1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O caso em tela envolve debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, abrangendo interpretação do CLT, art. 855-B dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte. Portanto, detém a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, o Regional não registrou a presença de vícios aptos a inquinar o avençado entre as partes; consignou apenas que «não é possível a concessão de quitação geral do contrato de trabalho por meio de homologação de acordo extrajudicial. Importante observar, ainda, que a homologação de acordo, total ou parcialmente, não é direito da parte, mas faculdade do juiz, como expressamente preceitua a Súmula 418/TST. Vê-se que o termo de acordo extrajudicial apresentado (em que se traduz a petição inicial) revela uma real transação de títulos e direitos, não cabendo recusar a homologação - segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificarem todos os requisitos de validade do acordo -, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Concluo estar a recusa de homologação do acordo extrajudicial a negar eficácia ao CLT, art. 855-B ante as especificidades do caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TJRJ Ação de Execução de Título Extrajudicial. Cotas condominiais. Instrumento de acordo judicial trazido aos autos para homologação. Exequente intimado a retificar o instrumento trazido, para fazer constar assinatura de patrono do executado. Recorrente que se quedou inerte Sentença que julgo o feito extinto sem apreciação do mérito. Apelo do exequente requerendo a homologação do acordo. Exigência de que o executado esteja assistido por advogado na celebração de acordo que é indevida. Negócio jurídico que demanda, para a sua validade, os requisitos previstos no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma prescrita ou não proibida por lei. Precedentes deste Tribunal. Anulação da sentença por error in procedendo. Acordo que, no entanto, não pode ser homologado neste momento processual. Instrumento que veio supostamente assinado pelo executado, mas resta desacompanhado de qualquer cópia de documento ou reconhecimento de firma que comprove a identidade do signatário. Negócio jurídico que também não está assinado por representante legal do Condomínio exequente. Necessidade de abertura de prazo para que tais vícios sejam sanados. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, determinando-se a baixa dos autos, para prosseguimento do feito, com a intimação do exequente para retificar o instrumento do acordo trazido aos autos, nos termos anteriormente delineados. Prejudicado o mérito do recurso interposto.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que condenou o réu, ora apelante, ao pagamento de R$ 800,00 a título de honorários advocatícios convencionais, além das despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. 2. Controvérsia recursal que se cinge à existência e validade do contrato verbal, ao efetivo pagamento, e, se parcial, à responsabilidade do contratante pelo valor remanescente. 3. Em análise de mérito, registra-se que o contrato verbal encontra respaldo na conjugação dos CCB, art. 104 e CCB, art. 107, segundo os quais o acordo de vontades não depende de forma específica, salvo disposição legal em sentido contrário, e desde que preenchidos os requisitos de agente capaz, objeto lícito e determinável. Decerto, diante da ausência de forma prescrita em lei para contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios, os contratantes são livres para pactuarem na forma que for mais conveniente, inclusive na modalidade verbal. 4. In casu, o autor apelado afirmou ter sido contratado pelo réu apelante, de forma direta e verbal, e instruiu os autos com cópias do instrumento de procuração e petições que atestaram sua atuação profissional no referido processo. Noutro norte, o réu apelante demonstrou pleno conhecimento quanto à formação do contrato, bem como em relação ao objeto e valor, que resultaram incontroversos na forma do CPC, art. 374, II. Dessa forma, ausentes vícios passíveis de macular a declaração da vontade das partes e preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se reconhecer a existência e a validade da relação obrigacional. 5. Demonstrada a prestação dos serviços advocatícios, bem como comprovados os termos da contratação, é inegável o direito do autor apelado à percepção da remuneração acordada, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da vedação do enriquecimento sem causa. 6. Conclui-se pela correção da sentença de primeiro grau, que se mantém hígida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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4 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Não homologação de acordo de não persecução civil. CPC, art. 1.022, II. CCB, art. 104 e CCB, art. 849. CPC, art. 14. Lei 8.429/92, art. 17, § 1º. Art. 6º, caput, § 1º, da lindb. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública 0001465- 18.2017.8.16.0102, não homologou o Acordo de Não Persecução Civil 01/2021. Objetivando a reforma e a suspensão da decisão agravada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra r.decisão que determinou a regularização do polo ativo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ante a transmissão do crédito. A agravante, que integra o polo passivo do incidente, opõe-se à substituição do exequente original pelo cessionário, alegando (i) não haver autorização dos devedores para tanto, além de (ii) nulidade do contrato de cessão e (iii) incompatibilidade da sucessão com o conteúdo de decisão anterior do mesmo magistrado, que havia aplicado, na ação de embargos à execução, o disposto no CPC, art. 109. ... ()
