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deposito previo do montante integral
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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1700 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Execução fiscal. Depósito prévio. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 241/STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. (recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Condicionamento ao depósito prévio do montante integral. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência).


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9738.6526

2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Depósito prévio do montante integral do débito em mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade apta a impedir o ajuizamento do feito executivo fiscal. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.3900 Tema 241 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 241/STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito prévio. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 241/STJ. Ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Condicionamento ao depósito prévio do montante integral. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980 (Execução fiscal), art. 38. Não recepção pela CF/88. CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição). CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 241/STJ - Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (Lei 6.830/1980, art. 38).
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Anotações Nugep: - O depósito prévio, previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4299.5484

4 - STJ processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Suspensão de crédito tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Análise quanto à possibilidade de suspensão do crédito tributário. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sem o depósito prévio do montante integral, conforme Súmula 112/STJ. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.0698.7971.1841

5 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMISSÃO PROVISÓRIA DA PARTE EXPROPRIANTE NA POSSE DO BEM IMÓVEL EXPROPRIADO - REQUERIMENTO DA PARTE EXPROPRIADA AO LEVANTAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DETERMINAÇÃO TENDENTE À DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL NO PRAZO DE 20 DIAS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXPROPRIADA AO DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA DEPOSITADA - DEFERIMENTO SUPERVENIENTE DE LEVANTAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 80% DO MONTANTE DEPOSITADO NOS AUTOS - INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA RESTANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) Conhecimento parcial do recurso, porquanto o levantamento do valor do depósito prévio, em favor da parte expropriada, guarda semelhança ao pleito de tutela provisória de urgência; b) Perda parcial do interesse recursal da parte agravante, por fato superveniente, reconhecida, ante a r. decisão posterior de fls. 373, que deferiu o levantamento do valor correspondente a 80%, sobre o montante do depósito judicial realizados nos autos. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, impossibilidade de levantamento do montante integral depositado nos autos, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º. 3. Manutenção do r. pronunciamento de origem, no que diz respeito ao prazo para a desocupação do bem imóvel (20 dias), tendo em vista a intimação da parte expropriada, em 19.12.23, a respeito da expedição do mandado de levantamento. 4. Prevalência do interesse público, na hipótese concreta. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da imissão provisória da parte expropriante na posse do bem imóvel expropriado; b) determinação, à parte expropriada, para o seguinte: b.1) apresentação de certidão negativa de tributos referentes ao mesmo bem imóvel; b.2) comprovação da publicação dos editais pertinentes; c) indeferimento, após a apresentação da certidão mencionada no item «b.1, do requerimento da parte expropriada, tendente ao levantamento do valor depositado nos autos, condicionando-o ao preenchimento integral dos requisitos estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34; d) deferimento do prazo de 20 dias, para a desocupação voluntária do bem imóvel em questão. 6. Decisão, recorrida, na parcela conhecida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte expropriada, na parcela conhecida, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1016.7500

6 - TJPE Processo civil e tributário. Agravo. Ação cautelar inominada. Depósito do montante integral pela via cautelar. Suspensão de exigibilidade do crédito. Honorários advocatícios. Cabimento. Agravo improvido.


«1. Trata-se de Agravo interposto contra a Decisão Terminativa de fls. 221/224, que negou seguimento ao Apelo, para manter a sentença proferida pelo Juízo a quo, que condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de verbas honorárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.6700

7 - STJ Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.


«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.3300

8 - TJPE Antecipação dos efeitos da tutela meritória. Necessidade de presença dos requisitos indispensáveis para a sua concessão. Verossimilhança das alegações e existência de fundado receio de dano irreparável. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


«1 - Para que haja possibilidade de o presente remédio recursal prosperar, é imprescindível que sejam atendidos os requisitos essenciais da tutela antecipatória, que são o convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações, face à existência de prova inequívoca, bem como a existência de fundado receio de dano irreparável ou, alternativamente, que seja manifesto o propósito protelatório do réu; ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7009.6200

9 - STJ Desapropriação. Imissão de posse. Depósito do montante da avaliação prévia.


