1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema repetitivo 1.253/STJ. Controvérsia afetada pela Primeira Seção. Devolução à origem.
1 - Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito à possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente, questão afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.253 - Recursos Especiais 2.078.485/PE, 2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, de minha relatoria). Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC, art. 1.037, II.... ()
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2 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Direito processual penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Tema 984. Suspensão da matéria. Agravo regimental improvido.
1 - O recurso especial da defesa (e/STJ, fls. 458-480), que trata de honorários advocatícios, está suspenso na origem (e/STJ, fl. 554-558), aguardando o julgamento do Tema 984 submetido ao rito dos recursos repetitivos perante esta Corte Superior. Desse modo, não há nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que a apreciação da referida matéria deve aguarda a definição da questão submetida a Terceira Seção. ... ()
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3 - STJ Agravo interno na reclamação. Processual civil. Hipóteses restritas de cabimento (preservação de competência ou desrespeito à autoridade de decisão específica desta corte). Não ocorrência de quaisquer delas no caso. 1. Decisão que, no tribunal de origem, determinou o sobrestamento dos autos com fundamento na ordem de suspensão proferida em recurso especial afetado como representativo da controvérsia (CPC, art. 1037). 2. Requerimento em face de decisão que negou seguimento a agravo interno. Pretensão de que essa decisão seja revista pelo STJ. 3. Exame da adequação entre os fundamentos da decisão recorrida e a matéria submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos. Não cabimento. 4. Precedente da Segunda Seção em caso idêntico. Agint nos edcl na rcl 32.709/MG, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE de 02/05/2017. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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4 - STJ Agravo interno na reclamação. Processual civil. Hipóteses restritas de cabimento (preservação de competência ou desrespeito à autoridade de decisão específica desta corte). Não ocorrência de quaisquer delas no caso. 1. Decisão que, no tribunal de origem, determinou o sobrestamento dos autos com fundamento na ordem de suspensão proferida em recurso especial afetado como representativo da controvérsia (CPC, art. 1037). 2. Pretensão de que essa decisão seja revista pelo STJ. 3. Exame da adequação entre os fundamentos da decisão recorrida e a matéria submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos. Não cabimento. 4. Precedente da Segunda Seção em caso idêntico. Agint nos edcl na rcl 32.709/MG, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE de 02/05/2017. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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5 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Omissão. Presença.
«1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Hipóteses restritas de cabimento (preservação de competência ou desrespeito à autoridade de decisão específica desta corte). Não ocorrência de quaisquer delas no caso. Decisão que, no tribunal de origem, determinou o sobrestamento dos autos com fundamento na ordem de suspensão proferida em recurso especial afetado como representativo da controvérsia (CPC, art. 1037). Requerimento em face de decisão que negou seguimento a agravo interno. Pretensão de que essa decisão seja revista pelo STJ. Exame da adequação entre os fundamentos da decisão recorrida e a matéria submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos. Não cabimento. Precedente da Segunda Seção em caso idêntico. Agint nos edcl na rcl 32.709/MG, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE de 02/05/2017. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Hipóteses restritas de cabimento (preservação de competência ou desrespeito à autoridade de decisão específica desta corte). Não ocorrência de quaisquer delas no caso. Decisão que, no tribunal de origem, determinou o sobrestamento dos autos com fundamento na ordem de suspensão proferida em recurso especial afetado como representativo da controvérsia (CPC, art. 1037). Requerimento em face de decisão que negou seguimento a agravo interno. Pretensão de que essa decisão seja revista pelo STJ. Exame da adequação entre os fundamentos da decisão recorrida e a matéria submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos. Não cabimento. Precedente da Segunda Seção em caso idêntico. Agint nos edcl na rcl 32.709/MG, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE de 02/05/2017. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
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8 - TJSP Mandado de segurança. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em razão da afetação do Recurso Especial 1657156 para uniformização do entendimento sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde, ordenou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. Cumprimento da ordem superior que se impõe, devendo ser aguardado o pronunciamento de mérito nos autos do mencionado REsp ou o escoamento do prazo de 1 (um) ano previsto no CPC, art. 1.037, § 4º, a contar da publicação. Processo suspenso.
