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Doc. LEGJUR 467.7894.7041.9567

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA RIOSP -


Ação de ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de veículo provocado por falta de iluminação e sinalização da pista - Fatos provados nos autos - Concessionária que incorreu em falta de serviço - Danos materiais e morais configurados - Manutenção do quantum apurado em sentença - Proporcionalidade e razoabilidade - Manutenção do decidido - Recurso de apelação não provido. Honorários recursais fixados em 2% sobre o valor da condenação... ()

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Doc. LEGJUR 439.6021.4657.2435

2 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Bem móvel. Compra de veículo automotor com quilometragem adulterada. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Incompetência absoluta do Juizado Especial. Preliminar afastada, porquanto desnecessária a realização de perícia técnica na hipótese em comento. Alteração do hodômetro comprovada por prova robusta, consistente em informações prestadas por concessionária autorizada. Negativa de prestação jurisdicional. Preliminar afastada. Aplicação do CDC à hipótese mercê da teoria finalista mitigada. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo. Rafael Teixeira dos Santos e Paulo C. dos Santos Multimarcas Ltda. figuram como vendedores do veículo, conforme termo de distrato de fls. 49/52, por eles confeccionado, enquanto Edmar Edenir Geraldo é empresário individual e atua em nome de Nei Geraldo Consultoria (fls. 27), responsável pela divulgação do veículo nos meios digitais (fls. 30 e fls. 33/37) e recebedor dos valores depositados pelos compradores (fls. 41). Responsabilidade civil dos vendedores amplamente caracterizada nos autos. Danos materiais configurados, porquanto inafastável a estrita correlação entre o preço do veículo e sua quilometragem. Cálculo aproximado realizado pela parte autora que se afigura razoável e proporcional, devendo ser considerado diante da ausência de elemento concreto que o contraponha. Arguições lançadas pelos réus a tal propósito formulada em termos genéricos, insuficientes a derruir a verossimilhança das assertivas lançadas na exordial. Danos morais à pessoa jurídica. Não caracterização. Hipótese a não consubstanciar concreta afetação da honra objetiva da pessoa jurídica. Litigância de má-fé não caracterizada nos autos. Sentença parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.3095.8289.6256

3 - TJSP VEÍCULO -


Ação de reparação de danos materiais e morais - Compra e venda de veículo zero quilômetro que apresentou problemas não solucionados de forma satisfatória - Negócio repactuado com a recompra do bem pela concessionária por valor inferior ao de mercado - Pretensão de recebimento de valores para compensar o prejuízo - Débito livremente pactuado quitado integralmente - Novação não caracterizada, embora realizada transação válida entre as partes, a ser respeitada - Precedentes - Ausente ato ilícito a ensejar indenização material ou moral - Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.5840.5604.3627

4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM DIMENSIONADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela parte ré, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. contra sentença que julgou procedente o pedido do autor para declarar inexigíveis débitos lançados em seu nome e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da obrigação de desvincular o nome e o CPF do autor da respectiva unidade consumidora. A recorrente sustenta, em preliminar, a ocorrência de litigância predatória e cerceamento de defesa pela não produção de prova oral, e, no mérito, argumenta que não há provas suficientes para a condenação, pleiteando a improcedência da ação ou a redução do valor arbitrado a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

