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Doc. LEGJUR 103.1674.7046.8100

1 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital.


«O Lei 5.172/1966, art. 82, foi revogado pelo Decreto-lei 195/1967, art. 5º, porque à época as normas gerais de direito tributário ainda não tinham o «status ou a força de lei complementar (Emenda Constitucional 1/69, art. 18, § 1º); no novo regime, o edital que antecede a cobrança da contribuição de melhoria pode ser publicado depois da realização da obra pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7198.8000

2 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital.


«A Lei 5.172/66, art. 85, foi revogado pelo Decreto-lei 195/1967, art. 5º, porque à época as normas gerais de direito tributário ainda não tinham o «status ou a força de lei complementar (Emenda Constitucional 01/69, art. 18, § 1º); no novo regime, edital que antecede a cobrança da contribuição de melhoria pode ser publicado depois da realização da obra pública. Recurso especial conhecido e improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.3800

3 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Valorização imobiliária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 195/67, art. 5º. CTN, art. 82. Revogação pelo Decreto-lei 195/67.


«A partir do Decreto-lei 195/67, a publicação do edital é necessária para cobrança da contribuição de melhoria. Pode, entretanto, ser posterior à realização da obra pública (REsp. 84.417/Américo Luz).... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4007.2600

4 - TJSC Tributário. Contribuição de melhoria. Pavimentação de rua. Aplicabilidade de Lei complementar municipal que institui a contribuição de melhoria. Norma específica válida. Observância ao princípio da legalidade. Base de cálculo. Valorização do imóvel. Edital que atende aos requisitos estampados no Decreto-lei 195/67 e nos CTN, art. 81 e CTN, art. 82. Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido.


«Tese - O Município pode instituir a cobrança de contribuição de melhoria para pavimentação de rua, desde que observe as disposições do Código Tributário Nacional e do Decreto-Lei 195/67. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2131.2000.3700

5 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Base de cálculo. Valorização imobiliária. Decreto-lei 195/1967, art. 5º. CTN, art. 82. Emenda Constitucional 1/69, art. 18, § 1º. Precedentes STF e STJ.


«- O Decreto-lei 195, de 24/02/1967 teve o condão de revogar o CTN, art. 82 que, à época não possuía a força de lei complementar, o que só ocorreu após a promulgação da Emenda Constitucional 1/1969, art. 18, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0020.3500

6 - TJRS Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Valorização do imóvel. Município de bento gonçalves. Contribuição de melhoria.


«O fato de não constar expressamente, na Carta Constitucional, menção da necessidade da valorização do imóvel para cobrança da exação, que vem desde a Emenda 23/83 à Constituição então vigente, não exclui a exigência do ordenamento jurídico. Interpretação do CTN, art. 81 e CTN, art. 82, § 1º, do Código Tributário Nacional e Decreto-lei 195/1967, art. 2º. Para a cobrança de contribuição de melhoria é necessária a edição de lei específica. Precedentes do STJ e deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7094.3600

7 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria.


«A publicação prévia do edital é necessária para cobrança da contribuição e não para realização da obra. Precedentes do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.8800

8 - TJRS Tributário. Contribuição de melhoria. Necessidade de edição de Lei específica.


«Para a cobrança de contribuição de melhoria é necessária a edição de lei específica. Precedentes do STJ e deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.8500

9 - TJRS Direito público. Contribuição de melhoria. Lei. Edição. Falta. Inexigibilidade. Imóvel. Obra de pavimentação. Valorização. Base de cálculo. Ilegalidade. Repetição dos valores. Honorários advocatícios. Majoração. Apelação cível. Direito tributário. Contribuição de melhoria. Município de bento gonçalves. Inovação processual em apelação.


«Pelo princípio da estabilidade da demanda, não pode a parte suscitar questão nova apenas na apelação. Consequente não conhecimento das causas de pedir invocadas neste momento processual.... ()

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Doc. LEGJUR 267.6193.5580.6431

10 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Contribuição de melhoria. Exercício de 2001. Ação ajuizada em 01/02/2005. Despacho inicial proferido em 03/02/2005, interrompendo-se nesta data a prescrição. Citação realizada por edital julho/2008. Pedido de penhora de bens para garantia da dívida não apreciado. Prejuízo presumido. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Prescrição intercorrente não verificada. Sentença modificada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 241.1090.3754.1478

11 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valorização imobiliária. Individualização. CTN, art. 81 e CTN art. 82.


