1 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípio da celeridade. Princípio da efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 327.
«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()
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2 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípios da celeridade e efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Nulidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.
«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA MANTIDA EM NOME DA AGRAVADA AMANDA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, DIANTE DA NULIDADE DA R. DECISÃO ATACADA, UMA VEZ QUE FOI PROFERIDA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO BANCO EXEQUENTE - PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - EXEGESE DO CPC, art. 10 EM VIGOR - R. DECISÃO QUE DEVE SER ANULADA PARA QUE OUTRA VENHA A SER PROFERIDA APÓS O EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A SER EXERCIDO PELO CREDOR - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - R. DECISÃO ANULADA, COM DETERMINAÇÃO
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4 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA EXTINTA AÇÃO DE EXCUÇÃO, NOS TERMOS DO art. 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE SE DEU EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - EMPRESA AUTORA QUE NÃO REQUEREU SUSPENSÃO DO FEITO EM MOMENTO ALGUM - INÉRCIA DA EXEQUENTE QUE, ADEMAIS, NÃO RESULTOU CARACTERIZADA NOS AUTOS, BEM COMO A COMPLETA AUSÊNCIA DE BENS ANOTADOS EM NOME DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ENQUANTO NÃO REQUERIDA PELA CREDORA E DETERMINADA PELO JUÍZO A EFETIVA SUSPENSÃO DO FEITO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - NECESSÁRIA REFORMA - R. SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO
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5 - TJRS Direito privado. Fundação aplub de crédito educativo. Fundaplub. Legitimidade ativa. Fiador. Solidariedade. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Crédito educativo. Contrato de adesão. Cláusula abusiva. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Apelação cível. Ensino particular. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Impossibilidade jurídica do pedido. Legitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição do direito de ação. Inocorrência. Bolsa de estudos rotativa. Abusividade não demonstrada.
«Da possibilidade jurídica do pedido ... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
Considerando o valor do débito exequendo (R$ 279.333,69 - duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), admite-se transcendência econômica, a teor do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 2. Constatando-se possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de retomada da discussão quanto à ausência de cômputo de parcela alegadamente objeto de condenação nos autos, após a perda do momento processual pela parte. Nos termos do CPC/2015, art. 494, I, as inexatidões materiais ou o erro de cálculo pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não estando sujeitas à preclusão. Em casos análogos ao dos autos, a jurisprudência do TST vem se inclinando ao entendimento de que a ausência de inclusão nos cálculos de liquidação de parcela objeto da condenação evidencia erro material, a ensejar correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, de forma a resguardar a coisa julgada formada nos autos. Precedentes. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADA A INTERRUPÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS, BEM COMO O DESBLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA MANTIDA EM NOME DOS AGRAVADOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PRELIMINAR COM ALEGAÇÃO DE NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO AGORA ATACADA - INOCORRÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM DE FORMA SUFICIENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE BUSCA A REFORMA DA R. DECISÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, DIANTE DA NULIDADE DA R. DECISÃO ATACADA, UMA VEZ QUE FOI PROFERIDA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE - PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - EXEGESE DO CPC, art. 10 EM VIGOR - R. DECISÃO QUE DEVE SER ANULADA PARA QUE OUTRA VENHA A SER PROFERIDA, APÓS O EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A SER EXERCIDO PELO CREDOR - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - R. DECISÃO ANULADA, COM DETERMINAÇÃO
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8 - TST AGRAVOS INTERNOS DO EXEQUENTE E DA EXECUTADA - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021.
Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. No presente caso concreto, o TRT de origem, ao julgar o agravo de petição da exequente, registrou expressamente que « o título executivo não estabeleceu o índice a ser aplicável à correção monetária, não fazendo menção à TR, sendo certo que, quando se referiu à Lei 8.177/91, o fez citando especificamente o dispositivo que estabelece os juros de mora (§1º, do art. 39) . Registrou, ainda, o acórdão regional que « Consta da decisão exequenda: ‘Juros e atualização monetária na forma da Lei 8.177/891, art. 39, § 1º, observada a Súmula 381/TST’ . Note-se, portanto, que o título executivo judicial não registrou expressamente quais índices de correção monetária são aplicáveis aos créditos trabalhistas reconhecidos na fase de conhecimento. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A mera menção, no título executivo, a dispositivo de lei e à súmula do TST não afasta a aplicação do Tema 1.191. Assim, irretocável a decisão agravada que aplicou a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento.... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial. Contribuições. Contribuições especiais. Ilegitimidade do município exequente. Não houve violação do art. 489 e 1022 do CPC/2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença relativamente de título executivo judicial formado no bojo da Ação Civil Pública 0050616-27.1999.4.03.6100, ajuizada perante o Juízo da 19ª Vara Cível Federal da 01ª Subseção Judiciária de São Paulo, que teve como objeto a condenação do ente federal ao ressarcimento, ao FUNDEF, do valor correspondente à diferença entre o valor definido conforme o critério do art. 6º, II 1º da Lei 9.424/1996 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais. Na sentença a ação foi extinta sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Aquiescência pela parte exequente. Reconhecimento pelo magistrado a quo de que não ocorreu a prescrição. Crédito tributário. Direito indisponível. Ocorrência de prescrição que deve ser aferida até mesmo de ofício pelo julgador. Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exige reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Em sede de Exceção de Pré-Executividade, embora o Ente Estatal tenha reconhecido, por equívoco, o transcurso do lustro prescricional, a extinção da Execução Fiscal não é possível na hipótese, visto que o crédito tributário, por natureza jurídica, constitui interesse público indisponível. Não se trata aqui de privilégio, mas de proteção do patrimônio público, eis que os créditos em nome de Estado da Federação constituem bem público, logo, não podem ser renunciados ou adquiridos por prescrição pelos órgãos e Agentes Públicos. Precedente: (AgRg no AREsp. 392.075/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1o.9.2014; AgRg no REsp. 1.388.323/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.5.2015. ... ()
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11 - TJSP Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Embargos à execução. Procedência do incidente de falsidade. Documental manejado pelo embargante que incidiu sobre o título exeqüendo. Condenação do espólio embargado à indenização e multa por litigância de má-fé (CPC, art. 18). Fabricação de nota promissória a partir de título autêntico emitido pelo devedor-embargante em garantia do adimplemento de mútuo de R$ 30.000,00. Título forjado pela credora-embargada com o intuito de receber crédito em duplicidade. Condenação do espólio embargado à repetição em dobro (art. 940, CC) e por litigância de má-fé que merecem ser mantidas. Juros de mora e correção monetária que devem incidir a partir do ajuizamento da execução, momento que o ato ilícito passou at irradiar seus efeitos e prejudicar o devedor-embargante. Pedido de danos morais que é conhecido por força da incidência da regra prevista no CPC/1973, art. 515, § 1ºe provido. Ilícita inserção do nome do embargante nos cadastros de inadimplentes. Dans morais «in re ipsa. Danos materiais englobados pela sanção do art. 940, do CC/02. Recurso do embargado não provido e provido, em parte, o do embargante, com condenação daquele ao pagamento de indenização por danos morais
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12 - STJ Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Ausência de prequestionamento. Súula 282/STF. Pagamento parcial, do montante incontroverso. Imputação de pagamento. Juros de mora X juros remuneratórios. Aplicação do art. 354 do cc/2002.histórico da demanda
1 - A recorrida, vitoriosa em demanda que condenou a Eletrobrás à devolução do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, apresentou cálculos para dar início à Execução do Título Judicial, apurando o montante de R$171.497,24 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos - valor histórico em 08/2012). ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE SE LIMITA A CONSIGNAR A SIMPLES CONSIDERAÇÃO DE SEGUIR OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA TABELA DO TRT - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, decidiu que « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros ( omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais ) « (grifo nosso). Na hipótese dos autos, o próprio acórdão de agravo de petição consignou que «No título executivo constou: Devem ser utilizados, para fins de atualização dos créditos deferidos, os fatores constantes da tabela do Egrégio TRT da 9ª Região . (fl. 172) . Ainda, em relação à alegação de que os juros de mora foram fixados pela sentença exequenda, da leitura desta, constata-se que o juízo de primeiro grau limitou-se a estabelecer « Juros de mora na forma do CLT, art. 883 e da Súmula 200 do C. TST « (pág. 171 do seq. 1). Pelo que se vê, o juízo de piso fez mera referência de seguir critérios de tabela e legais no tocante à atualização dos créditos trabalhistas. Assim, ao contrário do alegado pelo exequente, ora agravante, a decisão monocrática agravada não violou a coisa julgada, na medida em que não houve, na sentença exequenda, expressa manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido na fase de execução. Também não há que se falar em julgamento ultra petita em razão da aplicação da tese do STF. Note-se, portanto, que, ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, na fase judicial, da Taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento .
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14 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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15 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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16 - TJPB Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública. Indicação genérica do montante principal a ser executado. Impossibilidade. Violação ao disposto no CPC/2015, art. 534. Necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença que não impõe a extinção da execução. Possibilidade de nova formulação. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida. CPC/2015, art. 534.
«1 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo seu nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. ... ()
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17 - TJPB Apelação. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar imposta à Fazenda Pública. Indicação genérica do montante principal a ser executado. Impossibilidade. Violação ao disposto no CPC/2015, art. 534. Necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença que não impõe a extinção da execução. Possibilidade de nova formulação. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida. CPC/2015, art. 534.
«1 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo seu nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".
2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato administrativo de prestação de serviços técnicos especializados. Inadimplemento por parte do município. Alegação de excesso. Necessidade de aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pelo Lei 11.960/2009, art. 5º no pertinente aos índices de correção e juros aplicados. Provimento do reexame necessário. Prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de reexame necessário e apelação cível interpostos em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Petrolina, nos autos dos Embargos à Execução tombados sob o número 0000013-39.2012.8.17.1130. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do art. 1.022 do código fux. Execução fiscal. IPTU. Alteração do polo passivo da execução. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Agravo interno do município de vitória/es a que se nega provimento.
1 - Não há falar em violação do art. 1.022 do Código Fux, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a lide de forma clara e adotou fundamentação suficiente para negar a pretensão da parte recorrente. Portanto, em não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, rejeita-se a tese de violação do mencionado artigo. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANO MORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DA CONDENAÇAO.
Fixação de indenização por dano moral em sede recursal, com juros de mora a partir da data da anotação indevida e a correção monetária da data da publicação do pronunciamento colegiado. Cálculo realizado pela exequente que considerou o termo inicial dos juros de mora a data de vencimento da dívida que constou na plataforma «Serasa Limpa Nome". Admissibilidade. Excesso de execução não demonstrado pela executada. Recurso desprovido... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Várias execuções fiscais em nome da mesma empresa, tendo-se deferido o redirecionamento em uma das execuções, com base no fundamento de que a empresa não foi localizada em seu domicílio fiscal. O mesmo fundamento pode ser aproveitado nas demais ações executivas. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal Regional asseverou: «Sustenta o embargante a existência de contradição na fundamentação do acórdão, por violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Alega, ainda, que o acórdão silencia em relação ao fato de que as execuções fiscais 5010480-86.2018.4.04.7205 (na qual foi proferida a decisão agravada) e 5004377-68.2015.4.04.7205 não estariam apensadas. (...) No caso, tenho que as irresignações veiculadas não estão embasadas em verdadeiras omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, mas sim em inconformidade com o julgamento proferido. Saliento que, ao contrário do que sustenta o embargante, as execuções fiscais mencionadas se encontram devidamente apensadas. Por fim, reitero que estando apensadas as execuções fiscais, os fundamentos que autorizam o redirecionamento para uma delas alcança as demais. Assim, é nítida a insatisfação da parte embargante, pretendendo, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do julgado para alcançar provimento jurisdicional que lhe favoreça, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios, na qual o efeito infringente somente é admitido em casos excepcionais, como decorrência da constatação e correção de algum daqueles defeitos. Sendo caso de discordância frente ao decidido, a embargante deve manifestar sua insurgência por meio do recurso adequado, elaborando, ao fazê-lo, as razões pelas quais entende incorreto o julgado (fls. 71-72, e/STJ). ... ()
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23 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Honorários advocatícios sucumbenciais - Sentença de extinção - Insurgência de ambas as partes. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL E DOS JUROS DE MORA .
Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, o acórdão regional deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Ademais, constou do acórdão regional que « No caso dos autos, está expresso na decisão agravada que o título executivo não fixa o índice a ser aplicado para a correção monetária dos débitos trabalhistas, não havendo coisa julgada em relação a essa matéria na fase de conhecimento da presente ação « e que « Na liquidação da sentença, são homologados os cálculos elaborados pelo contador ad hoc (decisão do Id 2096b9a e Id a3a5bea, conta do Id 77f6bf8), os quais observam [...] Valores corrigidos pelo índice IPCA-E até 11/07/2011 e pelo índice Sem Correção a partir de 12/07/2011 [...] Sem incidência de juros até 12/07/2011; e juros SELIC simples a partir de 13/07/2011. [...] para correção monetária dos débitos trabalhistas «, bem como que « O exequente opõe impugnação à sentença de liquidação, julgada improcedente, no tópico, consoante as razões acima transcritas, e é interposto o presente recurso, também não se operando a coisa julgada excepcionada pelo STF na presente fase do processo «. Note-se, portanto, que, conforme o próprio registro realizado pelo TRT, o título executivo judicial não transitou em julgado quanto ao índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, e a matéria continua sendo debatida no curso da execução, razão pela qual não há como se acolher a tese defendida pelo reclamante no sentido de que a questão da correção monetária já se encontrava acobertado pelo manto da coisa julgada. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Processual civil. Multa cominatória. Inexigibilidade do título. Matéria de ordem pública. Apreciação anterior. Preclusão consumativa. Erro de cálculo. Inexistência. Razoabilidade e proporcionalidade. Ordem judicial. Descumprimento. Aferição. Possibilidade. Supressão das astreintes.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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28 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 461, § 5º, com aquela do art. 475-J do mesmo diploma legal. Inviabilidade de redução ex officio do valor cumulado das astreintes no caso concreto. Aplicação de juros legais e correção monetária às astreintes. Mera atualização da moeda e incidência do CCB, art. 407. Inexistência de excesso de execução. Recurso improvido.
«- Obrigação de fazer determinada nos autos - exclusão do nome da Agravada dos cadastros restritícios do SPC e do SERASA - determinada em decisão interlocutória, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), e posteriormente confirmada na sentença, tornando-se, portanto, obrigação certa e exigível. Multa de 10% prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 475-Jque decorre do não cumprimento, dentro do prazo de quinze dias, da determinação contida na sentença pela parte devedora. Artigo que não faz qualquer distinção ao cumprimento de sentença de obrigação acessória ou principal, de modo que não se justifica o afastamento do referido dispositivo ao presente caso. Possibilidade de cumulação das multas previstas no CPC/1973, art. 461 e 475-J, já que as astreintes decorrentes do não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença foram convertidas em valor, motivo pelo qual houve a incidência da multa de 10% (dez por cento) pela mora no cumprimento integral do valor exequendo - sendo irrelevante o fato de que a multa do CPC/1973, art. 461 não faça coisa julgada. ... ()
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29 - STJ Processual civil, civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Falência. Indicação do devedor sem a menção «massa falida. Vício sanável. Substituição da cda. Desnecessidade.
