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Doc. LEGJUR 886.7224.1867.4424

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A parte demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento, quanto à progressão horizontal por merecimento, no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/08/2013). Precedentes, inclusive de minha lavra envolvendo a mesma reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADPF 858. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 10/10/2022, no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental 858 julgou procedente o pedido formulado pelo Governador do Estado da Bahia para «cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios « . 2. Nesses termos, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado na ADPF 858, sendo inviável, assim, a reforma do acórdão, nos termos do CPC, art. 927, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 961.2546.4244.1188

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ANÁLISE DA ALEGADA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 1.


Se o recorrente busca viabilizar seu recurso de revista na alínea «c do CLT, art. 896, o juízo de admissibilidade «a quo precisará realizar uma avaliação quanto a potencial violação de norma jurídica. 2. Esse juízo de mérito não usurpa a competência do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que é precário e pode ser impugnado pela via do agravo de instrumento, cabendo ao juízo «ad quem a análise definitiva da matéria. DIFERENÇAS SALARIAIS. DISSÍDIO COLETIVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta a impossibilidade de deferimento das diferenças salariais em razão da obrigatoriedade de estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem, contudo, impugnar o fundamento exarado pela Corte Regional no sentido de que, no caso dos autos, é possível a concessão das ditas diferenças salariais, uma vez que proveniente de decisão judicial condenatória transitada em julgado, encaixando-se, portanto, na exceção do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I. 2. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 858. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 858 em que foi reconhecido que a CONDER presta serviço público essencial em regime não concorrencial, bem como a demonstração de divergência jurisprudencial, o agravo de instrumento deve ser provido para que se prossiga no julgamento do recurso de revista, ante a potencial violação do art. 100 da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO AUTOMÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa, como avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar implementadas as condições necessárias a tal progressão. 2. A Súmula 32/TRT da 5ª Região não está em harmonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria não comporta mais discussão, porquanto o Pleno do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no exame da ADPF 858, considerou que a ré presta serviço público essencial em regime não concorrencial, razão pela qual julgou «procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 450.8025.8910.0654

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .


Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 599628, em sede de repercussão geral (Tema 253), fixou a seguinte tese: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. « (Acórdão publicado no DJE em 17/10/2011). Posteriormente, no julgamento da ADPF 387, a Corte Suprema sedimentou o entendimento, como se infere da ementa a seguir: «Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (CF/88, art. 2º) e ao regime constitucional dos precatórios (CF/88, art. 100). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 387, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017). Neste contexto, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6938.1240

4 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inmetro. Dívida ativa não tributária. Recurso especial não conhecido. Divergência não demonstrada. Impenhorabilidade. 40 salários-mínimos. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO contra decisão que, nos autos da execução fiscal, estabeleceu que, em se tratando de executado pessoa física, deve ser liberado valor inferior a quarenta salários-mínimos, bloqueado pelo SISBAJUD. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno interposto pelo INMETRO contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6536.3435

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Apelo nobre incabível.


1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « no recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, se limita a examinar o pedido de tutela antecipada, não é possível o exame do próprio mérito da controvérsia, cujo julgamento definitivo ainda não foi realizado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância « ( AgRg no REsp. 1.245.078, relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 9/9/2011). A propósito, confiram-se: AgInt na TutPrv no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/4/2022; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 2/6/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 393.3192.4104.2703

6 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DISSÍDIO COLETIVO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ITEM 95.1 DO TRCT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «diferenças salariais decorrentes de dissídio coletivo, em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST. Por sua vez, com relação ao tema «indenização prevista no item 95.1 do TRCT, restou consignada, na decisão de admissibilidade, que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, no tópico. 2. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tópico. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 100, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 10/10/2022, por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a submissão da Reclamada à modalidade de execução por precatórios, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento daADPF858, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a ofensa ao CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 995.5928.2713.1826