1 - Recurso especial no qual se discute a valorização imobiliária do imóvel na base de cálculo de contribuição de melhoria instituída pelo Município de Laranjeiras do Sul. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consignou que o município rateou o custo total da obra entre os proprietários dos imóveis que ficavam às margens das ruas asfaltadas, sem prever no edital o limite individual do benefício trazido ao imóvel de cada contribuinte.... ()

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Doc. LEGJUR 558.4997.7973.7070

12 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Contribuição de melhoria. Exercício de 2017. Acolhimento de objeção de não executividade. Acerto. Necessidade de edição de lei específica autorizadora da cobrança. Falta de demonstração do preenchimento dos requisitos dos CTN, art. 81 e CTN art. 82. Precedente do STJ. Recurso denegado.

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Doc. LEGJUR 241.0310.7645.3446

13 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição de melhoria. Lei específica para cada obra. Necessidade. Ausência de publicação de dois editais. Ausência de notificação prévia do lançamento. Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração analítica do dissídio.


1 - A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra por obra, nos termos do CF, art. 150, I/88 c/c CTN, art. 82, uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer cláusula genérica de tributação. (Precedentes: REsp. 739.342, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 04/05/2006; REsp. 444.873, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 03/10/2005)... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4100

14 - STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Pavimentação de via pública. Valorização do imóvel. Ônus da prova. Entidade tributante. Precedentes do STJ. CF/88, art. 145, III. CTN, art. 81, e s. Decreto-lei 195/67. CPC/1973, art. 333.


«1. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão, inadmitindo-se a sua cobrança com base tão-somente no custo da obra realizada. (Precedentes: REsp 1.075.101/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 02/04/2009; REsp 1.137.794/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 15/10/2009; REsp 671.560/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 11/06/2007; AgRg no REsp 1079924/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 02/06/2008; REsp 629.471/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 05/03/2007 ; REsp 647.134/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 01/02/2007; REsp 280.248/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2002, DJ 28/10/2002 ) ... ()

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Doc. LEGJUR 688.2865.8754.5481

15 - TJSP Apelação - Embargos à Execução fiscal - Contribuição de Melhoria do Exercício de 2017 - Município de Catanduva - Sentença que acolhe os embargos, extinguindo a execução fiscal, reconhecendo a nulidade da CDA e por não haver prova da efetiva valorização do imóvel - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA pela ausência de indicação específica dos dispositivos legais da exação - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Ademais, para a instituição da contribuição de melhoria, faz-se necessária a edição de lei específica autorizadora da cobrança, o que não restou demonstrado no caso presente - Inteligência dos CTN, art. 81 e CTN art. 82 - Manutenção sentença de extinção da execução - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.3200

16 - TJRS Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Espólio. Representação processual. Contribuição de melhoria. Necessidade de lei específica. Representação processual. Enquanto não aberto inventário, o espólio permanece na posse do administrador provisório, sendo cabível a sua representação processual, na forma do CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614.


«E não há óbice a que apenas um dos herdeiros alegue as questões trazidas na exceção, pois matérias que o juiz pode conhecer de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.9165.1087.5976

17 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU, ISS contribuição de melhoria, taxas diversas e multa administrativa. Exercícios de 1990 a 1995. Despacho inicial proferido em 25.0./1996. Executado citado por edital em 20.2.1997 Tentativas infrutíferas de localização de bens após a citação. Suspensão dos autos em 24/08/2007 nos termos do art. 40, §1º da Lei 6.830/80. Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático, findo o prazo de suspensão do feito. Decurso de 17 anos ininterruptos, sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública. Ocorrência da Prescrição intercorrente. Sentença de extinção mantida. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Prescrição intercorrente configurada. Prescrição intercorrente configurada. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 138.7581.4006.6500

