1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, concedeu prazo para os autores providenciarem a citação dos confrontantes do imóvel que pretendem usucapir. Agravantes alegam que a citação ocorreu por edital em 2009, sob o CPC/1973, sendo desnecessária nova citação. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital realizada em 2009 é suficiente para considerar os confrontantes do imóvel citados em ação de usucapião ou se é necessária citação pessoal. 3.- A decisão agravada corretamente destacou que o edital de 2009 não mencionou os confrontantes, tendo sido expedido para cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 942. 4.- O CPC/2015, art. 246, § 3º exige citação pessoal dos confrontantes em ações de usucapião, exceto em hipótese específica, que não se verifica no caso concreto, de modo que necessária a citação pessoal dos confrontantes que ainda não o foram. 5.- Recurso desprovido... ()
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2 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Citação por aplicativo de mensagens. Indeferimento.
I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio do aplicativo «Whatsapp em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Nutrimei Alimentos Eireli e The Liem Soen Hoo. A agravante sustenta a possibilidade de citação eletrônica conforme CPC, art. 247 e jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de citação por meio do aplicativo «Whatsapp à luz da legislação vigente e regulamentação do CNJ. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 246 prevê citação preferencialmente por meio eletrônico, mas condicionada à regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu. 4. Comunicado CG 2265/2017 do TJSP veda a citação por «Whatsapp para garantir segurança jurídica. A citação por aplicativo de mensagens não possui base legal e é considerada nula conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Agravo de Instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. Citação por aplicativo de mensagens carece de regulamentação e base legal, sendo inviável. 2. Manutenção da decisão que indeferiu citação por «Whatsapp por falta de previsão normativa. Legislação citada: CPC/2015, art. 246; art. 247; art. 280. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2314697-79.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 25/02/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por BASKA ASSESSORIA SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de citação da executada, BISKIER & BISKIER ADVOCACIA S/C, por telefone, WhatsApp ou e-mail, nos autos de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta que a negativa da citação por WhatsApp viola os princípios da efetividade da jurisdição, do acesso à justiça e da celeridade processual, além de ser um meio válido e eficaz, reconhecido pelo art. 246, §1º, do CPC. ... ()
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4 - TJRJ .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência recursal contra decisão que indeferiu o pleito de intimação por correspondência eletrônica do executado. Releva notar, de início, o cabimento do recurso, a par da tese jurídica firmada pelo e. STJ ao julgar o REsp.1.704.520/MT, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso sob exame, a decisão atacada indeferiu o pedido de citação de pessoa física por meio eletrônico, sob o fundamento de ausência de elementos que demonstrem o efetivo recebimento da correspondência eletrônica, o que impossibilita a declaração de regularidade da citação por esse meio. Registre-se que a citação, necessária à formação da relação jurídica, é matéria de ordem pública, sendo sua nulidade absoluta e, por isso, não alcançada pela preclusão. Assim, tal nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer momento e apreciada, inclusive, de ofício. A citação, portanto, é ato pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual, sendo indispensável para a validade do processo; será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu. O CPC/2015, art. 246, em sua redação original, previa, dentre as hipóteses de citação, a ser cumprida por meio eletrônico. Tal dispositivo, todavia, foi alterado pela Lei 14.195/2021. Como se vê, o referido dispositivo, em sua nova redação, efetivamente prestigia a citação por meio eletrônico, porém, não deixa dúvida de que, em relação às pessoas físicas, é necessário que o citando forneça o endereço eletrônico ao banco de dados do Poder Judiciário, o que efetivamente se verificou no caso concreto, vez que o endereço eletrônico informado foi fornecido pelo próprio executado, ao que se observa nos presentes autos. Recurso provido, a fim de reformar a r. decisão vergastada, deferindo a citação do agravado executado por meio eletrônico.... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico. O recorrente sustenta a possibilidade de citação via WhatsApp e e-mail, conforme CPC, art. 246 e precedentes do TJSP e STJ. Alega que tentativas anteriores de citação foram infrutíferas e que a citação eletrônica é necessária para a efetividade processual. ... ()