«Na ação de desapropriação, a imissão de posse de imóvel urbano depende do depósito integral da indenização arbitrada na avaliação prévia.... ()

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Doc. LEGJUR 439.7149.5578.8731

10 - TJSP Apelação - Exceção de pré-executividade - ICMS - Prévio depósito do montante integral - Sentença de procedência, com a extinção da execução fiscal - Insurgência da FESP, no tocante aos honorários - Fixação por equidade - Impossibilidade - Necessidade de observância dos parâmetros fixados nos §§ 2º, 3º e 6-A do CPC, art. 85 -Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 143.3975.4001.1900

11 - STJ Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação sem prévio depósito do montante da execução. Inadmissibilidade. «memória de cálculo total do credor e «contra-memória de cálculo parcial do devedor. Exigibilidade. Penhora «on line de valor integral. Validade. Multa «astreinte. Valor pleiteado por credor , impugnado pelo devedor sem depósito de parte que entende devida. Validade do valor total pleiteado. Preclusão. Extensão da «astreinte e duração de afastamento de trabalho. Matérias fáticas da competência do juízo de 1º grau.


«1.- A impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J) exige o prévio depósito do valor constante da «memória de cálculo ou, caso o devedor sustente excesso de execução, em «contra-memória de cálculo, necessário o depósito do valor que o devedor entende devido, incidindo, nesta última hipótese, a multa de 10%, sobre a diferença, no caso de prevalecer o valor total. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1391.8002.4800

12 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Imissão na posse condicionada ao depósito de oferta inicial. Perícia provisória. Determinação de complementação da oferta inicial. Levantamento de percentual desse montante integral. Violação a normativo federal. Acórdão da origem em conformidade à jurisprudência dominante do STJ.


«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é remansosa no sentido de que em ação de desapropriação regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941, o pedido de imissão provisória na posse do imóvel está condicionado ao depósito prévio da oferta inicial, podendo o juiz da causa, discordando fundamentadamente desse montante, determinar a sua apuração em perícia provisória, devendo o ente expropriante fazer a complementação, caso assim apurado pelo experto. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8010.5400

13 - TJSP Sentença. Cumprimento. Cobrança das diferenças de expurgo inflacionário. Impugnação do banco despropositada, por não se tratar de valores depositados em caderneta de poupança que teriam sido bloqueados e transferidos ao Banco Central. Cessação, contudo, da mora do devedor a partir do depósito do valor integral cobrado pela parte contrária, ainda que em garantia do juízo e como prévia condição para oposição de impugnação, não sendo mais por ele devidos juros de mora. Encargos de remuneração e atualização do montante depositado que passaram a ser de responsabilidade do banco depositário. Recurso provido para determinar a realização de novos cálculos pelo Contador do Juízo, nos termos e parâmetros acima.

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Doc. LEGJUR 329.9289.6303.9967

14 - TJSP Apelação Cível - Desapropriação - Sentença de procedência - Recurso pela expropriante - Parcial provimento de rigor.

1. O procedimento expropriatório observou os ditames legais com prévio decreto de declaração de utilidade pública do imóvel com laudo de avaliação do bem e manifestação das partes - Valor indenizatório - Manutenção - Avaliação adotada pelo Juízo, auxiliado pela perícia judicial e pela sempre valiosa colaboração das partes, que se apresenta como a mais condizente com os princípios do contraditório, do devido processo legal e da justa indenização.2. Base de cálculo dos juros compensatórios e moratórios - Diferença entre o valor depositado e o total da indenização, incluindo-se a complementação do depósito - Não há como considerar devida a incidência dos juros moratórios ou compensatórios sobre a indenização fixada sem considerar os valores já depositados nos autos pela expropriante para satisfação do preço - Valor integral da indenização depositado antes da imissão na posse do imóvel - Injustificável condenação do expropriante ao pagamento de juros compensatórios e moratórios.3. Despesas processuais atribuídas em sua integralidade à expropriante, o que inclui os honorários dos assistentes técnicos ora fixados em 2/3 do valor fixado para a remuneração do perito judicial - Precedentes desta Corte.4. Honorários advocatícios - Percentual fixado em patamar razoável - Montante final da indenização que supera o da oferta e justifica a condenação da expropriante ao pagamento das despesas processuais e de honorários - Inteligência dos arts. 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41. R. Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 165.3124.0010.6400

