1 - STJ Recursos especiais. Processual civil. CPC/1973. Cautelar de arresto contra ex-administradores do instituto aerus. Tese de carência de ação reagitada por um ex-administrador. Prejudicialidade em relação às demais questões. Inobservância em grau recursal. Nulidade parcial do julgamento do agravo interno interposto na origem.
«1 - Controvérsia que tem origem em ação cautelar de arresto ajuizada pelo Ministério Público em face de ex-administradores do Instituto AERUS de Seguridade Social. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSESSÓRIA. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
Trata-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu liminarmente a reintegração de posse em favor dos autores. Liminar. Proteção possessória. Cabimento. Caráter de posse nova do esbulho. Na condição de usufrutuários do imóvel, os autores celebraram um contrato de comodato com a ré. E o contrato de comodato cuja resilição se busca foi celebrado em 15/02/2023, com prazo de 90 dias, possuindo renovação automática de igual período. Porém, o contrato ainda previa a possibilidade de rescisão unilateral, mediante aviso prévio de 30 dias corridos. Prova da notificação extrajudicial enviada em 24 de julho de 2023 (fls. 144/145 dos autos principais), ao passo que a ação de reintegração de posse foi ajuizada em 05 de outubro de 2023. E a ré sempre exerceu a posse da área a título precário e provisório (dado o empréstimo gratuito do bem pelos autores a ela). Daí a caracterização do esbulho possessório a justificar a reintegração da posse do imóvel, na forma dos arts. 581, 582 e 1210 do Código Civil e CPC, art. 560 e CPC art. 561. Liminar deferida em segundo grau. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de reintegração de posse - Sentença de procedência - Recurso do requerido - Demanda que se destina à recuperação da posse perdida, pressupondo posse anterior da parte postulante e o esbulho praticado pelo terceiro - Doutrina - Inteligência do art. 1.210, § 2º, do Código Civil e CPC, art. 560 - Alegação do insurgente de que área objeto da reintegração não restou delineada - Argumento que não prospera - Réu exerceu amplamente o seu direito ao contraditório e defendeu a posse dos lotes 01, 02, 03 e 09 (matrículas 37.877, 37.878, 37.879 e 37.880) - Afora isso, o muro quebrado para a prática do esbulho foi devidamente demonstrado por imagem que acompanhou a peça vestibular - Réu que, mediante argumentos evasivos e que nem sequer foram objeto de questionamento perante a Primeira Instância, procura postergar a discussão possessória - No tocante à matéria possessória propriamente dita, a parte autora comprovou atos de exteriorização da posse, tais como: alvará de unificação dos lotes e aprovação de projeto pela Prefeitura da Praia Grande para construção de galpões comerciais - Sucessivos contratos de locação entabulados entre a autora e terceiro, aos 06.06.2014, 05.06.2016 e 05.06.2017, que torna inverossímil a tese do réu de exercício da posse do imóvel desde 1.989, já que não esclareceu de que modo essa posse era exteriorizada ao mesmo tempo em que o terreno estava ocupado por empresa para uso comercial - Prova testemunhal que também corrobora o entendimento de que a autora exercia a posse da área desde 2011 - Esbulho possessório ocorrido em junho de 2021, devidamente comprovado nos autos - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO... ()
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4 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Recurso. Direito ao pedido de conversão de julgamento em diligência. Hipóteses. Parte que se negou inicialmente em colaborar com a prova pericial. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. CPC/1973, art. 560.
«A recusa da produção de prova pericial na fase probatória, não abre a possibilidade de pleito posterior, no curso do processo, de conversão do julgamento em diligência para a realização do exame de DNA, em investigação de paternidade, isso porque tal prova só pode aproveitar à parte que não criou obstáculo para a sua realização. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 560. Incidência da Súmula 284/STF. Issqn. Responsabilidade por substituição. Quanto à ilegitimidade passiva e ativa na execução fiscal. Ausência de interesse recursal.
«1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 560, uma vez que as razões recursais não explicam de que forma aludido dispositivo legal veio a ser violado pelo entendimento adotado pelo acórdão recorrido. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 284/STF. ... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E POSSESSÓRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO SUL. ÁREA PÚBLICA QUE É UTILIZADA COMO ACESSO À PROPRIEDADE DO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REINTEGRAR O MUNICÍPIO NA POSSE DO BEM. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de recurso de recurso de apelação interposto pelo réu por inconformismo com r. sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, a fim de reintegrar o Município de Ribeirão do Sul na posse da área objeto do litígio, e de afastar o pleito de pagamento de indenização pelo uso da área. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Conversão em diligência pelo tribunal a quo para o juízo monocrático realizar prova pericial. CPC/1973, art. 560. Possibilidade. Preclusão que não se aplica, na hipótese. Multa do CPC/1973, art. 538. Afastamento.
«1. Caso em que o Tribunal a quo entendendo pela necessidade da produção de prova pericial para o efetivo esclarecimento do estado de saúde da autora, determinou, em preliminar, a conversão do julgamento em diligencia para que os autos retornassem à origem exclusivamente para a realização da prova. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Jus postulandi. Recurso de competência do TST. Inaplicabilidade. Súmula 425/TST. CLT, arts. 791, 894 e 896. CPC/1973, art. 560.
«Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação do jus postulandi, previsto no CLT, art. 791, aos recursos de competência do TST, especificamente aos primeiros embargos de declaração da reclamante e seguintes, em que a autora se valeu do citado instituto para subscrever esses recursos. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo E-AIRR e RR-8558100-81.2003.5.02.0900, pacificou o entendimento de que a capacidade postulatória atribuída pelo CLT, art. 791 às partes, pessoalmente, somente poderá ser exercida nas instâncias ordinárias (E-AIRR e RR - 8558100-81.2003.5.02.0900, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, julgamento: 13/10/2009, Tribunal Pleno, publicação: 01/04/2011). Especificamente, quanto aos recursos de competência desta Corte superior, entendeu o Tribunal Pleno que: «O jus postulandi das partes não subsiste em relação aos recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, em que sobressaem aspectos estritamente técnico-jurídicos, máxime nos recursos de natureza extraordinária. Em seguida, este Tribunal Superior, por meio da Resolução 165/2010, de 04/05/2010, editou a Súmula 425/TST acerca da matéria, a qual tem a seguinte redação: «O jus postulandi das partes, estabelecido no CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, a reclamante, em 18/02/2011, subscreveu, pessoalmente, os seus primeiros embargos de declaração interpostos contra a decisão da Terceira Turma do TST, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, valendo destacar que não há nenhuma prova nos autos de que ela tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, a reclamante amparou-se, exclusivamente, no CLT, art. 791 para interpor seu recurso, em flagrante contrariedade ao entendimento sumulado em referência. Esses embargos de declaração, no entanto, foram acolhidos pela Turma julgadora para, emprestando-se-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento e processar o recurso de revista. A Turma, então, conheceu desse último recurso por violação do CPC/1973, art. 560 e deu-lhe provimento para anular o primeiro acórdão regional, em sede de embargos de declaração, e as decisões seguintes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que seja analisada a irregularidade de representação do recurso ordinário alegada pela reclamante nos seus primeiros embargos de declaração, havendo ambas as partes, a seguir, interposto seus respectivos embargos a esta Subseção. Os embargos de declaração opostos pela reclamante, em pessoa, com base no CLT, art. 791, perante Turma do TST, por óbvio, são de competência deste Tribunal e, aplicando-se o entendimento pacificado nesta Corte superior, em relação à impossibilidade do exercício do jus postulandi nos recursos de competência do TST, não poderiam ter sido conhecidos por inexistentes, pois, nesta instância extraordinária, como já dito, não se reconhece a capacidade postulatória da reclamante, sendo essencial a sua representação processual por meio de advogado. Vale aqui reiterar e destacar, por oportuno, que os embargos de declaração em questão foram interpostos em 18/02/2011 e julgados em 17/08/2011, e a decisão do Tribunal Pleno do TST, que pacificou a matéria, foi exarada na sessão de 13/09/2009, e a Súmula 425/TST, que cristalizou o mesmo entendimento, passou a vigorar em 05/05/2010. Extrai-se, daí, que a matéria ora em debate já estava pacificada à época da interposição dos primeiros embargos de declaração da reclamante e do seu julgamento, não sendo possível admitir, data venia, o fundamento da Terceira Turma do TST, de que a questão da inaplicabilidade do jus postulandi nos recursos de competência do TST seria «controvertida e admissível. Diante de todo o exposto, ante a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 425/TST, conclui-se que os embargos de declaração em agravo de instrumento interpostos pela reclamante são inexistentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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9 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do STF conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do presidente da república. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, no plano internacional, pelo chefe de estado. Arts. 1º, 4º, I, e 84, VII, da Constituição da República. Ato de entrega do extraditando inserido na competência indeclinável do presidente da república. Lide entre estado Brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de haia. Papel do pretório excelso no processo de extradição. Sistema «belga, ou da «contenciosidade limitada,. Limitação cognitiva no processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do STF que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição «se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição,. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário na política externa Brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (art. III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, i). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do presidente da república. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Ext 1.085-QO: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos senhores ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau,. Do voto do ministro Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, no entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição,. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Conversão em diligência pelo tribunal a quo para o juízo monocrático realizar prova pericial. CPC/1973, art. 560. Possibilidade. Preclusão que não se aplica, na hipótese. Multa do CPC/1973, art. 538. Afastamento. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CPC/2015, art. 938. CPC/2015, art. 1.026. Súmula 98/STJ.
1. Caso em que o Tribunal a quo entendendo pela necessidade da produção de prova pericial para o efetivo esclarecimento do estado de saúde da autora, determinou, em preliminar, a conversão do julgamento em diligência para que os autos retornassem à origem exclusivamente para a realização da prova. ... ()
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11 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação popular. Dação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 54. CPC/1973, art. 454. CPC/1973, art. 499.
«1. Ações populares postulando a anulação de atos jurídicos ultimados entre DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e o BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) pondo fim às pendências entre elas e esse órgão do sistema financeiro, do que resultou a suspensão do regime de liquidação extrajudicial a que estavam submetidas. ... ()