18 - TJSP Crédito tributário. Débito fiscal. Pavimentação de via asfáltica. Cobrança de contribuição de melhoria. Demonstração da valorização dos imóveis mediante rateio do custo da obra como limite do lançamento e prévia edição de Lei específica autorizadora da exação. Ausência. Previsão genérica e abstrata contida no CTN Municipal que não se mostra suficiente. Ação anulatória procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5006.2200

19 - 1TACSP Tributário. Anulatória de débito fiscal. Contribuição de melhoria. Necessidade da Administração Pública tornar conhecidos o projeto, custos, zonas beneficiadas e os índices de valorização. Alegação, sem provas, de que foram publicados editais atendendo as exigências legais. Descabimento. Procedência. CF/88, art. 145, III, que não derrogou o CTN, art. 81 e CTN, art. 82, nem o Decreto-lei 195/67, art. 5º.


O CF/88, art. 145, III não derrogou os CTN, art. 81 e CTN, art. 82, nem o Decreto-lei 195/1967, art. 5º, subsistindo para a administração pública o dever de levar ao conhecimento dos contribuintes o projeto, os custos e a valorização dos imóveis, decorrente de obra pública, para cobrança da contribuição de melhoria.... ()

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Doc. LEGJUR 643.3979.7697.5893

20 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - EXERCÍCIOS DE 2001/2003, 2006 E 2008 A 2010 - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE -


Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.9956.7537.0831

21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução Fiscal - Município de Indaiatuba - Contribuição de melhoria do exercício de 2021 - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a decadência do tributo. 1)  Alegação do excipiente de que não foi notificado do lançamento do tributo dentro do prazo decadencial, pois a obra fora concluída em 2017 e o aviso de lançamento fora enviado apenas em 2023 - Aviso de lançamento juntado pelo excipiente que não se refere ao exercício cobrado nestes autos - Manifestação da Municipalidade no sentido de que o aviso de lançamento fora remetido ao endereço do excipiente em 2021, após a notificação do lançamento por edital - Matéria controvertida -  Necessidade de dilação probatória, que não se admite na estreita via da exceção de pré-executividade - Discussão que melhor se adequa aos embargos à execução.  2) Alegação de litigância de má-fé afastada - Dolo processual não configurado - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5001.3500

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Precatório. Servidores públicos inativos. Memória de cálculo. Contribuição previdenciária. Lei complementar 77, de 13.1.2004, do estado de Minas Gerais.


«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado objetivando: a) impossibilitar a retenção na fonte de imposto de renda calculado sobre juros moratórios, por serem de caráter indenizatório; b) evitar a cobrança de contribuição previdenciária de inativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.4800

23 - TRT2 Salário. Salário-utilidade. Educação. Mensalidade escolar. CLT, art. 458, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «t.


«O legislador ao editar a Lei 10.243, de 19/06/2001, que dá nova redação ao § 2º, do CLT, art. 458, introduziu mudanças significativas ao estabelecer que não constitui salário-utilidade, a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. No mesmo sentido caminha o Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «t, que não reputa salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela entidade patronal. Com efeito, a intenção do legislador era despertar o patrão a proporcionar melhores condições de trabalho aos seus empregados, visando maior flexibilização na relação laboral, além de proporcionar melhor qualidade de vida e de trabalho, bem como incentivá-lo a fornecer sempre a benesse, seja de forma integral ou parcial, sem se preocupar com o risco de que venha a constituir salário.... ()

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Doc. LEGJUR 187.1453.0000.2000

24 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos. Incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56 e Lei 8.213/1991, art. 29, I, e § 9º, II e III. Assentamento de tese jurídica. Resolução do caso concreto. CPC/2015, art. 978, parágrafo único.


«1. Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista na CF/88, art. 201, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9215.5001.0000

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Administrativo. Precatório. Servidores públicos inativos. Memória de cálculo. Contribuição previdenciária. Lei complementar 77, de 13.1.2004, do estado de Minas Gerais. Inexistência de vícios no julgado.