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7 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexistência de relação contratual oriunda de empréstimo consignado não autorizado pela parte autora, que o identificou ao examinar deposito desconhecido na sua conta-corrente, a despeito de ter, dias antes, celebrado acordo em processo anterior justamente por um empréstimo indevido - Pedido cumulado de indenização por danos morais e autorização para depósito judicial do valor, que restou feito - Contestação com a assertiva de regularidade da contratação eletrônica, com o depósito efetivo do valor na conta-corrente do mutuário - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição ré não provou a regularidade da origem da dívida decorrente de contratação pelo meio eletrônico, com os procedimentos de autenticação exigíveis (selfie e geolocalização por IP), fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Irresignação recursal da instituição financeira ré reiterando os argumentos da sua contestação, com pedido alternativo de afastamento da indenização ou sua redução - PROVA - Inversão do ônus, nas relações de consumo, que depende da caracterização da hipossuficiência do consumidor, sendo que a sua valoração é feita pelo magistrado para formar o seu convencimento (art. 371 do C.P.C.) - Circunstância, no caso em testilha, que a instituição ré não demonstrou por documentação hábil de que a adesão ao contrato se deu por livre manifestação de vontade da parte autora, eis que há elementos que indicam que a operação foi consolidada à sua revelia e a partir de dados sensíveis existentes no sistema daquela, durante o curso do processo anterior - Contrato reputado inválido (CCB, art. 104 e CCB, art. 113) - DANO MORAL - Caracterização - Situação em que o novo empréstimo foi depositado logo após a celebração do acordo extrajudicial no processo anterior, implicando que a parte autora buscasse, novamente, a via judicial para correção dessa irregularidade, o que transborda a noção de mero aborrecimento para caracterizar verdadeiro descaso dos prepostos da instituição financeira ré com ela - Valor arbitrado de R$ 5.000,00 que é considerado razoável em função do dano suportado - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - arts. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, que ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos, nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJSP Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Procedência parcial em primeiro grau. Recurso de ambas as partes. Contratação de serviços mediante aceite telefônico. Autor não idoso, afastando-se a hipervulnerabilidade. Gravação da contratação não impugnada. Prova da manifestação inequívoca de vontade. Contratação válida nos termos dos CCB, art. 104 e CCB, art. 107. Descontos regulares em benefício previdenciário. Ausência de prova de prejuízo concreto quanto ao comprometimento da margem consignável. Dano moral não configurado. Mero desconto decorrente de contratação regular. Necessidade de circunstância excepcional não demonstrada. Recurso adesivo do autor prejudicado. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, com a ressalva da Gratuidade. Sentença reformada. Recurso da ré provido
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUTORA QUE TRANSFERIU DINHEIRO AO PRIMEIRO RÉU. FRAUDE POR ELE PRATICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A parte autora juntou contrato de cessão de crédito celebrado com a primeira ré, para quem transferiu o dinheiro objeto do mútuo firmado com a instituição financeira, BANCO DAYCOVAL S/A. 2. A parte foi vítima de fraude pela oferta de falsa modalidade de investimento, segundo a qual o consumidor é orientado a contratar empréstimo consignado e transferir o valor para terceiros, os quais se comprometem a lhe reembolsar as parcelas e a creditar rendimento na sua conta. 3. A apelante transferiu livremente o importe mutuado para o primeiro réu, que descumpriu o acordado. Percebe-se que há aqui duas relações jurídicas distintas: aquela estabelecida entre a autora e o banco, e outra, entre a autora e o primeiro réu. 4. Se houve fraude, esta foi praticada pela pessoa jurídica para a qual o consumidor transferiu o importe mutuado. Não há prova da participação do apelado no suposto esquema. 5. É válido o contrato de empréstimo, celebrado nos moldes do CCB, art. 104, entre partes capazes, com objeto lícito e forma não defesa em lei, tendo o banco cumprido devidamente a obrigação assumida, de pagamento da importância pactuada. 6. Manutenção da R. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. 7. Recurso desprovido.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUTORA QUE TRANSFERIU DINHEIRO AO PRIMEIRO RÉU. FRAUDE POR ELE PRATICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A parte autora juntou contrato de cessão de crédito celebrado com a primeira ré, para quem transferiu o dinheiro objeto do mútuo firmado com a instituição financeira, BANCO PAN S/A. 2. A parte foi vítima de fraude pela oferta de falsa modalidade de investimento, segundo a qual o consumidor é orientado a contratar empréstimo consignado e transferir o valor para terceiros, os quais se comprometem a lhe reembolsar as parcelas e a creditar rendimento na sua conta. 3. A apelante transferiu livremente o importe mutuado para o primeiro réu, que descumpriu o acordado. Percebe-se que há aqui duas relações jurídicas distintas: aquela estabelecida entre a autora e o banco, e outra, entre a autora e o primeiro réu. 5. Se houve fraude, esta foi praticada pela pessoa jurídica para a qual o consumidor transferiu o importe mutuado. Não há prova da participação do apelado no suposto esquema. 6. É válido o contrato de empréstimo, celebrado nos moldes do CCB, art. 104, entre partes capazes, com objeto lícito e forma não defesa em lei, tendo o banco cumprido devidamente a obrigação assumida, de pagamento da importância pactuada. 7. Manutenção da R. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. 8. Recurso desprovido.... ()
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12 - TJRJ ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESILIÇÃO CONTRATUAL. 1.