5 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.4041.6743.5246

6 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Compra e venda de veículo zero quilômetro. Sentença de parcial procedência que determinou às corrés, fabricante e concessionária, a substituição do carro adquirido pelo autor por outro do mesmo ano e valor, em perfeitas condições de uso, e condenou as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios. Insurgência da fabricante, pugnando pela improcedência da demanda. Subsidiariamente, pleiteia a redução da quantia arbitrada a título de reparação moral. Irresignação que não prospera. Aplicação do CDC - CDC. Demonstrada, por prova pericial, a existência de vício oculto relacionado ao sistema de arrefecimento do veículo novo, adquirido pelo autor. Automóvel que apresentou problemas dias após a sua compra. Consumidor que precisou levá-lo por diversas vezes à loja revendedora para intervenções mecânicas. Não sanado o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir «a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso". Inteligência do art. 18, § 1º, I, do CDC. Quanto à forma de contagem do referido prazo, «havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal deve ser computado de forma corrida, ou seja, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Data de julgamento: 02/10/2018, DJe em 04/10/2018). In casu, uma vez excedido o supracitado prazo, faz jus o autor à substituição do bem pretendida. Dano moral configurado. Abalo suportado pelo demandante que ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor. Frustrada a expectativa do adquirente, com o recebimento de veículo novo viciado. Consumidor que teve desperdiçado seu tempo na tentativa de solucionar problemas aos quais não deu causa, do que também resulta dano moral a ser indenizado, a teor da «Teoria do Desvio Produtivo". Montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os danos morais que se afigura adequado. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 877.7612.5497.1024

7 - TJSP TRANSPORTE URBANO DE PESSOAS. INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.


Acidente de ônibus. Recurso somente dos autores. Pretensão de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Acolhimento em parte. Responsabilidade solidária da concessionária e do proprietário/locador do veículo. Ausente prova de que uma das autoras (Ana Júlia) estivesse no veículo no momento do acidente. Demais autores (Bruna e Diego), então crianças, com 11 e 8 anos, sofreram hematomas e cortes na cabeça e nariz em razão do impacto, presenciaram as lesões significativas de sua genitora, que sofreu fraturas nas costelas, e desenvolveram temor de utilizar o meio de transporte. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$ 7.000,00 para a Bruna e R$ 7.000,00 para o Diogo (a Ana Júlia não tem direito). Condenação solidária dos réus. Recurso provido em parte, com redistribuição dos encargos de sucumbência, proporcionalmente à derrota de cada parte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1190.1565

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente fatal. Atropelamento. Transporte coletivo. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de morte por atropelamento de ciclista por veículo de serviço de transporte coletivo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para admitir o pensionamento mensal e alterar os honorários.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 735.8046.2162.1998

10 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO VEÍCULO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES DO BEM. VEÍCULO PROVENIENTE DE LEILÃO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE FALTA DE CAUSA DE PEDIR AFASTADAS. EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO, AINDA QUE DE FORMA SUSCINTA, FEITA DE MANEIRA RAZOÁVEL, POSSIBILITANDO A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA PARTE CONTRÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. PEDIDO IMPLÍCITO NA PEÇA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA NARRATIVA ESTABELECIDA E NÃO DOS PLEITOS FORMULADOS EXCLUSIVAMENTE NO TÓPICO DE PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA. INTELIGÊNCIA DO art. 322, §2º, DO CPC. REJEITADAS AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA CONSTANTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COMO SENDO «LOJA CONCESSIONÁRIA". CONTRATO DE COMPRA E VENDA ATRELADO AO DE FINANCIAMENTO. INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE O VEÍCULO OSTENTAVA VICÍO E QUE FOI DEVOLVIDO À VENDEDORA. PRETENSÃO AUTORAL DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE, COM CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE É CONSEQUÊNCIA DO NEGÓCIO DESFEITO. VALORES INDICADOS COMO DEVIDO NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA E BEM DOSADA MONOCRATICAMENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES ATUANTES NA CADEIA DE CONSUMO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS (ART. 85, § 11 DO CPC).


Recursos improvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5543.9276

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Concessionaria de transporte público. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais e morais. Procedência parcial dos pedidos. Responsabilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Viação União Ltda. objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5189.2725

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Transporte público. Indenização. Danos materiais, morais, estéticos e lucro cessante. Acidente. Dano causado por veículo da concessionária. Improcedência dos pedidos. Nexo de causalidade. Ausência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Transportes Paranapuan S/A objetivando o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de lucros cessantes, por dano causado em razão da quebra do banco do ônibus de propriedade da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2716.3495

13 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acidente. Ferrovia. Conduta imprudente da vítima. Omissão da concessionária. Temas 517 e 518/STJ. Culpa concorrente. Reforma do acórdão. Retorno dos autos.