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9 - STJ Processual civil. Superveniente afetação de tema repetitivo. Alegação em terceiros embargos de declaração. Primeiros aclaratórios não conhecidos. Impossibilidade.
1 - Nestes terceiros Embargos de Declaração a União sustenta que o feito deve ser suspenso em virtude da afetação do tema: «Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei 11.134/05 (REsps 1.843.249/RJ, 1.845.716/RJ e 1.865.563/RJ). ... ()
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10 - TJSP Seguridade social. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alvará. Valores módicos decorrentes de FGTS, haveres trabalhistas e previdência privada (R$60.000,00). Desnecessidade de conversão em Inventário. Alteração legislativa que, consoante interpretação hodierna ao CPC/1973, art. 1.037, permite o deferimento do pedido, nos termos das ponderações trazidas com o recurso, especialmente doutrina e jurisprudência. Recurso provido.
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11 - TJSP Alvará judicial. Levantamento de quantia depositada em conta poupança. Pedido formulado, de forma autônoma, por viúvo da «de cujus. Indeferimento em face da existência de outros bens. Inteligência do artigo 2º, da Lei nº: 6858/80 c.c. CPC/1973, art. 1037. Necessidade da instauração do processo de inventário. Recurso não provido.
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Ação declaratória de prescrição de dívida e de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório por danos morais - Autora que sustenta ser impossível a cobrança do débito descrito na petição inicial, por força da prescrição de tal pretensão - Pelas mesmas razões, alega ainda ser indevida a inscrição de seu nome junto à plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares - Decisão que suspendeu o feito, com fulcro no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 do E. TJSP (Tema 51) - Acerto - Ação que versa sobre a inscrição do nome da devedora na referida plataforma, por dívida prescrita - Suspensão que foi determinada, de igual forma, no âmbito do Tema Repetitivo 1264 do C. STJ - Inexistência de distinção, com fulcro no CPC, art. 1.037, § 9º - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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13 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Seguro habitacional. Insurgência recursal da executada. Questão analisada à luz do Tema 1.039 do STJ. Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação que tramitem no território nacional. Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. CPC, art. 1.037. Determinação da Presidência deste E. Tribunal suspendendo o feito principal, em razão da arguição da prescrição pela seguradora. Decisão reformada para suspender o processo até o julgamento final do Tema 1039 pelo STJ. RECURSO PROVIDO... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO - ANULAÇÃO MULTA NIC - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO -
Tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do tema repetitivo 1.097 (REsp. Acórdão/STJ) - CPC, art. 1.037 e CPC art. 1.040 - Ação procedente - Sentença reformada - Recurso provid... ()
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15 - STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional". ... ()
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16 - STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional". ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico.
I - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é objeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo dos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico.
I - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é objeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo dos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico.
I - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é objeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo dos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico.
I - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é objeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo dos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico.
I - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é objeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo dos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023. ... ()
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22 - STJ Senhora presidente, apresento questão de ordem no intuito de submeter a esta Corte Especial proposta de adequação da matéria a ser dirimidas no tema 1.242. Os recursos especiais 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP foram afetados com a seguinte delimitação da controvérsia. Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios. Contudo, em análise mais acurada dos autos, observa-se que os casos não dizem respeito, propriamente, à legitimidade da parte e do seu advogado para promover a execução de honorários advocatícios.
Nos quatro processos afetados, o juízo de primeiro grau deixou de fixar honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença ou o fez em patamar inferior ao que os exequentes entendem devido. As partes interpuseram Agravos de Instrumento, mas os recursos não foram conhecidos, sob o fundamento de que somente o advogado teria legitimidade e interesse recursal para debater o cabimento ou o valor dos honorários sucumbenciais.... ()
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23 - STJ Senhora presidente, apresento questão de ordem no intuito de submeter a esta Corte Especial proposta de adequação da matéria a ser dirimidas no tema 1.242. Os recursos especiais 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP foram afetados com a seguinte delimitação da controvérsia. Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios. Contudo, em análise mais acurada dos autos, observa-se que os casos não dizem respeito, propriamente, à legitimidade da parte e do seu advogado para promover a execução de honorários advocatícios.