Versa a hipótese ação declaratória c/c cobrança e indenizatória, em que pretende o autor obter a declaração de nulidade de cláusula contratual, que reputa abusiva, pugnando igualmente pela devolução em dobro do montante referente à comissão de corretagem, às cotas condominiais pagas de junho de 2013 a março de 2017 e às duas parcelas que não teriam sido abarcadas pelo acordo celebrado entre as partes, pleiteando, ainda, o recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. De acordo com o disposto no CCB, art. 104, a validade de um negócio jurídico pressupõe a existência de três elementos essenciais - agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei ¿ requisitos estes que restaram devidamente observados quando da celebração do acordo, ora questionado. 3. Em que pese a alegação do autor, de que teria sido induzido a erro ao firmar o instrumento de resilição contratual, não se pode admitir como válida a tese de que teria sido enganado ao aceitar os valores ali discriminados para fins de quitação das obrigações referentes ao contrato anteriormente firmado entre as partes. 4. Descabida, portanto, a pretensão do autor de cobrar das rés o recebimento de valores extras, que não restaram expressamente convencionados no instrumento de acordo firmado entre as partes, não havendo se falar em nulidade da cláusula terceira, eis que o demandante, ao firmar o aludido pacto, restou devidamente cientificado sobre o seu conteúdo. 5. Danos extrapatrimoniais não delineados, na espécie. 6. Incabível, de seu turno, a apreciação do pedido relativo ao recebimento da importância de R$ 67.500,00, quantia que o apelante reputa devida e que corresponderia à diferença entre o montante acordado e os valores que lhe foram pagos até a presente data, valendo pontuar que o aludido pleito não restou expressamente formulado na exordial. 7. Neste contexto, a apreciação de um pedido que não tenha sido incluído na petição inicial configuraria julgamento extra petita, prática expressamente vedada pelo CPC, art. 492, in verbis: ¿É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa do pedido, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.¿ 8. Improcedência do pedido. 9. Manutenção da sentença. 10. Desprovimento do recurso.¿... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO NÃO ULTIMADA. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. ACORDO CELEBRADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE REGULARIZADA NOS AUTOS. RECURSO DO BANCO-AUTOR. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ANTES DE EFETIVADA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. DESNECESSIDADE DA PARTE RÉ ESTAR REPRESENTADA POR ADVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJRJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Banco autor contra decisão do juízo de primeira instância que indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Alienação fiduciária. Ação de exigir contas. Insurgência contra a r. sentença, que indeferiu a petição inicial, por falta de interesse de agir, eis que existente acordo entre as partes na ação de busca e apreensão, na qual restou pactuado desistência e renúncia de qualquer ação judicial envolvendo o mesmo contrato. O acordo perfeito e acabado entre as partes (CCB, art. 104) independe de homologação judicial e somente pode ser anulado se presente qualquer dos vícios do consentimento elencados no CCB, art. 849. Na ausência de nulidade do acordo firmado entre as partes, não pode o autor-apelante pretender a modificação de seus termos, situação que equivaleria à desistência de acordo pleno e acabado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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15 - TJSP Direito civil e previdenciário. Ação declaratória. Reserva de margem consignável (RMC). Alegação autoral de que não contratou cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado comum. Pedido de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), firmando a validade do negócio jurídico e a manutenção dos descontos consignados. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado; (ii) a possibilidade de cancelamento do plástico (cartão) sem prejuízo da obrigação de adimplir o débito. III. Razões de decidir 3. O contrato apresentado nos autos mostra-se incontroverso quanto à sua assinatura, bem como não apresenta vícios de consentimento, atendendo aos requisitos de validade do CCB, art. 104. 4. Possibilidade de cancelamento do cartão, a requerimento do autor, sem implicar exclusão da RMC, conforme art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É válido o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), desde que não demonstrado vício de consentimento, sendo permitido o cancelamento do plástico (cartão) de crédito sem prejuízo da manutenção da obrigação principal decorrente da contratação. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, arts. 16 e 17. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114; Relator (a): Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.Sentença de procedência, em parte, na origem, com exclusão da indenização por danos morais. ... ()
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17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONHECIMENTO DO PRODUTO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e indenização por danos materiais e morais. A autora alegou desconhecimento da natureza do produto contratado, afirmando ter solicitado um empréstimo consignado comum. ... ()
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18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TJSP Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito consignado (RCC). Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória referente à contratação de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC, deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário da autora com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos. 4. Possibilidade de autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. 5. Manutenção da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «Elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pela contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados". Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PROCEDIMENTO AMPARADO EM MINUTA DE ACORDO DE PARTILHA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.