15 - TJSP Interesse processual. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Diferença de rendimentos. Alegação da existência de quitação pela ausência de ressalvas do poupador ao ter conhecimento dos valores depositados. Impropriedade. Inexistência de jurisdição administrativa prévia ou perda do exercício da ação pela falta de imediatidade. Ausência dos requisitos da quitação integral. Concordância do poupador exclusivamente com o montante depositado, mas que não impede questionamentos e dever de prestar contas da pessoa jurídica. Existência de prazo prescricional para exigir quantias não depositadas que, no caso, foi observado. Ausência de anuência tácita. Pedido juridicamente possível. Recurso da instituição financeira não provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.6200

16 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Contrato de seguro. Aposentadoria. Invalidez permanente. Apólice. Cobertura integral. CDC. Aplicação. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Capital segurado devido de acordo com o pactuado.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8005.1200

17 - STJ Recurso especial. Direito civil. Depósito judicial do montante da condenação para oferecimento de impugnação. Incidência de juros de mora sobre a quantia depositada, após o regular depósito à disposição do juízo. Descabimento. Sem caracterização ou permanência em mora, não cabe imposição de juros de mora. Depósito judicial deve ser atualizado, pelo banco depositário, sem incidência de juros de mora, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais, ou mesmo prévia aceitação.


«1. O art. 396 do CC estabelece que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Dessarte, para caracterização ou permanência em mora, é necessário que haja exigibilidade da prestação e inexecução culposa, vale dizer, «retardamento injustificado da parte de algum dos sujeitos da relação obrigacional, compreendendo os juros moratórios «pena imposta ao devedor em atraso com o cumprimento da obrigação (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 119 e 291). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4300 Tema 271 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação antiexacional anterior à execução fiscal. Depósito integral do débito tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). Óbice à propositura da execução fiscal, que, acaso ajuizada, deverá ser extinta. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/1980.


«1. O depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.0500

19 - TJPE Administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41. Imissão provisória na posse. Depósito integral. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento improvido.


«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O Estado de Pernambuco ajuizou Ação de Desapropriação em face de Pedro Fernandes Pimenta neto e outro, que tem por objeto o imóvel situado no município de Camaragibe, cuja área a ser desapropriada é de 14.400,00 m², conforme dados da exordial às fls.19/21. O Estado de Pernambuco destacou que na indicada área consta uma servidão Administrativa instituída pela Chesf para a passagem de rede de alta tensão, com extensão de 1.397,49 m², a qual já teria sido objeto de indenização. A discussão do presente agravo de instrumento reside nesta área, que, conforme razões do agravante, não teria sido objeto de depósito prévio até a presente data. Pleiteia, assim, a suspensão da imissão da posse até o depósito integral do valor que entende devido. Feitas essas breves considerações, passo a analisar o recurso de forma percuciente. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, contém as regras atinentes à imissão provisória. Confira-se: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685 o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;(Incluída pela Lei 2.786, de 1956) d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei 2.786, de 1956 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956)§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) § 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei 11.977, de 2009) ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.3000

20 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cabimento. Alegação de intempestividade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Questão a ser submetida ao juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Valor do depósito prévio. Determinação de avaliação por perito do juízo. Matéria preclusa. Ausência de prova de que o valor ofertado pelo expropriante corresponde ao valor cadastral do imóvel atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Fixação do depósito prévio com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, alínea «d. Prévia e justa indenização que só deve ser garantida ao final da ação de desapropriação. Montante do depósito fixado através de critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão unânime.


«I - Do cotejo do caso em espécie com o art. 522, do código de ritos, resta cabível o presente Agravo de Instrumento, porquanto a decisão aviltada está apta a causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, não obstante o Decreto expropriatório tenha declarado urgência para imissão provisória na posse do imóvel expropriando, a decisão vergastada teria condicionado tal imissão a realização de depósito prévio de valor supostamente excessivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 705.5382.1504.3482

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Pedido de extinção da execução fiscal, em razão da prévia garantia do débito fiscal nos autos da ação cautelar. Descabimento. Suspensão da exigibilidade condicionada ao depósito integral do débito. Inteligência do CTN, art. 151, II. Inexistência de equiparação da caução oferecida ao depósito do montante integral do crédito fiscal. Entendimento consolidado na Súmula 112 e no tema 378, ambos do STJ. Exame da jurisprudência. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9013.5500

