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devolucao de dinheiro por obra nao concluida
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Doc. LEGJUR 174.2372.5006.1900

1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária. Substituição por penhora de dinheiro depositado em outra demanda. Possibilidade. Reforma do acórdão hostilizado, com devolução para prosseguimento do julgamento quanto aos demais fundamentos do agravo de instrumento.


«1. Trata-se de Recurso Especial interposto em acórdão proferido em Agravo de Instrumento interposto pela empresa (ora recorrida) contra decisão que deferiu a substituição, a pedido da Fazenda Nacional, da penhora de fiança bancária por dinheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8400

2 - TJMG Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Acréscimo sem autorização da administração pública. Conclusão da obra após embargo judicial. Pedido demolitório. Deferimento. Da possibilidade de cumulação da ação de nunciação com a demolitória. Considerações do Des. Wander Marotta sobre o tema. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936, I.


«... A prova demonstra, portanto, que, quando do ajuizamento da ação, a obra não estava concluída, o que veio a ocorrer durante a tramitação do processo, mesmo após embargos administrativo e judicial, desobedecidos pelo recorrido. E o apelante, na inicial, pugnou pela demolição da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.5100

3 - STJ Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula abusiva. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa da construtora. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade reconhecida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II e IV.


«... 2. Cuida-se de saber se, rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, celebrado diretamente com a Construtora/Incorporadora, as parcelas pagas devem ser restituídas de imediato, proclamando-se a nulidade da cláusula que determina a devolução somente ao término da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5518.2219

4 - STJ Processual civil. Contrato de mútuo. Empréstimo para a realização dos serviços. Encargos gerados. Cooperativas de saúde. Plano de atendimento à saúde. Pas. Lei municipal. Desvio de dinheiro público. Ausência de prequestionamento. Violação à legislação municipal. Direito local. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação da Lei 5764/71, art. 4º, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.2107.7930.6331

5 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO ANTES DA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 11 .


Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. De acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ratificação da diretriz contida na Instrução Normativa 41/2018. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO . « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece no particular. SEMANA ESPANHOLA. Diante do registro de que não há acordo específico autorizando a compensação de jornadas, a pretensão recursal para que se reconheça a validade do sistema de compensação adotado esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. «Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/1998 (Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1/TST) . Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1126) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Na espécie, não há elementos que permitam concluir que o descanso intrajornada de 30 minutos revelou-se insuficiente à finalidade do CLT, art. 71, o que inviabiliza o pagamento integral relativo às horas intervalares. Recurso de revista de que não se conhece . MINUTOS RESIDUAIS . Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). Decisão regional em consonância com a diretriz segundo a qual «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST, I). Recurso de revista não conhecido . REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM DSRs . Em que pese o Plenário desta Corte Superior tenha consagrado a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu-se também que a referida diretriz jurisprudencial somente é aplicável às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST). Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA NOTURNA QUE SE ESTENDE AO HORÁRIO DIURNO. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho mista, desde que haja prevalência do trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte do labor seja executada em horário noturno, não afasta o direito ao respectivo adicional quanto às horas prorrogadas. Constatada a violação do CLT, art. 73, § 5º. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS, EVOLUÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS DE FGTS. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando não demonstrada a sucumbência ou quando o apelo se encontra desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Estando a decisão regional em harmonia com as Súmulas n . ºs 368 e 381 do TST, o conhecimento do recurso de revista esbarra na compreensão da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.3210.6540

6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Busca e apreensão. Nulidade. Advogado. Violação de prerrogativa prevista no estatuto da advocacia. Inviolabilidade do trabalho. Local de residência de investigada pela prática de crime. Utilização profissional. Súmula 7/STJ. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Mitigação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