1 - Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais, ajuizada em 2/4/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/5/2023 e concluso ao gabinete em 28/5/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1494.3299

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Matéria jornalística. Suposto acordo. Financiamento de campanha eleitoral. Administração de concessionária de telefonia. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Direitos da personalidade reduzidos. Pessoas públicas e notórias. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Inexistência de similitude. Matéria fática.


1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.5568.5946.0872

15 - TJSP RECURSO INOMINADO DA CORRÉ TOYOTA - Ação de indenização por danos morais e materiais derivada de irregularidades no veículo Jeep Compass adquirido em concessionária da Toyota - Preliminar de ilegitimidade passiva da ré Toyota do Brasil Ltda. rejeitada, uma vez que o veículo, embora não seja da marca japonesa, foi adquirido em uma de suas concessionárias - Defesa que em todo tópico reitera que a Ementa: RECURSO INOMINADO DA CORRÉ TOYOTA - Ação de indenização por danos morais e materiais derivada de irregularidades no veículo Jeep Compass adquirido em concessionária da Toyota - Preliminar de ilegitimidade passiva da ré Toyota do Brasil Ltda. rejeitada, uma vez que o veículo, embora não seja da marca japonesa, foi adquirido em uma de suas concessionárias - Defesa que em todo tópico reitera que a recorrente não tem relação com os fatos, deixando de impugnar as irregularidades apontadas pelo autor - Tornou-se incontroversa a ordem de serviço que apontou os serviços necessários ao veículo, estimados em R$ 6.000,00 - Obrigação solidária das rés em ressarcir o consumidor em razão dos defeitos terem surgido durante o prazo de garantia dado por escrito pela Concessionária - Dano moral, porém, que não é devido, na medida em que o tema não excedeu a esfera do mero aborrecimento, ainda mais em se tratando de veículo usado com mais de 40 mil quilômetros rodados - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de se afastar os a indenização por danos morais.

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Doc. LEGJUR 805.0713.4654.7849

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Conjunto probatório que confere verossimilhança às alegações do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, independentemente de culpa e advinda de omissão negligente (fato do serviço), nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22. Responsabilidade da ré pela conservação da rodovia, mantendo-a livre e desimpedida de obstáculos ou irregularidades na pavimentação da pista de rolamento que possam provocar acidente. Dever de ressarcimento dos danos materiais decorrente dos prejuízos causados no veículo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 507.8859.5464.0799

17 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que acolhe a pretensão reparatória dos danos causados ao veículo, mas afasta os pedidos de lucros cessantes e de indenização por dano moral. Acidente em rodovia. Competência do Juizado Especial Cível preservada. Responsabilidade objetiva da concessionária que administra a rodovia, pelos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que acolhe a pretensão reparatória dos danos causados ao veículo, mas afasta os pedidos de lucros cessantes e de indenização por dano moral. Acidente em rodovia. Competência do Juizado Especial Cível preservada. Responsabilidade objetiva da concessionária que administra a rodovia, pelos danos causados aos usuários e não usuários. Relação de consumo que atrai a incidência das disposições do CDC. Elementos probatórios suficientes para demonstrar os fatos e o dano emergente alegado pelo consumidor, em decorrência da colisão do seu caminhão com animais (cavalos) que estavam na rodovia. Causas excludentes da responsabilidade da concessionária não provadas. Juros de mora que devem incidir sobre a indenização por danos materiais a partir da data da citação, e não desde a data do acidente. Reforma da sentença de parcial procedência, exclusivamente para adequação do termo inicial dos juros moratórios. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 525.7834.4671.0629

18 - TJSP "RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Concessionária de serviço público. Acidente de veículo. Objeto na pista. Omissão da concessionária. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito Ementa: «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Concessionária de serviço público. Acidente de veículo. Objeto na pista. Omissão da concessionária. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito interno. Inocorrência de causa excludente (responsabilidade de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). Dever de conservação e manutenção da rodovia. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da concessionária, prestadora de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. Danos materiais e nexo causal comprovados pelas fotografias e documentos acostados aos autos. Indenização devida. Dano moral não caracterizado. Acidente sem consequências mais graves, que caracteriza mero aborrecimento do cotidiano, sem ofensa a direito de personalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 260.3675.2062.4382