7 - TST AGRAVO. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 253 do Repertório de Repercussão Geral e da ADPF 858, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMANDO NA ADPF 858 DO STF. Considerando potencial afronta ao CF/88, art. 100, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMANDO NA ADPF 858 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 do Repertório de Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Em razão disso, o Tribunal Superior Trabalho passou a adotar o entendimento conforme o qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista submeter-se-ão à modalidade geral de execução, caso atuem em regime de concorrência e objetivem distribuição de lucros. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal Regional registre que «a CONDER não é empresa que atua de forma exclusiva em regime não concorrencial e seu estatuto «prevê distribuição de lucros de acordo com os termos decididos em assembleia geral, o Plenário da Suprema Corte, em razão da ADPF 858, julgada em 3/11/2022, cassou decisões judiciais que «promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), a qual, segundo compreensão do C. STF, deve se submeter ao regime constitucional de precatório. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1779.5400

8 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de relação contratual c/c reparação de danos materiais. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte demandada.


1 - A jurisprudência desta Corte admite que o contrato de franquia seja constituído verbalmente e, assim, seja válido ainda que não assinado pelas partes quando o seu comportamento e os elementos fático probatórios demonstrem a aceitação tácita do acordo e a configuração de relação com natureza jurídica de franquia, em consonância com o princípio da liberdade de forma, a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 10/6/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2642.5123

9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Deferimento de penhora de valores. Precatório. Liberação de honorários. Caráter acessório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu penhorados valores decorrentes do pagamento de precatório, indeferiu pleito de liberação de honorários contratuais, tendo em vista seu caráter acessório. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.8997.3386.4312

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros . IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a Reclamada alega que diante da «ausência de condição básica da ação principal, qual seja, o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, a presente ação de cumprimento deve ser extinta sem julgamento do mérito. II. Todavia, como bem decidido pela Corte Regional, a exigência do comum acordo para a validade do dissídio coletivo não pode ser apreciada nessa ação de cumprimento, deveria ter sido alegada na ação principal que, inclusive, já transitou em julgado. III. Logo, o recurso de revista não se processa, uma vez que não se verificam as violações dos arts. 114, §2º, da CF/88 e 485, IV, do CPC, apontadas pela parte Agravante. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o Tribunal Regional registrou não haver omissão quanto à tese da Reclamada de « extinção da ação de cumprimento sem julgamento do mérito ante a inexistência de comum acordo na propositura do dissídio coletivo , tendo afirmado que consta do acórdão embargado que o exame do recurso quando ao tema ficou prejudicado, por se tratar de ação de cumprimento de sentença normativa que  transitou em julgado,  portanto imodificável por meio de Recurso Ordinário. II . A partir do exame do acórdão recorrido, verifica-se que, na hipótese, a parte Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou o alegado vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Portanto, a decisão não merece reforma. III. Cumpre ressaltar que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 530. CONDENAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 530, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, publicada no DJE em 10/12/2020, tendo analisado a natureza jurídica da EMATER-PA e sua equiparação à Fazenda Pública. II. A respeito da natureza jurídica da EMATER-PA, ficou registrado no inteiro teor da ADPF 530, que « cuida-se de órgão criado pela Lei 4.669/1976 editada pelo Estado do Pará, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura . III . Entendeu-se também que a « empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100 e que essa compreensão jurisprudencial deve ser aplicada à EMATER-PA. IV . Não obstante o entendimento fixado na citada ADPF refira-se ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de empresa pública que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente quanto à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.  V. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.059 c/c o Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. Também dispõe o Lei 9.4494/1997, art. 2º-B que « a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado . VI. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à EMATER-PA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 530. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 660.5475.5704.3159

11 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que se discute a nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública apresenta motivação para sua dispensa. No caso, consta do acórdão regional que a dispensa da reclamante decorreu da necessidade de redução de postos de trabalho e impossibilidade de realocação, sem que a reclamada comprovasse os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa . A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, convém registrar que a discussão dos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Diante de possível violação do arts. 37, caput, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu as promoções horizontais por merecimento, sob o fundamento de que ficou « incontroverso o preenchimento pela reclamante dos critérios de merecimento, porquanto a própria ré afirmou, em contestação, ser desnecessária a juntada da avaliação, uma vez que a ausência da promoção decorreu apenas de motivos financeiros «. Entretanto, a SDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.8160.1789.9578