1 - O Tribunal a quo, ao decidir pela inexistência de nulidade da busca e apreensão realizada na residência da investigada, assim o fez com base nos seguintes fundamentos: a) não ter sido demonstrado o efetivo exercício da advocacia pela agravante, eis que: 1) o último vínculo empregatício em escritório de advocacia é de 2012; 2) ela exercia, atualmente, a profissão de psicóloga, tanto que requereu a devolução de uma caderneta que teria anotações de diversos pacientes; 3) a certidão da Procuradora Regional da República que acompanhou a realização da diligência consigna que a própria investigada respondeu que não exercia a advocacia há cinco anos, eis que dedica-se integralmente à atividade de psicóloga; b) a ausência de provas de que a residência era utilizada para fins profissionais; c) a garantia da inviolabilidade do local de trabalho não é absoluta, podendo ser afastada com o objetivo de se aprofundar investigação de crime supostamente praticado pelo advogado, inclusive em coautoria ou com a participação de clientes, sendo que, in casu, os únicos dois processos em que a investigada atuava são processos relativos à sua irmã e seu pai, os quais estariam envolvidos nos delitos antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro pelo qual a agravante é investigada (e-STJ fls. 1057). Rever tais premissas utilizadas pela Corte Federal, para decidir que a residência da agravante era efetivamente utilizada para fins profissionais e que foram comprometidos documentos sensíveis de seus clientes, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0129.1771

7 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018, e do Ministro luiz fux no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.


1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4o. da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7686.0839

8 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.


1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4o. da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7120.0314

9 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.


1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4o. da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7321.4177

10 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.


1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4o. da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2853.1000.1300

11 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a sua condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.


«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7000.2200

12 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018, e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.


«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7000.0900

13 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.


«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2853.1000.1900

14 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor da impetrante, a condição de anistiado político de seu falecido marido. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.


«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1000.0700

15 - STJ Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, rel. Min. Dias toffoli, DJE 23/8/2018 e RMS Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, DJE 28/9/2018. Segurança parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator.


«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.3100

16 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia pelo então prefeito do município de passos/MG para auxílio jurídico em período de assunção de mandato. Pretensão julgada improcedente pela corte de origem. Acórdão reformado nesta corte superior por decisão monocrática, para condenar os demandados às sanções da Lei 8.429/1992. Pretensão, neste agravo interno, se restabeleça o acórdão das alterosas. De fato, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno das partes demandadas provido para desprover o apelo raro do autor da ação.


«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento jurídico de Prefeito, que estava a assumir mandato. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.5467.2547

17 - STJ Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).


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Doc. LEGJUR 211.0261.0670.0427

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Prescrição da pretensão administrativa não consumada. Súmula 635/STJ. Variação patrimonial a descoberto. Dolo genérico. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Pas de nullité sans grief. É ônus do servidor demonstrar a licitude de sua evolução patrimonial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


1 - Cuida-se de de mandado de segurança onde se pretende a concessão da ordem para anular penalidade de demissão aplicada a Servidor Público devido à suposta prática da infração prevista na Lei 8.112/1990, art. 132, IV, mediante a Portaria 293, de 20/08/2012 e publicada no DOU de 22/08/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7100.7300

19 - STJ Penhora. Execução. Compromisso de compra e venda do próprio bem de família. Recebimento do preço. Recusa de fornecer a escritura definitiva. Execução da dívida resultante da resolução de contrato. Impenhorabilidade não reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da nova lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.


«Na execução de sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda, reconhecendo a culpa exclusiva da promitente vendedora, que recebeu integralmente o preço e se negou a fornecer a escritura, não é impenhorável o imóvel objeto do contrato. Recurso não conhecido. (...) O v. acórdão recorrido teve dois fundamentos. (1) A eg. Câmara considerou inaplicável a lei nova às penhoras já constituídas ao tempo do início da vigência da Lei 8.009/90, conforme tem sido reiteradamente julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse ponto, há evidente divergência com a orientação pacificada nesta Corte, segundo a qual o novo diploma incide sobre os atos de constrição já realizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.6671.2577.0265