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8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PROVA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão de interrupção do fornecimento de água em 24 de abril de 2023, atribuindo a responsabilidade ao SEMAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto de São José do Rio Preto. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação ajuizada com fundamento no CCB, art. 1.238. Decisão que determinou a citação de todos os titulares de domínio que figuram na matrícula onde o imóvel usucapiendo está inserido. Insurgência dos autores - Não cabimento. Decisão que observa o princípio da especialidade objetiva. Seja qual for a modalidade da usucapião adotada, a citação dos titulares de domínio e confinantes é necessária, de modo a conferir maior segurança jurídica ao título de propriedade que se pretende formar. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º . Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência do agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de citação dos executados por meio eletrônico via WhatsApp, sob alegação de celeridade processual. ... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos - Compra e venda - Bem móvel - Pretensão de realização da citação por meio eletrônico (e-mail e WhatsApp) - Impossibilidade - Ausência de atendimento aos protocolos exigidos - A citação é realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, desde que o endereço eletrônico (e-mail) tenha sido fornecido pelo citando, de modo que se exige sua prévia anuência para o ato, manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, para que conste do banco de dados do Poder Judiciário, assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo - Exegese do CPC/2015, art. 246, art. 1º do Provimento CSM 1.920, de 29/09/2011, e art. 8º da Resolução 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a citação por email. Ação de execução. Ausente cadastramento prévio do citando (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no CPC/2015, art. 246. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Indeferimento de citação por meio eletrônico. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do exequente.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.... ()
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14 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos. Citação do réu por aplicativos de mensagens whatsapp. Alegada violação aos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 926. Ausência de pré-questionamento. Impertinência temática. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais. Possibilidade. Obrigatoriedade de se investigar se o ato viciado atingiu perfeitamente o seu objetivo e finalidade, que é dar ciência inequívoca ao réu a respeito da existência da ação. Aplicação do princípio da liberdade das formas. Devolução do processo para exame das circunstâncias fático probatórias não examinadas no acórdão recorrido a respeito da possibilidade de convalidação da nulidade.
1 - Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos proposta em 05/02/2020. Recurso especial interposto em 30/01/2022 e atribuído à Relatora em 22/08/2022. ... ()
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15 - TJSP Recurso inominado - Ação anulatória com pedido de tutela de urgência - Município de São Paulo - Pedido acolhido para exclusão do nome do autor como proprietário do veículo descrito na exordial declarando a inexigibilidade de todas as multas e pontuação referentes aos autos de infração relacionados na petição inicial, retirando do prontuário do autor os pontos referentes aos autos de infração.
Ementa: Recurso inominado - Ação anulatória com pedido de tutela de urgência - Município de São Paulo - Pedido acolhido para exclusão do nome do autor como proprietário do veículo descrito na exordial declarando a inexigibilidade de todas as multas e pontuação referentes aos autos de infração relacionados na petição inicial, retirando do prontuário do autor os pontos referentes aos autos de infração referidos - Recurso da Municipalidade alegando ausência de citação - Determinação de citação de fls. 27/28, remetida ao portal eletrônico em 08/01/2022, conforme certidão de fls. 29, não existindo qualquer vício na citação, que se realizou na forma do CPC/2015, art. 246, §1º - Sentença mantida - Recurso Improvido... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.
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17 - STJ Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Citação do executado por redes sociais. Comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens e de relações sociais. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais por inobservância da forma prescrita em lei. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Convalidação de vícios em atos processuais já praticados. Impossibilidade de validação prévia para a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. Dificuldade ou impossibilidade de localização do executado. Indispensabilidade da citação editalícia. 1- ação de execução de título extrajudicial proposta em 04/04/2016.