19 - TJSP INDENIZATÓRIA - - Condutor de motocicleta que alega ter sido atingido por fio de fibra óptica solto na via, causando sua queda do veículo - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Parcial cabimento - Ausência de demonstração de responsabilidade da requerida Aguiari, pois não logrou o autor demonstrar que o fio solto que provocou o acidente era de titularidade da requerida - Não Ementa: INDENIZATÓRIA - - Condutor de motocicleta que alega ter sido atingido por fio de fibra óptica solto na via, causando sua queda do veículo - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Parcial cabimento - Ausência de demonstração de responsabilidade da requerida Aguiari, pois não logrou o autor demonstrar que o fio solto que provocou o acidente era de titularidade da requerida - Não comprovação do nexo causal que impede a responsabilização desta ré - Comprovação, no entanto, da responsabilidade civil da requerida ENERGISA - Requerida que é concessionária prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica - Dever da detentora da infraestrutura objeto de compartilhamento de efetivar fiscalização daqueles que utilizam da respectiva rede (ocupantes) - Inteligência do art. 6, §1º, e art. 18, II, da Resolução Normativa ANEEL 1.044 de 2022 - Falha no dever de fiscalização da rede, já que cabo de titularidade de ocupante provocou o acidente - Responsabilidade objetiva da concessionária, ex vi da CF/88, art. 37, § 6º - Danos materiais bem demonstrados - Danos morais que decorrem dos próprios fatos, observando-se que o autor ficou afastado do trabalho por largo período e precisou realizar duas cirurgias - Modificação da sentença para condenar a concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos - Recurso parcialmente acolhido.

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Doc. LEGJUR 639.0851.5520.1956

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE BAIXA DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO - R. DECISÃO QUE, EM SEDE DE REANÁLISE DO PEDIDO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AGRAVANTE QUE ALEGA NÃO MANTER RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ, TENDO ADQUIRIDO O BEM DE SUA CUNHADA, DESCONHECENDO, AINDA, A PESSOA RELACIONADA AO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE BAIXA DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO - R. DECISÃO QUE, EM SEDE DE REANÁLISE DO PEDIDO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AGRAVANTE QUE ALEGA NÃO MANTER RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ, TENDO ADQUIRIDO O BEM DE SUA CUNHADA, DESCONHECENDO, AINDA, A PESSOA RELACIONADA AO GRAVAME LANÇADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - CONHECIMENTO PELO HOMEM MÉDIO DE QUE A BAIXA DE GRAVAME ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OCORRE COM A QUITAÇÃO RESPECTIVA - DOCUMENTO DE FOLHA 45 (CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO) QUE MENCIONA O TERCEIRO «DANIEL COMO PROMITENTE COMPRADOR E O AUTOR COMO PROMITENTE VENDEDOR - DOCUMENTOS DE FOLHAS 72/102 E 119/112 QUE APONTAM, AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O TERCEIRO «DANIEL, MEDIANTE A INTERMEDIAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - ALEGAÇÕES LANÇADAS NA EXORDIAL QUE SÃO DESCONEXAS E NÃO SE VINCULAM, A PRINCÍPIO, À REALIDADE DOS FATOS - PRUDENTE AGUARDAR A ANÁLISE EXAURIENTE DO CULTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - R. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, SEGUNDO O CONVENCIMENTO DO SEU CULTO PROLATOR - INVIABILIDADE DE SE RECONHECER, PRONTAMENTE, A R. DECISÃO COMO TERATOLÓGICA, DESTOANTE DA PROVA DOS AUTOS OU COMO VIOLADORA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS - INVIÁVEL O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA - AUTOR QUE PLEITEOU O BENEFÍCIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENDO A ANÁLISE POSTERGADA - INVIÁVEL A PRONTA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO POR ESTA TURMA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM CABERÁ A APRECIAÇÃO DO PEDIDO, SENDO QUE, EM CASO DE INDEFERIMENTO, NECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PRESENTE AGRAVO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE LANÇAMENTO DO VALOR RESPECTIVO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 197.5363.8284.3352