22 - TJPE Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Desapropriação. Expedição de alvará. Decreto-lei 1075/70. Levantamento do valor depositado. Improvido o recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Pedro Fernandes Pimenta Neto e Outro contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduzem que a decisão em questão contraria o entendimento do STJ, bem como não encontra amparo legal, visto que contradiz o art.5º do Decreto-Lei 1075/70. Argumenta ainda que, através de simples cálculo aritmético, percebe-se que o valor arbitrado não é inferior tampouco igual ao dobro do preço oferecido, não se aplicando portanto, o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo, mas sim a redação do caput, o que permite aos agravantes levantar toda a quantia depositada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis: Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado. O Decreto-Lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970, recepcionado pela atual Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 191078, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 15/04/2008, DJe 19/06/2008), estabelece procedimento para a imissão provisória do expropriante na posse de imóveis residenciais urbanos.In casu, verifico que a magistrada de primeiro grau adotou o rito previsto no referido diploma legal, pois em despacho de fls. 167, assim consignou: « Considerando o pedido de imissão provisória na posse do imóvel, declarado de utilidade pública pelo Poder Público Expropriante, para evitar danos de difícil reparação e risco de lesão grave na hipótese de tratar-se de imóvel residencial urbano habitado, cabe a observância ao disposto no Decreto-Lei n.1075/70. Trata-se de rito especial, que exige o preenchimento de certos requisitos previstos no diploma legal. É necessário que haja urgência na desapropriação por utilidade pública, que o imóvel desapropriado seja urbano e de uso residencial. Ademais, é necessário que o prédio seja habitado pelo proprietário ou pelo promissário comprador, desde que a promessa de compra e venda esteja inscrita no Registro Imobiliário.Satisfeitos tais requisitos, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante depósito prévio do valor ofertado, observado, nesse particular, o que dispõe o artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Examinando detidamente os autos, constato que o expropriante depositou em juízo o valor de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). Todavia, o perito avaliador nomeado pela magistrada de primeiro grau, após realização de perícia (fls.302/306), apresentou como valor estimado para a indenização referente à desapropriação da área e benfeitorias a quantia de R$ 2.759.675,70 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), valor este, arbitrado pela MM. Juíza a quo (fls.307), como valor provisório do imóvel expropriado.Em seu recurso, levando-se em consideração os valores arbitrados e ofertados, os agravantes aduzem fazer jus ao depósito do montante integral do valor ofertado e não 80% (oitenta por cento) deste, conforme deferido em decisão de fls. 344/345.Nos termos do Decreto-Lei n.1075/70, observadas as cautelas do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, poderá o expropriado levantar o valor integral do depósito. Cumpre observar, no entanto, que tal faculdade - levantamento da integralidade do depósito - só poderá ser exercida pelo expropriado se o valor arbitrado pelo juízo for superior ao dobro da oferta do expropriante, por força do disposto no parágrafo único do Decreto-Lei 1.075/1970, art. 5º. Caso contrário, o levantamento ficará limitado a 80% (oitenta por cento) da oferta ou 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em juízo, cabendo a escolha ao expropriado.Examinando detidamente os autos, verifico que o valor arbitrado em juízo (R$ 2.759.675,70) não é superior ao dobro da oferta do expropriante (R$ 3.182.000,00), razão pela qual, não fazem jus os agravantes ao levantamento do depósito em seu montante integral. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2374.0826

23 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imissão na posse. Avaliação prévia. Depósito complementar. Discrepância entre o valor ofertado inicialmente e o apurado na perícia provisória. Levantamento apenas da quantia incontrove rsa. Juros compensatórios. Base de cálculo.


1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI 2.332, realizado em 17/05/2018, confirmou a orientação anteriormente proferida na Medida Cautelar de que o caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo que os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado pelo expropriante e o valor fixado na sentença judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3503.3001.3500

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Telefonia. Cumprimento da sentença. Inexigibilidade de cobrança. Garantia do juízo para recebimento da impugnação. Depósito do valor incontroverso.


«I - A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que a garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4000.8400 Tema 573 Leading case

25 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Parcelamento de débitos. Cofins. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 573/STF. Portaria 655/1993, art. 4º, do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado da ação. Recurso provido. Súmula Vinculante 28/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, CTN, art. 150, II. art. 151, II e IV. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 573/STF – Tese fixada «Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.1728.7828

26 - STJ Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).