«1. Conforme consignado no acórdão embargando, somente com a edição da Lei Complementar 77, de 13.1.2004, é que ordenamento jurídico mineiro passou a admitir a a contribuição previdenciária dos inativos. Todavia, considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, constante do CF/88, art. 195, § 6º/1988, o tributo somente é exigível após 13 de abril de 2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.3400

26 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. União. Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de 01/8/1979 a 01/9/2011. Acordo homologado judicialmente. Fato gerador. Juros de mora e multa.


«1 - Estando em discussão o fato gerador dos juros de mora e multa relativos às contribuições previdenciários devidas em decorrência de contrato de trabalho que abrangeu período anterior e posterior à edição da Medida Provisória 449/2008, é aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7500

27 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.


«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.2900

28 - STJ Tributário. Imposto. Contribuinte. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Distinção de taxa. Inexistência de previsão legal. Considerações sobre o tema. CTN, art. 16 e CTN, art. 77.


«... Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, art. 16: «Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte A nota característica desta espécie tributária é a sua desvinculação a qualquer atividade estatal. Aliomar Baleeiro, lecionando acerca do tema, pontua que: «O imposto difere da taxa, conceituada no CTN, art. 77 e no art. 18, I, da CF, porque independe de qualquer prestação estatal específica ao contribuinte ou por ele provocada. A atividade específica, atual ou potencial, solicitada ou provocada pelo contribuinte, dá a tônica da taxa. Do mesmo modo, a contribuição de melhoria indeniza uma valoração efetiva recebida em imóvel de contribuinte por efeito de obra pública no local. (Direito Tributário Brasileiro, 10ª edição, p. 120, Forense). Deveras, não há como se compelir o Estado à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos. Essa assertiva encontra sustentáculo em dois fundamentos: a ausência de vinculação dos impostos a uma atividade estatal específica, dada sua natureza e por expressa disposição legal (CTN, art. 16, supracitado); e a impossibilidade de ingerência do particular na autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas. Na mesma esteira, o Professor Sacha Calmon Navarro Coelho: «Os tributos são instituídos e logo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador da capacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo ou, ao contrário, porque uma atuação do Estado, específica, especial, referida ao contribuinte, é eleita como fato gerador deste. Assim sendo, se o legislador escolher a renda ou a propriedade de imóveis rurais ou urbanos para ser o fato gerador do tributo (melhor seria dizer fato jurígeno), temos um tributo desvinculado de qualquer atuação estatal, específica, especial, referida à pessoa do contribuinte, titular de renda ou da propriedade. Estes fatos, renda e patrimônio imobiliário, são escolhidos pelo legislador porque representam signos presuntivos da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, as quais, por isso mesmo, devem contribuir para manter o Estado e suas funções, em prol da sociedade toda. A este tipo de tributo, a esta espécie tributária, baseada na capacidade econômica do contribuinte-pagante, tanto a escola tricotômica quanto a dicotômica chamaram e chamam de imposto. (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 6ª edição, p. 398, Forense). Com efeito, não há que se falar em prestação sinalagmática quando se trafega na seara do imposto. Desta forma, não há amparo legal à pretensão do contribuinte do IPTU quanto a obrigar o Estado a fornecer contraprestação pelo adimplemento desta obrigação tributária. ... (Min. Luix Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0794.9663

29 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Precedentes desta primeira turma. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0888.2862

30 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Precedentes desta primeira turma. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada ao RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. Caso contrário, seria considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu condições para concessão do benefício; ou, tratando-se de hipótese em que o Segurado não completou tempo de serviço/contribuição suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, porquanto a Lei 8.213/1991, art. 32 não determina que deva ser considerada como principal a atividade mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no PBC. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5641.7000.0100

31 - STJ Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32, em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29.


«1. A Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0001.7300

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0001.7500

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0001.8100

34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.0000

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.0200

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.0300

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.1300

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0002.7200

39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .


«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.4016.0744.0701

40 - TST I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 177.3162.3000.0900

41 - STJ Processual civil. Ação popular. Contrato de arrendamento de terminal portuário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Prequestionamento. Ausência. Peça inicial. Inépcia não configurada. Réus pessoas físicas. Legitimidade passiva ad causam. Reconhecimento. Desvio de finalidade e dano ao erário. Súmula 7/STJ. Aplicação. Dissenso jurisprudencial. Exame inviável.