1.Ação monitória ajuizada em face de ex-cônjuge, alegando a parte autora que, após o fim da sociedade conjugal, as partes realizaram um acordo em que o réu teria se comprometido ao pagamento de determinada soma, referente ao valor de automóvel adquirido na constância da vida comum. Sentença de improcedência. Apelo da autora. ... ()
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21 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESISTÊNCIA DOS RÉUS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de adjudicação compulsória visando à transferência da propriedade de imóvel descrito na inicial, em razão do descumprimento de contrato de compromisso de compra e venda, firmado em 10 de dezembro de 2010. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO REALIZADA PELA SEGUNDA RÉ (EX-NOIVA DO AUTOR). VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, APELADO, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE VALIDADE DISPOSTOS NO CODIGO CIVIL, art. 104. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar, preliminarmente, o indeferimento da gratuidade de justiça aos réus na sentença e a alegação de ilegitimidade passiva da segunda ré. No mérito, compete examinar a anulação do termo de confissão de dívida em razão da alegada existência de coação no momento da assinatura. 2. De proêmio, destaca-se que o benefício da gratuidade de justiça destina-se às pessoas que efetivamente comprovarem serem hipossuficientes, não tendo condições de arcar com os ônus do processo judicial. Ocorre que a documentação trazida não se denotou nada que efetivamente comprovasse que arcar com as despesas processuais implicaria em prejuízo para os recorrentes, sendo proprietários de uma empresa de autopeças (Louvem Capotaria autopeças Ltda.). Por consequência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça realizado na sentença. 3. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré esta também não merece acolhimento. Pela narrativa apresentada pelo autor o termo de confissão de dívida que se pretende anular teria sido imposto pela segunda ré como condição para assinatura da dissolução de união estável. Nesse cenário, as condições da ação são aferíveis em abstrato conforme a narrativa constante da petição inicial, por força do princípio da asserção, de modo que a existência de participação/responsabilidade da ré se confunde com o mérito e com ele será apreciada. 4. No mérito, assiste razão aos recorrentes. 5. De saída, deve-se destacar que a coação é um vício do negócio jurídico que funciona como uma forte violência (física ou moral) aplicada para que alguém seja forçado a realizar determinado ato contrário à sua vontade. CCB, art. 151. 6. No caso dos autos, o autor alegou que o termo de confissão de dívida que se pretende anular teria sido imposto pela segunda ré como condição para assinatura da dissolução de união estável. Ocorre que, ao contrário do que alegou o autor, não há qualquer prova a demonstrar tal alegação. Isto é, a simples menção de que a segunda ré teria coagido o autor (segundo-tenente do exército brasileiro) a assinar o instrumento de confissão de dívida, não é suficiente para caracterizar coação moral, inexistindo qualquer prova documental ou testemunhal. 7. Pelo contrário, o próprio termo de confissão de dívida já dispõe claramente o valor da dívida do autor, bem como a origem do débito referente à empréstimo pessoal e verbal como o credor, primeiro réu, para compras de eletrodomésticos e pagamento da festa de casamento (clausula 1). 8. Ademais, a juntada dos comprovantes de pagamento realizados posteriormente à assinatura do termo no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), sendo cinco parcelas de R$3.000,00 (três mil reais), apenas demonstra que o autor reconhece a existência do documento e que deu início ao pagamento da dívida, conforme pactuado na cláusula 2. 9. Com efeito, não obstante as alegações do autor, ora recorrido, para anulação do documento de confissão de dívida era fundamental a produção de provas quanto aos fatos que alega, conforme disposto no CPC, art. 373, I, o que não foi feito, nem por prova documental, nem por prova oral, sobretudo, diante da tese de existência de coação. 10. Dessa forma, competia ao apelado/autor comprovar, efetivamente, os fatos narrados na petição inicial, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos prova de suas alegações. 