1 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. INSURGÊNCIA DO TABELIÃO, PRIMEIRO RÉU. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SE DEU EM MARÇO DE 2007, NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PERITO CONCLUINDO, NO LAUDO, QUE A ASSINATURA PRESENTE NO DOCUMENTO QUESTIONADO NÃO PARTIU DO PUNHO DO DEMANDANTE. COMPROVADA A FALSIDADE DE ASSINATURA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, E QUE NADA OBSTANTE, HOUVE O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO AUTOR, DEVE O TABELIÃO SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS A ELE CAUSADOS PELO PREPOSTO DE SUA SERVENTIA. SE POR UM LADO, O RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA POSSUI APTIDÃO, TÃO SOMENTE, PARA ATESTAR A SIMILITUDE DA ASSINATURA APRESENTADA NO DOCUMENTO COM RELAÇÃO ÀQUELAS APOSTAS NA FICHA DE SERVIÇO DO CARTÓRIO, TAMBÉM É CERTO QUE, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, TEM A FINALIDADE DE ATESTAR, COM FÉ PÚBLICA, QUE DETERMINADA ASSINATURA É DE CERTA PESSOA, AINDA QUE COM GRAU MENOR DE SEGURANÇA. MESMO QUE INEXISTA PROVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO, MOSTRA-SE EVIDENTE QUE O PREPOSTO DA SERVENTIA NÃO AGIU COM O ESPERADO DEVER DE CAUTELA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES AO RECONHECER A FIRMA DO AUTOR, APENAS POR SEMELHANÇA, EM RELEVANTE DOCUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL, O QUE DECERTO AFASTA A TESE DE FATO DE TERCEIRO. EXPERT QUE, EM SEUS ESCLARECIMENTOS, AFIRMOU QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS SIMILITUDES ENTRE A ASSINATURA OBJETO DA PERÍCIA E OS LANÇAMENTOS EXIBIDOS NO LIVRO/DEPÓSITO DE FIRMAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO, UMA VEZ QUE O NEGLIGENTE ATO CARTORÁRIO DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DO AUTOR POSSIBILITOU O REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL FRAUDULENTA NA JUCERJA, E A RETIRADA IRREGULAR DO SÓCIO DA SOCIEDADE, ATENTANDO CONTRA SEUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TJSP Ação de imposição de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. Autor que alega ter dado em locação veículo automotor e que fora ele indevidamente vendido pelos réus mediante falsificação de sua assinatura no DUT. Direcionamento da propositura contra o delegatário do Cartório de Notas que reconheceu a firma. Legitimidade passiva reconhecida por não deter a serventia personalidade jurídica própria, cabendo ao delegatário responder pelos atos nela praticados. Nulidade de sentença não caracterizada. Responsabilidade civil do delegatário que é subjetiva, diferentemente do que ocorre com o Estado, sendo então imprescindível revelação de dolo ou culpa. Lei 8.935/1994, art. 22. Autor que não imputou fato específico que a isso correspondesse, nem ficou revelada falha na identificação de quem mediante documentos adequados se apresentou como se fosse o autor, cadastrou firma e teve a assinatura reconhecida por autenticidade. Ação improcedente quanto ao aludido réu. Recurso provido
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4 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Ação proposta pelo Autor pretendendo compelir as Rés, corretora que intermediou a compra e venda de um imóvel e o cartório de notas em que foi lavrada a escritura respectiva, a arcar com os ônus decorrentes de fraude perpetrada por ocasião da emissão e do pagamento da guia de Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI). Alegação de que embora tenha repassado à 1ª Ré (corretora) o valor necessário ao pagamento integral do tributo, deste montante, apenas 10% teriam sido transmitidos ao caixa do Município, fatos que teriam dado ensejo à lavratura de Auto de Infração pela Secretaria Municipal de Fazenda e investigações pela prática de delitos. Sentença de procedência para condenar apenas a Corretora a pagar o valor da diferença do imposto e a compensar o Autor pelos danos morais enfrentados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Improcedência dos pedidos quanto ao cartório de notas, com a condenação do autor a pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (mil reais). Recursos interpostos pelo Autor, pretendendo a majoração da verba compensatória e a responsabilização da serventia extrajudicial, e pelo Cartório (2º Réu), buscando o ajuste dos honorários de sucumbência para que sejam fixados com base no valor da causa. Ocorrência da fraude que é fato incontroverso. Corretora que foi responsável pela emissão e pagamento da guia do ITBI. Valor efetivamente quitado que equivalia a 10% do que era devido. Guia arquivada no Cartório de Notas que era falsificada. Responsabilidade das serventias judiciais que é de índole subjetiva (Lei 8.935/94, art. 