21 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária. Afastamento, pois a concessionária responde objetivamente pela prestação de serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 2. Veículo que perdeu o controle e capotou causando danos em razão de grande quantidade de pedras na pista. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF. Aplicação do CDC. Risco da atividade econômica. Hipótese de fortuito interno. Falha na prestação de serviços. Inocorrência de causa excludente (responsabilidade de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). Dever de garantir a segurança dos usuários. 3. Danos morais caracterizados diante das graves lesões sofridas pelo autor. Valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A pretensão de incidência de correção monetária a partir da citação não merece acolhimento. Aplicação da Súmula 362/STJ. 5. Os juros incidirão a partir da citação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 963.6017.6171.1006

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1296.7493

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Acionamento de airbag. Danos morais. Configurados. Necessidade de reparos. Precedentes. Revisão de valores. Súmula 7/STJ. Valoração das provas. Não cabimento. CF/88. Incompetente. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por danos morais quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária, por diversas vezes, para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6733.3506

24 - STJ Processual civil. Ação indenizatória por danos morais e materiais em desfavor da concessionária. Acidente. Responsabilidade civil e nexo causal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais contra a Concessionária BR 040, diante de acidente de trânsito decorrente de acesso irregular na via por veículo de terceiro. Na sentença o pedido foi provido parcialmente quanto aos danos materiais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5576.7931.6421

25 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 221.7002.7965.5174

26 - TJSP Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço público referente ao trecho em que ocorreu o acidente. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários. Responsabilidade objetiva que decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. A propósito, sobre a matéria tratada nos autos, vale conferir os seguintes julgados: «APELAÇÃO - Ação de reparação de danos materiais e morais - Acidente de trânsito - Colisão de veículo com animal em rodovia de responsabilidade da requerida - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Legitimidade passiva da requerida - Nexo de causalidade evidenciado - Administração das estradas que envolve os deveres de manutenção, fiscalização e segurança dos usuários - Aplicação do art. 37, §6º, da CF/88 - Devido o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo autor - Precedentes - Rejeição de matéria preliminar. Não provimento do recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1004139-35.2022.8.26.0348; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RESPONSABILIDADE CIVIL - Administração Pública - Acidente provocado por animal na via pública - Legitimidade passiva da concessionária de serviço público - - Aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88- Nexo causal configurado - Dever de reparação - Acidente que causou ferimentos leves aos autores - Indenização por danos morais bem fixada - Danos materiais decorrentes do conserto da motocicleta - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001719-57.2020.8.26.0306; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". Contexto probatório (com fotos e Boletim de Ocorrência) a demonstrar de forma segura o nexo causal. Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos exibidos pela parte autora. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 118.3281.0511.9736

27 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO COM VÍCIO. Ação de indenização por danos morais. 1. Preliminar de ilegitimidade da concessionária afastada. Requerida que comercializou o veículo. Incidência do CDC. Ré faz parte da cadeia de fornecedor de produtos/serviços. 2. Veículo apresentou vício no período da garantia. Ausência de Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO COM VÍCIO. Ação de indenização por danos morais. 1. Preliminar de ilegitimidade da concessionária afastada. Requerida que comercializou o veículo. Incidência do CDC. Ré faz parte da cadeia de fornecedor de produtos/serviços. 2. Veículo apresentou vício no período da garantia. Ausência de fornecimento de carro reserva. Falha na prestação dos serviços. Dissabores que superam o mero aborrecimento. Danos morais caracterizados. Majoração não cabível. Indenização arbitrada em sentença compatível ao problema experimentado e que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes pela parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 231.2180.6505.3747