11. Portanto, em respeito ao princípio pacta sunt servanda, é necessário observar as cláusulas acordadas voluntariamente entre as partes, especialmente quando não há prova de qualquer vício no negócio jurídico, considerado válido conforme o CCB, art. 104. 12. Precedentes deste Tribunal. Reforma do julgado. Provimento parcial do recurso para julgar improcedentes os pedidos.... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca da homologação parcial de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do CLT, art. 855-B, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, implica seja reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional confirmou a homologação parcial do acordo, sem reconhecer a quitação total pretendida, ao fundamento de que a homologação somente deve atingir as parcelas discriminadas na avença, não podendo atingir a natureza da relação jurídica ou outras parcelas eventualmente devidas. Na petição do acordo constam como verbas integrantes do pactuado: indenização pela rescisão do contrato R$ 18.000,00; aviso prévio contratual R$ 18.000,00; gratificação por serviços prestados R$ 4.800,00. Desse modo, inviável no âmbito desta Corte, a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate sobre a homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está expressa ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que não se trata de efetiva renúncia, mas de dispensa de empregado membro da CIPA, detentor de garantia provisória, o que torna o acordo contrário à legislação trabalhista. Ressaltou, ainda, que «(...) como decidido na origem, não há respaldo legal para a modalidade de ruptura contratual cuja homologação pretendem os requerentes. No mesmo sentido, a Sexta Turma desta Corte Superior proferiu recente julgado, envolvendo membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, trata-se de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. O acordo entabulado entre as partes teve como objeto o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado à quitação de eventual indenização por danos materiais e morais. Não há especificação dos motivos que poderiam consubstanciar eventuais pedidos indenizatórios. Assim, deve ser mantido o acórdão regional que ratificou a sentença quanto à limitação da abrangência do acordo extrajudicial aos títulos nele especificados, com fundamento nos termos do art. 515, II e III e § 2º do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA É
novo o tema acerca da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial ajustado entre as partes, efetuado de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Reconhecida a transcendência jurídica e vislumbrada a violação ao art. por violação ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TJSP Apelação. Ação anulatória c/c repetição do indébito. Sentença de procedência. Recurso da ré.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Contratação nula. Mutuário interditado, portanto, incapaz. Contratação sem a participação do seu curador. CCB, art. 104. 3. Honorários advocatícios fixados por equidade (R$ 2.000,00) que não comportam redução. 4. Sentença mantida. Majoração dos honorários em razão do trabalho recursal adicional. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Fornecimento de água. Acordo extrajudicial trazido aos autos para homologação. Réu que não constituiu advogado nos autos. Determinação para reconhecimento de firma do agravado. Desnecessidade. Acordo celebrado por pessoas capazes, com objeto lícito e direito disponível, bem como sem forma especial prescrita em lei. CCB, art. 104 e CCB, art. 840. Recurso provido
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos à trabalhadora, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, vê-se que o termo de acordo extrajudicial (em que se traduz a petição inicial) revela uma real transação de títulos e direitos, não cabendo recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato - segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificarem todos os requisitos de validade do acordo - se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TJSP Direito do consumidor e civil. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Alegação de contratação de empréstimo consignado comum. Recurso não provido.