22). Tabeliães que, à época dos fatos, não tinham a obrigação de conferir a autenticidade do comprovante de pagamento efetivado pelo banco credenciado junto à Municipalidade. Fatos que antecederam a Resolução SMF 3046/2019, que veio a impor aos cartórios de notas que exigissem uma certidão de pagamento do ITBI que deveria ser conferida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda. Ausência de conduta ilícita praticada por qualquer preposto do Cartório. Precedentes. Cabível a majoração dos danos morais. Critério bifásico a recomendar, na esteira da Jurisprudência desta corte, o incremento da compensação pelos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Apelo do Cartório (2º Réu). Aplicação do Entendimento do STJ no sentido de que «[a]penas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema Repetitivo 1086). Tese consolidada pela inclusão do §6º-A ao CPC, art. 85, vedando a fixação por apreciação equitativa fora das hipóteses do §8º do mesmo dispositivo. Verba que deve ser estipulada com base no valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma da sentença para fixar os honorários em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerada a majoração recursal. Conhecimento de ambos os recursos. Parcial provimento do apelo do Autor, com a modificação ex officio de parte da sentença, e provimento do apelo do Cartório, 2º Réu.
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS NOTARIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL.
VENDA DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CRV. VEÍCULO CLONADO. Oautor alega ter adquirido automóvel induzido por erro cartorário praticado pelo Cartório do 3º Ofício de Notas da Capital, que reconheceu a firma do vendedor no CRV, vindo a descobrir posteriormente que o automóvel foi clonado. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU E DA DENUNCIADA. 2º RECURSO QUE É INTERPOSTO PELO RÉU/TEBELIÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE SE INFERIR DA NARRATIVA AUTORAL QUE A RESPONSABILIDADE SE FUNDA NO ART. 932, III, DO CC, SEGUNDO O QUAL O EMPREGADOR É RESPONSÁVEL PELAS CONDUTAS PRATICADAS POR EMPREGADOS E PREPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHE COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE. POSSIBILIDADE DE SE DEPREENDER, DO RELATO DA PETIÇÃO INICIAL, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE COMPÕEM A CAUSA DE PEDIR, REJEITANDO-SE A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO na Lei 8.935/94, art. 22, MODIFICADO PELA LEI 13.286/2016, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF. DISPOSITIVO QUE CONSAGRA A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, AO AFIRMAR QUE ESTES EXERCEM ATIVIDADE POR DELEGAÇÃO DO ESTADO, E QUE APENAS ESTE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE 842.846) QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, PORQUE NELA DECIDIU A CORTE SUPREMA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE, EM RAZÃO DE DANO PRODUZIDO POR NOTÁRIO OU REGISTRADOR, SEM QUE DISSO SE DEPREENDA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE SE PROPOR A AÇÃO DIRETAMENTE EM FACE DE TAIS AGENTES PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO 2º APELO. 1º RECURSO QUE É INTERPOSTO PELA DENUNCIADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL AFASTADA PELO PRÓPRIO CONTRATO DE SEGURO. CONTRATO QUE PREVÊ QUE OS ATOS PRATICADOS DE FORMA DESONESTA POR EMPREGADO DO SEGURADO FAZEM PARTE DE FATOS COBERTOS PELA APÓLICE. FATOS NARRADOS QUE DEMONSTRAM A SUBSUNÇÃO DO ATUAR DO PREPOSTO DO DENUNCIANTE À CLÁUSULA CONTRATUAL, O QUE CONFIGURA A RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA EM ARCAR COM O PAGAMENTO DAS VERBAS DEFINIDAS NA SENTENÇA, NOS LIMITES DE COBERTURA DEFINIDOS NO CONTRATO. REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO DA APELANTE, NO SENTIDO DE QUE SEJAM OBSERVADOS OS LIMITES DO CONTRATO E SUAS DISPOSIÇÕES, INCLUSIVE NO QUE TANGE À PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (FRANQUIA). SENTENÇA QUE, AO CONDENÁ-LA, JÁ SALIENTOU FOSSEM OBSERVADOS OS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE, INCLUINDO-SE, PORTANTO, EVENTUAL PAGAMENTO DE FRANQUIA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA, 2ª RÉ. SENTENÇA QUE, COM BASE NOS TEMAS 777 E 940 DO STF, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU, TABELIÃO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL/RJ, E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. TEMA 940 (RE Acórdão/STF) QUE TEM RELAÇÃO COM OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, ENQUANTO OS NOTÁRIOS SÃO AGENTES PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, POSTO QUE PRATICAM ATOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. TESE FIRMADA NO TEMA 777 (RE Acórdão/STF) QUE NÃO DISCUTIU A LEGITIMIDADE DO TITULAR DO SERVIÇO, APENAS FIRMOU A ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO ACIONADO DIRETAMENTE. TESES QUE NÃO INFIRMAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOTÁRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA VINCULADA À RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS ATOS PRATICADOS, NOS TERMOS Da Lei 8.935/1994, art. 22. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES E REGISTRADORES POR ATOS DA SERVENTIA OCORRIDOS SOB A ÉGIDE Da Lei 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, É DIRETA E OBJETIVA, DISPENSANDO, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO, E QUE APENAS COM O ADVENTO DA LEI 13.286/2016, QUE MODIFICOU O REFERIDO ART. 22, É QUE ESSES AGENTES PÚBLICOS PASSARAM A RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA. 1º RÉU QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO FOI LAVRADA EM 12/05/2010 NO CARTÓRIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDENDO O TABELIÃO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO Código Civil de 2002. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUTOR QUE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO/FRAUDE EM AGOSTO DE 2013, TENDO SIDO A PRESENTE AÇÃO PROPOSTA EM ABRIL DE 2014. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA NO 8º OFÍCIO DE NOTAS, EM 12/05/2010, CONSTANDO QUE COMPARECERAM PERANTE O ESCREVENTE, COMO OUTORGANTES, RODOLPHO HAACK E SUA ESPOSA, CRISTINA HAACK, NOMEANDO E CONSTITUINDO SEU BASTANTE PROCURADOR, MARCELO DA SILVA XAVIER, CONFERINDO-LHE PODERES PARA VENDER, PROMETER VENDER, OU DE QUALQUER FORMA ALIENAR, OS LOTES 09, 10 E 11, DA QUADRA 255, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO DE MARICÁ/RJ, DE PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES. SR. RODOLPHO HAACK QUE, PORÉM, FALECEU EM 22/06/1977. JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS QUE, ANTE A FLAGRANTE IRREGULARIDADE PRATICADA NA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO, CONFIGURANDO NULIDADE DE PLENO DIREITO, DECRETOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO NOTARIAL, ALÉM DO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES EM QUESTÃO. MARCELO DA SILVA XAVIER QUE, DE POSSE DA PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA, REPRESENTANDO OS PROPRIETÁRIOS, VENDEU OS LOTES À FIRMA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI/RJ, EM 08/07/2010. AUTOR QUE, EM 05/11/2010, ADQUIRIU OS LOTES DA J E GN CONSTRUTORA LTDA, CONFORME CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS EXPEDIDAS PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MARICÁ/RJ, PAGANDO POR CADA LOTE O VALOR DE R$ 22.000,00, BEM COMO R$ 440,00 A TÍTULO DE ITBI. J E GN CONSTRUTORA LTDA E PARTE AUTORA QUE SÃO CONSIDERADOS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ, VEZ QUE NÃO TINHAM CONHECIMENTO DA FRAUDE, FAZENDO COM QUE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS POR AMBOS CELEBRADOS APARENTASSEM LEGALIDADE. TABELIÃO QUE, DIANTE DA EVIDENTE FALSIDADE DA PROCURAÇÃO, DEVE SER DIRETAMENTE RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO ESCREVENTE DE SUA SERVENTIA AO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS QUE DEVE COMPREENDER A QUANTIA PAGA PELOS LOTES E OS CORRESPONDENTES ITBIS, EXCLUINDO-SE EVENTUAIS VALORES GASTOS COM CERTIDÕES OU REGISTRO DE ESCRITURA. LAVRATURA DA PROCURAÇÃO FALSA, E OS DESDOBRAMENTOS DANOSOS, CULMINANDO NO BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DO LOTES, ATRAVÉS DE DECISÃO DO MAGISTRADO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE FORAM CAPAZES DE ATINGIR A HONRA E A DIGNIDADE DO AUTOR, ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, ALÉM DE PROVOCAR NÍTIDO ABALO EMOCIONAL, COMO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PROSPERA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. LIDE SECUNDÁRIA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, VEZ QUE NA ÉPOCA EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO FRAUDULENTO FOI LAVRADO VIGIA CONTRATO DE SEGURO ENTRE O 1º RÉU (DENUNCIANTE) E A SEGURADORA (DENUNCIADA), COM COBERTURA ESPECÍFICA PARA ATOS DESONESTOS DE EMPREGADOS, NO VALOR DE R$ 100.000,00, PREVENDO AINDA A APÓLICE FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO NO PERCENTUAL DE 10% DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, LIMITADO AO MÍNIMO DE R$ 15.000,00. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO PELO RÉU DENUNCIANTE AO AUTOR, NA FORMA E NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO 1º RÉU. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ. DENUNCIAÇÃO À LIDE JULGADA PROCEDENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO POR ATO NOTARIAL.
Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegado erro na emissão de certidão de óbito de pessoa homônima com inserção de seu CPF, com consequências geradoras de danos morais. Responsabilidade subjetiva dos notariais e oficiais de registro pelos atos praticados (Lei 8.935/94, art. 22). Provas dos autos sugestivas de apresentação de documentação equivocada pela declarante do óbito. Ausência de culpa do réu. Equívoco, ademais, corrigido de forma célere após notificação. Responsabilidade civil não caracterizada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Competência recursal. Competência declinada pela 26ª Câmara de Direito Privado. Danos. Indenização. Erro em ato de registro civil. Anotação do CPF da autora como sendo do falecido marido na certidão de óbito. Óbice para recebimento de aposentadoria. Responsabilidade direta e subjetiva do delegatário. Lei 8935/1994, art. 22. Sem participação do Estado no processo. Competência da Primeira Subseção de Direito Privado. Resolução 623/2013, art. 5º, I, I.24, I.28, I.29 e I.33. Recurso não conhecido, com determinação.... ()
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10 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Dano moral. Atividade notarial. Compra e venda simulada. Sentença de procedência parcial, reconhecendo a responsabilidade objetiva do titular da serventia e arbitrando o dano moral em R$18.000,00. Irresignação do réu procedente. A responsabilidade do titular do serviço notarial sempre teve natureza subjetiva, mesmo antes da alteração da Lei 8.935/94, art. 22 pela Lei 13.286/2016. O precedente de repercussão geral 777 do STF, sem modulação de efeitos e, portanto, aplicável ao caso vertente, reafirma a responsabilidade subjetiva e estabelece que apenas o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães. Inexistência de prova de conluio do tabelião, ou de seus prepostos, com os fraudadores. Ausência de prova de descumprimento das formalidades objetivas necessárias à segurança do ato. Inexistência de cartões de assinatura arquivados que só prova o seu extravio, inexistindo demonstração nos autos de que sua ausência, no dia da do ato jurídico, tenha contribuído para a fraude, diante de outras provas existentes nos autos e na ação de desconstituição do negócio jurídico simulado. Inexistência de dolo ou culpa que afasta a pretensão indenizatória. Recurso provido para julgar improcedente a ação. Irresignação adesiva do autor. Pretensão de majoração do valor arbitrado a título de dano moral. Recurso adesivo prejudicado
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11 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DE QUE DESCONHECIA O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO EM SEU NOME. PRENOTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU PARA A INCLUSÃO DO TABELIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA SECUNDÁRIA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
1. DA NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA.Perícia conclusiva no sentido de que a assinatura aposta na escritura pública não foi elaborada pelo punho da Autora. Ausência de vontade. Negócio jurídico viciado. Nulidade que se reconhece. Acerto do decisum. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil por atos cartorários. Adolescentes que foram impedidos de embarcarem sozinhos a Bogotá (Colômbia), por falta de reconhecimento de firma da assinatura paterna. Alegação de erro cartorário. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores. Responsabilidade civil de tabelião que é subjetiva, configurada por dolo ou culpa (Lei 8.935/1994, art. 22). Provas dos autos demonstram que houve reconhecimento de firma apenas da assinatura materna. No lugar da autenticação da assinatura paterna, constou reconhecimento de firma de terceira pessoa. Pelo acervo probatório dos autos, há evidente culpa do apelado e nexo causal entre o serviço prestado de forma inadequada e o problema do embarque. Dano material, decorrente da aquisição de novos bilhetes aéreos e despesas correlatas, que deve ser reconhecido. Dano moral igualmente configurado, pelo adiamento de viagem internacional, que se daria em grupo de escoteiros. Verba indenizatória que deve ser fixada em R$2.000,00, para cada um dos autores. Procedência da denunciação à lide (art. 125, II, CPC), limitado o valor da indenização ao da cobertura contratada (verbete sumular 537, E. STJ). Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento da Lei 8.935/1994, art. 22. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 472) QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO PARA DECLARAR INEXISTENTE O RECONHECIMENTO DA FIRMA DA AUTORA NA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA MARCO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA. ME E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