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Doc. LEGJUR 153.5594.9004.0200

27 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo. Art. 535 CPC/1973. Não alegação nas razões do apelo nobre. Garantia parcial do juízo na execução. Não sobrestamento do feito. Súmula 83/STJ. Incidência. Conclusão fundada em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2202.4738

28 - STJ Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)


«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4005.5600

29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Rejeição. CPC/1973, art. 475-L, V. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impugnação. Matéria preclusa. Coisa julgada. Depósito apenas parcial da dívida. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. A questão amparada no CPC/1973, art. 475-L, V, invocado no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Na falta do indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.6400

30 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.


«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.322885-3, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta ter havido omissão no acórdão embargado pois a fundamentação do julgado deveria ter cotejado a aplicação do art.557 do CPC/1973 somando ao art.5º caput do Decreto-Lei n.1075/70, quando o texto legal afirma claramente a possibilidade do levantamento total da quantia depositada.Aduz que no caso concreto, não se trata da aplicação do parágrafo único do art.5º do mencionado diploma legal, mas sim do caput, com as devidas cautelas legais.Requer o embargante o acolhimeto dos presentes embargos declaratórios, com a especial finalidade de suprir as omissões indicadas e as exigências de prequestionamento explícito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.322885-3, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 344/345) proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE que, nos autos da Ação de Desapropriação 2753-29.2013.8.17.0420, determinou a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e depositado pelo Estado de Pernambuco.Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a magistrada de primeiro grau determinou a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor depositado em juízo, quando, na realidade, deveria ser liberado o montante integral, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais).Argumentam que nos termos do art.5º do Decreto-Lei 1075/70, o expropriado, observada as cautelas do art.34 do Decreto-Lei 3.365/41, poderá levantar toda a importância depositada e complementada nos termos do art.3º.Aduzem ainda os recorrentes que o depósito integral é essencial para a aquisição de uma nova propriedade e para custear todos os gastos oriundos do transporte de móveis e animais para outra localidade.Por derradeiro, requerem a concessão da antecipação de tutela recursal para determinar-se, via alvará judicial, a totalidade do montante depositado em juízo, a saber, a quantia de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). No mérito, pugnam pelo provimento do recurso. É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em petição de fls.06. Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis:Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado ... ()

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Doc. LEGJUR 264.8538.5090.0784

31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Execução fiscal. Taxa judiciária. Penhora de valores via SISBAJUD. Extinção do processo pelo pagamento. CPC/2015, art. 924, II. Descabimento. Necessidade de conversão do depósito em renda e de prévia manifestação do exequente acerca da exatidão do montante bloqueado. A extinção do processo de execução fiscal em virtude do pagamento, com base no CPC/2015, art. 924, II, pressupõe a efetiva apropriação dos valores constritos via SIBAJUD pelo credor (conversão em renda), inclusive com a prévia manifestação desse acerca da suficiência dos recursos à satisfação integral da dívida. Execução fiscal deve prosseguir para o levantamento dos valores constritos e adimplemento. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 930.2797.1511.4092

32 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação civil pública ajuizada em face do Município de Volta Redonda. Decisão que deferiu o pedido antecipatório dos efeitos da tutela, determinando que o ente réu promovesse a inclusão de jovem em programas de promoção, acompanhamento, alimentação, educação e auxílio, e com o advento da maioridade, também o incluísse em programa municipal de moradia similar à ¿Minha casa Minha Vida¿. Medida protetiva que dispensa maiores considerações acerca de sua pertinência, não se podendo negar a necessária concorrência dos entes federativos para sua implementação. Princípio da proteção integral constante da CF/88, art. 227, combinado com a regra da Lei 8.069/90, art. 19, que atribui ao ente réu a responsabilidade por um acolhimento institucional provisório, excepcional, em princípio de até dezoito meses, com um desligamento gradativo. Por certo, entender que o Poder Público se isentaria de qualquer responsabilidade unicamente porque o acolhido completou 18 (dezoito) anos de idade, seria premiá-lo pelo insucesso das políticas públicas, sacrificando integralmente a dignidade humana de alguém que viveu parte ou toda a sua vida em situação de especial vulnerabilidade. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Medida assistencial que, todavia, não pode se perpetuar no tempo, em razão do caráter transitório do direito em debate. Construção analógica baseada no caput do art. 4º do Decreto da cidade do Rio de Janeiro 44.637/2018. Delimitação do recebimento do benefício por um período máximo de 12 meses. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 962.9249.5843.6396