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. Diante da possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ARESTOS INSERVÍVEIS . No caso, o cabimento da revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da alegada norma estadual (art. 1º da Lei Complementar Estadual 315/83) por outros tribunais regionais, no termos da alínea «b do CLT, art. 896, o que não se verificou. Isso porque, todos os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses, pois, oriundos de Turmas do TST, não encontram previsão na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicada a análise em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FUNDAÇÃO CASA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AMBIENTE DE INTERNAÇÃO DE MENORES INFRATORES. ATIVIDADE DE RISCO. A regra do parágrafo único do art. 927 do Código Civil atribui responsabilidade civil mais ampla, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador em seu ambiente laboral. Assim, no caso em tela, não há dúvidas em relação à configuração da culpa patronal presumida, pois o reclamante, exercendo suas atividades junto a menores infratores, executava tarefa de risco e estava exposto a uma maior probabilidade de sofrer danos se comparado com a média dos demais trabalhadores. O CF/88, art. 7º, XXVIII não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas quando a atividade desenvolvida pressuponha a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, pois o próprio caput do aludido artigo constitucional, ao elencar o rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, não exclui a possibilidade de outros virem a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico infraconstitucional. Ademais, cumpre registrar que o STF, em recente julgamento realizado no dia 12.03.2020, apreciou o mérito do RE 828.040 (Tema 932), fixando tese no sentido de que « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Por tudo isso, cabível a responsabilidade objetiva, porquanto o dano de que foi vítima o trabalhador ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada. Há precedentes. No caso, conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor da indenização de R$ 10.000,00, ora atribuído aos danos morais decorrentes de agressão física, é proporcional à sua extensão e que atende ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Autor beneficiário da justiça gratuita. Pagamento dos honorários periciais deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicado o exame em face do provimento do recurso de revista no tópico anterior que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. REFLEXOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. Os arestos trazidos são inservíveis ao confronto de teses. Súmula 337/TST, I e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST (ausência de previsão na alínea «a do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. A Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST preconiza: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora". Decisão recorrida em consonância com o referido verbete jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.0500

21 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o Loteamentos-jardim de São Paulo. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 3. Loteamentos-jardim de São Paulo ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.0900

22 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Direito autoral. Propriedade intelectual. Software. Uso. Licença. Falta. Lei 9609/1998. Indenização. Dano material. Quantum. Liquidação de sentença. Lei estrangeira. Lei Brasileira. Reciprocidade. Falta. Inocorrência. Países signatários da convenção de berna. Tratado internacional. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Abstenção de uso cumulada com indenização por danos materiais. Direito autoral. Programas de computador. Contrafação. Danos materiais. Valor da indenização.


«Da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros 1. Desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois tanto o Brasil quanto os Estados Unidos, país das demandantes, são subscritores da Convenção de Berna, tratado internacional que regula o direito autoral no mundo inteiro. Do mérito dos recursos em exame 2. A Constituição Federal ao dispor sobre a proteção aos autores de obras, estabeleceu em seu artigo 5º, XXVII, o que segue: «aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8002.8000

23 - STJ Processual civil. Recurso especial. Exclusão dos sócios do polo passivo em razão da prescrição para o redirecionamento. Devolução dos autos às instâncias de origem. Penhora de seus bens com base em fundamento diverso. Preclusão. Exegese dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471.


«1 - Por ocasião do julgamento do REsp. 11.443.450/DF, ficou reconhecida a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios Adriano Lopes de Oliveira e Maria Tereza Fernandes Lopes Oliveira. O respectivo acórdão transitou em julgado em 11/11/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.9700

24 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Cessão de crédito. Notificação ao devedor. Necessidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da ora embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4905.9001.9600

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada divergência jurisprudencial, quanto à aplicabilidade da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ato de improbidade administrativa reconhecido, pelas instâncias de origem, à luz das provas dos autos. Lei 8.429/1992, art. 11. Prescindibilidade de dolo específico. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de elemento subjetivo e atipicidade da conduta. Reexame da matéria fático-probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão das sanções impostas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.3600

26 - STJ Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.


«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (REsp. 220.887/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/11/99). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3341.7000.3400

27 - STJ Recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil do Bacen. Liquidação extrajudicial de instituição financeira e ulterior decretação de falência. Prejuízos causados a investidor. Alegada omissão da autarquia federal na fiscalização. Recurso desprovido.