Trata-se de ação em que a Demandante narra que, em 29/11/2017, foi surpreendida com telegrama da Caixa Econômica Federal - CEF, comunicando débito decorrente de aval em operação de crédito da sociedade empresária Marco Brasil Distribuidora LTDA. Afirma que não teria sido sócia da sociedade empresária, nem avalizado operação de crédito da referida empresa. Alega que o Réu, Tabelião do Cartório do 10º Ofício de Notas, reconheceu assinatura como sendo sua, por autenticidade, em alteração contratual da aludida sociedade empresária, incluindo-a como sócia. Ressalta que, por ser agente de investimento em operadora de mercado financeiro, a negativação de seu nome impediria o exercício de sua profissão. Informa que, em ação ajuizada em face da CEF, perante o 4º Juizado Especial Federal, fora reconhecida a fraude, e declarado inexistente o débito do contrato com a sociedade empresária. Salienta que outro sócio admitido na sociedade empresária, ajuizara ação na 2ª Vara Federal de Blumenau em face da CEF, na qual igualmente teria sido reconhecida a fraude do contrato bancário. Por fim, afirma que seu nome foi negativado por dívida não contraída. Inicialmente, cumpre rejeitar a arguição da preliminar de mérito da prescrição. Observa-se que, inobstante o ato notarial impugnado ter sido praticado em 2014, a Demandante somente tomou ciência em 29/11/2017, como se vê do documento de index 24. Assim, considerando-se que a ação foi ajuizada em 18/04/2019, não se verifica o implemento da prescrição. Quanto à responsabilidade do Demandado, encontra-se assentada na teoria do risco administrativo e tem amparo no art. 37, §6º, da CF/88. Nesse sentido, o Suplicado é responsável pelos atos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso. Sendo objetiva a responsabilidade do Réu, suficiente comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Aplica-se ainda ao Demandado, o disposto na Lei 8.935/94, art. 22: ¿Art. 22 - Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos¿. In casu, foi realizada perícia grafotécnica (index 385) que confirmou que a assinatura aposta no instrumento do contrato que originou o débito não promanou do punho da Autora. Assim, evidente a ocorrência de fraude, acarretando diversos transtornos para a Demandante, em consequência, configurando o dever de indenização, pelo Demandado. Note-se que, como destacado na sentença, ¿a autora não provou ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, a conduta do réu impôs à autora o desperdício de tempo útil e intolerável, verdadeira via-crúcis, acarretando violação injusta à personalidade da autora, que suficiente para a configuração do dano moral¿. No tocante à configuração dos danos morais, constata-se ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Suplicante, que vivenciou grave dissabor, especialmente ao se considerar que lhe foi imputado débito referente à empresa com a qual não possui qualquer relação, na qual foi incluída fraudulentamente como sócia, provocando, no mínimo, fundado receio de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos do crédito. Outrossim, a recalcitrância do Réu em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil da Demandante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Destarte, reputa-se que a verba compensatória do dano moral fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) se afigura condizente com o caso em apreço, consoante a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça.... ()
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15 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública. Responsabilidade objetiva dos tabeliães e registradores. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do registrador de imóveis. Agravo interno não provido.
1 - No caso concreto, a escritura pública fundada em documento pessoal falso foi lavrada no ano de 2010. O registro do imóvel foi realizado no mesmo ano. Aplica-se, portanto, a redação da Lei 8.935/94, art. 22 antes das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ou seja: os notários e registradores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Indenização danos materiais e morais. Ato ilícito administrativo. Lavratura de procuração pública. Tabelião de notas. Prazo prescricional. Art. 206, § 3 º, V, do Código Civil. Prazo trienal. Jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação anulatória. Agravo não provido.
1 - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de ato ilícito administrativo praticado em lavratura de procuração pública e escritura de compra e venda perante Tabelião de Notas. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.