28 - STJ Processual civil. Ação ordinária de indenização por danos morais, materiais e estético. Acidente de trânsito. Acidente de trânsito. Colisão ocorrida em rodovia administrada pela concessionária ré, entre motocicleta conduzida pelo autor e veículo de empresa contratada pela prestadora de serviço público para realizar limpeza/manutenção na pis ta de rolamento. Valor dos danos morais, materiais e estéticos. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estético. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido O tribunal a quo manteve a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8834.8693

29 - STJ Recurso especial. Ação de Resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materais e morais. Compra e venda de veículo automotor e financiamento bancário. Negativa de prestação jurisdicional. Não indicação do dispositivo violado. Prequestionamento parcial. Motor remarcado no processo de fabricação. Vício de qualidade do produto. Ocorrência.


1 - Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 08/05/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/04/2022 e concluso ao gabinete em 05/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.9540.4621.1922

30 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO QUE PERDEU O CONTROLE E CAPOTOU NA RODOVIA EM RAZÃO DE ÓLEO NA PISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. Veículo que trafegava pela rodovia e, em razão de óleo na pista, veio a capotar. Danos materiais e morais configurados. Indenização devida. Dever da concessionária de serviços da rodovia de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO QUE PERDEU O CONTROLE E CAPOTOU NA RODOVIA EM RAZÃO DE ÓLEO NA PISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. Veículo que trafegava pela rodovia e, em razão de óleo na pista, veio a capotar. Danos materiais e morais configurados. Indenização devida. Dever da concessionária de serviços da rodovia de manter a limpeza e a segurança das  pistas de rodagem. Recurso da empresa requerida que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 231.0021.0429.7372

31 - STJ Processual civil. Consumidor. Relação de consumo por equiparação. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória em que se pretende a condenação da ré no pagamento de compensação por danos morais, além de indenização por danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal, por meio de inscrição em folha. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.4900.5311.1398

32 - TST EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b, e 4º, s «b, «c e «d, da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED, sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015 e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada, pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A, o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.9041.0450.7898

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. Instalação de acessório pela concessionária autorizada no ato da compra de veículo zero-quilômetro. Vício do produto. Responsabilidade pela reparação material e moral. Solidariedade dos participantes da cadeia de consumo. Acórdão em perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte superior. 3. Violação ao art. 884 do cc. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4773.4100

34 - TJSP RECURSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL À CONCESSIONÁRIA. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS EFETUADAS PELA RÉ. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A VERSÃO AUTORAL. LIGAÇÕES VEXATÓRIAS AO AUTOR E A PARENTES. SUPOSTOS DÉBITOS QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE. DANOS MORAIS Ementa: RECURSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL À CONCESSIONÁRIA. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS EFETUADAS PELA RÉ. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A VERSÃO AUTORAL. LIGAÇÕES VEXATÓRIAS AO AUTOR E A PARENTES. SUPOSTOS DÉBITOS QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE (R$ 5.000,00). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ-RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. LEGJUR 230.8160.1131.7593

35 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Incêndio em propriedade rural. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova. Facilitação da defesa. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Decisão agravada mantida. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recor rida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7434.9500

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 207/211 que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais fundada em vício oculto no veículo usado adquirido. O recurso foi processado e respondido. O recurso não comporta provimento. Verifica-se que a autora, em agosto/22, adquiriu veículo usado, ano 2013, com 142.999Km, pelo valor de R$36.900,00. Por ocasião da compra a ré apresentou laudo cautelar que não apontou avarias no veículo (fls. 13/14). Quatro meses depois, em dezembro/22, a autora vendeu o veículo a uma concessionária pelo valor de R$18.000,00. Alega a requerente que a desvalorização do veículo decorreu de laudo cautelar que apontou amassados, reparação com solda e marcas de rebatida no bem. Certo que a venda do veículo à concessionária ocorreu em 16/12/22 e o laudo cautelar que atestou as batidas e os amassados foi realizado apenas seis dias depois, em 22/12/22 (fls. 16/18). Não obstante, é inegável que o veículo adquirido pela autora da ré continha vícios ocultos. A alegação da ré de que os danos podem ter sido ocasionados pela própria autora não foram minimamente demonstrados nos autos. Por outro lado, é inimaginável que uma pessoa adquira um veículo por R$36.000,00 e quatro meses depois efetue a venda por metade do preço (R$18.000,00), a não ser em razão da constatação de vícios que lhe diminuam o valor. Com efeito, os vícios relatados na inicial, embora não impeçam a comercialização e uso dp veículo, por certo reduz seu valor de venda. E a observação daquilo que comumente ocorre em situações similares leva à ilação de que a concessionária constatou as avarias no veículo, fato determinando para diminuição do preço pago. Diante disso, forçoso reconhecer a caracterização de vício oculto, sendo certo que tal situação causou prejuízos à autora, razão pela qual a sentença de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, com condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios do patrono da parte recorrida, fixados em 15% do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 1691.7946.6505.5900