I. Caso em exame Recurso interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido, declarando o cancelamento do cartão de crédito consignado, observando-se que não há prejuízo à existência do débito e da reserva de margem consignável até sua quitação. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a validade do contrato firmado como cartão de crédito consignado, a possibilidade de conversão para empréstimo consignado comum e a caracterização de dano moral. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica incontroversa quanto à modalidade de contratação, não havendo demonstração de vício de consentimento que invalide o contrato, conforme CCB, art. 104. 4. Conjunto probatório que evidencia a clareza dos termos contratuais e a ausência de impugnação à assinatura do contrato e ao recebimento do saque pelo autor. 5. Impossibilidade de conversão do contrato para modalidade de empréstimo consignado comum, mantendo-se a validade do negócio jurídico na forma contratada. 6. Ausência de dano moral, sendo indevido o pleito indenizatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É válida a contratação de cartão de crédito consignado quando não demonstrada a ocorrência de vício de consentimento". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1005987-02.2019.8.26.0077; Relator (a): Elói Estevão Troly.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONHECIMENTO DO PRODUTO. PEDIDO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação cível interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e restituição de valores. ... ()
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33 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito e reparação por dano moral. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Afirmação de que pretendia contratar empréstimo consignado comum, não cartão de crédito consignado. Documentos apresentados pelo réu não tiveram sua autenticidade impugnada. Conjunto probatório produzido demonstra a validade da contratação. Além do saque inicial com o cartão de crédito, houve a contratação de saque complementar. Autora não nega ter recebido valores em conta pelas contratações. Termo de consentimento esclarecido e demais documentos apresentados pelo banco não deixam dúvidas acerca da modalidade contratada. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Contratação válida, na forma do CCB, art. 104. Possibilidade de descontos ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Não há demonstração de cobrança excessiva ou de desrespeito às normas aplicáveis à espécie. Taxa de juros de 3,06% ao mês, percentual que está em conformidade com o limite previsto na Instrução Normativa INSS/PRES 125/2021. Precedentes deste E. TJSP. Termos da contratação permanecem hígidos. Caberá à autora quitar eventual débito em aberto com o banco réu. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora desprovido.
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO RECUSADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança « (Súmula 418/TST). Tal entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D de onde se extrai a conclusão de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo em razão do descumprimento dos requisitos do CCB, art. 104, consignando que «(...) Consta do acordo o pagamento de R$ 2.705,07 a título de diferenças de FGTS + 40% e considerando a obrigatoriedade de do depósito de valores de FGTS em conta vinculada, admitir o pagamento da parcela em questão, diretamente ao reclamante, seria descumprir a determinação legal prevista na Lei 8.036/1990 (...) ; que « (...) o acordo dá quitação à parcela «Férias indenizadas (principal e diferenças), incluindo a dobra e como bem salientado pelo Magistrado de Primeiro Grau, referida parcela trata-se de verba rescisória que deveria ser paga no prazo do § 6º, do CLT, art. 477 (...), de modo que « (...) pretender quitar verba rescisória fora do prazo, sem a previsão do pagamento da multa estabelecida no § 8º do artigo em comento, contraria, inclusive as disposições legais que regulam a transação extrajudicial, já que tal situação se afasta da previsão contida no art. 855-C (...) e, finalmente, que « (...) o Magistrado determinou a discriminação das parcelas que compõe o acordo de forma específica (...) , mas « (...) as partes mantiveram a discriminação feita na inicial, discriminando valores de forma genérica, englobando diversas verbas sobre um único valor (...) . Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - JOGO DO BICHO - OBJETO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE ILÍCITA E DE ATIVIDADE LÍCITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Nos termos do CCB, art. 104, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Por ser um negócio jurídico, o contrato de trabalho para ser válido precisa atender aos mesmos requisitos legais. Assim, apenas há que se falar em formação de vínculo empregatício caso o objeto da prestação de serviços envolva atividade lícita, o que não é o caso do jogo do bicho. Inteligência da OJ 199 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, o Regional consignou que não restou provado que a reclamante exercia atividades lícitas de modo paralelo ao jogo do bicho. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PROTEÇÃO VEICULAR.