1 - Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação por danos materiais e morais, ajuizada em razão de erro e dolo na realização de negócio jurídico. ... ()
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18 - TJSP Recurso inominado. Protesto por falta de pagamento. Negativação lícita. Pagamento realizado ensejando o cancelamento do protesto. Ausência de prova de comunicação ao SERASA. Apontamento que permaneceu no banco de dados do órgão de proteção ao crédito após a baixa do protesto. Ato ilícito configurado. Responsabilidade subjetiva na modalidade negligência (CF, art. 236 c/c art. 22 da Lei Ementa: Recurso inominado. Protesto por falta de pagamento. Negativação lícita. Pagamento realizado ensejando o cancelamento do protesto. Ausência de prova de comunicação ao SERASA. Apontamento que permaneceu no banco de dados do órgão de proteção ao crédito após a baixa do protesto. Ato ilícito configurado. Responsabilidade subjetiva na modalidade negligência (CF, art. 236 c/c Lei 8.935/1994, art. 22, com redação dada pela Lei 13.286/2016) . Danos morais configurados. Sentença de parcial procedência confirmada. Recurso desprovido.
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Fraude em cartório. Ato anterior à Lei 13.286/2016. responsabilidade objetiva do estado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores. Compra e venda de imóvel ultimada com base em procuração pública contendo assinatura falsa. Eficácia vinculante do RE Acórdão/STF não verificada no caso concreto. Pretensão indenizatória submetida a prazo prescricional trienal. Prazo que se iniciou com o trânsito em julgado da sentença que anulou o ato notarial. Fatos ocorridos antes da Lei 13.286/2016, que modificou a Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade objetiva. Recurso especial não provido.
1 - A eficácia vinculante da tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Relator o Ministro LUIZ FUX, não tem aplicação na hipótese dos autos. 1.1. Naquela oportunidade, o STF examinou, apenas, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos praticados pelos tabeliães e registradores oficiais, esclarecendo que ele responde de forma objetiva, assentado, no entanto, o dever de regresso, nos casos de dolo ou culpa. 1.2. Na hipótese dos autos, não se discute a responsabilidade do Estado, mas sim, a responsabilidade direta do próprio Tabelião em decorrência da má prestação do serviço delegado. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade objetiva dos notários, antes da vigência da Lei 13.286/2016. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face do Estado de Minas Gerais e do ora agravante, tabelião responsável pelo 1º Serviço Notarial de São Sebastião do Paraíso, ao argumento de que houve atuação negligente do notário quando da lavratura de procuração falsa que causou ulterior anulação judicial de escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()
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22 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Responsabilidade civil. Ato de tabelião. Exercício. Atividade cartorária. Falta de intimação do advogado. Teor do despacho. Ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A responsabilidade civil contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária prescreve em 3 (três) anos, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 3º, V e Lei 8.935/1994, art. 22, parágrafo único (precedente). ... ()
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23 - STJ agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cessão de direitos. Imóvel. Procuração outorgada com base em documentos falsos. Fraude. Responsabilidade civil do tabelião. Ato sob a vigência da redação original da Lei 8.935/94, art. 22. Responsabilidade civil objetiva. Danos morais. Não configuração. Sentença parcialmente reformada. Agravo interno sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. ... ()
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24 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente. Não ocorrência. Responsabilidade objetiva da notária, antes da vigência da Lei 13.286/2016. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Prescrição. Início do prazo. Princípio da actio nata. Trânsito em julgado da ação anulatória. Agravo interno desprovido.
1 - A alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos. Responsabilidade objetiva do notário. Lei 8.935/1994, art. 22. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que era objetiva a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, conforme disposto na Lei 8.935/1994, art. 22, antes da nova redação implementada pela Lei 13.286/2016. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade do titular do cartório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, fundamentando a decisão na responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 133. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escreventes do cartório de registro de imóveis. Exoneração. Regime estatutário. Regras da Corregedoria do tj/SP. Ausência de prequestionamento. Norma local que não é Lei. Alegação de julgamento. Extra petita. Súmula 7/STJ.
«1 - No que se refere à citada vulneração da Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 22 e CCB/2002, art. 236 não se pode conhecer da irresignação, porque os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Apesar de tais artigos terem sido invocados no recurso, o feito foi dirimido com base no Provimento 14/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, além de o fundamento central da controvérsia ser amparado em legislação local, que, ademais, não se insere no conceito de Lei. Portanto, inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local que sequer é Lei, sendo defesa a sua apreciação por esta Corte Superior. ... ()
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29 - STJ Registro público. Compra e venda. Imóvel. Recurso especial. Responsabilidade civil. Oficial de registro de imóveis. Expedição de certidão dúplice. Compra de imóvel que causou prejuízos ao autor. Atos praticados pelo antigo titular do cartório. Impossibilidade de responsabilização do novo titular pelos atos lesivos praticados por seu antecessor. Atividade delegada. Ausência de sucessão empresarial. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1 - Polêmica em torno da responsabilidade civil do atual titular do Cartório do Registro de Imóveis de Olinda por irregularidades praticadas pelo seu antecessor na delegação. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Demanda ressarcitória ajuizada pela caixa econômica federal contra serventuária do foro extrajudicial. Pagamento de precatório. Procuração lavrada em cartório a partir de documentos falsos. Responsabilidade civil objetiva da notária.