33 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2632.3000.7100

34 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Arts. 295, I e parágrafo único, I, 461, § 3º, e 522, do CPC, CPC/1973. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Tamura Cia Ltda. contra decisão interlocutória, que na Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Maringá/PR, determinou que a perita renove os parâmetros do laudo, indicando qual era o valor do metro quadrado da terra nua na região do imóvel desapropriado, em novembro de 2009, para pagamento à vista, no prazo de 15 (quinze) dias; e que seja estendida a utilização dos índices de caderneta de poupança também sobre o valor do metro quadrado da área indenizável, apurado em perícia, a partir de novembro de 2009, até a data da efetiva complementação do depósito. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.2378.1715.5559

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.


Decisão que indeferiu a homologação do plano de partilha até a comprovação do depósito judicial do montante pago ao herdeiro devedor, em razão da alienação do único bem imóvel que integrava a herança. Inconformismo da inventariante. Não acolhimento. Inexistência de cerceamento de defesa. Herdeiros que foram pessoalmente citados nos autos de origem. Inventariante que foi devidamente intimada acerca de todos os atos processuais. Mérito. Inventariante que tinha plena ciência da penhora lavrada no rosto dos autos. Venda do imóvel realizada sem prévia autorização judicial e cientificação do credor. Ausência de depósito nos autos do quinhão cabente ao herdeiro devedor sobre o produto da alienação. Plano de partilha que não contemplou na folha de pagamento do herdeiro devedor o ônus que grava o seu quinhão hereditário. Inobservância da regra prevista no CPC, art. 653, II. Homologação incabível. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.6900

36 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.


«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.4300

37 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.


«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). ... ()

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Doc. LEGJUR 572.6902.5428.7572

38 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DO REPARO ARBITRADO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo autor e pelo réu contra sentença que condenou a instituição financeira à devolução de R$ 57.139,53 retidos indevidamente e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. O autor alega não ter recebido o montante investido antes do encerramento da conta e requer a antecipação de tutela para recebimento imediato dos valores. O réu sustenta que o saldo foi resgatado antes do encerramento da conta, que possui discricionariedade para encerrá-la sem justificativa e que inexiste dano moral indenizável, requerendo, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 783.2521.6070.6802

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DECISÃO RECORRIDA. DEFERIMENTO. IMÓVEL OFERECIDO COMO CAUÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.


Embora seja fato que para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve haver o depósito do montante integral (CTN, art. 151, II) e em dinheiro (Súmula 112/STJ), caso ausentes os requisitos legais à concessão de medidas liminares ou de tutela antecipada (CTN, art. 151, IV e V), trata-se, no presente caso, de multa administrativa, aplicada pelo Procon, isto é, crédito de caráter não tributário, não havendo, em princípio, fundamento legal ou jurisprudencial para exigirem-se os requisitos previstos na legislação tributária. Inteligência da jurisprudência firmada pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 378). 2. Embora não se ignore o interesse e a prerrogativa para protestar o título, na forma da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012 (Tema 777), o próprio STJ, enfrentando-se circunstância análoga, definiu que, para fins de suspensão dos efeitos do protesto, deve haver «prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado (Tema 902), ficando a cargo do magistrado, assim, decidir o meio ou a medida que, para o caso concreto, configurarão como adequados para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do devedor e o direito do credor. 3. Decisão recorrida mantida, portanto. 4. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5009.0500

40 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Homologação dos cálculos por contador judicial. Impugnação. Alegação de excesso de execução. Preclusão afastada.


«1 - Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a restituição de quantias indevidamente recolhidas a título de contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2823.4002.0700

41 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. CPC, art. 535. Ofensa. Inexistência. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Jurisprudência pacífica. Imissão provisória na posse do imóvel. Avaliação prévia. Levantamento de 80% do valor da oferta inicial e, posteriormente, dos 20% restantes do depósito. Situação peculiar. Juros compensatórios e correção monetária. Critérios de incidência. Correção.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7650.8668

42 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Não incidência da súmula 7/STJ. Depósito judicial. Entrega da dctf. Constituição do crédito tributário. Súmula 436/STJ. Compensação informada em dctf em data anterior a 31/10/2003. Incidência do Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90. Necessidade de lançamento de ofício. Decadência configurada. Provimento negado.