37 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. Veículo faturado diretamente pela fábrica, porém entregue pela concessionária recorrente. Concessionária que, no momento da entrega do veículo, não carimbou a nota fiscal atestando a data de saída. Omissão que ensejou a apreensão do veículo, considerando que, observada a data da emissão da nota, escoado estava o prazo para o Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. Veículo faturado diretamente pela fábrica, porém entregue pela concessionária recorrente. Concessionária que, no momento da entrega do veículo, não carimbou a nota fiscal atestando a data de saída. Omissão que ensejou a apreensão do veículo, considerando que, observada a data da emissão da nota, escoado estava o prazo para o consumidor providenciar o licenciamento. Prazo que, entretanto, seria contado da data da retirada do automóvel da concessionária se carimbada estivesse a nota fiscal. Fundamento da autuação expresso no auto de fls. 11. «Termo de entrega e passe de saída que não substituem a necessidade de carimbo da nota fiscal. Reparação dos danos materiais decorrentes da apreensão do veículo. Danos morais configurados na espécie à vista dos intensos aborrecimentos sofridos pelo consumidor ao ter apreendido seu veículo por conta da omissão da recorrente. Valor da indenização fixado de forma razoável e compatível com a extensão dos danos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencida arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3266.0800

38 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO COM OBJETO NA PISTA DE ROLAMENTO (RESSOLAGEM DE PNEU DE CAMINHÃO) - CONCESSIONÁRIA QUE TEM O DEVER DE GARANTIR A ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO MORAL AUSENTE- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2576.8300

39 - TJSP "DIREITO DO CONSUMIDOR - Pretensão da parte autora de condenação da ré à obrigação de fazer e pagamento de indenização por danos morais - Parte autora, que, em 25/04/2022, assinou proposta de 4601183 para aquisição do veículo «Jeep Compass Limited T270 - O motivo da decisão de comprar o referido veículo foi a presença de alguns itens de série e opcionais, em especial o «Adventure Ementa: «DIREITO DO CONSUMIDOR - Pretensão da parte autora de condenação da ré à obrigação de fazer e pagamento de indenização por danos morais - Parte autora, que, em 25/04/2022, assinou proposta de 4601183 para aquisição do veículo «Jeep Compass Limited T270 - O motivo da decisão de comprar o referido veículo foi a presença de alguns itens de série e opcionais, em especial o «Adventure Intelligence, diferencial da marca e do modelo escolhido - Após mais de 6 meses, foi comunicado acerca da possibilidade de retirada do produto, o que foi feito em 19/10/2022, e no dia seguinte entrou em contato com a concessionária requerida para adquirir a senha para acesso ao aplicativo «Adventure Intelligence, momento em que tomou ciência da remoção do item do veículo - Conforme oferta repassada ao autor, tal funcionalidade é inserida como item de série do veículo - Criação de justa expectativa no consumidor que, confiando na informação prestada pelo preposto da ré, acreditou que teria acesso ao serviço - Inexistência, nos autos, de prova de que foi dada prévia ciência ao requerente acerca da remoção do item de série do modelo 2023 do veículo adquirido - Obrigação de fazer consistente na instalação do item «Adventure Intelligence no veículo adquirido - Dano moral - Quantum indenizatório, em R$ 10.000,00, bem fixado - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 230.7030.9345.5859