«1. Não viola os arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3932.7010.0000

28 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.


«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.1200

29 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os remédios da municipalidade para combater restrições convencionais egoísticas e os riscos de dilapidação do patrimônio urbanístico-ambiental da cidade. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 11. Remédios da municipalidade para combater restrições convencionais egoísticas e os riscos de dilapidação do patrimônio urbanístico-ambiental da cidade ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7004.4500

30 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno. Ambiental. Ação civil pública. Ordem de demolição de edificações à beira de morro. Litigância de má-fé. Multa. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu em parcialmente do Recurso Especial, somente com relação ao CPC/1973, art. 535, para, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.9870.1133.5021

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF .


A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento por norma coletiva. O TRT consignou que « a Ré apresentou normas coletivas que não abrangem todo o período imprescrito (2014/2015, 2015/2016, 2016/2017), nas quais há previsão de jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento . Concluiu que « as referidas normas coletivas não podem ser aplicadas no presente caso, já que, ante a supressão do intervalo intrajornada, o tempo de trabalho do Autor não respeitava o limite de oito horas de jornada, bem como estampam os holerites colacionados que havia habitual pagamento de horas extras, violando a disposição da supracitada ementa sumular (págs.1005-1006). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que a norma coletiva apenas terá aplicabilidade se respeitado o limite de oito horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras, o que não ocorreu no presente caso. Assim, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pela empregadora e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, o v. acórdão regional deve ser mantido quanto ao reconhecimento da exigibilidade do pagamento das horas excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal, como extras. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MAQUINISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT manteve a r.sentença que « determinou o pagamento de uma hora por dia a título de intervalo intrajornada, com reflexos apenas até 10/11/2017, e sem reflexos a partir de então, observando-se o início da vigência da Lei 13.467/2017, que emprestou nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 « (pág.1005). A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Portanto, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. VALOR ARBITRADO. O TRT consignou que « conforme destacado em sentença, ‘ficou demonstrado nos autos, por meio da prova testemunhal produzida pelo autor que eram poucas as locomotivas que contavam com banheiro, além de que, nas que possuíam geralmente estavam interditados, tendo assim que o trabalhador se socorrer do mato para imprimir um mínimo de privacidade a fim de satisfazer suas necessidades fisiológicas . Registrou que « A ausência de sanitários e de condições adequadas de higiene e saúde, configura dano moral à dignidade do trabalhador, em face a existência de prestação de serviços em condições degradantes (pág.1007/1008). Concluiu o Tribunal Regional que « o Autor desvencilhou-se do ônus de provar a ocorrência do ato ilícito da Ré, do qual resultou dano moral presumível in re ipsa, razão pela qual faz jus à compensação por dano moral (pág.1009). Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o descaso com a adequada oferta de instalações sanitárias aos trabalhadores enseja o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais, na medida em que viola a dignidade do trabalhador. Quanto ao valor arbitrado este Tribunal Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que não se verifica no caso em comento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. O TRT, manteve a r.sentença, que valorando os fatos e provas, registrou que é «incontroverso que o autor teve de se deslocar até a cidade de Rondonópolis para tanto, condeno a ré ao reembolso das passagens rodoviárias de ida e volta ao valor unitário constante da consulta de ID. 84d6d91, bem como do deslocamento de táxi do hotel até ao terminal da ré naquela urbe, também de ID. 84d6d91. Saliente-se que a ré não comprovou nos autos ter oportunizado ao autor o respectivo transporte, sendo sua tal obrigação, razão pela qual não prospera sua alegação de que o autor não a procurou o solicitando (pag.1009). Concluiu o Tribunal Regional que o empregador é responsável pelo pagamento das despesas de deslocamento para realização da rescisão contratual, uma vez que assume os riscos da atividade econômica, conforme o CLT, art. 2º. Portanto, as despesas assumidas pelo empregado para realização da rescisão contratual devem ser ressarcidas pelo empregador, posto que se tratam de encargos provenientes dos riscos do empreendimento, que não podem ser transferidos aos empregados (art. 2º, caput, CLT). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.2100

32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.