«1 - De acordo com precedente desta Corte Superior (AgInt no REsp. 11.471.168/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/09/2017), a nova redação da Lei 8.935/1994, art. 22, implementada pela Lei 13.286/2016 depois da interposição do recurso especial, não tem o condão de afastar a jurisprudência que serviu de lastro para a decisão agravada, pois a natureza da responsabilidade civil do notário é regida pela legislação vigente à época do fato lesivo. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Serviços. Instauração de pad. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Cinco anos. Prescrição no caso dos autos. Não ocorrência. Alegação de nulidade do julgamento do recurso administrativo. Inexistência. Ausência de prejuízo. Responsabilidade objetiva do notário. Pena disciplinar. Alegação de desproporcionalidade. Inexistência. Análise do mérito administrativo. Incompetência do judiciário. Ausência de direito líquido e certo. Via eleita inadequada.
«I - Interrompida a prescrição pela instauração do processo administrativo disciplinar, a Administração dispõe do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão e julgamento, após o qual se dá início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (arts. 152 c/c 167 da Lei 8.112/1990 e arts.158, parágrafo único, e 159, «e, da Lei Estadual 6.745/85). ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ato notarial. Revogação irregular de procuração. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Aplicação. Lei 8.935/1994, art. 22, parágrafo único.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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33 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Omissão. Existência. Prequestionamento realizado em voto vencido. Registro de imóvel. Erro. Dano reconhecido. Ilegitimidade passiva do estado. Responsabilidade subsidiária. Ação proposta apenas contra o ente estatal. Impossibilidade.
«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação merece prosperar no que diz respeito à omissão. In casu, o voto vencido no acórdão objurgado fez menção expressa ao disposto no Lei 8.935/1994, art. 22, razão pela qual a matéria se encontra devidamente prequestionada. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2. Falsidade ideológica. Atipicidade. Inépcia da denúncia. Pedido de trancamento. Pleito já analisado no HC 4Acórdão/STJ. Ausência de mera reiteração. Causa de pedir distinta. Tipicidade já firmada em tese. Denúncia hígida. Alegações que demandam instrução probatória. Inviabilidade em mandamus. 3. Pedido de prequestionamento. Normas infraconstitucionais. Ausência de utilidade. Desnecessidade de menção na hipótese. 4. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Registrador de imóveis. Incompetência da autoridade processante. Não ocorrência. Indeferimento motivado de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de comprovação de prejuízo. Adequada tipificação da conduta. Descumprimento reiterado de requisições judiciais. Responsabilidade do titular. Afronta à coisa julgada não configurada. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade objetiva do tabelião e subsidiária do estado.
«1. O acórdão recorrido encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público, há responsabilidade objetiva do notário, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 22, e apenas subsidiária do ente estatal. Precedentes: AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no AgRg no AREsp 273.876/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/05/2013; REsp 1.163.652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2010. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Danos materiais e morais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. O óbice da Súmula 187/STJ foi afastado, conforme esclarecimento do Tribunal de origem, oportunizando o pagamento das custas conforme legislação em vigor. ... ()
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39 - TJRS Direito privado. Tabelionato. Serviço público. Delegação. Tabelião. Outorga de escritura pública. Capacidade civil. Verificação. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano material. Não comprovação. Sucumbência recíproca. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Tabelião. Procuração outorgada por pessoa incapaz. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Danos morais in re ipsa. Ocorrência. Danos materiais. Não comprovação. I.
