado pelo Regional, após cotejo da prova oral, é categórico ao afirmar que « não há prova da instalação diária de «sanitários externos, tampouco de áreas de vivência, não se desincumbindo a reclamada do ônus de comprovar a observância da NR-31, no item 31.23.3 e 31.23.3.4. Constou, ainda, que, « analisando a prova oral produzida nos autos, não há dúvida quanto à precariedade das condições de trabalho a que estava submetido o reclamante « e que « nenhuma prova a reclamada produziu demonstrando a observância da NR-31 . Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (precariedade das condições sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores rurais) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 5.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos tidos por violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO E PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. F icou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO E PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO E PREVISÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva que estipula tempo fixo de deslocamento para cálculo do pagamento das horas in itinere, bem como dispõe sobre sua base de cálculo. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento dashorasde itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante doSTF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.
O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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6 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - ENFERMEIRAS - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO (40%) - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado, localmente, por meio da Lei Complementar Municipal 126/03. 2. Possibilidade de majoração do referido benefício funcional, para o Grau Máximo (40%), parcialmente reconhecida, ante o resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 3. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 4. Inocorrência de afronta ao disposto nos CLT, art. 190 e CLT art. 192. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) determinar a majoração do benefício de Adicional de Insalubridade, para o Grau Máximo (40%), relativamente ao período compreendido entre 1.3.2.020 e 22.4.2.022; b) determinar o pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes; c) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Via judicial. Termo a quo. PUIL. Acórdão/STJ. Inaplicabilidade. Circunstâncias jurídicas e fáticas diversas. CPC, art. 927, III. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Ofensa aos CLT, art. 190 e CLT art. 195. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Provimento negado.
1 - No que se refere ao termo a quo para o pagamento de adicional de insalubridade reconhecido a servidor público municipal por laudo pericial produzido judicialmente, o Tribunal de origem afastou o entendimento firmado no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ em face das circunstâncias jurídicas e fáticas dos casos.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . SÚMULA 448/TST, I.
A despeito das razões apresentadas pela parte reclamante, deve ser mantida a decisão regional, pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista do Município reclamado, a fim de afastar o direito da trabalhadora, agente comunitária de saúde, à percepção do adicional de insalubridade em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016. Ressalte-se, ademais que não há falar-se na incidência da Súmula 126/TST como óbice à admissão do Recurso de Revista patronal, uma vez que é estritamente jurídica a questão pertinente à impossibilidade do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade sem a necessária classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 190 e da diretriz inserta na Súmula 448/TST, I. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 126/TST. No que tange ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que acresceu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, encontra-se pacificado, no âmbito desta Casa, o entendimento de que será devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, quando comprovado o labor em condições insalubres de forma habitual e permanente. No caso dos autos, consoante premissa fática delineada no acórdão regional, « a atividade proativa da reclamante mais reforça o risco a que estava exposta, pois a visita do agente comunitário de saúde frequentemente ocorre antes da existência de qualquer diagnóstico médico, exatamente para localizar a presença de pessoas doentes e encaminhá-las ao acompanhamento médico necessário, com o objetivo de evitar a disseminação de doenças infecto contagiantes . Diante desse contexto, somente com o reexame do conjunto fático probatório, seria possível concluir que não havia o contato habitual e permanente da trabalhadora a agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. PERIODICIDADE DOS EPIS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS. BASE LEGAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Relativamente à transcendência econômica, esta Turma centrou-se no valor da causa como parâmetro objetivo de avaliação, de modo que a insurgência da parte nesse ponto não se situa nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Por sua vez, no que se refere aos fundamentos legais relativos às irregularidades apontadas na perícia colhida nos autos, o acórdão foi expresso em destacar que a obediência aos prazos de validade estabelecidos pelos fabricantes dos EPIs e a exigência de proteção das vias aéreas na exposição ao frio decorrem de análise qualitativa do perito à luz regulamentação do CLT, art. 190 levada a efeito pela Nota Técnica 176/2016/CGNOR/DSST/SIT e pela NR 15 do MTE, respectivamente. Assim, não há que se falar em omissão do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRABALHO - SETOR DE BALANÇAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MONÓXIDO DE CARBONO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada violação ao CLT, art. 190, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRABALHO - SETOR DE BALANÇAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MONÓXIDO DE CARBONO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Preceitua o CPC, art. 436 que «o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Pode o magistrado atribuir a cada elemento probatório, no caso a perícia realizada, a importância que lhe parecer devida, desde que se convença do seu desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos, fundamentando sua decisão conforme os arts. 371 e 489, II, do CPC. 2. Contudo, essa não é a situação dos autos, pois o Eg. TRT não registra outras provas que contrariem ou, ao menos, fragilizem a conclusão pericial. 3. No caso, o fundamento declinado pela Eg. Corte Regional não representa motivação idônea para afastar a conclusão pericial no sentido da inexistência de exposição do Autor a agente insalubre. Assim, deve ser restabelecida a decisão que indeferira o correlato adicional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 17/11/2015, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de o Autor não estar assistido por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 190, o recurso de revista deve ser admitido . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que a reclamante, agente comunitária de saúde, já percebia o adicional de insalubridade em grau médio, todavia requer a majoração do percentual do referido adicional para o grau máximo, porquanto, durante a pandemia de COVID 19, se ativou na triagem de pacientes no posto de saúde . A Corte de origem, concluiu, por maioria, que a reclamante faz jus às diferenças pleiteadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no período em que perdurar o estado de pandemia . Todavia, segundo o entendimento desta Corte, o exercício das funções do agente comunitário de saúde, durante a pandemia de COVID 19, não é suficiente para alterar a situação anterior, porquanto se trata de condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar de um maior grau de exposição. Julgado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, se ficar comprovado o labor em contato direto com agentes biológicos e infectocontagiosos de forma habitual e intermitente. Todavia, no caso dos autos, do contexto fático delineado no laudo pericial, transcrito pelo Juízo a quo, depreende-se que a trabalhadora, no exercício das suasfunções de auxiliar de consultório odontológico, ainda que tivesse potencial contato com paciente e materiais infectocontagiosos, não tinha contato direto com agentes biológicos e infectocontagiosos de forma habitual e intermitente a justificar o pagamento da insalubridade em grau máximo. Assim, o deferimento do pagamento de diferenças de insalubridade ofende o CLT, art. 190, visto que, de acordo com o conjunto fático probatório fixado pelo TRT da 4ª Região, a empregada não estava exposta a condições insalubres em grau máximo, mas médio, tampouco existia exposição permanente, mas apenas a possibilidade de contato com doenças infectocontagiosas. Decisão regional contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CLT, art. 190. Recurso de Revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Dos termos da decisão recorrida não se constata debate específico acerca da necessidade de prévia intimação para o cumprimento daobrigação de fazer peloente público, de modo que a matéria trazida carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta ao CLT, art. 190 . Agravo de instrumento provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 193, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos, foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo 8, no seguinte sentido: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". (g.n.). A decisão regional não observou tal entendimento, de modo que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST I) AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. A decisão recorrida, da forma como posta, reflete a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, que atestou a subsunção do reclamante aos ajustes coletivos firmados com o SINTRATEL, e cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos arts. 8º, II, da CF; 577 e 581, §§1º e 2º, da CLT ou em contrariedade à Súmula 374/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Arestos inválidos e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional, além de refletir a avaliação do conjunto fático e probatório produzido e insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST), está em consonância com a OJ 385 da SDI-1 do TST, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista por violação do CLT, art. 193 e por divergência jurisprudencial. Ressalvas de entendimento pessoal. Incidência das Súmulas nos 333 e 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Evidenciada possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUSTA CAUSA. Segundo consta do acórdão regional, a prova produzida atestou que houve determinação patronal para que o empregado aguardasse em casa a decisão sobre o pedido de mudança de função, após a alta previdenciária, razão pela qual não se constatou ser hipótese de desídia do empregado. A decisão, da forma como posta, não implica em violação do CLT, art. 482, e. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-1, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do art. 896-C, § 11, da CLT, reafirmou o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones), caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .
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15 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017, DEJT 02/06/2017, assentou que a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por ofensa a CLT, art. 190 e provido.... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Trabalhador em lavoura de cana de açúcar.
«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Violação da CLT, art. 190.
«No termos da NR 15, anexo 13, o contato com cimento somente rende ensejo à percepção de adicional de insalubridade nas fases de grande exposição a poeiras, mormente fabricação e transporte. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o mero manuseio de cimento em obras não é atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, o Autor não faz jus ao adicional de insalubridade. Julgados. ... ()
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19 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada ceraçá. Cooperativa de infraestrutura e desenvolvimento vale do araçá. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Manuseio de cimento e cal.
«I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a classificação das atividades insalubres, nos termos do CLT, art. 190. Assim, para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia. É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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21 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo. Contato com resíduos de animais deteriorados.
«O TRT privilegiou o teor da prova testemunhal, a qual indicou que o autor frequentemente removia animais mortos na rodovia e que os EPIs não eram suficientes para neutralizar os agentes biológicos insalubres. A tese recursal de que o autor não teria sido exposto a agentes nocivos à saúde esbarra na Súmula 126/TST. Acrescente-se que o juízo não está adstrito às conclusões periciais, conforme a dicção do CPC, art. 436 de 1973. Todavia, quanto à extensão da insalubridade, tem razão a recorrente. Isso porque o Anexo 14 da NR 15 prevê que o contato com resíduos de animais deteriorados importa insalubridade em grau médio, e não máximo, como decidido pelo Tribunal. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 190 e parcialmente provido.... ()
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22 - TST Adicional de insalubridade. Exercício de atividades relacionadas aos operadores de telemarketing.
«O TRT reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da similitude de suas atividades com aquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia e radiotelegrafia, previstas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. No julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007, publicado no DEJT de 2/6/2017, a SDI-I decidiu que a atividade de operador de telemarketing não está enquadrada no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho
«Vislumbrada violação ao CLT, art. 190, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Interpostos antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Grau máximo. Item II da Súmula 448/TST.