«1. A massa falida nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica que teve contra si decretada a falência, uma universalidade de bens, a que se atribui capacidade processual exclusivamente, mas que não detém personalidade jurídica própria nos mesmos moldes da pessoa natural ou da pessoa jurídica. Todo esse acervo patrimonial não personificado nasce com o decreto de falência e sobre ele recai a responsabilidade patrimonial imputada, ou imputável, à empresa falida, apenas isso, mas não configura uma pessoa distinta. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Bloqueio de cartões, acesso à linhas de crédito, e proibição de acesso a concursos públicos. Descabimento. Medida desproporcional que não guarda correlação de utilidade direta com a satisfação do débito. CPC, art. 139 que deve ser interpretado em conjunto com os CPC, art. 8º e CPC art. 805. Ofício ao Banco Central para bloqueio permanente. Impossibilidade. Bloqueio de valores, ademais, que deve ser realizado pelo Sisbajud. Expedição de ofícios para fins de pesquisa sobre a existência de vínculos de trabalho em nome do devedor. Possibilidade. Regra da impenhorabilidade dos salários, subsídios e vencimentos deve ser analisada caso a caso, consoante entendimento jurisprudencial. Viabilidade da penhora a ser analisada após o levantamento das informações pretendidas pelo exequente. Decisão parcialmente alterada neste ponto. Recurso parcialmente provido... ()
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31 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em dívida ativa e indevido ajuizamento de execução fiscal. CPC, art. 333, I, de 1973 CPC/2015, art. 373, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A alegação de afronta ao CPC, CPC, art. 333, Ie ao CPC/2015, CPC, art. 373, I, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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32 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/1973, art. 741, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-611.503, TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS: INXISTÊNCIA DE REGISTRO DE QUE A DECISÃO EXEQUENDA FOI PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA CITADA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA VINCULAÇÃO À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O citado recurso extraordinário foi interposto pela «Caixa Econômica Federal objetivando ver reconhecida, com fundamento no art. 741, II e parágrafo único, do CPC, a inexigibilidade de título executivo judicial que reconheceu o direito a diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS, contra acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região. 2. O parágrafo único do CPC/1973, art. 741, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, estabelece: «Para efeito do disposto no, II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. A referida medida provisória também inseriu o § 5º ao CLT, art. 884, com redação idêntica ao parágrafo único do CPC/1973, art. 741, in verbis: «Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. 3. No acórdão proferido nos autos do RE-611.503, relatado pelo Exmo. Ministro Teori Zavascki, foi registrado que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado constitucional o citado parágrafo único, ao julgar improcedente a ADI 2.418 e que «os dispositivos questionados [CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73] buscam harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregando ao sistema processual brasileiro, um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado". 4. A Suprema Corte, no acórdão proferido nos autos do RE-611.503, Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (DJe 19/03/2019). 5. Portanto, é inexigível decisão transitada em julgado, por vício de inconstitucionalidade qualificado, quando a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal tenha sido realizada em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Por outro lado, decisão transitada em julgado antes de o Supremo Tribunal Federal apreciar constitucionalidade de lei (aplicada ou não aplicada) relativa àquele decisum é exigível, não eivada «de vício de inconstitucionalidade qualificado". 6. Por outro lado, a data do trânsito em julgado da decisão exequenda também é imprescindível para a subsunção (ou não) do caso ao parágrafo único do CPC/1973, art. 741, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Em se tratando de decisão transitada em julgado antes da vigência da citada medida provisória, inaplicável o parágrafo único do CPC/1973, art. 741, que ainda não havia sido inserido no ordenamento jurídico. Precedentes. 7. In casu, o Regional, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela União, nos autos AP-365-204.920-20-00.5, não registrou a data do trânsito em julgado da decisão exequenda, proferida nos autos do processo 051.92.0675.01 (conhecimento). A União, contra a denegação do seu recurso de revista (execução), interpôs agravo de instrumento, indicando peças para traslado, que também não trazem informação sobre a referida data. Pelo acórdão regional proferido nos autos do processo 051.92.0675.01, em 10/10/1994, com conclusão publicada no Diário Oficial em 30/11/1994, foi negado provimento ao recurso ordinário da União, ficando mantido o deferimento das «diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, no percentual de 26,06%, e dado provimento ao recurso dos reclamantes quanto aos «reajustes aos Planos Collor e Verão . Entre 30/11/1994, quando publicada a conclusão do acórdão proferido nos autos 051.92.0675.01 e 21/06/2004, início da execução, inexiste informação sobre tramitação processual. Também não foram trasladadas peças relativas a esse período. 8. A União, no agravo de instrumento - AIRR-36540-84.2004.5.20.0920, não informa quando se deu o trânsito em julgado da decisão exequenda, defendendo a aplicação da inovação legislativa a todas as execuções «fundamentadas em sentenças judiciais transitadas em julgado após a vigência do art. 10, da Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, ou com trânsito em julgado antes daquela data". Também alegou que «para determinação da aplicabilidade ou não da referida norma ao caso concreto diz respeito, por óbvio, não a data do trânsito em julgado da sentença sobre a qual se originou o título executivo judicial, mas, sobretudo, ao período correspondente à oposição dos embargos pelo executado". Na contraminuta, os agravantes alegam que «não se node admitir a utilização das vias recursais, ordinárias ou extraordinárias, para substituir o instituto da ação rescisória, mormente quando, neste caso, ela existira apenas para confirmar a obrigação de pagar". Nessas circunstâncias, há indícios de que a decisão exequenda foi proferida antes da vigência do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, inseridos pela citada medida provisória. 9. De todo modo, se União defende a inexigibilidade do título judicial, assim considerado aquele «fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, acrescentados pela Medida Provisória 2.180-35/2001, cabia-lhe demonstrar que o título exequendo foi proferido na vigência da citada medida provisória. Assim, impossível a discussão a respeito da inconstitucionalidade do título judicial alicerçada nas decisões proferidas na ADI-729 e na ADI-694, como defende a União. Nesse contexto, a constatação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria da ocorrência de ofensa a dispositivo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST, em se tratando de recurso de revista (denegado) interposto em acórdão proferido em execução. 10. Dessa forma, em razão da ausência de registro de que a decisão exequenda foi proferida na vigência do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, acrescentados pela Medida Provisória 2.180-35/2001, constata-se que a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação .
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33 - STJ Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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34 - TJPE Apelação cível em embargos à execução fiscal. Teses recursais alusivas à prescrição e à nulidade da cda. Improcedência. Precedentes deste TJPE. Recurso improvido.
«1. Em primeiro lugar, revela-se insubsistente a alegação relativa à consumação da prescrição intercorrente, notadamente porque se está diante de embargos do devedor, cuja propositura ensejou a suspensão do curso da correspondente execução, na forma da legislação vigente à época. Ademais disso, vale a pena registrar que, durante o período de paralisação processual a que se refere a apelante (de 09/04/1997 a 08/08/2002), não se constata nenhuma desídia imputável à parte exequente, de sorte que a demora no processamento dos embargos deveu-se exclusivamente aos mecanismos do Judiciário. ... ()
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35 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. Recurso especial não admitido. Efeito suspensivo. Bloqueio e levantamento de numerário pertencente à instituição financeira. Fumus boni iuris e periculum in mora não caracterizados.
«1. O trânsito em julgado da questão pertinente à ilegitimidade passiva do agravante, adotado como fundamento no acórdão recorrido, nem mesmo foi impugnado no respectivo recurso especial e na petição inicial da presente cautelar, o que torna frágil o fumus boni iuris nessa parte. Ademais, o AREsp 334.762/RJ, no qual, segundo o agravante, seria resolvida no mérito a questão relativa à ilegitimidade passiva, foi desprovido. ... ()
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37 - STJ processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Emenda à inicial. Complementação. Direito processual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 97.609,94 (noventa e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescido do valor da multa (10%) e dos honorários do cumprimento de sentença (10%). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Correição parcial. Possibilidade de interposição de recurso especial. Caráter jurisdicional e não administrativo da medida. Agravo interno. Decisão singular do relator. Apreciação pelo órgão colegiado. Exigibilidade. Retorno dos autos para análise do agravo interno pelo colegiado.
1 - A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é reconhecida, de forma mais acentuada, como medida administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspícios do CPC de 1939. É que, na sistemática do CPC de 1939, havia decisões interlocutórias irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas, significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em dispositivo de lei extravagante. Com o advento do CPC/1973, o agravo de instrumento passou a ser cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-se, enfim, de medida administrativa de caráter disciplinar, à qual não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, consignando que « quando o processo já se encontra em fase de execução e o comando exequendo não é expresso quanto ao índice de correção aplicável, como ocorre no presente caso, é correta a utilização do índice IPCA-e para a atualização monetária a partir de 25/03/2015, quando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.177/91, art. 39 passou a produzir efeitos «, bem como que « Anteriormente a esse período, aplica-se a TR «. Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, bem como dos juros de mora aplicáveis ao caso . Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora, nada dispondo sobre os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna . Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Processual civil. Recurso especial de jamil name filho. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 134. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF (por analogia). Fundamentação deficiente (Súmula 284/STF, por analogia). Suposta afronta aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973. Não ocorrência. Multa aplicada pela corte de origem com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão. Recurso especial de kalil duailibi. Inexistência de contrariedade aos arts. 128, 459, 460, 467, 471 e 473 do CPC/1973.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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41 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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42 - TJPE Processual civil. Agravo regimental contra decisão terminativa que concedeu a tutela antecipada recursal para determinar a expedição de rpv (requisição de pequeno valor) do valor tido como incontroverso na execução da origem. Fungibilidade. Agravo regimental recebido como recurso de agravo. Município interpôs embargos à execução alegando excesso por não concordar com os cálculos. Apresentação pelo município do valor que entende devido. Confissão de dívida. Descabida continuação de execução quanto ao valor já confessado. Instrução normativa 15/2008 do tjpe. Possibilidade de expedição da rpv do valor incontroverso. Precedentes STJ. Prosseguimento da execução quanto ao valor controvertido. Manutenção da decisão terminativa. Agravo regimental não provido à unanimidade.