Apelo do autor contra a r. sentença que julgou improcedentes os seus pedidos. Pretensão de reforma. Impossibilidade de anulação da avença, que é, nos termos do CCB, art. 104, existente e válida. Inadimplemento contratual, contudo, que frustrou a legítima expectativa do segurado de ter à sua disposição o veículo de remoção (guincho) para o caso de imobilização do seu automóvel segurado. Dano material configurado. Não verificação de lesão moral indenizável. Mero descumprimento contratual. Aborrecimento que não repercutiu negativamente na esfera psíquica do segurado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Título executivo extrajudicial. Insurgência do autor em face da decisão que exigiu a representação processual do réu para homologar acordo entre as partes. Ausência de previsão legal para compelir a parte ao cumprimento da obrigação imposta pela magistrada. Acordo extrajudicial entre partes maiores e capazes, versando sobre direito disponível, prescinde de reconhecimento de firma ou representação processual do executado Inteligência dos CCB, art. 104 e CCB, art. 842. ... ()
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38 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Locação Residencial. Inadimplemento de Acordo Homologado. Despejo. Prazo para Desocupação. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela liminar para desocupação de imóvel em ação de despejo por falta de pagamento, com prazo improrrogável de 15 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válido ajuste celebrado sem a assistência de um advogado. III. Razões de Decidir 3. O acordo foi celebrado com pleno conhecimento da agravante dos termos pactuados e das consequências do inadimplemento. 4. A ausência de assistência de advogado no momento da celebração do acordo não invalida o negócio jurídico, uma vez que a devedora é plenamente capaz, o objeto da transação era lícito e a forma adotada respeitou os requisitos legais previstos no CCB, art. 104. 5. Verificada a inadimplência, que não foi negada, está autorizada a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A inadimplência em acordo homologado para locação residencial autoriza a concessão de tutela liminar para desocupação do imóvel, conforme pactuado entre as partes. ________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 104(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso, e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, como bem apontado no acórdão regional, as partes sequer indicaram quais parcelas estariam compondo a transação entabulada, limitando-se a relatar que o valor de R$ 25.579,43, do total de R$ 30.579,43, seria destinado à quitação de empréstimos do reclamante junto ao reclamado. Não há como se estabelecer a ocorrência de efetiva transação ou a existência de res dubia negociada a legitimá-la. Dessa forma, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, e reconvenção - Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda, sem culpa atribuída a qualquer das partes, e reconhecer como devidos, tanto o pagamento de taxa de ocupação pela ré, quanto o ressarcimento pelos gastos dos autores com a reparação de avarias deixadas no imóvel, com condenação da ré a pagar aos autores o valor de R$ 87.724,13 - Inconformismo das partes. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação ordinária. Sistema de eletrificação rural. Alegação de ofensa ao Decreto-Lei 4.657/1942, art. 6º e ao CCB, art. 104. Ausência de prequestionamento (sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF). Agravo desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que o acordo limitava-se apenas ao pagamento parcelado de verbas rescisórias, sem qualquer contrapartida oferecida pela empresa ao trabalhador. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a inexistência de qualquer contrapartida ao trabalhador, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos celetistas que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, verifica-se que o acórdão não aponta a existência de qualquer vício de consentimento ou ilegalidade capaz de afetar a validade do negócio jurídico, ou de trazer prejuízo à empregada. Desta feita, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-C, não há óbice para a homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso na entrega da obra c/c com nulidade parcial de aditivo contratual. Pedido de deferimento da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Irresignação próspera. Constatação, pelos documentos carreados, que a situação econômico-financeira da autora-apelante não revela padrão de vida incondizente com a benesse processual postulada. Insurgência da parte autora em face da r. sentença de improcedência. Propalada nulidade do «Aditivo de Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra firmado entre as partes, no que tange à alteração da data da conclusão da obra, que não merece guarida. Aludido pacto que consiste em negócio jurídico que envolve direitos patrimoniais disponíveis, celebrado por partes maiores e capazes, com objeto lícito, possível e determinado, e com forma não defesa em lei, a teor do que dispõe o CCB, art. 104. Não configurada, ademais, qualquer das hipóteses previstas no CCB, art. 171, que justifique a pretendida anulação. Pleito de condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes que prospera, nos termos do CCB, art. 402. Contrato de compra e venda de imóvel. Inequívoco atraso de 08 (oito) meses na entrega do imóvel adquirido pela autora. Aplicação, in casu, da Súmula 162 desta C. Corte Bandeirante. Irrelevante, ademais, a destinação do bem. De rigor, portanto, a condenação dos réus à reparação dos lucros cessantes, revelando-se razoável a fixação da indenização no patamar de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso, pelo período de mora (30/09/2019 a 05/06/2019), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, desde a celebração do contrato, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Danos morais, por sua vez, inexistentes, considerando-se que «o puro e simples descumprimento de deveres contratuais não autoriza, automaticamente, o reconhecimento de dano moral, resolvendo-se as situações e os eventos no âmbito exclusivamente patrimonial (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 02.12.02, p. 303). Redistribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes, ante o acolhimento de parte dos pedidos formulados pela autora. Inteligência do CPC, art. 86. Recurso parcialmente provido... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que «nenhum documento acerca da efetiva sucessão de empregadores foi apresentado pelas partes e que, apesar de devidamente instadas, na emenda à inicial, também «não esclarecem as circunstâncias acerca do contrato de trabalho e suas alterações". O conceito de decisão surpresa não abrange questões ligadas às condições da ação, como se extrai dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Instrução Normativa 39/TST (Res. 203/2016, de 15/3/2016), segundo os quais «Entende-se por decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes e « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário". Dessa forma, como a questão suscitada pelos reclamados se relaciona à legitimidade dos empregadores, em razão da alegada alteração contratual, não há falar em decisão surpresa, estando, assim, incólume o CPC, art. 10. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL TOTALMENTE NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. DIREITOS DE TERCEIROS Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, como se verifica dos trechos reproduzidos do acórdão recorrido, há fundamento relevante para a recusa de homologação do acordo, que constitui uma faculdade do Juiz. Consignou o TRT não ter sido indicada a sucessão de empregadores nem na petição inicial e nem na emenda à inicial, não se sabendo com precisão a forma da prestação de serviços e os motivos pelos quais houve indicação de três pessoas distintas como empregadores; e que o acordo pactua um valor elevado a título de indenização por danos morais «sobre os quais não incidem recolhimentos previdenciários e fiscais . Assim, a Corte de origem manteve a recusa à homologação, porque estava sendo atribuída natureza indenizatória a 50% do valor acordado, o que poderia atingir direitos de terceiros (no caso, a União, em face de recolhimentos fiscais e previdenciários, e a Caixa Econômica Federal, em face dos depósitos de FGTS). A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Julgados. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. CASO CONCRETO EM QUE FOI PREVISTO QUE OS DIREITOS TRABALHISTAS SERIAM TODOS PAGOS COMO ABONO TOTALMENTE DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO SOBRE O QUAL INCIDIRIA APENAS IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE EM QUE O ACORDO AFETOU DIREITO DE TERCEIROS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Ou seja, mesmo ante a inovação legislativa dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. No caso específico dos autos, consignou o TRT que o acordo prevêque o valor pago «deve ser enquadrado, para fins fiscais, como abono, totalmente desvinculado da remuneração e que sobre ele incidirá apenas oIRRF. Assim, a Corte de origem manteve a homologaçãoparcial do ajuste, porque estava sendo atribuída naturezade abono à integralidade dovalor acordado, o que poderia atingir direitos de terceiros (no caso, a União, em face de recolhimentosfiscais eprevidenciários). Como se verifica, há fundamento relevante para a recusa dehomologação da cláusula de quitação geral ampla e irrestrita, que constitui uma faculdade do Juiz. É relevante notar que o julgador de primeiro grau se encontra mais próximo às partes e tem maior acesso aos documentos por ela apresentados, não existindo, no caso em exame, elementos que autorizem a reforma do acórdão por esta Corte Superior. Diante do quadro fático descrito pelo TRT, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, concluiu-se que o acórdão recorrido não merece reforma, pois está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de que o magistrado pode deixar de homologar ou homologar parcialmente acordo extrajudicial, no intuito de evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. CLT, art. 855-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A Lei 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o «início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado e que «As partes não poderão ser representadas por advogado comum". O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no CCB, art. 104. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Maria Alves Filha Marques contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual formulados em face do Paraná Banco S/A, relativos à cobrança de juros considerados excessivos pela autora. A sentença entendeu que o contrato celebrado entre as partes respeitou os requisitos legais e que os juros cobrados não violaram as normas aplicáveis, especialmente as Instruções Normativas do INSS. A autora, inconformada, recorreu pleiteando a revisão dos termos do contrato. ... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não remetam a haveres trabalhistas controvertidos ou não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. No caso dos autos, houve transação sobre o valor de verbas devidas na cessação do contrato, que teriam sido pagas a menor, e se acresceu valor proporcionalmente significativo a título de cláusula compensatória, tal a indicar a real existência de transação. A sentença homologatória, transcrita no acórdão recorrido, registra que «não existem pendências e que todos os requisitos foram atendidos, bem como, não se constata que seja um acordo ilegal ou inadmissível (fl. 75). Assim, e segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificaram todos os requisitos de validade do acordo, não cabe recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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50 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (salário do mês de janeiro/24, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e indenização compensatória do FGTS), além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a existência de dúvida a respeito da efetiva existência do direito transacionado é requisito essencial de validade da transação, e não se faz presente na situação examinada. Assim, por não constatar a efetiva transação, não há como homologar o acordo extrajudicial das partes. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()