40 - STJ Processual civil e civil. Acidente em rodovia. Transportador. Fortuito externo. Caracterização. Responsabilidade. Inexistência. Reexame fático probatório dos autos. Desnecessidade.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, não há amparo para a incidência da Súmula 7/STJ quando são adotadas «como verdadeiras todas as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido em conjunto com a sentença reformada, dando novo enquadramento jurídico aos fatos delineados"(AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0524.3775

41 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c danos materiais e morais. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Veículo zero km. Defeito. Solidariedade entre montadora e concessionária. Impossibilidade de retirada do veículo em razão dos defeitos apresentados. Dano moral configurado. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Decadência afastada. Inaplicabilidade do CDC, art. 26. Ausência de resposta às reclamações do consumidor. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0260.9803

42 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão com poste. Incêndio. Queimaduras graves. Culpa concorrente da vítima reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Excesso de velocidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa, honorários de sucumbência e valor fixado a título de danos morais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Agravo provido em parte.


1 - O Tribunal de Justiça, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre os defeitos (de serviço e de fabricação) apontados e o acidente (perda do controle do veículo e batida no poste, que teriam como causas o excesso de velocidade e a existência de buraco na via), razão pela qual excluiu a responsabilidade pelo fato do serviço imputado à concessionária e, em princípio, afastaria a indenização pretendida da fabricante. Entretanto, considerando que os efeitos da colisão do veículo com o poste foram maximizados pela falha no projeto do tanque de combustível, entendeu que a montadora deve responder pelos danos sofridos pelo autor, com redução do valor indenizatório, tendo em vista que a velocidade impingida pelo condutor do veículo concorreu para o acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9297.9210

43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Falha na prestação de serviço público. Operação da linha 462 (São Cristóvão X Copacabana) redução da frota em circulação. Danos materiais e morais coletivos comprovados. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ofensa ao CDC, art. 22 e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul objetivando a condenação para que a empresa opere o trajeto, frota e horários determinados pelo poder concedente para a linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - via Túnel Rebouças – circular). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que a empresa regularize o trajeto, frota e horários determinados pela SMTR, da linha 462, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais com valores a serem apurados na liquidação de sentença e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) acrescidos de juros a contar da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar parcial provimento, apenas para determinar que a fixação dos juros moratórios observe a tese fixada no REsp. Acórdão/STJ, Tema 905/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0530.7533

44 - STJ civil. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Responsabilidade solidária do fabricante do veículo pelo vício do produto ou do serviço. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1846.0160

45 - STJ recurso especial. Ação de restituição de quantia paga c.c. Reparação por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo na plataforma «olx". Fraude cometida pelo suposto fornecedor. Sociedade empresarial que atuou como mero site de classificados, disponibilizando a busca de mercadorias e serviços na internet, sem qualquer intermediação nos negócios jurídicos celebrados. Ausência de responsabilidade. Culpa exclusiva da vítima e de terceiros caracterizada. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial desprovido.


1 - A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se a sociedade empresarial que disponibiliza espaço para anúncios virtuais de mercadorias e serviços (no caso, a plataforma ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.2960.0495

46 - STJ administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1453.3194

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Veículo novo. Defeito. Vício do produto. Concessionária. Comerciante. Responsabilidade solidária. Danos morais. Cabimento. Valor indenizatório. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2292.6632

48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de água. Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1549.2968

49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c restituição de valores e reparação por danos morais e materiais. Compra e venda de veículo. Rescisão do contrato. Inexistência de acessoriedade entre os contratos. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, a instituição financeira atua como «banco da montadora», integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo responsável pelo defeito no produto, o que não é o caso dos autos, em que a instituição financeira tão somente viabilizou o financiamento do veículo defeituoso, sem nenhuma vinculação com a revendedora de automóveis, tendo atuado somente como «banco de varejo». Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1865.0437

50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Dano moral. Ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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