12 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Precatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 489, § 1º.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São Luís, que, nos autos do cumprimento de sentença requerido em desfavor do Estado do Maranhão, concedeu ao exequente, ora agravante, os benefícios da gratuidade da justiça, porém, determinou que as custas e outras despesas judiciais seriam descontadas por ocasião da expedição «do alvará para liberação dos valores da requisição de pequeno valor ou do precatório (id.38435826). No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.5161.3668

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.2850.4736.6049

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93, DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO . ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência desta Corte entende que o mero atraso ou inadimplemento das verbas rescisórias, por si, não enseja indenização por dano moral. Sendo imprescindível a tal reparação que haja efetiva demonstração da ofensa aos direitos personalíssimos do obreiro - hipótese não vislumbrada nos autos. Julgados desta Corte. Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte sobre a matéria, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial ( Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ), mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC`s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXII, da CF. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, a decisão do Regional que condenou o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, mantendo a exigência da verba sob condição suspensiva nos termos da redação do art. 791-A, § 4º da CLT, sem tecer, contudo, qualquer ressalva quanto à inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC`s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE ) «. E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: « Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 665.1315.9321.6374

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignado que o reclamante, mesmo quando do exercício de gerente geral de agência, tinha limitada autonomia para atuar, visto que « seus poderes de gestão eram limitados, uma vez que as decisões relevantes eram alçadas à superintendência regional que detinha maior poder de deliberação e sobre quem recairiam as consequências dos atos do reclamante «, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, cabe enfatizar que é manifesta a pretensão da parte em pinçar excertos dos depoimentos testemunhais, a fim de conferir nova valoração jurídica à prova e, por conseguinte, afastar a conclusão da Corte de origem quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II, o que é igualmente vedado pela Súmula 126/TST . Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 230.5150.9622.5185

16 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Supostos equívocos na elaboração do cálculo. Suposto desrespeito ao título executivo. Ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Mérito. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, Cecília Maria Miele Pol Fernandes e outros interpuseram agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP que, em sede de execução ajuizada contra o Município de São Bernardo do Campo/SP, em ação originária de desapropriação, indeferiu o pedido da agravante para expedir o precatório conforme memória de cálculo apresentada, decorrente da indevida supressão dos juros compensatórios incidentes da indenização, consectário esse já anteriormente deferido por decisão do STF. O Tribunal de Justiça Estadual negou provimento ao agravo de instrumento. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.3865.3836.5883

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO MOVIDA POR SINDICATO - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE DE PAGAMENTO DEVIDA PELO ENTE PÚBLICO - PRECATÓRIO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. 1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida pelo sindicato profissional objetivando a liquidação dos créditos trabalhistas referentes aos trabalhadores substituídos descritos na referida ação. Discute-se a possibilidade de individualização dos créditos trabalhistas para efeito de enquadramento na modalidade de pagamento devida pelo ente público: precatório ou requisição de pequeno valor. 2. A hipótese em exame não configura irregular fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fraudar o seu o pagamento por meio de precatório. No caso dos autos, determinou-se apenas e tão somente a apuração e individualização dos valores devidos a cada um dos substituídos. Foi expressamente determinado pelo Juízo de primeiro grau que a liberação do crédito trabalhista a cada um dos substituídos observará o critério legal para os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judiciária, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça (devidamente aplicada pelo Juízo de primeiro grau), verbis : « Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte, e a elaboração e apresentação do precatório deverão observar (...) «. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8912.8410

18 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Processual civil. Fundef. Execução. Expressa indicação do período devido na sentença. Homologação de acordo. Valor do precatório ã disposição do juízo. Liberação por alvará. Possibilidade. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.6340.5308.5127