Nos quatro processos afetados, o juízo de primeiro grau deixou de fixar honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença ou o fez em patamar inferior ao que os exequentes entendem como devido. As partes interpuseram Agravos de Instrumento, mas os recursos não foram conhecidos, sob o fundamento de que somente o advogado teria legitimidade e interesse recursal para debater o cabimento ou o valor dos honorários sucumbenciais.... ()
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24 - STJ Senhora presidente, apresento questão de ordem no intuito de submeter a esta Corte Especial proposta de adequação da matéria a ser dirimidas no tema 1.242. Os recursos especiais 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP foram afetados com a seguinte delimitação da controvérsia. Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios. Contudo, em análise mais acurada dos autos, observa-se que os casos não dizem respeito, propriamente, à legitimidade da parte e do seu advogado para promover a execução de honorários advocatícios.
Nos quatro processos afetados, o juízo de primeiro grau deixou de fixar honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença ou o fez em patamar inferior ao que os exequentes entendem devido. As partes interpuseram Agravos de Instrumento, mas os recursos não foram conhecidos, sob o fundamento de que somente o advogado teria legitimidade e interesse recursal para debater o cabimento ou o valor dos honorários sucumbenciais.... ()
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25 - STJ Senhora presidente, apresento questão de ordem no intuito de submeter a esta Corte Especial proposta de adequação da matéria a ser dirimida no tema 1.242. Os recursos especiais 2.035.052/SP, 2.035.262/SP, 2.035.272/SP e 2.035.284/SP foram afetados com a seguinte delimitação da controvérsia. Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios. Contudo, em análise mais acurada dos autos, observa-se que os casos não dizem respeito, propriamente, à legitimidade da parte e do seu advogado para promover a execução de honorários advocatícios.
Nos quatro processos afetados, o juízo de primeiro grau deixou de fixar honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença ou o fez em patamar inferior ao que os exequentes entendem devido. As partes interpuseram Agravos de Instrumento, mas os recursos não foram conhecidos, sob o fundamento de que somente o advogado teria legitimidade e interesse recursal para debater o cabimento ou o valor dos honorários sucumbenciais.... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Matéria afetada. Tema 1.237/STJ. Sobrestamento do feito até o exercício do juízo de conformação. Recurso acolhido.
1 - A questão debatida nos autos, qual seja, «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos vinculado ao Tema 1.237/STJ, dos Recursos Especiais 2.065.817/RJ, 2.068.697/RS, 2.075.276/RS, 2.109.512/PR e 2.116.065/SC. Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes sobre a matéria jurídica afetada, nos termos do CPC, art. 1.037, II.... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Matéria afetada. Tema 1.265/STJ. Sobrestamento do processo até o exercício do juízo de conformação. Recurso acolhido.
1 - A questão debatida nos autos, qual seja, « a colhida a Exceção de Pré- Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (CPC, art. 85, § 8º) «, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265/STJ), dos Recursos Especiais 2.097.166/PR e 2.109.815/MG, relator Ministro Herman Benjamin. Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tenham por objeto a matéria jurídica afetada, nos termos do CPC, art. 1.037, II (CPC).... ()
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28 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cumprimento de sentença coletiva. Poupança. Expurgos inflacionários. Correção monetária. Suspensão/sobrestamento.