1 - No acórdão recorrido, há a possibilidade de identificação dos fatos necessários para se determinar se é aplicável, ou não, o art. 90 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001 ao caso dos autos, o que afasta, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ (STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9213.0372

43 - STJ Direito constitucional e financeiro. Regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, Emenda Constitucional 99/2017 e Emenda Constitucional 109/2021. ADCT/88, art. 101. Obrigação de depósito mensal de percentual incidente sobre a receita corrente líquida para quitação do passivo. Insuficiência de valores que implica a imposição das sanções previstas na ADCT/88, art. 104. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. ADCT/88, art. 105. Medida adicional que não integra o plano especial, tampouco substitui os depósitos mensais. Ausência de instituição das linhas de crédito previstas na ADCT/88, art. 101, § 4º, pela União. Forma subsidiária de cumprimento do regime especial a qual exige prova do exaurimento das receitas ordinárias. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Regramento revogado pela Emenda Constitucional 109/2021. Recurso desprovido.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.3158.9708.4010

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR CONEXÃO DESTE FEITO COM AÇÕES QUE TRAMITAM NA 33ª VARA CRIMINAL, BEM COMO EM RAZÃO DO APELANTE RESIDIR EM SÃO GONÇALO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO POR PARTE DO RECORRENTE, QUEM, MUITO EMBORA INTEGRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, RC PROMOTORA ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE O LESADO, JEFFERSON, NÃO MANTIVERA QUALQUER INTERAÇÃO COM O IMPLICADO, ENCONTRANDO-SE, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIBILITADO DE RECONHECÊ-LO COMO AUTOR OU PARTÍCIPE DO ATO ILÍCITO, CONSUBSTANCIADO NO SUPOSTO RECEBIMENTO DA VANTAGEM FINANCEIRA ILÍCITA NO VALOR DE R$ 53.992,15 (CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), MEDIANTE CAPCIOSA PROMESSA DE INVESTIMENTO RENTÁVEL, CONSISTENTE NA TOMADA DE UM FINANCIAMENTO NA ORDEM DE R$ 67.490,19 (SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SANTANDER, COM A PARCELA DE 10% (DEZ PORCENTO) DO MONTANTE CONTRATADO A SER DESTINADA AO PRÓPRIO INVESTIDOR E O REPASSE DE 90% (NOVENTA PORCENTO) À CESSIONÁRIA, QUE, EM CONTRAPARTIDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COMPROMETEU-SE A QUITAR O VALOR TRANSFERIDO EM 96 (NOVENTA E SEIS) PARCELAS DE NO VALOR DE R$1.438,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS), DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFAVORÁVEL AO MESMO CONSISTIU NO DEPÓSITO EFETUADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DA QUAL FIGURA COMO SÓCIO ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, POR SI SÓ, NÃO SE CONSTITUI EM UMA EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVIDADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE ESTABELEÇAM O PRÉVIO CONHECIMENTO E A INTENÇÃO DAQUELE ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RECURSO FINANCEIRO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 664.3776.3848.5105