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Em face de possível contrariedade à OJT 71 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. O reclamante requer a indenização por perda de uma chance de ser promovido, alegando que a reclamada descumpriu o interstício máximo de concessão, nos termos do PCCS/08. No entanto, verifica-se, a partir dos trechos indicados pela parte, que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca do interstício máximo de concessão previsto no PCCS/08, portanto é inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em face de possível violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PÚBLICA. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é enfática em reconhecer a responsabilidade civil objetiva dos empregadores pelos danos extrapatrimoniais, in re ipsa, sofridos pelos trabalhadores em decorrência de assaltos em agências bancárias ou a estas equiparadas. Por outro lado e a par da tese jurídica declinada na ementa 932 da tabela de repercussão geral do STF, constata-se que o TST vem reiteradamente afastando o intuito da ECT de descaracterizar a responsabilidade civil objetiva da empresa pública pelos danos suportados por empregados vítimas de assaltos nas agências do Banco Postal. Ainda que assim não fosse, a responsabilidade civil da ECT remanesceria presente em sua vertente subjetiva, tendo em vista que a atividade criminosa que vitimou o empregado demandante foi facilitada pela omissão da empregadora, que não providenciou a contratação de segurança armada e a instalação de porta giratória com detector de metais. Desta feita, quer pelo risco do empreendimento, quer pela conduta antijurídica da empresa pública, entende-se que o dever de indenizar que lhe foi imputado deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO Quanto às promoções por antiguidade, esta e. Corte tem se posicionado no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustram a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Quanto às promoções por merecimento, esta Corte tem entendido que estas estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito restringe-se aos critérios estabelecidos no PCCS, o que torna a deliberação da empresa um requisito indispensável. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1, ao examinar o Proc. TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até a constituição do precatório e após do IPCA-e como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a executada ECT é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até a constituição do precatório e após do IPCA-e como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento da ECT conhecido e desprovido. Recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 221.0190.3258.6336

20 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Substituição de penhora. Liberação de valores bloqueados. Reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução fiscal que indeferiu o pedido da ora recorrente de substituição de penhora e liberação de valores bloqueados pelo sistema BacenJud. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento somente quanto ao afastamento de aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6676.6772

21 - STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Reclamação julgada procedente. Destaque de honorários advocatícios de precatório do fundef/fundeb. Coisa julgada operada no Resp1.653.204/PE. Arbitramento de honorários sucumbenciais na reclamação. Relação processual angularizada. Cabimento. Fixação de honorários de sucumbência com base no proveito econômico obtido, correspondente ao montante de honorários advocatícios destacados no precatório. Fixação nos percentuais mínimos da faixa correspondente. §§ 3º e 5º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076 do STJ. Agravo interno não provido.


1 - A presente reclamação foi julgada procedente, confirmando a liminar deferida, para determinar a cassação da decisão proferida no Agravo de Instrumento, nos autos do Processo 0812220-54.2019.4.05.0000, de modo a respeitar a coisa julgada operada nos autos do REsp 1.653.204/PE, que autorizou a retenção dos honorários contratuais no precatório relativo às verbas do FUNDEB/FUNDEF devidas ao Município ora agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6906.4999

22 - STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Reclamação julgada procedente. Destaque de honorários advocatícios de precatório do fundef/fundeb. Coisa julgada operada no Resp1.670.376/PE. Arbitramento de honorários sucumbenciais na reclamação. Relação processual angularizada. Cabimento. Fixação de honorários de sucumbência com base no proveito econômico obtido, correspondente ao montante de honorários advocatícios destacados no precatório. Fixação nos percentuais mínimos da faixa correspondente. §§ 3º e 5º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076 do STJ. Agravo interno não provido.