«A reclamante, durante o período de três meses, efetuou «a limpeza do salão, vestiário e sanitários (quatro wcs) (fls. 602), conforme relatado ao perito e não desconstituído pela reclamada, conforme descrito pelo Tribunal Regional. A execução dessas atividades se deu de forma habitual. Extrai-se das premissas fáticas descritas pelo Tribunal de origem, que se tratava de limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da reclamada, de uso coletivo, portanto. Nesses termos, o deferimento do adicional de insalubridade, está em harmonia com o item II da Súmula 448/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I), não se cogitando, via de consequência, em ofensa aos CLT, art. 190 e CLT, art. 191.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Limpeza de banheiro público de grande circulação. Atividade insalubre. Súmula 448/TST item II, do TST. Adicional devido.
«I - O Tribunal de origem julgou indevida a concessão do adicional de insalubridade, por entender que os resíduos manuseados pela recorrente na limpeza dos banheiros do TJSC não constituem lixo urbano, e que os produtos químicos utilizados possuem baixa concentração. ... ()
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26 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário público. Grau máximo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-sdi-I e às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e divergência jurisprudencial).
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula/TST 448, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana de açúcar. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor excessivo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 3 da nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 4 e divergência jurisprudencial).
«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (item II da Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 173) Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Agente penitenciário. Adicional de insalubridade. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ. Direito líquido e certo dos impetrantes, reconhecido pelo tribunal de origem. Decisão fundamentada nas provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Em relação aos CLT, art. 189 e CLT, art. 190, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto à referida tese recursal, o óbice do enunciado da Súmula 211/STJ. ... ()
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29 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, art. 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448, do C. TST, além da Súmula 460, do E. STF.... ()
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30 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.
«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista da uniserv. União de serviços ltda. Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros.
«A exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos na atividade de limpeza de banheiros, sem registro do uso adequado de EPIs, permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/1978 (CLT, art. 190). Não se cuidando de banheiros de escritórios ou de residências, não há margem para incidência da compreensão da OJ 4, II, da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros públicos.
«A exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos na atividade de limpeza de banheiros públicos, sem o uso adequado de EPIs, permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/1978 (CLT, art. 190). Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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33 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.
«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista da uniserv. União de serviços ltda. Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros.
«A exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos na atividade de limpeza de banheiros, sem registro do uso adequado de EPIs, permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/1978 (CLT, art. 190). Não se cuidando de banheiros de escritórios ou de residências, não há margem para incidência da compreensão da OJ 4, II, da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros públicos.
«A exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos na atividade de limpeza de banheiros públicos, sem o uso adequado de EPIs, permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/1978 (CLT, art. 190). Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST Adicional de insalubridade.. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.
«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, eis que as atividades não se confundam, segundo a dicção do anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 4/TST-SDI-I/TST, quando pontua que "a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.
«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento/-telemarketing. Utilização de fone de ouvido.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas «insalubres, não bastando a mera constatação por meio de laudo pericial da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190. ... ()
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39 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.
«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de insalubridade. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.
«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que as atividades não se confundam, segundo a dicção no anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 04/TST-SDI-I, quando pontua que «a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, perícia ainda concluiu pela ausência de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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41 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.
«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido na recepção de voz humana. Atividade não classificada como insalubre na NR 15 da Portaria 3.214/78.
«Trata-se de recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que seu cabimento restringe-se à demonstração de violação da Constituição Federal e de que foi contrariada súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Incólume o CF/88, art. 5º, II, único dispositivo apontado para fundamentar o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o postulado da legalidade, insculpido no referido preceito, corresponde a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, razão por que sua eventual violação não seria direta, como exigido pelo CLT, art. 896, «c, pois pressuporia a revisão da interpretação dada a normas infraconstitucionais (tais como os CLT, art. 190 e CLT, art. 192 e NR NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE) pelo Colegiado Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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44 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral) enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Head phone. Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela insalubridade nas atividades desempenhadas pela autora na reclamada, não se pode olvidar que para a caracterização da insalubridade é imprescindível a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme disposto no CLT, art. 190 e segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SDI-I, do c. TST. Não havendo previsão legal para o enquadramento de funções em que se utiliza fones de ouvido, não há direito ao adicional de insalubridade como pretendido. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se provê, no particular.
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45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de escola.
«O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não faria jus ao adicional de insalubridade, não obstante realizasse a limpeza de banheiros de escola. O agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação dos CLT, art. 189 e CLT, art. 190, para melhor exame. ... ()
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46 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.
«Observa-se que as atividades desenvolvidas pela obreira não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. De outro lado, a jurisprudência desta Corte uniformizadora, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-I, consagra tese no sentido de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 190), não bastando a constatação de insalubridade por laudo pericial ou de interpretação extensiva da norma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de «telemarketing.
«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas insalubres, não bastando a mera constatação, por meio de laudo pericial, da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de «telemarketing.
«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas insalubres, não bastando a mera constatação, por meio de laudo pericial, da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.
«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()