45 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL -


Contrato de trabalho temporário firmado com o apelante para o período de 03/02/2.020 a 30/12/2.020, suspenso por força do Decreto Mun. 3.827, de 14/04/2020, editado em razão da situação da pandemia de COVID-19 - Pretensão à indenização por danos materiais no montante de até cinco vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, pagamento de até nove remunerações integrais não adimplidas, bem como depósito em atraso em conta de FGTS do período e devolução de dedução indevida do 13º salário, contribuição mensal ao INSS e apostilamento do tempo de serviço de 03/02/2.020 a 30/12/2.020 - Sentença de procedência em parte, afastado apenas o pedido de danos materiais - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Apelada contratada em caráter temporário para exercer o cargo de Professora de Educação Infantil - PEB II - Decreto Mun. 3.827, de 14/04/2020 que previu a suspensão dos contratos temporários, especificamente daqueles em que não há ocorrência da prestação de serviços - Lei Fed. 14.020, de 06/07/2.020, utilizada como fundamento, na r. sentença, para conceder o direito à apelada, em virtude de prever que durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados - Lei, no entanto, que não se aplica à administração pública, por expressa disposição legal - ADI 2123754-52.2017.8.26.0000, tendo por objeto o ordenamento local do município apelante, que consignou que a leitura integral das normas atuais afastam a aludida intepretação no sentido de incidir a CLT sobre os contratos por prazo determinado - Apelada que não faz jus à remuneração no período em que suspenso o contrato de trabalho, sob pena de locupletamento sem causa - Sentença reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas, para julgar improcedente a ação - Condenação da apelada ao pagamento das custas/despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, em favor dos patronos do apelante, fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 58.003,78 - cinquenta e oito mil e três reais e setenta e oito centavos, de 26/07/2.021)... ()

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Doc. LEGJUR 765.2723.4006.3888

46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Contrato de Abertura de Crédito Fixo - Inadimplemento - Decisão que deferiu a realização de pesquisa via SISBAJUD, determinou antes disso, a intimação da exequente para proceder ao recolhimento da taxa judiciária atinente à pretendida diligência - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de reforma integral da decisão, impedindo-se a realização de atos executórios até que haja julgamento dos Embargos à Execução em apenso, sustentando que foram recebidos no efeito suspensivo e que não há notícia de revogação - DESCABIMENTO - Ato jurisdicional combatido que se trata de DESPACHO de MERO EXPEDIENTE, que apenas deferiu a realização pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados, condicionada ao prévio recolhimento da taxa judiciária correspondente - Inexistência de carga decisória passível de criar gravame aos recorrentes - Hipótese em que até o momento não foi efetivado qualquer ato constritivo em desfavor dos executados - Patente o viés preventivo - Falta de interesse recursal - Inteligência dos Arts. 203, § 3º e 1.001, ambos do CPC - Despacho que apenas deu impulso ordinatório ao processo, não constante no rol taxativo do CPC, art. 1.015 - Existência de decisão posterior, determinando o prosseguimento da execução, nos termos do art. 525, § 6º do CPC, ressaltando-se a ausência de garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, subordinando a realização da pesquisa à juntada da planilha atualizada do débito - Fato que corrobora a ausência de interesse recursal - INADMISSIBILIDADE que se impõe - Revogado o efeito suspensivo concedido parcialmente ao recurso - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9131.3918

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado julgou: «No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal Regional asseverou (fls. 660-662, e/STJ, grifos acrescidos): (...) Conforme se depreende dos autos (Identificador 4050000.8925261-408-282/283), ocorreu o cancelamento do referido parcelamento em 12/12/2015, enquanto que, o valor relativo ao depósito realizado em sede liminar na Ação Cautelar 0800964-22.2014.4.05.8300, no valor de R$ 145.027,30, foi convertido em pagamento definitivo em favor da União. Contudo, não foi suficiente para saldar integralmente o somatório das inscrições. (...) Não se configurou a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (...) O acórdão recorrido analisando detidamente as peculiaridades do caso concreto julgou que «não é a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nem, tampouco, de extinção da execução fiscal tendo em vista o prévio cancelamento do parcelamento da Lei 12.996/2014, além de que, os valores convertidos em favor da União não foram suficientes à quitação do débito em questão.» (fl. 576, e/STJ). O Recurso Especial não pretendeu aferir a interpretação da norma legal, mas a reanálise do conjunto fático probatório dos autos. Assim, é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte regional demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.» (fls. 888-891, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.2785.7477.1694

48 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 373.8280.1982.2802

49 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEIÇÃO.

Apelado que impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor. Ausência de elementos concretos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. O autor qualificado como aposentado e e aufere líquido R$ 837,15 mensais. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4000.8400

50 - STJ Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Advogado. Descumprimento do mandato. Prescrição. Não configuração. Celebração de acordo prejudicial. Renúncia de crédito. Responsabilidade civil. Relação contratual. Abuso de poder. Configuração. Honorários. Abatimento. Impossibilidade. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Termo final. Quitação. Bloqueio dos bens. Divergência jurisprudencial. Não configuração. Dano moral. Redução. Inviabilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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