«... Srs. Ministros, neste caso, pela leitura do voto da Sra. Ministra Relatora, muito bem feito, o pai foi, de certa maneira, forçado a reconhecer a paternidade, porque uma pessoa nasceu fora da programação da vida dele. Ele é próspero, abastado, mas, judicialmente, foi condenado a pagar alimentos na faixa de dois salários mínimos até a maioridade dessa moça. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.6820.1557.0911

33 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. A decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 745.9265.4441.0862

34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6000.2800

35 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Responsabilidade pela ligação das unidades residenciais de empreendimento imobiliário à rede elétrica. Lei 10.438/2002, art. 14, I. Ônus da concessionária, ainda que a solicitação de ligação tenha sido feita pela incorporadora imobiliária. Restituição devida. Indenização por danos materiais. Prejuízos não especificados. O período em que o credor permaneceu sem o montante a que fazia jus já é recomposto pelos juros e multa de mora. Recurso especial da sociedade empresária parcialmente provido, a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.


«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9005.4800

36 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos de declaração. Ambiental. Ação civil pública. Ordem de demolição de edificações à beira de morro. Litigância de má-fé. Multa. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu parcialmente do Recurso Especial, somente com relação ao CPC/1973, art. 535, para, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3003.3800

37 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente, nas proximidades do rio ivinhema/MS. Supressão da vegetação. Concessão de licença administrativa. Ilegalidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado, em matéria de direito ambiental. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3003.3900

38 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente, nas proximidades do rio ivinhema/MS. Supressão da vegetação. Concessão de licença administrativa. Ilegalidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado, em matéria de direito ambiental. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 06/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3922.0002.5400

39 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente, nas proximidades do rio ivinhema/MS. Supressão da vegetação. Concessão de licença administrativa. Ilegalidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado, em matéria de direito ambiental. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.2300

40 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente, nas proximidades do rio ivinhema/MS. Supressão da vegetação. Concessão de licença administrativa. Ilegalidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado, em matéria de direito ambiental. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 09/08/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4800

41 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.


«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.3100

42 - STJ Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.