«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 647.3881.0441.2037

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária aplicável às contribuições previdenciárias. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. A c. SbDI-1/TST, nos autos do TST- E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, de Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT 07/10/2022, consolidou o entendimento de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional aplicado a taxa SELIC como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5700

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e CPC/1973, art. 544. Exegese.


«... No caso presente, conforme relatado, o recurso especial teve seguimento denegado porque o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido do acórdão proferido no Superior Tribunal de Justiça (REsp 977.058/RS, publicado em 10.11.2008, 1ª Seção, da relatoria do em. Ministro Luiz Fux). Foi aplicado o inciso I do § 7º do CPC/1973, art. 543-C acima reproduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5300

44 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5930.2000.0500 Tema 999 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) . Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (proposta de afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).


«Tema 999/STJ - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) .
Tese jurídica firmada: - Aplica-se a regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3 o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/10/2018 e finalizada em 16/10/2018 (Primeira Seção).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 4/TRF 4ª Região (50527135320164040000) trata de idêntica matéria destes autos.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 616/STF - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4800

46 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.


«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7200.2000.0100

47 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a edição e subsistência da Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 259.


«... 2.1. - Da edição e subsistência da Súmula 377/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5930.2000.0400 Tema 999 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) . Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (proposta de afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).


«Tema 999/STJ - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) .
Tese jurídica firmada: - Aplica-se a regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/10/2018 e finalizada em 16/10/2018 (Primeira Seção).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 4/TRF 4ª Região (50527135320164040000) trata de idêntica matéria destes autos.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 616/STF - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.4500

49 - STJ Tributário. Imposto de importação. Diferencial de alíquota. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial (liminar). Posterior cassação. Efeitos. Multa moratória. Lançamento de ofício. Possibilidade. Súmula 405/STF. Lei 9.430/96, arts. 44 e 63, § 2º. CTN, art. 151, IV.


«Mandado de segurança para assegurar a manutenção da alíquota do imposto de importação de veículo novo procedente dos Estados Unidos, vigente ao tempo do ingresso da mercadoria no País. Medida liminar concedida, com o pagamento do imposto de importação à alíquota de 32%. Posteriormente, proferida sentença denegatória da segurança, sendo então lavrado auto de infração referente à diferença devida de imposto de importação, além da multa de ofício. A recorrente recolheu apenas o valor do principal e dos juros moratórios, deixando de pagar a multa, motivo pelo qual ajuizou embargos à execução objetivando afastar a sua incidência ante a sua suposta ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 824.9363.1621.9478

50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV,


da CLT. A SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso dos autos, verifica-se que a ré não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu nem o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário nem o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MONTANTE ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que «restou demonstrado pelo conteúdo das provas produzidas que a patologia não decorre apenas de caráter degenerativo ou fora do ambiente laboral, eis que as atividades desenvolvidas na reclamada contribuíram para o agravamento da lesão. Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pelo réu, da inexistência de nexo de concausalidade, seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. No que tange ao pensionamento vitalício, segundo o comando do CCB, art. 950, se « da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (destacado). A melhor interpretação do CCB, art. 950 indica que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão do indivíduo em exercer uma determinada atividade especializada . Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e o propicia melhores meios de subsistência. Nesse contexto, condicionar o dever de indenizar à configuração de uma eventual incapacidade para todo e qualquer trabalho ou mesmo reputar indevida essa indenização ao fundamento de que não houve redução no salário do autor antes e depois da doença, nada mais é que imputar à própria vítima o ônus de assumir um prejuízo que foi causado pela conduta ilícita de seu ofensor, sendo imperioso o reconhecimento do direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia. No que se refere ao montante arbitrado a título de dano extrapatrimonial, o Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, tem entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. Isso porque, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos. No caso, não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior, de modo que intactos os dispositivos ditos violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR e o IPCA-e como índices de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado a TR e o IPCA-e como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e provido .... ()

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