«1 - A suspensão de recursos prevista no CPC/2015, CPC, art. 1.037, II (correspondente ao CPC, art. 543-Cde 1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()
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29 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que deferiu parcialmente pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado por pessoa portadora de diversas patologias, objetivando o fornecimento de medicamentos. Comprovação médica suficiente, nesta esfera de cognição primeira, de que a impetrante necessita de todos os fármacos requeridos, bem assim de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (ProAfR no REsp 1.657.156-RJ, j. 26/4/17) que determinou a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 106), com suspensão de todos os processos que versem sobre a questão no território nacional. Possibilidade de concessão, em qualquer fase do processo, de tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300 (QO no ProAfR no REsp 1.657.156, j. 24/05/2017). Deferimento «in totum da liminar, para ordenar ao agravado o fornecimento de toda a medicação pleiteada, ficando a cargo do Juízo «a quo o cumprimento da decisão do STJ no ProAfR no REsp 1.657.156-RJ, para suspensão do feito, nos termos do CPC, art. 1.037, II.
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITOS DE SUSPENSÃO DA CNH E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AFETAÇÃO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1137/STJ.
Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e passaporte, dos coexecutados, com fundamento no CPC, art. 139, IV. Nulidade reconhecida. Questão a respeito da possibilidade ou não do deferimento de medidas coercitivas atípicas, com fundamento no CPC, art. 139, IV, foi afetada pelo STJ ao Tema Repetitivo 1137, com determinação de suspensão do exame de pedidos envolvendo a questão em todos os processos na origem e recursos em trâmite no território nacional (CPC, art. 1037, II). Nulidade da decisão agravada enquanto proferida em desacordo com a referida determinação de sobrestamento. Decisão anulada de ofício, devendo-se aguardar, na origem, a fixação de tese jurídica ou desafetação sobre o Tema Repetitivo 1137 para posterior exame da matéria. RECURSO PREJUDICADO... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Requerimento de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Necessidade de deferimento. Excepcional relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza salarial. Precedentes do C. STJ. Medida necessária para aferir se a executada aufere rendimentos e, em caso positivo, se os montantes correlatos admitem alguma medida de flexibilização da regra de impenhorabilidade. Recurso que deve ser acolhido em relação a tal temática. Ademais, decisão indefere pedido para medidas atípicas de bloqueio de CNH, Passaporte e Cartões de Crédito da parte executada. Recurso do exequente. Desrespeito à determinação do E. STJ para suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a aplicação do CPC, art. 139, IV. Impossibilidade da análise enquanto pendente tal determinação. Tema repetitivo 1.137. Incidência do CPC, art. 1.037, II. Suspensão até o julgamento da tese jurídica sobre o tema repetitivo (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Decisão, nesse ponto, anulada de ofício. Recurso provido em parte, no que conhecido
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32 - TJSP Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial.
1. Pedido de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito em nome da executada - Medidas coercitivas atípicas (CPC/2015, art. 139, IV) que, por ora, não podem ser deferidas diante da suspensão pelo E. STJ do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC, art. 1.037, II - Tema 1.137. 2. Expedição de ofícios ao Detran para informar eventuais multas de trânsito nos últimos cinco anos e à Polícia Federal para confirmar as saídas do país, nos últimos 5 (cinco) anos - Impossibilidade - Agravo de instrumento improvido, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão indeferiu o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado, até a fixação da tese jurídica ou desafetação no Tema Repetitivo 1137 - afetação, pelo STJ, da matéria para julgamento sob a técnica dos recursos repetitivos, na forma do CPC, art. 1.040 - Tema 1.137 - determinação, pelo Ministro Relator, de suspensão dos processos e recursos pendentes acerca da matéria, nos termos do CPC, art. 1.037, II - apreciação da questão após o julgamento da matéria pelo STJ - agravo improvido
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34 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de cobrança - Suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do executado - Medidas atípicas previstas no CPC, art. 139, IV - Questão afetada ao rito dos recursos repetitivos, com a adoção dos amplos efeitos do CPC, art. 1.037, II - Decisão recorrida proferida quando ainda em vigor a ordem de suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão e tramitem no território nacional - Tema 1.137 - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado... ()
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35 - STJ Competência. Alvará para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS em nome do «de cujus, independente de inventário e arrolamento. Procedimento de jurisdição voluntária. Desnecessidade de participação da CEF, simples depositária daqueles valores. Competência da Justiça Estadual e não da Federal. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.037.