1 - A presente reclamação foi julgada procedente, confirmando a liminar deferida, para determinar a ca ssação da decisão proferida no Agravo de Instrumento, nos autos do Processo 0809325-86.2020.4.05.0000, de modo a respeitar a coisa julgada operada nos autos do REsp 1.670.376/PE, que autorizou a retenção dos honorários contratuais no precatório relativo às verbas do FUNDEB/FUNDEF devidas ao Município ora agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2592.2706

23 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Substituição de penhora. Liberação de valores bloqueados. Reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução fiscal que indeferiu o pedido da ora recorrente de substituição de penhora e liberação de valores bloqueados pelo sistema BacenJud. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento somente quanto ao afastamento de aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2220.1393.7491

24 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria de ex-combatente. Revisão do benefício. Expedição de precatório. Ajuizamento de ação rescisória procedente, ainda não transitada em julgado. Bloqueio dos valores do espólio. Resultado da reversão da decisão exequenda. Omissão. Inexistência. Alegada intempestividade. Súmula 7/STJ.


I - No tocante à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, observa-se a inexistência da balda de omissão apontada pelo recorrente, tendo o Tribunal a quo explicitado o porquê de entender pela tempestividade do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

25 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4391.3254

26 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Diferenças do fundef. Embargos à execução. Expedição de precatório. Valores não controvertidos. Possibilidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0334.7604

27 - STJ Processual civil. Acidente do trabalho. Execução. Controvérsia a respeito da possibilidade de incidência de juros moratórios após a data da elaboração da conta original. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de prequestionamento de matéria.


I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em ação acidentária, em fase de liquidação, na qual já houve depósito do valor inscrito em precatório, alterou deliberação anterior, para confirmar homologação de montante referente ao atraso na implantação do benefício (o qual obteve anuência do INSS), rejeitando, porém, de outra parte, o pedido de pagamento de saldo remanescente de precatório, formulado pelo exequente, pois a juíza de primeiro grau entendeu ser correta a aplicação da TR na atualização do valor inscrito em precatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0576.4576

28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 1a. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º, afastando as alegações de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0338.1850

29 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da União.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 8a. Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º, afastando as alegações de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0333.2913

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato administrativo da presidência do Tribunal Regional federal da 3ª região. Bloqueio do pagamento de precatório complementar. Pendência de julgamento de recursos. Controvérsia em torno da efetiva soma a ser paga ao credor expropriado. Cabimento do writ. Decisão fundamentada. Inexistência de ilegalidade ou abuso.


1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consistente na decisão proferida nos autos do Ofício Precatório 2001.03.00.020774-5, que manteve suspenso o pagamento de seus valores, até julgamento, com trânsito em julgado e respectivas baixas, das Apelações Cíveis 233611-91.1988.4.03.6100, 0029913-27.1989.4.03.6100 e 0007543-63.2003.4.03.6100 e de seus apensos, além do Agravo de Instrumento sob o 0001735-29.2012.4.03.0000, que tramitam naquela Corte federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2681.0400

31 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Precedente do mesmo órgão julgador. Composição inalterada. Não cabimento. Indicação de aresto oriundo do julgamento de mandado de segurança. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.043, § 1º. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de quantia relativa ao precatório 35.806, objetivaram, assim o imediato levantamento da referida quantia. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido do agravo de instrumento. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para negar provimento ao referido agravo da parte, sendo a decisão mantida após agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7197.3776

32 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que, reconsiderou deliberação da presidência desta corte e, de plano, negou provimento ao reclamo.insurgência da parte agravante.


1 - A Corte de origem entendeu desnecessária nova avaliação do imóvel, ante a ausência de elementos probatórios capazes de colocar em dúvida o primeiro ato. A revisão deste entendimento, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1301.6193

33 - STJ Processual civil. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida no art. 3 o. Da Lei 13.463/2017. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 1a. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida no art. 3 o. da Lei 13.463/2017, afastando as alegações de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1599.3310

34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de violação do art. 1.022 do código fux. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida no art. 3 o. Da Lei 13.463/2017. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 6a. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida no art. 3 o. da Lei 13.463/2017, afastando as alegações de prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5001.3700