«1 - Insurgindo-se contra decisão terminativa monocrática de minha lavra, que concedeu a tutela antecipada recursal determinando a expedição de RPV quanto ao valor incontroverso de R$ 1.876,39 (mil oitocentos e setenta e seis e trinta e nove centavos) o Município de Serra Talhada interpôs o presente Regimental, alegando que não há valor incontroverso, pois embargou à execução por não concordar com os cálculos apresentados pelo ora agravado e, que não cabe o fracionamento de RPV e precatórios. 2- O simples fato da edilidade ter interposto embargos à execução não torna toda a matéria controvertida, pois em seus embargos, o Município apenas alega excesso de execução quanto à aplicação do índice de correção monetária. Assim, no momento que o agravado afirma que deve, mas não concorda com o valor total apresentado pela exequente (R$ 2.053,03), ele assume e confessa sua dívida em relação à quantia que entende ser devida (R$ 1.876,39), ficando a ser discutido nos autos apenas a quantia discordante (R$ 176,64). 3- Não é outro o sentido do §2º, do art. 2º da Instrução Normativa 15/2008, deste Tribunal: «Art.2º. Trasitada em julgado a decisão que fixar o valor devido pela Fazenda Pública, o juízo da execução expedirá a requisição de pagamento do precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV, conforme o caso. §2º. A requisição poderá ter por objeto a parte incontroversa da condenação, devendo a parte controvertida ser objeto de nova inscrição, quando transitada em julgado. ... ()
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43 - TST Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor, razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor, pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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44 - STJ Recurso especial. Ação de execução. Realização de segunda penhora, a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre bens, cujo valor, segundo avaliação judicial, mostra-se suficiente para fazer frente ao débito exequendo. Impossibilidade. Inobservância do princípio da menor onerosidade ao executado. Verificação. Recurso especial provido.
«1 - A controvérsia vertida recurso especial consiste em saber se o Tribunal de origem, ao manter a realização de uma segunda penhora sobre os rendimentos mensais auferidos pelos executados, em virtude de contrato de parceria agrícola firmado com terceiros, percentual de 30% (trinta por cento), a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre imóveis rurais dos executados - cujo valor da avaliação supera (em muito) o valor atualizado da execução - observou, ou não, o princípio da menor onerosidade que deve nortear o processo executivo. ... ()
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45 - TJPE Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora. Apresentação de embargos à execução, julgados improcedentes. Incidência até a definição do quantum debeatur. Data do trânsito em julgado dos embargos à execução. Agravo a que se dá provimento.
«1. Versa a presente lide acerca da incidência de juros de mora em execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Discute-se, mais precisamente, sobre o momento até quando são devidos juros de mora pela Fazenda Pública. ... ()
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46 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apelação. Ação de obrigação de fazer. Ação de cunho obrigacional. Beneficiária do IAMSPE. Autora portadora de demência avançada CDR3 - CID: G30; Alzheimer - CID: G30; Acidente Vascular Cerebral (AVC) - CID: I64.9; hipertensão arterial - CID: I10; Diabetes Mellitus insulinodependente - CID: E10, razão pela qual aduz necessitar de tratamento sob regime de internação domiciliar (home care), os quais vindica seja o IAMSPE compelido a fornecer, com esteio na relação institucional que mantém junto à autarquia. V. acórdão que negou provimento ao apelo da autora e deu parcial provimento ao recurso do IAMSPE. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Divergência entre o valor que pretende o fisco seja reconhecido como correto e aquele que consta no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da súmula 7 desta corte.