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36 - TJSP VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO COM APÓLICE PRIVADA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - NULIDADE PARCIAL POR VIOLAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DO TEMA 1039 DO STJ -
Agravante que defende a competência da Justiça Federal quanto ao contrato celebrado pelo agravado Jair e a ocorrência de prescrição, apontando suspensão do processo até o julgamento do recurso especial repetitivo do STJ - Parcial acolhimento - Competência - Interesse da Caixa Econômica Federal que desloca a competência à Justiça Federal que depende da contratação de seguro habitacional vinculado ao FCVS - Aplicação do Tema 1011 do STF - Contratos sub judice que foram celebrados com apólice de mercado, conforme exibição de documentos pela alienante dos imóveis, CDHU - Menção a cobrança para o FCVS no Quadro-Resumo que não prevalece ante o teor integral das apólices securitárias - Prescrição - Discussão sobre o critério para definição do termo inicial do prazo prescricional para cobrança de indenização de seguro habitacional vinculado ao SFH - Matéria que foi afetada pelo STJ segundo o rito dos recursos repetitivos (Tema 1039) - Determinação da corte superior para suspensão dos processos que tratem sobre a questão (CPC, art. 1037, II) - Nulidade da decisão que viola a ordem de suspensão dos processos - Necessidade de aguardar a definição da tese vinculante e posterior reexame do caso - Decisão parcialmente anulada quanto à prescrição - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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37 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Licitação. Dispensa indevida ou frustração de licitude. Improbidade administrativa. Configuração ou não de dano presumido ao erário (in re ipsa). Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Licitação. Dispensa indevida ou frustração de licitude. Improbidade administrativa. Configuração ou não de dano presumido ao erário (in re ipsa). Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).. ... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O
Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647 (Tema 1.118), por considerar que « nos termos do CPC, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal . 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da Administração Pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O
Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647 (Tema 1.118), por considerar que « nos termos do CPC, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal . 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal de quais atos omissivos da administração pública autorizariam a sua responsabilidade subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o substrato fático do acórdão regional, no sentido de que restou demonstrada a ausência da adequada fiscalização por parte do ente da administração pública acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. 5. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela ausência de culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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41 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Suspensão dos recursos em trâmite em razão de julgamento repetitivo. Pedido ministerial de fixação do prazo de 1 ano para suspensão do processo. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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42 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Suspensão dos recursos em trâmite em razão de julgamento repetitivo. Pedido ministerial de fixação do prazo de 1 ano para suspensão do processo. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647 (Tema 1.118), por considerar que « nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal «. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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44 - TJRJ Inventário. Arrolamento. Alvará judicial. Levantamento de depósito em conta corrente. Único bem. CPC/1973, art. 1.037. Lei 6.858/80, art. 2º.
«Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo de conta corrente independente de inventário ou arrolamento. O de-cujus não deixou outros bens, os herdeiros são maiores e capazes e outorgaram poderes para o Autor receber a quantia existente na conta corrente. A Lei 7.019/1982 modificou o CPC/1973, art. 1.037, que passou a prever a possibilidade de o herdeiro requerer alvará para receber quantia deixada pelo de-cujus independente do valor, de modo que não mais vigora o Lei 6.858/1980, art. 2º que limitava o requerimento de alvará judicial apenas até determinada quantia, sendo, portanto, desnecessário abrir inventário ou arrolamento.... ()
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45 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Cerceamento de defesa e caracterização do dano. Aplicação da Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54/STJ. Tema jurídico submetido ao rito dos repetitivos. Sobrestamento. Não aplicação.