«A responsabilidade do Tabelião, como delegatário do Poder Público, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Incidência dos arts. 37, § 6º, e 236, da CF/88, e do Lei 8.935/1994, art. 22. II. No caso, restou comprovado que o autor encontrava-se incapaz para os atos da vida civil quando da outorga da procuração pública que conferiu poderes ao outorgado para venda de dois imóveis de sua propriedade, estando configurada a falha na prestação do serviço por parte do Tabelião, que lavrou o ato sem verificar a real capacidade do demandante, mesmo diante dos indícios aparentes da sua condição. III. Configurado o dano moral in re ipsa ou dano moral puro, uma vez que o aborrecimento e o abalo psicológico causados são evidentes, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência. IV. Outrossim, descabem os danos materiais, uma vez que o autor não logrou comprovar a ocorrência e a extensão dos prejuízos, ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/1973, art. 333, I. V. Redimensionamento da sucumbência. Decaimento recíproco e igual das partes em suas pretensões. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Cartório. Irregularidade em lavratura de procuração. Promessa de compra e venda. Procedimento administrativo regular. Atenção aos princípios de ampla defesa e contraditório. É admissível a sindicância com efeitos punitivos, desde que resguardados os direitos de defesa. Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade objetiva dos notários e oficiais de registro. Multa devida. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É legal a sindicância instaurada com caráter punitivo e não meramente investigatório ou preparatório de processo disciplinar. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1S, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Cartório. Multa. Ato de preposto. Fraude. Falta de fiscalização do titular. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Mérito. Dever de fiscalização. Art. 21 e 22 da Lei 8.935/94. Precedente. Falha de fiscalização. Evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. ... ()
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42 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()
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43 - TJSP Agravo de instrumento. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Direito de regresso em face de cartório extrajudicial. Previsão contida no Lei 8935/1994, art. 22. Hipótese de obrigatoriedade de denunciação. Preposta de cartório que comunica erroneamente CPf do filho, como se de sua mãe fosse, em certidão de óbito desta. Recurso provido neste aspecto.
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44 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()
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45 - STJ Constitucional e processual civil. Serviço notarial. Falha. Responsabilidade civil. Julgamento citra petita. Art. 460 CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo causal. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio notório. Ocorrência.
«1. Na origem, o Estado de Pernambuco foi condenado (responsabilidade objetiva) a indenizar danos experimentados por adquirente de imóvel vitimado por operação fraudulenta que contou com a colaboração do Cartório de Imóveis de São Lourenço da Mata, o qual emitiu declaração inverídica quanto à propriedade do lote adquirido pelo demandante. ... ()
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46 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Tabelião de protesto de letras e títulos. Inserção indevida em cadastro de inadimplentes. Apontamento haurido de dívida liquidada. Comprovação do pagamento escorreita. Falha na prestação do serviço. Ocorrência. Dever de indenizar o dano moral configurado. Responsabilidade objetiva intelecção do Lei 8935/1994, art. 22. Valoradas a responsabilidade pela conduta ilícita, a capacidade econômica do causador e a intensidade da inquietação, reputa-se razoável o valor fixado para a reparação. Demonstrado o pagamento em duplicidade, o dano material emerge cristalino. Correção monetária dar-se-á a partir do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e os juros moratórios a partir do evento danoso mormente por se tratar de responsabilidade por ilícito extracontratual. Sucumbência invertida. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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47 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Titular. Sanção disciplinar. Atividade. Preposto. Subordinado. Cobrança. Excessiva. Emolumentos. Falta. Dever. Fiscalização. Pagamento. Tributos. Multa. Prejuízo. Usuário.
«1. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes.
1 - A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. ... ()
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49 - TJSP Ação. Condições. Ilegitimidade ad causam. Serviço delegado de registro civil das pessoas naturais é despido de personalidade judiciária, ou seja, não tem aptidão para ser sujeito de qualquer processo. Falta de um pressuposto de existência processual (CCB, art. 267, IV). Autor deveria ter ajuizado a demanda em face do oficial, titular ou interino da delegação de registro, que é o responsável pelos danos que ele e seus prepostos vierem a causar a terceiros na prática de atos próprios da serventia (Lei 8.935/1994, art. 22). Consoante o art. 3º da mesma lei, o oficial é quem recebe a delegação do estado para o exercício da atividade registral, o que se harmoniza com o disposto no CF/88, art. 236. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Recurso não provido, com a observação de que este processo foi extinto sem Resolução de mérito, por falta de pressuposto de existência (art. 267, IV, do código do processo civil).
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50 - STJ Recurso especial. Dano moral. Cartório. Ação de indenização por danos morais. Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada. Responsabilidade civil. Ofício de notas. Ilegitimidade passiva. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 9.492/1997, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Consoante as regras do Lei 8.935/1994, art. 22 e do Lei 9.492/1997, art. 38, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome. ... ()