Recurso especial interposto em 08/06/2021 e atribuído à Relatora em 15/08/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a citação do executado por intermédio de suas redes sociais. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou de relações sociais é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- Atualmente, há inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que: (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- A Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 6- A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- O CPC/2015, art. 277, embora materialize o princípio da instrumentalidade das formas, atua, especificamente, no sentido da eventual possibilidade de convalidação dos atos processuais já praticados em inobservância da formalidade legal, mas não para validar, previamente, a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. 8- A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas. 9- Na hipótese, a alegada dificuldade ou impossibilidade de localização do executado e, consequentemente, de citá-lo pessoalmente, possui solução específica na legislação processual, que é, justamente, a citação por edital (arts. 256 e seguintes do CPC/2015), que pressupõe o esgotamento das tentativas de localização da parte a ser cientificada da ação. 10- Recurso especial conhecido e não-provido. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 18 e CPC/2015, art. 329. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Usucapião. Bem público. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Agravo interno. Intimação da parte adversa na ação de origem. Nulidade. Inexistência. Contraditório diferido. Possibilidade. Agravo improvido
1 - Não sendo efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050 nesta Corte para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, considera-se intimada a parte com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Reintegração de posse. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Regularização do polo passivo e individualização do bem. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 246, IV, CPC/2015, art. 259, III, CPC/2015, art. 275, CPC/2015, art. 554, §§ 1º, 2º, 3º. Ausência de prequestionamento. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Município. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição, por autarquia municipal, além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Autarquia municipal. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico. Validade. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Estado. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Interposição fora do prazo. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Intempestividade. Intimação pessoal eletrônica. Inocorrência. Ausência de cadastro perante o STJ. Validade da intimação realizada por meio de publicação no diário de justiça eletrônico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade. CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Intimação pessoal eletrônica. Inocorrência. Ausência de cadastro perante o STJ. Validade da intimação realizada por meio de publicação no diário de justiça eletrônico. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intimação de município não cadastrado no STJ. Não cumprimento do CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.050. Validade e eficácia da intimação feita pelo diário de justiça.
«1 - Não se pode conhecer do Agravo Interno, por intempestividade: consoante certidão de fls. 1.352, foi interposto quando já findo o prazo legal. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Intimação eletrônica. Prazo em dobro. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 1.023 e CPC/2015, art. 1.050. Embargos de declaração não conhecidos.
«I - A parte embargante foi intimada eletronicamente do acórdão em 01/10/2018 e o presente recurso foi interposto em 06/11/2018, quando já escoado o prazo legal, contado em dias úteis e em dobro, a teor do disposto no CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 219. ... ()
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28 - TJSP Despesas condominiais. Ação de cobrança julgada procedente. Cumprimento de sentença. Impugnação do ato citatório realizado por correio. Recebimento, e duas oportunidades da missiva emitida pelo Poder Judiciário sem qualquer ressalva, por terceira pessoa. Validade do ato reconhecida. Inteligência do CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247. Recurso não provido.
«Considerando ter sido autorizada a citação do réu por carta AR, com remessa da correspondência para o endereço informado nos autos e entregue, em duas oportunidades, na residência indicada, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070 e CPC/2015, art. 183. Município. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - TJDF Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Nulidade de citação por edital. Inocorrência. Observância das regras processuais. Decisão mantida. CPC/2015, art. 246, IV.
«01. A citação por edital se processou com estrita obediência aos requisitos legais, objetivando alcançar a sua finalidade essencial de formar a relação jurídica processual para que o réu fosse localizado e pudesse promover a sua defesa e o cumprimento dos atos processuais. Assim, não há que se falar em nulidade da citação por edital, eis que esgotados os meios de localização da parte requerida e cumprida de acordo com o CPC/2015, art. 246, IV. ... ()
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31 - TJMG Apelação. Ação de usucapião. Citação dos confinantes. Necessidade. Nulidade processual. CPC/2015, art. 246.
«1 - O CPC/1973, art. 942 (CPC/2015, art. 246, § 3º), exige a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, como pressuposto de regularidade do procedimento da ação de usucapião. ... ()
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32 - TJDF Civil e processo civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Multa de trânsito. Transporte intermunicipal de passageiros. Preliminar de nulidade de citação afastada. Título executivo. Exigibilidade. Excesso de execução. Ausência de impugnação específica. Lei estadual 14.480/2003. Norma declarada constitucional pelo Tribunal estadual. Efeito vinculante. Sentença mantida. Lei 6.830/1980, art. 8º, I. CPC/2015, art. 246.