«1 - A suspensão de recursos prevista no CPC/2015, CPC, art. 1.037, II(correspondente ao CPC/1973, art. 543-C), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Questão afetada ao rito dos recursos repetitivos tendo como representativo da controvérsia o Resp 1.704.250/MT. Afetação, contudo, desprovida de efeito suspensivo, modulando o disposto no, II do CPC, art. 1.037. Possibilidade, então, de análise do mérito do recurso especial presente. Agravo de instrumento. Descabimento. CPC/2015, art. 1.015. Rol taxativo. Impossibilidade de interpretação extensiva. Não há similaridade entre os institutos. Competência do juízo e rejeição de juízo arbitral para a extensão pretendida. Opção político-legislativa do congresso nacional.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Agravo Interno, em segundo grau, que rejeitou Agravo de Instrumento, com base no entendimento de que as matérias concernentes à competência do Juízo e ao indeferimento de produção de prova não estão contidas no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo, por esse motivo, descabido o manejo do Agravo. ... ()
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47 - STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/ptc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. . A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e o julgamento do t Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal de repercussão geral . Ocorre que, especificamente quanto ao referido tema da Tabela de Repercussão Geral do STF Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1000488-97.2022.5.02.0708, em que é Agravante agravante ESTADO DE SÃO PAULO e são Agravado agravados GILBERTO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR e BS TECNOLOGIA E SERVICÇOS LTDA. Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SÃO PAULO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . A parte agravante requer o sobrestamento do feito até a apreciação e o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. do tema de repercussão geral. Ocorre que, especificamente quanto ao referido tema da Tabela de Repercussão Geral do STFquanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que versa sobre o « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da administração pública, em virtude da tese firmada no RE-760.931 (Tema 246) «, a decisão do Exmo. Ministro Nunes Marques, relator do RE 1.298.647, encaminhou-se pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre esse tema. Para essa decisão, o Exmo. Ministro relator do processo no STF ponderou, para além de outros fatores, o bem jurídico tutelado, a natureza alimentar das verbas trabalhistas perseguidas em juízo e a vulnerabilidade dos trabalhadores, a inviabilizar a pretensão quanto à suspensão nacional de todas as ações que versem sobre a referida matéria. Note-se que, por esta diretriz, esta a Colenda Sexta Turma, órgão julgador fracionário em que tramita o presente feito, vem negando os pedidos de sobrestamento de processos afetos à matéria, conforme entendimento consignado na ementa a seguir transcrita: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL1 - O agravante requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647 (Tema 1.118), por considerar que «nos termos do CPC, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1118 pelo Supremo Tribunal Federal". 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. (...) (AIRR-0010680-86.2019.5.03.0093, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/02/2023); . Pedido a que se indefere . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de agravo interposto por ESTADO DE SÃO PAULO em face de decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a Administração Pública pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/06/2023 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/06/2023 - id. ). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público . De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 246), a responsabilidade do ente público não pode ocorrer de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público somente prevalece nos casos em que houver deficiência/ausência da fiscalização do contrato. Como a questão referente ao ônus da prova, por ostentar caráter infraconstitucional, não foi abordada no referido RE 760.931, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, com base no princípio da aptidão para a prova e no fato de que a fiscalização constitui dever legal, concluiu ser do ente público o encargo probatório de demonstrar a observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Eis o teor da referida decisão: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI. ÔNUS DA PROVA. No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T. julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T. julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T. julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T. julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020, sublinhou-se) Com esteio no referido precedente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, este deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas, nos termos do item V, da Súmula 331/TST. Citam-se os seguintes precedentes: Ag-ARR-47500-33.2011.5.21.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020; RR-1000238-58.2017.5.02.0411, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/05/2020; RR-1000312-41.2016.5.02.0252, 3ª Turma, Relator Ministro Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/05/2020; RR-2747-61.2013.5.02.0041, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 29/05/2020; Ag-RR-1000891-74.2018.5.02.