35 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória que tem por propósito rescindir acórdão que julgou improcedente os embargos à execução. 1. Violação literal de lei. Não demonstração. Tese de que não haveria a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pela parte exequente, em confronto com a conclusão tomada no acórdão rescindendo com esteio nos elementos fático-probatórios, não autoriza o manejo de ação rescisória fundada na violação literal do CCB/1916, art. 1.092. 2. Alegação de documento novo. Insubsistência. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que os documentos reputados novos a serem produzidos, agora, em ação cautelar, poderiam, de igual modo, ter sido levados a efeito já no bojo dos embargos à execução opostos, providência não adotada pelo ora insurgente, por sua própria incúria. 3. Erro de fato. Não caracterização. Expressa deliberação judicial por parte do acórdão rescindendo. Reconhecimento. 4. Agravo interno improvido.


«1 - Assinala-se, no ponto, que a ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V (atual CPC/2015, art. 966, V), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair, a partir de uma interpretação aberrante, ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, o que não se identifica de seus termos. 1.1 Como bem ponderado pelo Tribunal de origem, o acórdão rescindendo, com base nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos dos embargos à execução, assentou a exigibilidade do título exequendo - confissão de dívida - , assim como de seus termos, o reconhecimento, por parte do próprio executado, de que houve o cumprimento da obrigação assumida pela parte adversa (o exequente), razão pela qual não ocorrente a alega afronta ao CCB/1016, art. 1.092. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9003.0300

36 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 273, então vigente. Pretensão de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. Atividade de mineração. Possibilidade de dano irreversível ao meio ambiente. Princípio da precaução. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6000.7600

37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Professor universitário. Afastamento das atividades de docente em razão de curso de capacitação. Compromisso assumido e não cumprido. Recebimentos dos vencimentos normais no período. Ressarcimento. Necessidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.


«1 - Hipótese em que o recorrente, Professor concursado da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, foi liberado de suas atividades de docente para cursar pós-graduação em nível de doutorado na UEMS, firmando, para tanto, um termo de compromisso que incluía, dentre outros, a dedicação exclusiva ou o retorno à instituição de ensino autora após o término da liberação por um período razoável, o que não ocorreu, ante o pedido de exoneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5004.9100

38 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Ação de indenização. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 146-150, e/STJ, grifei): «No presente caso, a Ação Originária versa sobre indenização proposta pelos ora apelados, com base em prejuízos decorrentes do represamento de águas do Rio Ribeira do Iguape em obras na Rodovia SP/139, realizadas pelo DER, ora apelante. (...) Em fase de liquidação, houve sentença homologando o laudo pericial, (...) salientando a incidência de juros compensatórios em 1% ao mês sobre o total da dívida, desde 01/01/1996 e juros moratórios em 0,5% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem como, a condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da decisão na Ação Originária (fls. 36/38). Interposto Recurso Especial, cuja petição não se encontra nestes autos, o mesmo não foi admitido, conforme se verifica à fls. 39/40. Desta decisão, houve interposição de Agravo de Instrumento, que se encontra pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (fls. 8/9). Desta feita, o Magistrado de Primeiro Grau responsável pela execução, determinou a remessa dos autos ao Juízo originário, para que fosse dado prosseguimento à demanda, diante da não expedição de precatório (fl. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9002.6000

39 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação coletiva. Agravo de instrumento. Decisão que determina a apresentação da relação dos consumidores que foram cobrados indevidamente, com a discriminação dos valores e das datas das ligações. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Fundamento utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos da ação coletiva, contra a decisão que determinou a apresentação da relação dos consumidores que foram cobrados indevidamente, relativamente a serviços de longa distância nacional e internacional, com a discriminação dos valores e datas das ligações. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a decisão a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

40 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

41 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1555.8001.4300

42 - STJ Processual civil. Bloqueio de liberação de parcela de precatório judicial. Agravo de instrumento improvido na origem. Prazo do recurso. Falta de interesse recursal. Alegação de omissão. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de prequestionamento implícito. Inexistente. Alegação de divergência jurisprudencial. Análise vedada pelo Súmula 7/STJ.