«1 - Em que pese o inc. I do Lei 6.830/1980, art. 8º (Lei de Execução Fiscal) preveja que, inicialmente, a citação deva ser feita pelo correio, o fato de ter sido realizada por Oficial de Justiça não induz, por si só, a nulidade de citação, sobretudo por ser autorizada pelo inc. III do mesmo dispositivo legal e pelo CPC/2015, art. 246, bem como por não ter causado nenhum prejuízo à parte capaz de inviabilizar ou dificultar a sua defesa. ... ()
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33 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Citação por meio eletrônico. Possibilidade. Plano de saúde. Reajuste. Faixa etária. Prescrição trienal. Prestação de trato sucessivo. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso improvido. CPC/2015, art. 246, V. CPC/2015, art. 231.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de conhecimento, que indeferiu a preliminar de nulidade de citação e o pedido de prova pericial contábil. ... ()
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34 - STJ Interposição após o prazo legal. Inobservância do prazo recursal em dobro. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.
«1 - Uma vez descumpridas as disposições do CPC/2015, art. 1.050 c/c CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, não aproveita ao ente público a prerrogativa processual da intimação pessoal. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São José do Rio Preto contra decisão proferida «pela 1a Vara da Fazenda Pública - em cumprimento de sentença proferida em favor de José dos Santos Filho - que, em essência, homologou o cálculo apresentado pela parte credora. ... ()
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36 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Fazenda Pública. Prazo em dobro para recorrer. Agravo interposto quando já expirado o prazo. Intimação pessoal. CPC/2015. Obrigação de cadastro na administração do tribunal para a realização de intimação eletrônica do ente federativo. Norma expressa no CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, e CPC/2015, art. 1.050.
«1 - O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, contado em dobro para a Fazenda Pública, consoante dispõem o CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. ... ()
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37 - TJDF Direito processual civil. Agravo interno na apelação. Estado do Piauí. Ciência da decisão agravada. PJe. Termo inicial da contagem do prazo recursal. Antes do cadastramento. Publicação no DJe. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 183, § 1º. CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 272. CPC/2015, art. 1.050. Lei 11.419/2006, art. 3º. Lei 11.419/2006, art. 6º. CPC/2015, art. 231.
«1 - De acordo com as normas inscritas no CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1.050, e na Lei 11.419/2006, art. 3º e Lei 11.419/2006, art. 6º, os entes federados devem manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações, as quais serão consideradas realizadas por meio de publicação no órgão oficial quando não efetivadas por meio eletrônico. ... ()
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38 - TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Frustrada citação por via postal. Expedição de mandado de citação. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 8º. CPC/2015, art. 246.
«Em atenção ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 8º e no CPC/2015, art. 246, após a tentativa frustrada de citação pelo correio, deve haver tentativa de citação por mandado, para que o oficial de justiça ateste se a empresa, de fato, encontra-se ou não em atividade no local, e oportunize eventual citação por edital (REsp Acórdão/STJ e Súmula 414/STJ) e eventual pedido de redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios, em decorrência da presunção de sua dissolução irregular (Súmula 435/STJ).... ()
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39 - TJMG Apelação cível. Citação. Ação de usucapião. Determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes. Ausência de previsão legal. Extinção do feito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 246.
«Em ação de usucapião, não há previsão legal a respaldar a determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes, bastando que a parte autora qualifique os confinantes na petição inicial, para possibilitar a citação, nos termos do CPC/2015, art. 246, § 3º. Assim, se os documentos exigidos pelo juízo a quo não são indispensáveis à propositura da ação, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, portanto, ser cassada a sentença, para que o feito prossiga como de direito, no primeiro grau.... ()
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40 - STJ Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.
«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. ... ()
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41 - STJ Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.