«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.8364.4719.1667

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU E PELO ADVOGADO DE AMBOS OS RÉUS DE FORMA CONJUNTA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDOS NA AÇÃO RESCISÓRIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PESSOA NATURAL. CPC/2015, art. 99. MANUTENÇÃO. I. Recurso ordinário em que se impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor sob a alegação de que ele aufere remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em desalinho com o CLT, art. 790, § 3º. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando o CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, o autor, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência, contra a qual não há nos autos prova hábil a rechaçar a sua presunção de veracidade, de modo que se impunha a concessão da gratuidade de justiça . V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA LEI 5.584/1970. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista na qual se controvertia sobre parcelas decorrentes da relação de emprego ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Invocação de afronta aa Lei 5.584/1970, art. 14. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente. III. Recurso ordinário em que se pugna pela incidência do CLT, art. 791-Acomo disciplina dos honorários advocatícios no processo matriz, pois, embora o aludido artigo tenha entrado em vigor em 11/11/2017 e a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada em 20/9/2017, sua tese é no sentido de que o termo que define o diploma legal aplicável ao instituto consiste na data em que proferida a sentença, no caso, 17/9/2018, portanto, sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o aludido CLT, art. 791-A Invocação do óbice da Súmula 83/TST, I. IV. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para as reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, em que se controverte sobre pretensões decorrentes da relação de emprego, somente se cogita de condenação em honorários advocatícios quando satisfeitos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, a teor da Súmula 219/TST, I, não incidindo a disposição do CLT, art. 791-A V. Portanto, a decisão rescindenda, ao adotar a tese de que o CLT, art. 791-Ase aplica às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, negou vigência aa Lei 5.584/1970, art. 14, impondo-se o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V. VI. Ressalte-se que a SBDI-2 já chancelou a tese de que disposição constante de Instrução Normativa do TST que afasta controvérsia envolvendo interpretação de norma infraconstitucional repele o teor da Súmula 83/TST, I, pois a Resolução que aprova a edição da instrução decorre de uma deliberação do Pleno do TST (art. 75, X, c/c art. 363 do RITST), ao qual também compete a edição de súmulas e outros enunciados da jurisprudência, conforme art. 75, VII, do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO ADVOGADO DOS RÉUS. LITICONSÓRCIO PASSIVO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA CONJUNTA PELAS RÉS. UNIFORMIDADE DA DECISÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A PERSPECTIVA DA CONDIÇÃO DE VENCIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz em face da reclamada e de seu advogado pretendendo desconstituir a sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários de advogado. II. Acórdão recorrido que excluiu a primeira ré da lide, por ilegitimidade passiva, julgou a ação rescisória procedente e condenou apenas o réu remanescente (advogado da reclamada no processo matriz) ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação rescisória. III. Recurso ordinário interposto pelo advogado de ambos os réus nesta ação rescisória postulando a condenação do autor em honorários advocatícios sob a alegação de sucumbência recíproca decorrente da exclusão da primeira ré. IV. Consoante Súmula 219/TST, IV, os honorários advocatícios em ação rescisória devem observar a disciplina do CPC/2015. Por seu turno, nos termos do CPC/2015, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, todavia, «se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". V. No caso em exame, embora a primeira ré tenha sido excluída da lide, o autor decaiu de parte mínima do pedido, haja vista que logrou eximir-se do pagamento de honorários de advogado na reclamação trabalhista, sendo, em verdade, irrelevante a exclusão da primeira ré nestes autos, haja vista que a pretensão do autor consistia apenas em não pagar, inexistindo qualquer imputação aos réus. VI. Outrossim, constata-se que os demandados optaram por praticar todos os atos processuais da defesa de forma conjunta nesta ação rescisória, inclusive a contestação, outorgando poderes aos mesmos advogados, dentre os quais o ora recorrente. VII. A teor do CPC/2015, art. 85, § 14, os honorários constituem direito do advogado e, portanto, remuneram o trabalho do causídico, de modo que a especificidade do caso merece tratamento diverso da hipótese ordinária em que os réus apresentam defesas em separado, porque a análise dos honorários deve considerar a situação de que o advogado desenvolveu um único trabalho no processo. VIII. A propósito, esta SBDI-2 já se pronunciou no sentido de que a interposição de recurso em peça única por duas partes no processo matriz atrai a incidência da Súmula 406/TST, I, impondo-se a constituição de litisconsórcio passivo necessário para preservar a uniformidade da decisão. IX. Dessarte, se a decisão deve ser necessariamente uniforme na hipótese em que as partes interpõem recurso em peça única, de igual sorte a atuação processual daqueles que optaram por litigar em conjunto, para fins de apuração de honorários de advogado, deve ser apreciada como se constituíssem uma única parte apenas em relação à definição da condição de vencido e vencedor na demanda, haja vista que, repita-se, há apenas um único trabalho realizado pelo advogado que postula a remuneração sucumbencial. X. Nesta ação rescisória, como as rés praticaram os atos processuais de forma conjunta e a pretensão do autor foi julgada procedente, a despeito do acolhimento da ilegitimidade passiva da primeira ré, conclui-se que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que não se cogita da sua condenação em honorários advocatícios, de forma recíproca, a teor do citado art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1836.1125

44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Quota de contribuição sobre exportação de café. Repetição de indébito. Prescrição. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Acórdão rescindendo que apreciou a matéria apenas em face da interpretação de dispositivos infraconstitucionais. Alegada violação aos arts. 5º, caput e, XXXV, XXXVI e LIV, 37, caput, e 93, IX, da CF/88. Inovação argumentativa. Descabimento, em sede de ação rescisória. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Descabimento da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara extinta esta Ação Rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

45 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2800

46 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.


«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2001.0000

47 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.


«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.0000

48 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.


«FATOS ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.6000

49 - STJ «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.


«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2300

50 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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