«I - Não há interesse recursal na alegação de violação de dispositivos referentes aos prazos dos recursos se o acórdão recorrido conheceu do recurso de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6001.3100

43 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Levantamento de precatórios. Exigência de procuração recente e específica. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a orientação dessa corte superior. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, que revogou a alínea b do art. 13 do Ato 384/2008, que permitia o levantamento de precatório/RPV, mediante cópia do instrumento de mandado constante do processo originário devidamente autenticada e validada pela Secretaria da Vara, passando-se a exigir procuração recente e específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5804.1000.0600

44 - STF Direito processual. Agravo regimental em mandado de segurança. Suspensão do pagamento de precatórios determinada pelo conselho nacional de justiça. Alegada incompetência e ausência de limitação temporal do provimento.


«1. A tese relativa à incompetência da autoridade impetrada não fez parte das razões da inicial, sendo aduzida somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.4100

45 - TJPE Direito tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. V do CPC/1973, art. 520. Aplicabilidade às execuções fiscais. Enquadramento em hipótese excepcional. Agravo a que se dá provimento.


«1. A teor do artigo 739 do Diploma Processual Civil, «O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.. A Jurisprudência desta Corte, assim como do Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, é pacífica no sentido da aplicabilidade subsidiária das disposições da referida norma processual civil às execuções fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.7600

46 - TJPE Constitucional e administrativo. Liberação de verbas provenientes de convênios. Antecipação de tutela concedida para afastar da exigibilidade de apresentação dos relatórios referentes à execução orçamentária e restos a pagar e limite de gastos com pessoal nos moldes da Lei de responsabilidade fiscal. Lrf. Possibilidade. Irregularidades praticadas pela gestão anterior. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.


«1. Infere-se dos autos, que o município agravado não informou, em relatórios quadrimestrais, os Restos a Pagar e a execução orçamentária, bem como, não vinha atendendo o limite de gastos com pessoal, nos termos do art. 25 da LRF. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1009.9600

47 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário, processual civil e Leis esparsas- agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Ação acidentária. Agravo de instrumento. Agravo legal não provido. Decisão unânime.


«I - Cuida-se de agravo legal, interposto por Alessandra Maria da Silva e Outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, impugnando decisão interlocutória da lavra do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Antônio Alves da Silva, da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca da Capital, nos autos da Ação Acidentária 0002927-49.2004.8.17.0001, onde fora indeferido o pedido de oficiação a este Tribunal para o fim de liberação de alvarás em nome das autoras agravantes dos valores sob precatório em favor de seu genitor falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6002.8200

48 - TJPE Direito tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. V do CPC/1973, art. 520. Aplicabilidade às execuções fiscais. Enquadramento em hipótese excepcional. Agravo a que se dá provimento.


«1. A teor do artigo 739 do Diploma Processual Civil, «O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.. A Jurisprudência desta Corte, assim como do Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, é pacífica no sentido da aplicabilidade subsidiária das disposições da referida norma processual civil às execuções fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6541.8000.8100

49 - TJSP Penhora. Substituição do bem. Execução fiscal. Insurgência contra recusa da Fazenda do Estado em que a penhora recaia sobre bem imóvel ou precatórios, liberando da constrição bens móveis da empresa. Discordância da Fazenda Pública. Possibilidade. Inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 620. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.0200

50 - TST Abandono de emprego.


«Com efeito, o Regional explicitou que «cabia ao autor o ônus de provar que estava liberado para trabalhar e que retornou à ré, pois, no caso dos autos, não há como exigir que a parte demandada faça prova negativa do fato narrado. Consignou, ainda, que restou evidenciada «diante dos elementos probatórios, não é possível concluir que o autor, após os 15 dias de afastamento, teve alta e retornou apto ao supermercado para trabalhar. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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