«1. A Lei 11.419/2006 - que dispôs sobre a informatização do processo judicial - previu que as intimações serão realizadas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial. ... ()
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42 - STJ Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Hermenêutica. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a parte prejudicada. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.
«... Senhor Presidente, estou de acordo com o voto do eminente Relator. Com efeito, o advogado que está cadastrado para receber intimação por via eletrônica não pode ser prejudicado pela circunstância de que houve também intimação, em dia diferente, pelo Diário, notadamente em face dos termos da lei que rege a intimação eletrônica. ... ()
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43 - STJ Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Hermenêutica. Considerações do Min. Raul Araújo no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a parte prejudicada. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.
«... Senhor Presidente, li o voto do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, que teve a gentileza, e sempre tem, de nos enviar previamente. ... ()
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44 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Locação e cobrança. Arts. Violados. Inovação recursal. Inviabilidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos por ente federado. Agravo interno em recurso especial. Intimação eletrônica não realizada, por ausência do cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050. Intimação considerada realizada pela publicação no diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 272. Precedentes. Reabertura do prazo recursal. Impossibilidade. Intempestividade verificada. Não conhecimento da insurgência recursal.
«1 - Uma vez não efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.001.265, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt no AREsp. 977.792, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/06/2017. ... ()
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46 - TJDF Família. Processual civil. Direito de família. Ação de família. Pretensão de alimentos. Alimentandos. Menores incapazes. Ministério Público. Intervenção na relação processual. Omissão. Interseção obrigatória e indispensável (CPC/2015, art. 178, II, e CPC/2015, art. 698). Nulidade insanável pela interseção do órgão no grau recursal (CPC/2015, art. 279). Prejuízo à defesa dos interesses dos incapazes. Sentença. Cassação. Imperativo legal.
«1 - O Ministério Público deve, necessariamente, intervir no trânsito da ação de família cuja angularidade ativa é composta por incapaz e versa sobre obrigação alimentar (CPC/2015, art. 178, II, e CPC/2015, art. 698), sob pena de nulidade (CPC/2015, art. 279), não se afigurando apta a sanar a omissão sua interseção na relação processual no grau recursal quando da inobservância da exigência legal derivara prejuízo concreto para a parte cujos interesses deveria resguardar ante o acolhimento parcial do pedido que deduzira sem prévia incursão probatória. ... ()
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47 - TJAM Direito do consumidor e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Nulidade de citação. Ausência. Empréstimo consignado/cartão de crédito consignado. Nulidade da contratação do empréstimo. Abusividade. Ausência de prescrição. Repetição de indébito em dobro. Danos morais. Litigância de má-fé. Condenação do apelante. Apelação desprovida. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 246.
«I - O recorrente não comprova a veracidade da alegação de nulidade de citação, eis que não junta sequer um documento comprobatório do momento em que passou a ter ciência do alegado cadastro involuntário no portal eletrônico, ou de quando fez voluntariamente o cadastro. Necessário relembrar que a manutenção do cadastro no portal eletrônico é imposição legal inescusável, a teor do CPC/2015, art. 246, § 1º. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Intimação. Sistemática do CPC/2015. Cadastro do ente federado. Necessidade. Inobservância.
«1 - O CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, preconiza que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação depende de ela (a Fazenda) promover o seu cadastro junto à administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no CPC/2015, art. 1.050. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. Município. Intimação eletrônica. Ausência de cadastro, junto a esta corte. Intimação por meio do diário de justiça eletrônico. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 1.050 e CPC/2015, art. 1.070. Agravo interno não conhecido.
«I - Trata-se de Agravo interno, aviado em 20/06/2018, contra decisão monocrática publicada em 26/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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50 - TJRS Apelação cível. Servidor público. Embargos à execução. Dívida ativa não tributária. Processo administrativo. Recebimento de valores indevidamente. Citação por edital. Possibilidade. Prescrição não configurada. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 246. Súmula 414/STJ.
«1 - Restando infrutíferas as tentativas de citar a parte executada por Oficial de Justiça e por carta com aviso de recebimento (AR), possível a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 246 e da Súmula 414/STJ. ... ()