1 - A recorrente embargante alegou excesso de execução no valor de R$ 940.971,76 (novecentos e quarenta mil novecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), porém, o excesso reconhecido pela Contadoria do juízo seria de apenas R$ 877.650,79, considerando que o cálculo elaborado pelos exequentes decaiu de R$ 927.401,22 (novecentos e vinte e sete mil quatrocentos e um reais e vinte e dois centavos) para R$ 49.750,43 (quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos). Ao contrário do que sustenta a recorrente, o acórdão recorrido consignou expressamente que o excesso de apurado seria de R$ 492.758,08 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinqüenta e oito reais e oito centavos).... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação da CF/88, art. 93, IX, ao fundamento de que o Regional explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, em face do conjunto fático probatório, não se caracterizaram a preclusão nem a violação à coisa julgada. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER INCORPORADA. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional que rechaçou a ocorrência de ofensa à coisa julgada e de violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, no que tange aos cálculos homologados, constatando-se que, no caso em apreço, houve mera adequação dos cálculos ao comando emanado do título executivo judicial, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Conforme delimitado na decisão monocrática, de acordo com o que preceitua o CPC/2015, art. 494, I, o erro material é suscetível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, razão pela qual não está abrangido pelos efeitos da preclusão a que alude o CLT, art. 879, § 2º, nem da coisa julgada. Ademais, consoante registrado pelo Regional, o erro no cálculo para a apuração da gratificação de função, que seria aferida pela diferença entre a remuneração percebida em novembro de 2012 e a remuneração do mês seguinte, quando houve a supressão do seu pagamento, ocorreu porque a reclamada equivocadamente inseriu nas planilhas de cálculo para apurar a diferença, em vez do salário global, o salário base, o que «fez as parcelas anuênio, vantagem pessoal e complemento de RMNR serem consideradas como parte da gratificação de função suprimida, apesar de elas terem sido pagas normalmente após a destituição da função comissionada . A ora agravante insiste que não houve erro de cálculo, mas atenção ao comando do título executivo judicial, porque constou do título transitado em julgado que «a incorporação ao salário observe o último valor recebido a título de gratificação de função pela Autora . A partir dessa afirmação sustenta que «Restou evidente, assim, que o critério estatuído no título ora em execução determina a incorporação ao salário, ou seja, «inexiste comando para que o cálculo da incorporação da gratificação tome por base a remuneração; tampouco comando voltado a estabelecer como parâmetro o salário total pago à autora . Todavia, em relação ao comando exequendo, ao determinar «a incorporação ao salário, não significa afirmar que tenha estabelecido que para a apuração do último valor da gratificação de função recebido pela autora deva se levar em consideração apenas o seu salário base no cálculo da diferença. A determinação de incorporação ao salário expressa apenas o comando integrativo ao patrimônio jurídico da empregada da mencionada parcela e sua natureza salarial, não havendo menção a critério de cálculo. O que se extrai é que o Regional, ao determinar a retificação dos cálculos, ao contrário de contrariar, atendeu ao comando do título executivo de que se observasse «o último valor recebido a título de gratificação de função, que para a apuração, deveria, por óbvio, considerar as diferenças no salário global ou remuneração, e não diferenças levando em consideração apenas o salário base. Desse modo, não há falar em preclusão, pois a retificação é o que mais atende ao que realmente constou objetivamente do título executivo judicial e evita o enriquecimento sem causa da parte. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Agravo desprovido.... ()
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49 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Sentença de extinção da execução. Prazo decadencial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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50 - STJ Cumprimento de sentença. Execução. Erro material. Juros remuneratórios. Não incidência na hipótese. Verba não prevista na sentença exequenda. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, arts. 463, I e 467.
«... No tocante à alegada violação da coisa julgada com o conseqüente reconhecimento do direito à incidência de juros remuneratórios sobre a dívida, cumpre fazer algumas observações acerca do que configuraria ofensa à coisa julgada, a ser causada pela apreciação de matéria em sede de processo de execução. ... ()