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 22/05/2020; AIRR-1000024-64.2015.5.02.0079, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 29/05/2020; RR-1000049-89.2018.5.02.0041, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento interposto é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que atendeu aos requisitos do CLT, art. 896. À análise. A Administração Pública sustenta que a imputação da responsabilidade subsidiária ao ente público encontra óbice na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 16, razão pela qual entende ser inaplicável o disposto no item V da Súmula 331/STJ, sobretudo após o julgamento do Tema 246 do Banco de Repercussão Geral do STF (RE 760.931), no qual restou expressamente vedada a transferência automática de responsabilidade subsidiária ao ente público em face de terceirização trabalhista. Aduz que o ônus da prova a respeito da falha na fiscalização é da parte reclamante. Aponta contrariedade ao referido verbete sumular, bem como ofensa ao citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e aos demais dispositivos de lei e, da CF/88 indicados nas razões do recurso de revista, suscitando, ainda, divergência jurisprudencial. Pois bem. Ressalto, inicialmente, que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada e a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal a respeito de quais atos omissivos da Administração Pública autorizariam a sua responsabilização subsidiária, reconheço a transcendência jurídica da questão. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão do Regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, quando analisado o seu recurso sob tal ótica. Por outro lado, ante às premissas registradas no acórdão do Regional, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, é que seria possível concluir pela ausência de culpa in vigilando do ente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. Eis o teor do acórdão do Regional, na fração de interesse: (...) O processamento da revista encontra óbice, assim, na Súmula 126/STJ. Ante o exposto, amparado nos arts. 896, § 14, e 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, e 255, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento ao agravo de instrumento. De plano, cabe registrar que a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista, reiterados no e agravo de instrumento e renovados em sede de agravono agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. No presente agravo interno interposto, sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se a parte ora agravante contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 dae sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: Registre-se, também, que a SBDI-1 do C. TST, no julgamento do processo E-RR 925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12.12.2019, fixou que o ônus da prova acerca da efetiva, o qual tem obrigação legal de fiscalizar fiscalização recai sobre o tomador dos serviços a execução do contrato, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93. Assim, incumbe à Administração Pública promover e comprovar a fiscalização efetiva na execução dos contratos em caso de terceirização. No caso vertente, resulta incontroverso (CPC, art. 374, III) que o trabalhador, na condição de empregado da primeira ré, dispensou seus préstimos laborais em benefício do ente público, porquanto tal aspecto fático não foi especificamente impugnado pelo reclamado em sua peça defensiva (fls. 114/128). Ademais, os holerites de fls. 1417/1445 demonstram que o reclamante prestou serviços ao «Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM". Destarte, incumbia ao ente público fiscalizar, durante o período em que se beneficiou da mão de obra do autor, a empregadora principal quanto ao fiel cumprimento da legislação trabalhista. De tal encargo, todavia, não se desincumbiu de forma tempestiva e satisfatória, mercê do numeroso (e repetitivo) acervo documento jungido ao processado (fls. 129/1348). Embora tenha apurado inúmeras irregularidades cometidas pela primeira ré quanto ao pagamento de salários, férias, gratificação natalina, vales transporte e refeição, as quais se estenderam por todo o contrato de trabalho (perdurou de 04.11.2019 a 03.3.2022 - fls. 22 e 34), verifica-s ee, do supracitado acervo documental, que o ente estatal aplicou sanção e multa apenas 10.2.2022 (fls. 130, 245/246 e 1346/1348), revelando a fragilidade e insuficiência do procedimento fiscalizatório engendrado. Com efeito, constatadas as reiteradas inconsistências cometidas pela empregadora quanto ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, o tomador de serviços - que detém o poder-dever de fiscalização (cláusula quinta, sexta e décima nona do contrato celebrado entre os réus - fls. 1100, 1101 e 1112), com possibilidade inclusive de aplicação de sanções (cláusula décima quarta - fl.1109 - deveria adotar medidas céleres e eficazes para fazer cessar noticiadas 1109) irregularidades, mas assim não procedeu de forma satisfatória) Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, indeferir o sobrestamento do feito e negar provimento ao agravo interno.... ()
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49 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 1.037, aos Lei 8.213/1991, art. 109 e Lei 8.213/1991, art. 112, ao Decreto 85.845/1981, art. 1º e Decreto 85.845/1981, art. 5º e as Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Discussão sobre a preclusão reconhecida pelo tribunal de origem. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). Cumpre esclarecer que, «a teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as questões de ordem pública não prescindem do indispensável prequestionamento» (AgRg no AREsp 136.607, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 20.8.2013). ... ()
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50 - STJ Processual civil e ambiental embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Inocorrência. Antropização (área consolidada) em apps.
1 - Nos termos em que decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()